Dados
  1. Número da Contratação: 109210
  2. Sequencial/Ano: 018/2025
  3. Forma de Disputa: Item
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Fornecimento de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), especificamente nas áreas de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Informação, com produtividade medida por UST (Unidade de Serviços Técnicos).
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 30/12/2025 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 12/02/2026 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 12/02/2026 09:10:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 12/02/2026 09:20:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

Para participar da contratação clique aqui > Participar e faça seu login e consulte a contratação. Caso não possua cadastro, clique aqui > Cadastro e realize seu cadastro.

Avisos
Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
09/02/2026 20:40:39 ERRATA DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO 08. registrado em 09/02/2026, às 08:21:34 Onde se lê: 1) Conforme disposto no subitem 5.1.1 do Edital, o cadastro da proposta no sistema deverá ser realizado pelo valor total do item. Assim, a fase de lances ocorrerá com base no valor total do item, sendo este o parâmetro considerado pelo sistema para fins de ordenação, classificação e julgamento das propostas. O valor unitário de UST deverá ser apresentado de forma compatível e coerente com o valor total ofertado, para fins de verificação da exequibilidade e futura contratação. Leia-se: 1) Nos termos do subitem 5.1.1 do Edital, o cadastro da proposta inicial no sistema deverá ser realizado pelo valor total do item. Contudo, para fins de disputa competitiva, o valor que balizará a fase de lances será exclusivamente o valor unitário das USTs, sendo este o parâmetro utilizado pelo sistema para o registro, a ordenação e a classificação dos lances. O valor unitário de referência da UST, conforme estabelecido no Termo de Referência, é de R$ 92,52, devendo os lances observar esse parâmetro como referência estimativa da Administração. O valor total do item corresponderá ao resultado da multiplicação do valor unitário da UST pela quantidade estimada, devendo ambos permanecer compatíveis, coerentes e consistentes, para fins de julgamento da proposta, análise de exequibilidade e futura contratação. Permanecem inalterados os demais termos da resposta originalmente publicada.
07/01/2026 19:02:15 Senhores Licitantes, comunico a suspensão sine die do Pregão n°001/2026 para possibilitar a adequada análise e resposta às solicitações de esclarecimentos apresentadas, conforme Termo de Suspensão publicado no Sistema Eletrônico. A retomada do certame será oportunamente comunicada por meio de aviso no Sistema Eletrônico, Jornal de grande circulação e Diário Oficial do Estado com a devida reabertura dos prazos legais, em observância aos princípios da publicidade e da transparência.
 
Mensagens
Data/Hora Mensagem
07/01/2026 19:02:35 Caro(s) Licitante(s) o item (001) foi suspenso pelo pregoeiro pelo motivo: Senhores Licitantes, comunico a suspensão sine die do Pregão n°001/2026 para possibilitar a adequada análise e resposta às solicitações de esclarecimentos apresentadas, conforme Termo de Suspensão publicado no Sistema Eletrônico. A retomada do certame será oportunamente comunicada por meio de aviso no Sistema Eletrônico, Jornal de grande circulação e Diário Oficial do Estado com a devida reabertura dos prazos legais, em observância aos princípios da publicidade e da transparência.!
07/01/2026 19:04:27 Caro(s) Licitante(s) o item (001) foi retirado a suspensão pelo pregoeiro pelo motivo: .!
07/01/2026 19:05:13 Contratação suspensa, senhores licitantes, comunico a suspensão sine die do pregão n°001/2026 para possibilitar a adequada análise e resposta às solicitações de esclarecimentos apresentadas, conforme termo de suspensão publicado no sistema eletrônico. a retomada do certame será oportunamente comunicada por meio de aviso no sistema eletrônico, jornal de grande circulação e diário oficial do estado com a devida reabertura dos prazos legais, em observância aos princípios da publicidade e da transparência.
20/01/2026 08:15:00 Caro(s) Participante(s), avisamos que em 5(cinco) minutos será iniciado o fechamento com prorrogação automática 2 + 2 para o item (001)!
20/01/2026 08:20:00 Caro(s) Participante(s), informamos que para o Item (001) foi iniciado o Fechamento com Prorrogação Automática 2 + 2, ou seja, transcorrerá 2(dois) minutos, prorrogado por mais 2(dois) minutos sempre que houver novo lance, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa competitiva!
27/01/2026 10:49:03 Contratação em andamento, após as adequações necessárias, solicitadas pela área demandante, e atualização do tr - termo de referência, retomamos o procedimento de aquisição, alterando seu status para “em andamento” e procedendo a republicação do edital com datas atualizadas para realização do pregão eletrônico.
11/02/2026 16:34:13 A proposta de valor R$ 134.667.671,04 do item (001) foi excluido(a) pelo Fornecedor.
12/02/2026 08:06:25 SENHORES LICITANTES, BOM DIA. COMO PREVISTO, A SESSÃO PÚBLICA SERÁ ABERTA ÀS 09:00
12/02/2026 08:07:17 E A FASE DE DISPUTA SERÁ INICIADA ÀS 09:10.
12/02/2026 09:00:16 DAMOS INÍCIO NESTE MOMENTO A SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N°001/2026, E EM SEGUIDA, ÀS 09:10 A ETAPA COMPETITIVA DE LANCES.
12/02/2026 09:05:36 CONFORME PREVISTO NO ITEM 2.8 DO EDITAL, ESTA LICITAÇÃO POSSUI CRITÉRIO DE JULGAMENTO “MENOR PREÇO POR ITEM. DESTA FORMA, OS LANCES DEVEM SER OFERTADOS SE BASEANDO NO PREÇO UNITÁRIO DO OBJETO (UST), INFORMANDO O VALOR NO CAMPO ESPECÍFICO DO SISTEMA.
12/02/2026 09:08:21 O LICITANTE SOMENTE PODERÁ OFERTAR LANCE COM VALOR INFERIOR AO SEU PRÓPRIO ÚLTIMO LANCE.
12/02/2026 09:09:24 A DIFERENÇA MINIMA PARA ESTE PROCEDIMENTO SERÁ DE R$ 0,01 (um centavo) POR LANCE. ESSE INTERVALO SE APLICA TANTO AOS LANCES INTERMEDIÁRIOS QUANTO AO LANCE QUE VIER A COBRIR A MELHOR OFERTA.
12/02/2026 09:10:29 DEEM SEUS MELHORES LANCES
12/02/2026 09:15:00 Caro(s) Participante(s), avisamos que em 5(cinco) minutos será iniciado o fechamento com prorrogação automática 2 + 2 para o item (001)!
12/02/2026 09:20:00 Caro(s) Participante(s), informamos que para o Item (001) foi iniciado o Fechamento com Prorrogação Automática 2 + 2, ou seja, transcorrerá 2(dois) minutos, prorrogado por mais 2(dois) minutos sempre que houver novo lance, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa competitiva!
12/02/2026 09:55:11 O lance de valor R$ 55,00 do item (001) foi solicitado exclusão pelo Fornecedor. Motivo: valor equivocado.
12/02/2026 09:58:00 O lance de valor R$ 54,50 do item (001) foi excluido(a) pelo Agente de Contratação. Motivo: POR SOLICITAÇÃO DA EXCLUSÃO DO LANCE PELA LICITANTE
12/02/2026 09:59:29 O lance de valor R$ 55,00 do item (001) foi excluido(a) pelo Agente de Contratação. Motivo: EXCLUSÃO DO LANCE POR SOLICITAÇÃO DO LICITANTE
12/02/2026 10:00:40 O lance de valor R$ 56,99 do item (001) foi solicitado exclusão pelo Fornecedor. Motivo: valor equivocado.
12/02/2026 10:01:28 O lance de valor R$ 56,99 do item (001) foi excluido(a) pelo Agente de Contratação. Motivo: EXCLUIDO POR SOLICITAÇÃO DO LICITANTE
12/02/2026 10:01:50 O lance de valor R$ 57,49 do item (001) foi solicitado exclusão pelo Fornecedor. Motivo: valor equivocado.
12/02/2026 10:02:52 O lance de valor R$ 57,49 do item (001) foi excluido(a) pelo Agente de Contratação. Motivo: EXCLUIDO POR SOLICITAÇÃO DO LICITANTE
12/02/2026 10:03:19 O lance de valor R$ 57,99 do item (001) foi solicitado exclusão pelo Fornecedor. Motivo: valor equivocado.
12/02/2026 10:07:50 SENHORES LICITANTES, A DIFERENÇA ENTRE OS LANCES É IRRISÓRIA, LOGO NÃO HÁ INDÍCIO DE ERRO DE DIGITAÇÃO NOS LANCES OFERTADOS.
12/02/2026 10:09:35 Sr(a). Pregoeiro(a), impugnamos o pedido de exclusão de lance da empresa concorrente. O Edital é taxativo no Item 6.3.1: 'Não será admitida a desistência de lance'. O direito de exclusão por erro restringe-se ao intervalo de 15 segundos via sistema (Item 6.3.1.1). Acolher desistências extemporâneas viola o dever de responsabilidade do licitante (Item 3.2.1) e frustra o caráter competitivo do certame, passível de sanção conforme Item 13.1.11.
12/02/2026 10:19:57 REGISTRA-SE QUE O LICITANTE ALEGOU TER OCORRIDO ERRO DE DIGITAÇÃO NO LANCE OFERTADO, REQUERENDO SUA EXCLUSÃO. CONTUDO, NÃO FOI APRESENTADA COMPROVAÇÃO OBJETIVA E IMEDIATA CAPAZ DE DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL EVIDENTE.
12/02/2026 10:20:12 ESCLARECE-SE QUE O LANCE REGULARMENTE REGISTRADO NO SISTEMA POSSUI CARÁTER VINCULANTE, NOS TERMOS DO EDITAL E DA LEI Nº 14.133/2021, NÃO SENDO ADMISSÍVEL SUA EXCLUSÃO COM BASE APENAS EM ALEGAÇÃO UNILATERAL DESACOMPANHADA DE PROVA.
12/02/2026 10:20:33 A ADMISSÃO DE CANCELAMENTO SEM COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA CONFIGURARIA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. MANTÉM-SE, PORTANTO, O LANCE OFERTADO, PROSSEGUINDO-SE REGULARMENTE COM A SESSÃO.
12/02/2026 10:28:01 Sr(a). Pregoeiro(a), impugnamos a conduta das licitantes que reiteram lances com redução ínfima, visando exclusivamente postergar o encerramento. Tal prática evidencia participação sem real intenção de disputa (simulação), configurando 'comportamento inidôneo' (Item 13.1.10) e frustração dos objetivos da licitação (Item 13.1.11). Alertamos que a empresa que participa apenas para tumultuar, sem reais atendimentos de participação, está sujeita à imediata abertura de processo administrativo de responsabilização (Item 13.13) para aplicação de sanções de impedimento de licitar. Requeremos intervenção para cessar o retardamento do certame.
12/02/2026 10:30:20 SENHOR LICITANTE, CADA CENTAVO, REDUZIDO DO LANCE OFERTADO REPRESENTA UMA DIFERENÇA DE R$ 14.555,52, O QUE NÃO PODE SER DESCONSIDERADO
12/02/2026 10:35:16 SENHORES LICITANTES, LEMBRAMOS QUE: A EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA SERÁ AVALIADA NA FASE DE HABILITAÇÃO. ONDE SERÁ AFERIDO SE: 7 .11.1. O CUSTO DO LICITANTE ULTRAPASSA O VALOR DA PROPOSTA; E 7.11.2. INEXISTIREM CUSTOS DE OPORTUNIDADE CAPAZES DE JUSTIFICAR O VULTO DA OFERTA.
12/02/2026 11:08:13 houve diferença maior que dois minutos entre os lances e não foi encerrado automaticamente, segundo a instrução dada seria
12/02/2026 11:09:56 ULTIMO LANCE FOI REGISTRADO ÀS 11:09:04
12/02/2026 11:10:42 o lance 5 foi registrado às 11:02:30 e o lance 4 ás 11:05:15
12/02/2026 11:14:21 O Pregoeiro liberou para julgamento o item (001)
12/02/2026 11:24:42 SENHORES LICITANTES, EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA RELATADA PELA LICITANTE, NO CHAT DA PLATAFORMA, ONDE O LANCE Nº5 FOI CADASTRADO ÀS 11:02:30, E O LANCE SEGUINTE, ÀS 11:05:15, ISTO É, COM INTERVALO MAIOR QUE 2 MINUTOS, ENCAMINHAREMOS SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO À GESTORA DA PLATAFORMA, A FIM DE ESCLARECER A DÚVIDA LEVANTADA.
12/02/2026 11:27:56 SOLICITO À EMPRESA DETENTORA DO LANCE VENCEDOR, O ENVIO DA NOVA PROPOSTA COM VALORES READEQUADOS AO ÚLTIMO LANCE, ACOMPANHADA DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS EM FORMATO EDITÁVEL, QUE PERMITA A ANÁLISE DA MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA MELHOR AVALIAÇÃO DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA. A LICITANTE TAMBÉM DEVERÁ ENVIAR, NO PRAZO DE 4 (QUATRO) HORAS, OS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
12/02/2026 11:29:14 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (001) até: 12/02/2026 15:30:00
12/02/2026 11:42:53 SUSPENDEREMOS A SESSÃO NESTE MOMENTO, PARA RETOMÁ-LA HOJE, 12/02/2026, ÀS 15:30.
12/02/2026 15:11:08 Venho respeitosamente solicitar que seja considerado como melhor lance o lance 5, visto que deveria ter sido encerrado nele, conforme mencionado em texto anterior
12/02/2026 15:11:21 aguardo retorno
12/02/2026 15:24:00 Informo que o Lance 177 habilita os lances de 1 a 4 conforme apresentado abaixo.
12/02/2026 15:24:03 177 xx.xxx.xxx/xxxx-xx R$ 57,96 R$ 84.363.793,92 12/02/2026 11:03:34 Lance
12/02/2026 15:30:26 SENHORES LICITANTES, BOA TARDE.
12/02/2026 15:30:55 COMO FICOU EXPRESSO NO CHAT DA PLATAFORMA, OS LANCES OFERECIDOS FICAM REGISTRADOS DE FORMA DECRESCENTE DE VALOR, LOGO, MUITOS DOS LANCES INTERMEDIÁRIOS, OFERTADOS DURANTE A SESSÃO, ESTÃO DISPOSTOS BEM ABAIXO DAS PRIMEIRAS COLOCAÇÕES.
12/02/2026 15:31:41 TODOS OS LANCES FORAM REGISTRADO CORRETAMENTE NA PLATAFORMA, E O CRITÉRIO DE 2 + 2 PARA FINALIZAÇÃO DA FASE DE LANCE FOI RIGOROSAMENTE RESPEITADO.
12/02/2026 15:32:01 PREZADO(A) LICITANTE, REGISTRA-SE QUE A EMPRESA CLASSIFICADA PROVISORIAMENTE EM PRIMEIRO LUGAR APRESENTOU A PROPOSTA COMERCIAL AJUSTADA AO VALOR DO ÚLTIMO LANCE OFERTADO.
12/02/2026 15:32:12 TODAVIA, VERIFICOU-SE A AUSÊNCIA DE ENVIO DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À ANÁLISE DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA, CONFORME EXIGIDO NO EDITAL E NO TERMO DE REFERÊNCIA, ESPECIALMENTE QUANTO AO DETALHAMENTO DOS CUSTOS UNITÁRIOS, ENCARGOS, TRIBUTOS, MEMÓRIA DE CÁLCULO E DEMAIS ELEMENTOS QUE PERMITAM AFERIR A COMPATIBILIDADE DO PREÇO OFERTADO COM AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
12/02/2026 15:32:22 NOS TERMOS DO ART. 64 DA LEI Nº 14.133/2021, DO DECRETO ESTADUAL Nº 10.247/2023 E DAS DISPOSIÇÕES EDITALÍCIAS PERTINENTES (ITENS 7.14, 7.15 E 8.1 DO EDITAL), FICA A EMPRESA DILIGENCIADA PARA, NO PRAZO DE 2 (DUAS) HORAS, A CONTAR DESTA CONVOCAÇÃO, COMPLEMENTAR A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, MEDIANTE O ENVIO:
12/02/2026 15:32:47 não foi possível enviar arquivo excel, não aceitou , peço desculpas
12/02/2026 15:33:07 1 - DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS AJUSTADA AO VALOR FINAL DO LANCE, E COMPATÍVEL COM O MODELO DISPONIBLIZADO NOS ANEXOS DO TR
12/02/2026 15:33:21 pode me orientar por favor como posso enviar o arquivo em formado xls?
12/02/2026 15:33:22 2 - DA MEMÓRIA DE CÁLCULO CORRESPONDENTE;
12/02/2026 15:33:29 3 - DOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA.
12/02/2026 15:35:08 CASO NÃO CONSIGA ENCAMINHAR ALGUM DOCUMENTO SOLICITADO NA PLATAFORMA, PEÇO PARA ENCAMINHÁ-LOS AO EMAIL; gelc.economia@goias.gov.br
12/02/2026 15:35:27 ciente, obrigada, estarei realizando o envio
12/02/2026 15:35:35 FICA CONSIGNADO QUE A NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NO PRAZO ASSINALADO PODERÁ ENSEJAR A DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, NOS TERMOS DO EDITAL E DA LEI Nº 14.133/2021.
12/02/2026 15:36:11 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (001) até: 12/02/2026 17:40:00
12/02/2026 15:45:32 SENHORES LICITANTES, SUSPENDO A SESSÃO NESTE MOMENTO PARA RETOMÁ-LA AMANHÃ, 13/02/2026, ÀS 09:00
13/02/2026 09:00:32 SENHORES LICITANTES, BOM DIA
13/02/2026 09:01:31 A DILIGENCIA ENCAMINHADA A LICITANTE, DETENTORA DA MELHOR OFERTA, FOI ATENDIDA, E OS DOCUMENTOS SOLICITADOS FORAM POSTADOS NA PLATAFORMA SISLOG
13/02/2026 09:05:46 COMPLEMENTARMENTE, PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTO E OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES FORAM ENCAMINHADOS PARA O EMAIL (gelc.economia@goias.gov.br) EM 12/02/2026, ÀS 16:28, DENTRO DO PRAZO DEFINIDO NO CHAT.
13/02/2026 09:07:58 SERÁ SOLICITADO AO GESTOR DA PLATAFORMA SISLOG, QUE INCLUA OS DOCUMENTOS ENVIADOS AO EMAIL (gelc.economia@goias.gov.br) NO CAMPO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PARA ACOMPANHAMENTO DE VALIDAÇÃO DA PROPOSTA PELOS DEMAIS PARTICIPANTES DO REFERIDO CERTAME
13/02/2026 09:09:14 A PROPOSTA ATUALIZADA, E DEMAIS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TECNICA, FINANCEIRA E DE HABILITAÇÃO PASSARÃO A SER ANALIZADOS PARA HABILITAÇÃO FORMAL DA EMPRESA PROPONENTE
13/02/2026 09:10:40 DESTA FORMA, SUSPENDO A SESSÃO, NESTE MOMENTO, PARA RETOMÁ-LA NA PRÓXIMA QUINTA FEIRA, 19/02/2026, ÀS 09:00.
19/02/2026 09:07:01 SENHORES LICITANTES, BOM DIA.
19/02/2026 09:07:15 POR OCASIÃO DA COMPLEXIDADE DO OBJETO LICITADO, A PROPOSTA COMERCIAL, JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, FORAM ENCAMINHADOS À EQUIPE DE APOIO PARA CONHECIMENTO E VALIDAÇÃO DA CONFORMIDADE DA MESMA, COM OS REQUISITOS DEFINIDOS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
19/02/2026 09:07:27 A SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE MATERIAL DO OBJETO (333458) AINDA NÃO OBTEVE RETORNO, DESTA FORMA , SUSPENDEMOS ASESSÃO NESTE MOMENTO, PARA RETOMÁ-LA AMANHÃ, 20/02/2026, ÀS 09:00.
20/02/2026 09:03:44 SENHORES LICITANTES, BOM DIA.
20/02/2026 09:04:31 Bom dia
20/02/2026 09:04:54 A SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE MATERIAL DA PROPOSTA COMERCIAL (333458), APRESENTADA PELA LICITANTE DETENTORA DO LANCE VENCEDOR AINDA NÃO OBTEVE RETORNO,
20/02/2026 09:24:12 PELA NECESSIDADE DO SUPORTE DO PARECER TECNICO, PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL, SUSPENDEMOS A SESSÃO NESTE MOMENTO, PARA RETOMÁ-LA NA PRÓXIMA SEGUNDA FEIRA, 23/02/2026, ÀS 09:00.
23/02/2026 09:00:25 SENHORES LICITANTES, BOM DIA.
23/02/2026 09:00:56 A SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE MATERIAL DA PROPOSTA COMERCIAL (333458), APRESENTADA PELA LICITANTE DETENTORA DO LANCE VENCEDOR AINDA NÃO OBTEVE RETORNO,
23/02/2026 09:01:24 PELA NECESSIDADE DO SUPORTE DO PARECER TECNICO, PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL, SUSPENDEMOS A SESSÃO NESTE MOMENTO, PARA RETOMÁ-LA NA PRÓXIMA TERÇA FEIRA, 24/02/2026, ÀS 09:00.
24/02/2026 09:07:23 SENHORES LICITANTES, BOM DIA.
24/02/2026 09:07:38 A SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE MATERIAL DA PROPOSTA COMERCIAL (333458), APRESENTADA PELA LICITANTE DETENTORA DO LANCE VENCEDOR AINDA NÃO OBTEVE RETORNO,
24/02/2026 09:08:14 PELA NECESSIDADE DO SUPORTE DO PARECER TECNICO, PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL, SUSPENDEMOS A SESSÃO NESTE MOMENTO, PARA RETOMÁ-LA AMNHÃ, QUARTA FEIRA, 25 /02/2026, ÀS 09:00.
25/02/2026 09:00:03 SENHORES LICITANTES, BOM DIA.
25/02/2026 09:00:12 A SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE MATERIAL DA PROPOSTA COMERCIAL (333458), APRESENTADA PELA LICITANTE DETENTORA DO LANCE VENCEDOR AINDA NÃO OBTEVE RETORNO.
25/02/2026 09:00:20 PELA NECESSIDADE DO SUPORTE DO PARECER TECNICO, PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL, SUSPENDEMOS A SESSÃO NESTE MOMENTO, PARA RETOMÁ-LA HOJE, QUARTA FEIRA, 25/02/2026, ÀS 11:00
25/02/2026 10:59:41 SENHORES LICITANTES, BOM DIA
25/02/2026 11:00:05 A SOLICITAÇÃO DA ANÁLISE DA PROPOSTA COMERCIAL APRESENTADA PELA EMPRESA VENCEDORA RETORNOU DA ÁREA TÉCNICA, COM PARECER (337252) INCONCLUSIVO.
25/02/2026 11:00:58 A FIM DE SUBSIDIAR UM PARECER DEFINITIVO DA EQUIPE DE APOIO, PROCEDEREMOS SOLICITAÇÃO DE DELIGENCIAS A LICITANTE VENCEDORA:
25/02/2026 11:01:18 Das diligências 8.14. No caso de necessidade de realização de diligências, com vistas ao saneamento da proposta ou habilitação, o pregoeiro poderá conceder ao licitante o prazo de 2 (duas) horas para envio de documentação complementar. 8.14.1. É admitida a prorrogação do prazo de que trata o item acima, limitado ao prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, nas seguintes situações: por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo pregoeiro; ou de ofício, a critério do pregoeiro ou comissão de contratação, quando o substituir, constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos para a verificação de conformidade. 8.14.2. As diligências serão realizadas atravez da plataforma SISLOG, e o Licitante respeitará o prazo definido pelo agente de contratação, para atende-las de acordo com as orientações acostadas ao CHAT do sistema. 8.14.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, deverão ser observados os prazos do item 6.16 deste Edital.
25/02/2026 11:02:02 DILIGÊNCIA – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 – ITEM 01 À empresa XCODE SOLUTION SERVIÇOS EM INFORMÁTICA EIRELI, CNPJ nº 36.505.953/0001-59, Considerando que esta empresa é a detentora da melhor oferta para o ITEM 01, e nos termos do art. 59, §1º, art. 64 e art. 67 da Lei nº 14.133/2021, bem como dos itens 10.9 e 10.10 do Termo de Referência, a Administração realiza diligência para complementação de informações necessárias à conclusão da análise técnica da proposta e da qualificação apresentada. No que se refere à qualificação técnica, solicita-se a apresentação de documentação complementar que permita demonstrar, de forma objetiva: (i) o quantitativo específico executado em linguagem Java, com discriminação do volume correspondente, a fim de possibilitar a verificação do atendimento ao percentual mínimo exigido no item 10.9.1.1.1 do TR; (ii) a comprovação de atuação em desenvolvimento e sustentação de soluções em linguagem Natural, com indicação expressa do volume executado, conforme item 10.9.1.1.2; (iii) a memória de cálculo de conversão para UST, quando aplicável; e (iv) a complementação dos atestados quanto às informações obrigatórias previstas no item 10.9.2 do TR, especialmente identificação do contrato, vigência, endereço completo do contratante, detalhamento técnico das atividades executadas e contatos para diligência. Quanto à proposta de preços, solicita-se a reapresentação da Planilha de Formação de Custos em conformidade integral com o Modelo constante do Anexo II do TR, devidamente preenchida para todos os perfis profissionais previstos, com detalhamento individualizado de salários, encargos, tributos e demais componentes formadores do preço, a fim de permitir a adequada análise de exequibilidade, nos termos do item 10.10.6 do Termo de Referência. Esclarece-se que a presente diligência tem por finalidade exclusivamente subsidiar a avaliação técnica conclusiva da proposta, não configurando desclassificação automática. Fica concedido o prazo de 4 (quatro) horas, contados desta convocação no sistema, para apresentação da documentação solicitada. Ressalta-se que a não apresentação das informações e documentos ora solicitados, no prazo assinalado, inviabilizará a conclusão favorável da análise técnica e desaguará na desclassificação da proposta, mediante decisão devidamente motivada, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Edital.
25/02/2026 11:03:06 Bom dia
25/02/2026 11:03:09 Ciente
25/02/2026 11:05:26 EM RAZÃO DO INTERVALO PREVISTO PARA ALMOÇO, FICARÁ FICARÁ O PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA ATÉ 25/02/2026, ÀS 17:00
25/02/2026 11:05:43 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (001) até: 25/02/2026 17:00:00
25/02/2026 11:06:52 EM RAZÃO DA DILIGENCIA SOLICITADA, SUSPENDEMOS A SESSÃO NESTE MOMENTO, PARA RETOMÁ-LA AMANHÃ, 26/02/2026, ÀS 09;00.
25/02/2026 11:55:05 Senhor pregoeiro, ao realizar a montagem da planilha com todos os cargos percebemos que em alguns está inexequível levando em consideração a taxa de complexidade, causado desequilíbrio econômico-financeiro no contrato, sendo este vicio insanável, diante do exposto e visando celeridade no processo, solicitamos respeitosamente nossa desclassificação por inexequibilidade, pedimos desculpas pelo ocorrido.
26/02/2026 09:00:18 SENHORES LICITANTES, BOM DIA
26/02/2026 09:05:42 CONSIDERANDO QUE O LICITANTE CLASSIFICADO PROVISORIAMENTE EM PRIMEIRO LUGAR FOI REGULARMENTE INTIMADO, EM SEDE DE DILIGÊNCIA, PARA APRESENTAR DOCUMENTOS COMPLEMENTARES INDISPENSÁVEIS À ANÁLISE DA EXEQUIBILIDADE E DA CONFORMIDADE DA PROPOSTA, E QUE DEIXOU DE ENCAMINHÁ-LOS NO PRAZO CONCEDIDO, RESTA PREJUDICADA A VERIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITAL E DO TERMO DE REFERÊNCIA.
26/02/2026 09:06:26 A DILIGÊNCIA FOI REALIZADA COM FUNDAMENTO NO ART. 64 DA LEI Nº 14.133/2021, E A AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO IMPEDE A FORMAÇÃO DE JUÍZO SEGURO QUANTO À EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA, NOS TERMOS DO ART. 59 DA REFERIDA LEI. E NOS TERMOS DO EDITAL.
26/02/2026 09:06:38 DIANTE DO NÃO ATENDIMENTO À DILIGÊNCIA E DA IMPOSSIBILIDADE DE VALIDAÇÃO DA PROPOSTA, IMPÕE-SE SUA DESCLASSIFICAÇÃO, COM O PROSSEGUIMENTO DO CERTAME E CONVOCAÇÃO DO LICITANTE SUBSEQUENTE, OBSERVADA A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.
26/02/2026 09:09:16 O Fornecedor que efetuou o lance de 47,82 para o Item 001, foi Desclassificado pelo Pregoeiro! Motivo: A LICITANTE FOI ACIONADA, POR MEIO DE DILIGENCIA, PARA RETIFICAÇÃO/COMPLEMENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. O SOLICITAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES NÃO FOI ATENDIDA, INVIABILIZANDO A ANÁLISE DE REGULARIDADE E EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA. DESTA FORMA RESTA DESCLASSIFICADA A LICITANTE
26/02/2026 09:12:08 REGISTRA-SE QUE, NA FASE COMPETITIVA DO CERTAME, OS LANCES APRESENTADOS ATINGIRAM PATAMAR SIGNIFICATIVAMENTE INFERIOR AO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO, EVIDENCIANDO AMBIENTE EFETIVAMENTE COMPETITIVO E DISPUTA REGULAR ENTRE OS LICITANTES.
26/02/2026 09:12:15 A DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA PRIMEIRA COLOCADA DECORREU EXCLUSIVAMENTE DO NÃO ATENDIMENTO À DILIGÊNCIA DESTINADA À COMPROVAÇÃO DA EXEQUIBILIDADE, NÃO HAVENDO VÍCIO OU RESTRIÇÃO INDEVIDA À COMPETITIVIDADE DA SESSÃO. ADEMAIS, NÃO SE VERIFICOU QUALQUER FALHA SISTÊMICA OU CIRCUNSTÂNCIA QUE TENHA COMPROMETIDO A AMPLA PARTICIPAÇÃO OU A FORMULAÇÃO DE LANCES PELOS DEMAIS LICITANTES.
26/02/2026 09:12:23 NESSE CONTEXTO, CONSIDERANDO QUE A FASE DE LANCES TRANSCORREU REGULARMENTE, COM AMPLA DISPUTA E REDUÇÃO SUBSTANCIAL DOS VALORES OFERTADOS EM RELAÇÃO AO ORÇAMENTO ESTIMADO, NÃO SE MOSTRA NECESSÁRIA A REABERTURA DA FASE COMPETITIVA, DEVENDO O CERTAME PROSSEGUIR COM A CONVOCAÇÃO DO LICITANTE SUBSEQUENTE, OBSERVADA A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, DA CELERIDADE E DA ECONOMICIDADE PREVISTOS NA LEI Nº 14.133/2021.
26/02/2026 09:12:35 O Pregoeiro liberou para julgamento o item (001)
26/02/2026 09:21:10 PREZADOS REPRESENTANTES DA LICITANTE VENCEDORA “MEMORA PROCESSOS INOVADORES S.A.”. EM RAZÃO DA CLASSIFICAÇÃO DE V.SA. EM PRIMEIRO LUGAR, SOLICITAMOS A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ATUALIZADA, ADEQUADA AO VALOR DO LANCE FINAL OFERTADO, NO PRAZO ESTABELECIDO NO EDITAL.
26/02/2026 09:21:33 A PROPOSTA DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NECESSÁRIOS À ANÁLISE DA REGULARIDADE E DA EXEQUIBILIDADE DO VALOR APRESENTADO, NOS TERMOS DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DA LEI Nº 14.133/2021, ESPECIALMENTE AQUELES DESTINADOS À COMPROVAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS, COMPATIBILIDADE DOS ENCARGOS E VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA OFERTA.
26/02/2026 09:21:37 O ENVIO TEMPESTIVO E COMPLETO DA DOCUMENTAÇÃO É INDISPENSÁVEL PARA A CONTINUIDADE DA ANÁLISE E REGULAR PROSSEGUIMENTO DO CERTAME. A AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS PODERÁ ENSEJAR A DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, CONFORME REGRAS EDITALÍCIAS.
26/02/2026 09:22:42 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (001) até: 27/02/2026 09:25:00
26/02/2026 09:23:42 Bom dia Sr. Pregoeiro, devido ao volume de documentos que devemos enviar, pedimos a dilação do prazo concedido até as 18h de segunda-feira, dia 02/03/2026.
26/02/2026 09:37:03 SENHOR LICITANTE. CONSIDERANDO O PEDIDO FORMULADO E EXPRESSO NO CHAT, BEM COMO A COMPLEXIDADE DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO — QUE ENVOLVE A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E PLANILHAS DETALHADAS PARA FINS DE ANÁLISE DE REGULARIDADE E EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA — ESTE PREGOEIRO ENTENDE SER RAZOÁVEL A DILAÇÃO DO PRAZO INICIALMENTE CONCEDIDO.
26/02/2026 09:38:13 CONTUDO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS FOI REGISTRADO NA PLATAFORMA EM MOMENTO ANTERIOR A SOLICITAÇÃO. E NÃO PODE SER ALTERADO
26/02/2026 09:39:42 Senhor Pregoeiro,
26/02/2026 09:40:06 DESTA FORMA, O PRAZO DA DILIGENCIA REGISTRADA CONTINUARÁ COM TERMO ÀS 09:25 DE AMANHÃ (27/02/2026), MAS SERÁ PRORROGADO
26/02/2026 09:40:24 SEM PREJUIZO À LICITANTE
26/02/2026 09:40:56 A MEDIDA ENCONTRA AMPARO NO ART. 41 DO DECRETO ESTADUAL Nº 10.247/2023, QUE AUTORIZA A PRÁTICA DE ATOS NECESSÁRIOS AO ADEQUADO DESENVOLVIMENTO DO CERTAME, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE, DA EFICIÊNCIA E DA BUSCA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA.
26/02/2026 09:41:09 RESSALTA-SE QUE A DILAÇÃO NÃO COMPROMETE A ISONOMIA ENTRE OS LICITANTES NEM A COMPETITIVIDADE DO CERTAME, TRATANDO-SE DE PRORROGAÇÃO PONTUAL E JUSTIFICADA, DESTINADA A ASSEGURAR A COMPLETA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E A ADEQUADA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO.
26/02/2026 09:41:40 DESSA FORMA, FICA CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ATUALIZADA E DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ATÉ AS 18H DO DIA 02/03/2026 (SEGUNDA-FEIRA).
26/02/2026 09:46:47 Com intuito de ratificar o acima exposto, entendemos que nosso prazo será dilatado até às 18h da próxima segunda-feira, dia 02/03. No entanto esse registro será formalizado amanhã, neste chat, no horário inicialmente estabelecido.
26/02/2026 09:47:16 Agradecemos, Senhor Pregoeiro.
26/02/2026 09:58:04 EXATAMENTE: A SESSÃO SERÁ SUSPENSA AGORA, E SERÁ RETOMADA AMANHÃ, 27/02/2026, ÀS 09:30, ONDE SERÁ PRORROGADO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, PELA LICITANTE VENCEDORA, ATÉ ÀS 18:00 DA PRÓXIMA SEGUNDA FEIRA (02/03/2026)
27/02/2026 09:29:18 SENHORES LICITANTES, BOM DIA.
27/02/2026 09:29:50 COMO FOI EXPLICITADO NAS MENSAGENS ARROLADAS NO CHAT DA PLATAFORMA, SERÁ CONCEDIDO DILAÇÃO DO PRAZO PARA ENTREGA DA PROPOSTA COMERCIAL ATUALIZADA COM O VALOR DO LANCE VENCEDOR, C0NOFORME SOLICITAÇÃO EXARADA PELA LICITANTE VENCEDORA.
27/02/2026 09:29:59 DESTA FORMA FICA FIXADO O PRAZO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS ATÉ A PRÓXIMA SEGUNDA FEIRA, 02/03/2026, ÀS 18:00.
27/02/2026 09:30:22 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (001) até: 02/03/2026 18:00:00
27/02/2026 09:33:28 SUSPENDEMOS A SESSÃO NESTE MOMENTO, PARA RETOMÁ-LA TERÇA FEIRA, 03/03/2026, ÀS 09:00.
02/03/2026 16:08:40 Boa tarde! Prezado Pregoeiro, informamos que toda a documentação (Habilitação e Proposta) já foram anexadas no sistema. Atenciosamente
03/03/2026 08:59:48 SENHORES LICITANTES, BOM DIA.
03/03/2026 09:01:27 OS DOCUMENTOS SOLICITADOS À LICITANTE FORAM POSTADOS NA PLATAFORMA SISLOG, DESTA FORMA, PROCEDEREMOS À REMESSA DOS MESMOS PARA CONHECIMENTO E ANÁLISE DA EQUIPE DE APOIO.
03/03/2026 09:03:09 SUSPENDEREMOS A SESSÃO NESTE MOMENTO, PARA RETOMÁ-LA, NA PRÓXIMA QUINTA FEIRA, 05/03/2026, ÀS 09:00.
05/03/2026 09:00:35 SENHORES LICITANTES, BOM DIA
05/03/2026 09:02:24 A SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE MATERIAL DA PROPOSTA COMERCIAL , APRESENTADA PELA LICITANTE DETENTORA DO LANCE VENCEDOR AINDA NÃO OBTEVE RETORNO. PELA NECESSIDADE DO SUPORTE DO PARECER TECNICO, PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL, SUSPENDEMOS A SESSÃO NESTE MOMENTO, PARA RETOMÁ-LA NA PRÓXIMA SEGUNDA FEIRA, 09/03/2026, ÀS 09:00
09/03/2026 09:00:27 SENHORES LICITANTES, BOM DIA
09/03/2026 09:01:16 A SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE MATERIAL DA PROPOSTA COMERCIAL , APRESENTADA PELA LICITANTE DETENTORA DO LANCE VENCEDOR AINDA NÃO OBTEVE RETORNO. PELA NECESSIDADE DO SUPORTE DO PARECER TECNICO, PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL, SUSPENDEMOS A SESSÃO NESTE MOMENTO, PARA RETOMÁ-LA AMANHÃ, 10/03/2026 , ÀS 09:00
10/03/2026 09:01:03 SENHORES LICITANTES, BOM DIA
10/03/2026 09:01:23 A SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE MATERIAL DA PROPOSTA COMERCIAL , APRESENTADA PELA LICITANTE DETENTORA DO LANCE VENCEDOR AINDA NÃO OBTEVE RETORNO. PELA NECESSIDADE DO SUPORTE DO PARECER TECNICO, PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL, SUSPENDEMOS A SESSÃO NESTE MOMENTO, PARA RETOMÁ-LA AMANHÃ, 11/03/2026 , ÀS 09:00.
11/03/2026 09:32:47 SENHORES LICITANTES, BOM DIA
11/03/2026 09:38:31 A SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE MATERIAL DA PROPOSTA COMERCIAL , APRESENTADA PELA LICITANTE DETENTORA DO LANCE VENCEDOR AINDA NÃO OBTEVE RETORNO. PELA NECESSIDADE DO SUPORTE DO PARECER TECNICO, PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL, SUSPENDEMOS A SESSÃO NESTE MOMENTO, PARA RETOMÁ-LA SEGUNDA FEIRA, 16/03/2026 , ÀS 14:00.
11/03/2026 09:40:14 ESCLARECEMOS QUE O PRAZO DADO PARA RESPOSTA DA EQUIPE DE APOIO, PARA ANÁLISE DA PROPOSTA COMERCIAL, SE DÁ EM RAZÃO DA EXTENSÃO E COMPLEXIDADE DO CONJUNTO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS.
16/03/2026 09:00:32 SENHORES LICITANTES, BOM DIA
16/03/2026 09:12:09 Bom dia Sr(a).
16/03/2026 09:14:59 RETOMAREMOS A SESSÃO, COMO ANTERIORMENTE ANUNCIADO, ÀS 14:00.
16/03/2026 14:10:12 Boa tarde!
16/03/2026 14:26:04 SENHORES LICITANTES, BOA TARDE.
16/03/2026 14:26:50 A SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE MATERIAL DA PROPOSTA COMERCIAL, APRESENTADA PELA LICITANTE DETENTORA DO LANCE VENCEDOR AINDA NÃO OBTEVE RETORNO. PELA NECESSIDADE DO SUPORTE DO PARECER TECNICO, PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL, SUSPENDEMOS A SESSÃO NESTE MOMENTO, PARA RETOMÁ-LA AMANHÃ, 17/03/2026 , ÀS 09:00
17/03/2026 09:03:47 SENHORES LICITANTES, BOM DIA
17/03/2026 09:04:42 A SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE MATERIAL DA PROPOSTA COMERCIAL, APRESENTADA PELA LICITANTE DETENTORA DO LANCE VENCEDOR AINDA NÃO OBTEVE RETORNO. PELA NECESSIDADE DO SUPORTE DO PARECER TECNICO, PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL, SUSPENDEMOS A SESSÃO NESTE MOMENTO, PARA RETOMÁ-LA QUINTA FEIRA, 19/03/2026 , ÀS 14:00
19/03/2026 14:00:40 SENHORES LICITANTES, BOA TARDE.
19/03/2026 14:01:28 A SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE MATERIAL DA PROPOSTA COMERCIAL, APRESENTADA PELA LICITANTE DETENTORA DO LANCE VENCEDOR AINDA NÃO OBTEVE RETORNO. PELA NECESSIDADE DO SUPORTE DO PARECER TECNICO, PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL, SUSPENDEMOS A SESSÃO NESTE MOMENTO, PARA RETOMÁ-LA SEGUNDA FEIRA, 23/03/2026 , ÀS 14:00
23/03/2026 14:00:26 SENHORES LICITANTES, BOA TARDE.
23/03/2026 14:01:07 A SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE TECNICA DA PROPOSTA APRESENTADA VOLTOU DA EQUIPE DE APOIO, COM AS PONTUAÇÕES TRAZIDAS NO DOCUMENTO “Parecer Técnico de Análise da Proposta” 343889, DISPONÍVEL NA PLATAFORMA SISLOG.
23/03/2026 14:03:20 ANCORADOS NO ENTENDIMENTO EXARADO PELA COMPETENTE EQUIPE DE APOIO TECNICO, SERÁ ABERTA DILIGENCIA PARA SANEAMENTO DOS DOCUMENTOS ENCAMINHADOS, NO SEGUINTES TERMOS: “SR(A). REPRESENTANTE DA LICITANTE MEMORA PROCESSOS INOVADORES S.A., EM RAZÃO DA ANÁLISE TÉCNICA DA PROPOSTA COMERCIAL APRESENTADA, SOLICITA-SE A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR PARA COMPROVAÇÃO DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA E DA ADERÊNCIA TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS INDICADOS, NOS TERMOS DO TERMO DE REFERÊNCIA. DIANTE DAS INCONSISTÊNCIAS APONTADAS NO PARECER TÉCNICO DE ANÁLISE DE PROPOSTA, DEVERÁ A LICITANTE APRESENTAR, NO PRAZO ASSINALADO POR ESTE PREGOEIRO: 1) DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR IDÔNEA QUE COMPROVE, DE FORMA OBJETIVA E INEQUÍVOCA, PARA OS PERFIS QUESTIONADOS: A) O ATENDIMENTO INTEGRAL AOS REQUISITOS DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA MÍNIMA EXIGIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA; B) O EFETIVO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DECLARADAS, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CTPS, CONTRATOS DE TRABALHO, CONTRACHEQUES, DECLARAÇÕES ACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, OU INSTRUMENTOS EQUIVALENTES, APTOS A EVIDENCIAR VÍNCULO ATIVO, PERÍODO DE ATUAÇÃO, ATIVIDADES DESEMPENHADAS E REMUNERAÇÃO COMPATÍVEL; C) PARA CADA PERFIL COM SALÁRIO OFERTADO INFERIOR AO REFERENCIAL, A EXISTÊNCIA DE AO MENOS 2 (DOIS) PROFISSIONAIS COM VÍNCULO ATIVO E REMUNERAÇÃO COMPATÍVEL, CONFORME EXIGIDO NO SUBITEM 10.10.6.9.1; D) A DEMONSTRAÇÃO DE QUE A EMPRESA CONTRATOU NOS ÚLTIMOS 24 MESES, OU POSSUI CONDIÇÕES REAIS DE CONTRATAR, PROFISSIONAIS COM QUALIFICAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR À EXIGIDA, PELOS VALORES PROPOSTOS; E) A PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS AJUSTADA À DEMONSTRAÇÃO DE EXEQUIBILIDADE, COM INDICAÇÃO DO SALÁRIO ESTIMADO PARA CADA PERFIL E DEMONSTRAÇÃO DE QUE TODOS OS ENCARGOS SOCIAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS FORAM CONSIDERADOS. 2) ALTERNATIVAMENTE, PODERÁ A LICITANTE INDICAR NOVOS PROFISSIONAIS QUE ATENDAM INTEGRALMENTE ÀS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, COM A RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. ESCLARECE-SE QUE CARTAS DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO E ANUÊNCIA PROFISSIONAL, DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA, NÃO SÃO SUFICIENTES PARA FINS DE COMPROVAÇÃO. REGISTRA-SE, AINDA, QUE A PRESENTE DILIGÊNCIA DESTINA-SE EXCLUSIVAMENTE AO SANEAMENTO, COMPLEMENTAÇÃO E ESCLARECIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, NÃO SENDO ADMITIDA ALTERAÇÃO DOS VALORES OFERTADOS OU MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL DA PROPOSTA. PELA COMPLEXIDADE DO OBJETO, E EM ATENÇÃO AO ITEM 8.14.1 DO EDITAL, SERÁ CONSEDIDO PRAZO DE 24 HORAS PARA ENTREGA DAS INFORMAÇÕES (DOCUMENTOS) SOLICITADOS. LEMBRAMOS QUE O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DA PRESENTE DILIGÊNCIA PODERÁ ENSEJAR A DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, NA FORMA DO EDITAL E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL”
23/03/2026 14:07:33 SUSPENDEMOS A SESSÃO PARA RETOMA-LA AMANHÃ, DIA 24/03/2026, ÀS 14:00h.
23/03/2026 14:07:40 Prezado Agende, não conseguimos localizar o Parecer Técnico de Análise da Proposta” 343889, poderia informar como podemos obter o Parecer?
23/03/2026 14:07:42 Boa tarde! Sr. Pregoeiro, solicitamos, por gentileza, por mais 24 horas, além do prazo estipulado.
23/03/2026 14:08:59 ... solicitamos prorrogação*...
23/03/2026 14:09:57 Corrigindo, "Prezado Agente, ....."
23/03/2026 14:12:00 SR. LICITANTE O PARECER ESTÁ NA ÁRVORE DO PROCESSO NO SISLOG, FOI TORNADO PÚBLICO.
23/03/2026 14:14:11 Obrigado.
23/03/2026 14:15:10 SR. LICITANTE, SERÁ DISPONIBILIZADO PRAZO DE 24 HORAS PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS.
23/03/2026 14:17:21 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (001) até: 24/03/2026 14:18:00
23/03/2026 14:29:18 SRS. LICITANTES, INFORMO QUE EM VIRTUDE DO HORÁRIO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS TER FICADO ALÉM DA ABERTURA DA SESSÃO NO DIA 24/03/2026, FAÇO A SEGUINTE RETIFICAÇÃO:
23/03/2026 14:30:49 A SESSÃO PÚBLICA SERÁ RETOMADA NO DIA 24/03/2026 ÀS 14:30h.
23/03/2026 14:31:24 BOA TARDE A TODOS!
24/03/2026 08:32:37 Sr Pregoeiro, bom dia. Em virtude da extensão dos itens apontados na diligência divulgada ontem, e impactados pela indisponibilidade do APP Carteira de Trabalho Digital que apresentava intermitência durante todo horário comercial ontem, solicitamos a dilação do prazo de resposta em 24hs, ou seja, até 14hs do dia 25 do mês corrente. Certos da compreensão e razoabilidade, aguardamos retorno.
24/03/2026 14:00:11 SENHORES LICITANTES, BOM DIA.
24/03/2026 14:06:05 Boa Tarde, Sr. Pregoeiro.
24/03/2026 14:18:16 A SESSÃO SERÁ RETOMADA ÀS 14:30
24/03/2026 14:30:12 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (001) até: 25/03/2026 14:30:00
24/03/2026 14:30:27 CONSIDERANDO A SOLICITAÇÃO DE DILAÇÃO DE PRAZO FORMULADA PELA LICITANTEPOR, EM RAZÃO DA EXTENSÃO DOS PONTOS OBJETO DA DILIGÊNCIA, DA COMPLEXIDADE DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO E, AINDA, DA ALEGADA INSTABILIDADE NO FUNCIONAMENTO DO APLICATIVO CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL DURANTE O HORÁRIO COMERCIAL DO DIA ANTERIOR, ESTE PREGOEIRO, COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO, VISANDO PRESTIGIAR A AMPLA COMPETITIVIDADE, A BUSCA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA E O SANEAMENTO ADEQUADO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, DEFERE O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO POR MAIS 24 (VINTE E QUATRO) HORAS.
24/03/2026 14:30:40 DESSA FORMA, FICA PRORROGADO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA RESPOSTA À DILIGÊNCIA ATÉ AS 14:30 DE AMANHÃ 25/03/2026.
24/03/2026 14:30:54 RESSALTA-SE QUE A CONCESSÃO DA PRESENTE DILAÇÃO BUSCA ASSEGURAR A ADEQUADA COMPLEMENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS SOLICITADOS, SEM PREJUÍZO DA ANÁLISE TÉCNICA E DA REGULAR CONDUÇÃO DO CERTAME.
24/03/2026 14:31:43 DESTA FORMA SUSPENDEMOS A SESSÃO NESTE MOMENTO PARA RETOMÁ-LA AMANHÃ, 25/03/2026, ÀS 14:30.
24/03/2026 14:31:45 Obrigada Sr. Pregoeiro.
25/03/2026 13:21:35 Boa tarde! Prezado Pregoeiro, informamos que nossa documentação referente a diligência foi anexada. Permanecemos a disposição. Atenciosamente
25/03/2026 14:02:02 SENHORES LICITANTES, BOA TARDE
25/03/2026 14:03:29 OS DOCUMENTOS ANEXADOS À PLATAFORMA SISLOG SERÁ ENCAMINHADA À EQUIPE DE APOIO PARA CONHECIMENTO E ANÁLISE, APÓS RETORMAREMOS.
25/03/2026 14:04:02 DESTA FORMA, SUSPENDO A SESSÃO PARA RETOMÁ-LA AMANHÃ, 26/03/2026, ÀS 14:00
26/03/2026 14:04:59 SENHORES LICITANTES BOA TARDE
26/03/2026 14:07:58 Sr Pregoeiro, boa tarde.
26/03/2026 14:08:37 A ANÁLISE DOS DOCUMENTOS REFERENTES À HABILITAÇÃO/ DILIGENCIA NÃO RETORNOU DA EQUIPE DE APOIO. DESTA FORMA SUSPENDO A SESSÃO PARA RETOMÁ-LA AMANHÃ, 27/03/2026, ÀS 09:00
27/03/2026 09:52:23 SENHORES LICITANTES, BOM DIA
27/03/2026 09:53:00 A ANÁLISE DOS DOCUMENTOS REFERENTES À HABILITAÇÃO/ DILIGENCIA NÃO RETORNOU DA EQUIPE DE APOIO. DESTA FORMA SUSPENDO A SESSÃO PARA RETOMÁ-LA NA PRÓXIMA SEGUNDA FEIRA, 30/03/2026, ÀS 14:00.
30/03/2026 14:00:07 SENHORES LICITANTES, BOA TARDE.
30/03/2026 14:00:25 A ANÁLISE DOS DOCUMENTOS REFERENTES À HABILITAÇÃO/ DILIGENCIA NÃO RETORNOU DA EQUIPE DE APOIO. DESTA FORMA SUSPENDO A SESSÃO PARA RETOMÁ-LA AMANHÃ, 31/03/2026 , ÀS 14:00.
31/03/2026 14:01:11 SENHORES LICITANTES, BOA TARDE
31/03/2026 14:02:05 A ANÁLISE DOS DOCUMENTOS REFERENTES À HABILITAÇÃO/ DILIGENCIA NÃO RETORNOU DA EQUIPE DE APOIO. DESTA FORMA SUSPENDO A SESSÃO PARA RETOMÁ-LA NA PRÓXIMA SEGUNDA FEIRA, 06/04/2026 , ÀS 14:00.
06/04/2026 14:00:12 SENHORES LICITANTES, BOA TARDE.
06/04/2026 14:00:45 BOA TARDE!
06/04/2026 14:01:24 EM ATENÇÃO AO PARECER TÉCNICO (350942) EMITIDO PELA EQUIPE DE APOIO, INFORMA-SE QUE A PROPOSTA COMERCIAL DA LICITANTE MEMORA PROCESSOS INOVADORES S.A. FOI ANALISADA QUANTO AOS ASPECTOS TÉCNICOS E À EXEQUIBILIDADE, TENDO SIDO CONSTATADO QUE A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, INCLUSIVE APÓS DILIGÊNCIA, NÃO COMPROVOU DE FORMA SUFICIENTE O ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ESPECIALMENTE QUANTO À DEMONSTRAÇÃO DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA. ASSIM, PERMANECE NÃO AFASTADA A PRESUNÇÃO RELATIVA DE INEXEQUIBILIDADE, MOTIVO PELO QUAL A PROPOSTA SERÁ DESCLASSIFICADA, NOS TERMOS DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. O CERTAME TERÁ PROSSEGUIMENTO COM A CONVOCAÇÃO DA LICITANTE SUBSEQUENTE, NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.
06/04/2026 14:04:17 O Fornecedor que efetuou o lance de 49,20 para o Item 001, foi Desclassificado pelo Pregoeiro! Motivo: EM ATENÇÃO AO PARECER TÉCNICO (350942) EMITIDO PELA EQUIPE DE APOIO, INFORMA-SE QUE A PROPOSTA COMERCIAL DA LICITANTE MEMORA PROCESSOS INOVADORES S.A. FOI ANALISADA QUANTO AOS ASPECTOS TÉCNICOS E À EXEQUIBILIDADE, TENDO SIDO CONSTATADO QUE A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, INCLUSIVE APÓS DILIGÊNCIA, NÃO COMPROVOU DE FORMA SUFICIENTE O ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ESPECIALMENTE QUANTO À DEMONSTRAÇÃO DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA. ASSIM, PERMANECE NÃO AFASTADA A PRESUNÇÃO RELATIVA DE INEXEQUIBILIDADE, MOTIVO PELO QUAL A PROPOSTA SERÁ DESCLASSIFICADA, NOS TERMOS DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. O CERTAME TERÁ PROSSEGUIMENTO COM A CONVOCAÇÃO DA LICITANTE SUBSEQUENTE, NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.
06/04/2026 14:05:26 O Pregoeiro liberou para julgamento o item (001)
06/04/2026 14:07:56 Boa tarde. Por favor, disponibilizar o PARECER TÉCNICO (350942). Obrigada.
06/04/2026 14:11:54 SENHOR FORNECEDOR, O PARECER TECNICO JÁ ESTÁ DISPONIBILIZADO NA PLATAFORMA SISLOG
06/04/2026 14:12:09 NESSE CONTEXTO, CONSIDERANDO QUE A FASE DE LANCES TRANSCORREU REGULARMENTE, COM AMPLA DISPUTA E REDUÇÃO SUBSTANCIAL DOS VALORES OFERTADOS EM RELAÇÃO AO ORÇAMENTO ESTIMADO, NÃO SE MOSTRA NECESSÁRIA A REABERTURA DA FASE COMPETITIVA, DEVENDO O CERTAME PROSSEGUIR COM A CONVOCAÇÃO DO LICITANTE SUBSEQUENTE, OBSERVADA A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, DA CELERIDADE E DA ECONOMICIDADE PREVISTOS NA LEI Nº 14.133/2021.
06/04/2026 14:12:22 PREZADOS REPRESENTANTES DA LICITANTE VENCEDORA “SUPERA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA - EPP”. EM RAZÃO DA CLASSIFICAÇÃO DE V.SA. EM PRIMEIRO LUGAR, SOLICITAMOS A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ATUALIZADA, ADEQUADA AO VALOR DO LANCE FINAL OFERTADO, NO PRAZO ESTABELECIDO NO EDITAL.
06/04/2026 14:12:36 A PROPOSTA DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NECESSÁRIOS À ANÁLISE DA REGULARIDADE E DA EXEQUIBILIDADE DO VALOR APRESENTADO, NOS TERMOS DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DA LEI Nº 14.133/2021, ESPECIALMENTE AQUELES DESTINADOS À COMPROVAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS, COMPATIBILIDADE DOS ENCARGOS E VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA OFERTA.
06/04/2026 14:12:57 O ENVIO TEMPESTIVO E COMPLETO DA DOCUMENTAÇÃO É INDISPENSÁVEL PARA A CONTINUIDADE DA ANÁLISE E REGULAR PROSSEGUIMENTO DO CERTAME. A AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS PODERÁ ENSEJAR A DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, CONFORME REGRAS EDITALÍCIAS.
06/04/2026 14:14:43 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (001) até: 07/04/2026 14:20:00
06/04/2026 14:56:13 SENHORES LICITANTES, SUSPENDO A SESSÃO NESTE MOMENTO PARA RETOMÁ-LA AMANHÃ, 07/04/2026, ÀS 14:30
06/04/2026 17:35:13 Prezado Pregoeiro, acusamos o recebimento da solicitação e estamos providenciando a documentação.
07/04/2026 11:09:24 Bom dia a todos! Envio da documentação finalizado, dúvidas à disposição.
07/04/2026 14:00:14 SENHORES LICITANTES, BOA TARDE.
07/04/2026 14:01:16 A PROPOSTA ATUALIZADA E OS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES FORAM REUNIDOS E ENCAMINHADOS/TRAMITADOS PARA EQUIPE DE APOIO, PARA CONHECUIMENTO E ANÁLISE DA MESMA
07/04/2026 14:02:19 SUSPENDEMOS A SESSÃO NESTE MOMENTO, PARA RETOMÁ-LA AMANHÃ, 08/04/2026, ÀS 09:00.
08/04/2026 09:01:32 SENHORES LICITANTES, BOM DIA.
08/04/2026 09:02:15 A PROPOSTA ATUALIZADA E OS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES FORAM REUNIDOS E ENCAMINHADOS/TRAMITADOS PARA EQUIPE DE APOIO, PARA CONHECUIMENTO E ANÁLISE DA MESMA, CONTUDO AINDA NÃO RETORNOU COM PARECER SOLICITADO.
08/04/2026 09:02:42 BOM DIA
08/04/2026 09:05:25 COMO DEPENDEMOS DO PARECER TECNICO PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCEDIMENTO, SUSPENDO A SESSÃO NESTE MOMENTO PARA RETOMÁ-LA SEXTA FEIRA, 10/04/2026 , ÀS 09:00.
10/04/2026 09:00:38 SENHORES LICITANTES, BOM DIA.
10/04/2026 09:01:08 CONSIDERANDO QUE, NO CURSO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026, A LICITANTE SUPERA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA RESTOU PROVISORIAMENTE VENCEDORA DO CERTAME, TENDO APRESENTADO PROPOSTA COMERCIAL NO VALOR GLOBAL DE R$ 72.894.044,16 (355180) ; CONSIDERANDO QUE A PROPOSTA E OS DOCUMENTOS CORRELATOS FORAM SUBMETIDOS À ANÁLISE TÉCNICA DA EQUIPE DE APOIO, A QUAL FOI PLASMADO NO PARECER TÉCNICO (356756) PELA NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS E COMPLEMENTAÇÕES DOCUMENTAIS, ESPECIALMENTE QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E À PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS, POR NÃO TER RESTADO DEMONSTRADO, DE FORMA SUFICIENTE E OBJETIVA, O ATENDIMENTO INTEGRAL ÀS EXIGÊNCIAS DO TERMO DE REFERÊNCIA ; CONSIDERANDO QUE A DILIGÊNCIA ENCONTRA AMPARO NOS ITENS 10.9 E 10.10 DO TERMO DE REFERÊNCIA (317476), BEM COMO NOS ARTS. 59, §1º, E 64 DA LEI Nº 14.133/2021, SENDO INSTRUMENTO DESTINADO AO SANEAMENTO, ESCLARECIMENTO E COMPLEMENTAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, SEM IMPLICAR ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA PROPOSTA ORIGINALMENTE APRESENTADA;
10/04/2026 09:01:24 CONSIDERANDO, AINDA, QUE O PARECER TÉCNICO APONTOU, EM SÍNTESE: I) FRAGILIDADES NA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL, COM DIVERSOS ATESTADOS CONSIDERADOS INVÁLIDOS OU PASSÍVEIS DE REGULARIZAÇÃO; II) AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DO ATENDIMENTO AOS QUANTITATIVOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA SERVIÇOS EM LINGUAGEM JAVA; III) AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO EM LINGUAGEM NATURAL; E IV) APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE CUSTOS EM FORMATO DIVERSO DO MODELO PREVISTO NO ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA, SEM DETALHAMENTO INDIVIDUALIZADO DOS CUSTOS POR PERFIL PROFISSIONAL ;
10/04/2026 09:01:48 1. QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR IDÔNEA, APTA A COMPROVAR, DE FORMA OBJETIVA E INEQUÍVOCA, O ATENDIMENTO INTEGRAL AO ITEM 10.9 DO TERMO DE REFERÊNCIA, ESPECIALMENTE: A) ATESTADOS VÁLIDOS E ADERENTES AO OBJETO DA CONTRATAÇÃO, COM DESCRIÇÃO CLARA E OBJETIVA DOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE EXECUTADOS, DAS TECNOLOGIAS EMPREGADAS, DOS PERFIS ENVOLVIDOS, DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, DO PERÍODO DE EXECUÇÃO, DA IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE E DOS CONTATOS PARA DILIGÊNCIA, NOS TERMOS DO ITEM 10.9.2 DO TR ; B) COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO AO ITEM 10.9.1.1.1, MEDIANTE DEMONSTRAÇÃO DO VOLUME MÍNIMO EXIGIDO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E SUSTENTAÇÃO DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM LINGUAGEM JAVA, ENVOLVENDO PLANEJAMENTO, ANÁLISE, CODIFICAÇÃO, DESIGN DE UX E TESTES ; C) COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO AO ITEM 10.9.1.1.2, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO QUE DEMONSTRE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E SUSTENTAÇÃO DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM LINGUAGEM NATURAL, ENVOLVENDO PLANEJAMENTO, ANÁLISE, CODIFICAÇÃO E TESTES, OBSERVADO O QUANTITATIVO MÍNIMO EXIGIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA ; D) PARA OS ATESTADOS CONSIDERADOS PASSÍVEIS DE REGULARIZAÇÃO PELA EQUIPE DE APOIO, APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, TAIS COMO CONTRATOS, TERMOS DE REFERÊNCIA, ORDENS DE SERVIÇO, BACKLOG, RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO, TERMOS DE ACEITE, NOTAS FISCAIS OU OUTROS DOCUMENTOS IDÔNEOS, QUE PERMITAM DEMONSTRAR QUE A EXECUÇÃO SE DEU EM REGIME DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR ENTREGAS, E NÃO COMO MERA ALOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA, BEM COMO DELIMITAR COM PRECISÃO O ESCOPO EFETIVAMENTE EXECUTADO E OS QUANTITATIVOS CORRESPONDENTES .
10/04/2026 09:02:04 2. QUANTO À PROPOSTA DE PREÇOS E PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR: A) A PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS DEVIDAMENTE PREENCHIDA, EM ESTRITA CONFORMIDADE COM O MODELO PREVISTO NO ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA, COM DETALHAMENTO COMPLETO DOS CUSTOS POR PERFIL PROFISSIONAL, CONFORME EXIGIDO NOS ITENS 10.10.1.1.1 E 10.10.1.2 DO TR ; B) DISCRIMINAÇÃO ANALÍTICA, POR PERFIL PROFISSIONAL, DOS SALÁRIOS, ENCARGOS SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS, TRIBUTOS E DEMAIS CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS INCIDENTES SOBRE A EXECUÇÃO CONTRATUAL, DE MODO A PERMITIR A VERIFICAÇÃO DA ADERÊNCIA DA PROPOSTA À REALIDADE DE MERCADO E À COMPLEXIDADE DO OBJETO ; C) ESCLARECIMENTOS ESPECÍFICOS ACERCA DA METODOLOGIA UTILIZADA PARA COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS, NOTADAMENTE QUANTO AO FATOR-K ADOTADO, COM MEMÓRIA DE CÁLCULO E DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DOS COMPONENTES DE CUSTO CONSIDERADOS.
10/04/2026 09:02:15 3. QUANTO À EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR DEMONSTRAÇÃO FORMAL DE EXEQUIBILIDADE, NOS TERMOS DO ITEM 10.10.6 DO TERMO DE REFERÊNCIA, ESPECIALMENTE: A) COMPROVAÇÃO DE QUE POSSUI CONDIÇÕES REAIS DE CONTRATAR OU QUE CONTRATOU, NOS ÚLTIMOS 24 MESES, PROFISSIONAIS COM QUALIFICAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR À EXIGIDA NO TERMO DE REFERÊNCIA, PELOS VALORES PROPOSTOS, SEMPRE QUE OS PARÂMETROS APRESENTADOS ASSIM EXIGIREM ; B) PARA CADA PERFIL PERTINENTE, APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA IDÔNEA, TAL COMO CTPS, CONTRATO DE TRABALHO, CONTRACHEQUES OU DOCUMENTOS EQUIVALENTES, DEMONSTRANDO COMPATIBILIDADE ENTRE OS VALORES INFORMADOS E A CAPACIDADE OPERACIONAL DA EMPRESA, CONFORME APONTADO NO PARECER TÉCNICO.
10/04/2026 09:02:28 4. OBSERVAÇÃO QUANTO AO ALCANCE DA DILIGÊNCIA FICA CONSIGNADO QUE A PRESENTE DILIGÊNCIA DESTINA-SE EXCLUSIVAMENTE AO ESCLARECIMENTO E À COMPLEMENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO JÁ APRESENTADA, NÃO SENDO ADMITIDA ALTERAÇÃO DOS VALORES OFERTADOS NEM MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL DA PROPOSTA, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E AOS LIMITES LEGAIS APLICÁVEIS .
10/04/2026 09:03:19 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (001) até: 13/04/2026 09:00:00
10/04/2026 09:05:17 POR CONTA DA DILIGÊNCIA SOLICITADA, SUSPENDO A SESSÃO NESTE MOMENTO, PARA RETOMÁ-LA NA PRÓXIMA SEGUNDA FEIRA, 13/04/2026, ÀS 09:00.
13/04/2026 09:02:37 SENHORES LICITANTES, BOM DIA.
13/04/2026 09:04:20 BOM DIA
13/04/2026 09:06:47 COMO ESTÁ EXPRESSO E PUBLICIZADO NO CHAT DA PLATAFORMA SISLOG, FOI SOLICITADO À LICITANTE "SUPERA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA" COMPLEMENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A PROPOSTA, PARA QUE FOSSE POSSÍVEL A NECESSÁRIA VALIDAÇÃO DA MESMA, PELA EQUIPE DE APOIO.
13/04/2026 09:09:54 FOI CADASTRADA DILIGENCIA NA PLATAFORMA PARA QUE OS DOCUMENTOS FOSSEM APRESENTADOS, E DADO O PRAZO SUFICIENTE PARA O FEITO. CONTUDO A DIIGENCIA NÃO FOI ATENDIDA, INVIABILIZANDO ASSIM UMA AVALIAÇÃO BASTANTE E NECESSÁRIA QUE ATESTASSE A ACURÁCIA TECNICA DA PROPOSTA.
13/04/2026 09:12:32 ANTE A INERCIA DA LICITANTE EM ATENDER A DILIGENCIA CADASTRADA, A EMPRESA "SUPERA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA" SERÁ DESCLASSIFICADA, E SERÁ DADO PROSSEGUIMENTO AO PROCEDIMENTO.
13/04/2026 09:14:38 O Fornecedor que efetuou o lance de 50,08 para o Item 001, foi Desclassificado pelo Pregoeiro! Motivo: EMPRESA LICITANTE NÃO APRESENTOU DOCUMENTOS SOLICITADOS EM SEDE DE DILIGENCIA, IMPOSSIBILITANDO A ANÁLISE DA ADEQUAÇÃO TECNICA DA PROPOSTA APRESENTADA.
13/04/2026 09:15:33 O Pregoeiro liberou para julgamento o item (001)
13/04/2026 09:21:14 NESSE CONTEXTO, CONSIDERANDO QUE A FASE DE LANCES TRANSCORREU REGULARMENTE, COM AMPLA DISPUTA E REDUÇÃO SUBSTANCIAL DOS VALORES OFERTADOS EM RELAÇÃO AO ORÇAMENTO ESTIMADO, NÃO SE MOSTRA NECESSÁRIA A REABERTURA DA FASE COMPETITIVA, DEVENDO O CERTAME PROSSEGUIR COM A CONVOCAÇÃO DO LICITANTE SUBSEQUENTE, OBSERVADA A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, DA CELERIDADE E DA ECONOMICIDADE PREVISTOS NA LEI Nº 14.133/2021.
13/04/2026 09:21:23 PREZADOS REPRESENTANTES DA LICITANTE VENCEDORA “LINUXELL INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA”. EM RAZÃO DA CLASSIFICAÇÃO DE V.SA. EM PRIMEIRO LUGAR, SOLICITAMOS A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ATUALIZADA, ADEQUADA AO VALOR DO LANCE FINAL OFERTADO, NO PRAZO ESTABELECIDO NO EDITAL.
13/04/2026 09:21:31 A PROPOSTA DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NECESSÁRIOS À ANÁLISE DA REGULARIDADE E DA EXEQUIBILIDADE DO VALOR APRESENTADO, NOS TERMOS DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DA LEI Nº 14.133/2021, ESPECIALMENTE AQUELES DESTINADOS À COMPROVAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS, COMPATIBILIDADE DOS ENCARGOS E VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA OFERTA.
13/04/2026 09:21:49 O ENVIO TEMPESTIVO E COMPLETO DA DOCUMENTAÇÃO É INDISPENSÁVEL PARA A CONTINUIDADE DA ANÁLISE E REGULAR PROSSEGUIMENTO DO CERTAME. A AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS PODERÁ ENSEJAR A DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, CONFORME REGRAS EDITALÍCIAS.
13/04/2026 09:22:25 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (001) até: 14/04/2026 09:23:00
13/04/2026 09:24:15 FOI CADASTRADA, NA PLATAFORMA SISLOG, DILIGENCIA PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA ATUALIZADA E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. OS MESMOS DEVERÃO SER APRESENTADOS ATÉ AMANHÃ, 14/04/2026, ÀS 09:23.
13/04/2026 09:27:23 DESTA FORMA SUSPENDO A SESSÃO PARA RETOMÁ-LA AMANHA, 14/04/2026, ÀS 09:30.
13/04/2026 17:55:46 Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio, boa tarde. Gostaríamos de registrar nosso comprometimento com este certame e informar que nossa equipe já está trabalhando intensamente na adequação da proposta comercial, da planilha de composição de custos detalhada e na reunião de todo o vasto acervo de documentos de habilitação e qualificação técnica exigidos pelo Edital e Termo de Referência.
13/04/2026 17:56:28 Considerando a alta complexidade do objeto desta licitação, o volume documental exigido para a correta demonstração de exequibilidade e aderência técnica, e em atenção ao princípio da isonomia e ao princípio do formalismo moderado — já aplicados de forma justa por V. Sa. a licitantes anteriores neste mesmo certame (conforme registros do chat do dia 26/02/2026, onde foi concedida dilação até o dia 02/03/2026) —, vimos requerer, respeitosamente, a dilação do prazo para envio de toda a documentação por igual período (mais 24 horas).
13/04/2026 17:57:05 Dessa forma, solicitamos que nosso prazo, que se encerra inicialmente amanhã (14/04) às 09:23h, seja estendido para as 09:23h do dia 15/04/2026 (quarta-feira). Esse prazo é fundamental para garantirmos a entrega impecável de toda a documentação probatória, facilitando a análise técnica da Administração e evitando inconsistências materiais. Certos de sua compreensão e razoabilidade em prol da busca pela proposta mais vantajosa, aguardamos deferimento.
14/04/2026 09:25:22 SENHORES LICITANTES, BOM DIA.
14/04/2026 09:25:33 CONSIDERANDO O PEDIDO FORMULADO E EXPRESSO NO CHAT, BEM COMO A COMPLEXIDADE DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO — QUE ENVOLVE A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E PLANILHAS DETALHADAS PARA FINS DE ANÁLISE DE REGULARIDADE E EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA — ESTE PREGOEIRO ENTENDE SER RAZOÁVEL A DILAÇÃO DO PRAZO INICIALMENTE CONCEDIDO.
14/04/2026 09:25:46 A MEDIDA ENCONTRA AMPARO NO ART. 41 DO DECRETO ESTADUAL Nº 10.247/2023, QUE AUTORIZA A PRÁTICA DE ATOS NECESSÁRIOS AO ADEQUADO DESENVOLVIMENTO DO CERTAME, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE, DA EFICIÊNCIA E DA BUSCA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA.
14/04/2026 09:25:54 RESSALTA-SE QUE A DILAÇÃO NÃO COMPROMETE A ISONOMIA ENTRE OS LICITANTES NEM A COMPETITIVIDADE DO CERTAME, TRATANDO-SE DE PRORROGAÇÃO PONTUAL E JUSTIFICADA, DESTINADA A ASSEGURAR A COMPLETA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E A ADEQUADA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO.
14/04/2026 09:26:16 DESSA FORMA, FICA CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ATUALIZADA E DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ATÉ AMANHÃ, 15/04/2026, ÀS 09:30
14/04/2026 09:27:56 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (001) até: 15/04/2026 09:30:00
14/04/2026 09:28:37 SUSPENDO ASESSÃO NESTE MOMENTO, PARA RETOMÁ-LA AMANHÃ, 15/04/2026, ÀS 09:30
14/04/2026 09:34:43 Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio, bom dia. Agradecemos o deferimento do pedido de dilação de prazo.
15/04/2026 09:21:47 Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio, bom dia. Informamos que toda a documentação de habilitação, proposta comercial atualizada e demais anexos, foram devidamente inseridos na plataforma SISLOG dentro do prazo concedido. Informamos também que, devido à limitação do sistema em aceitar arquivos com extensão .xlsx, a Planilha de Formação de Custos em formato editável (Excel) foi encaminhada para o e-mail oficial (gelc.economia@goias.gov.br). Permanecemos à inteira disposição para eventuais esclarecimentos. Muito obrigado.
15/04/2026 09:31:45 SENHORES LICITANTES, BOM DIA
15/04/2026 09:33:39 INFORMAMOS QUE OS DOCUMENTOS FORAM RECEBIDOS, E COLOCADOS NA ÁRVORE DO PROCEDIMENTO, NA PLATAFORMA SISLOG. ATO CONTÍNUO SERÃO ENCAMINHADOS À EQUIPE DE APOIO PARA CONHECIMENTO E ANÁLISE DOS ASPECTOS TECNICOS DA MESMA.
15/04/2026 09:34:47 DESTA FORMA, SUSPENDO A SESSÃO PARA RETOMÁ-LA SEGUNDA FEIRA, 20/04/2026, ÀS 09:00.
16/04/2026 08:23:13 SENHORES LICITANTES, EM RAZÃO DO PONTO FACULTATIVO MARCADO PARA 20/04/2026, E DO FERIADO DE 21/04/2026, A SUSPENSÃO DA SESSÃO FICA ESTENDIDA PARA ATÉ QUARTA FEIRA,, 22/04/2026, ÀS 09:00.
22/04/2026 09:01:50 SENHORES LICITANTES, BOM DIA
22/04/2026 09:02:56 A PROPOSTA COMERCIAL ATUALIZADA AO ÚLTIMO LANCE, JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES FORAM ENCAMINHADOS À EQUIPE DE APOIO PARA ANÁLISE E AVALIAÇÃO
22/04/2026 09:03:23 E AINDA NÃO HOUVE RETORNO DA ÁREA TÉCNICA, QUANDO A ANÁLISE DOS MESMOS
22/04/2026 09:03:49 DESTA FORMA SUSPENDO A SESSÃO NESTE MOMENTO, PARA RETORNAR AMANHÃ, 232/04/2026, ÀS 09:00
23/04/2026 09:02:26 SENHORES LICITANTES, BOM DIA
23/04/2026 09:02:36 A PROPOSTA COMERCIAL ATUALIZADA AO ÚLTIMO LANCE, JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES FORAM ENCAMINHADOS À EQUIPE DE APOIO PARA ANÁLISE E AVALIAÇÃO E AINDA NÃO HOUVE RETORNO DA ÁREA TÉCNICA, QUANDO A ANÁLISE DOS MESMOS DESTA FORMA SUSPENDO A SESSÃO NESTE MOMENTO, PARA RETORNAR AMANHÃ, 24/04/2026, ÀS 09:00
24/04/2026 09:19:21 SENHORES LICITANTES, BOM DIA
24/04/2026 09:20:08 A PROPOSTA COMERCIAL ATUALIZADA AO ÚLTIMO LANCE, JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES FORAM ENCAMINHADOS À EQUIPE DE APOIO PARA ANÁLISE E AVALIAÇÃO E AINDA NÃO HOUVE RETORNO DA ÁREA TÉCNICA, QUANDO A ANÁLISE DOS MESMOS DESTA FORMA SUSPENDO A SESSÃO NESTE MOMENTO, PARA RETORNAR SEGUNA FEIRA, 27/04/2026, ÀS 09:00
27/04/2026 09:00:02 SENHORES LICITANTES, BOM DIA.
27/04/2026 09:00:41 A PROPOSTA COMERCIAL ATUALIZADA AO ÚLTIMO LANCE, JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES FORAM ENCAMINHADOS À EQUIPE DE APOIO PARA ANÁLISE E AVALIAÇÃO E AINDA NÃO HOUVE RETORNO DA ÁREA TÉCNICA, QUANDO A ANÁLISE DOS MESMOS DESTA FORMA SUSPENDO A SESSÃO NESTE MOMENTO, PARA RETORNAR AMANHÃ, TERÇA FEIRA, 28/04/2026, ÀS 09:00
28/04/2026 09:00:04 SENHORES LICITANTES, BOM DIA
28/04/2026 09:01:04 A SOLICITAÇÃO ENCAMINHADA À EQUIPE DE APOIO RETORNOU, APONTANDO ALGUMAS INCONSISTÊNCIAS, DESTA FORMA SERÁ NECESSÁRIA A COMPLEMENTAÇÃO DE ALGUMAS INFORMAÇÕES:
28/04/2026 09:01:33 A licitante deverá apresentar, de forma organizada, objetiva e vinculada a cada perfil profissional, os seguintes documentos e esclarecimentos:
28/04/2026 09:01:42 1 - Comprovação de exequibilidade por perfil profissional A empresa deverá comprovar, para cada perfil cujo salário e/ou Fator-K apresentado esteja abaixo dos referenciais constantes da Tabela 14 do Termo de Referência, a existência de pelo menos dois profissionais com vínculo ativo, com qualificação igual ou superior à exigida e remuneração compatível com os valores ofertados. A comprovação deverá ser realizada mediante apresentação de documentos idôneos, tais como: a) CTPS digital ou física; b) ficha de registro de empregado; c) contrato de trabalho ou instrumento equivalente; d) contracheques recentes; e) demonstrativos de pagamento; f) documentos do eSocial; g) contratos de prestação de serviços, quando cabíveis; h) declarações de experiência acompanhadas de documentos que comprovem vínculo, período, função exercida, remuneração e atividades desempenhadas.
28/04/2026 09:01:52 2. Perfis sem comprovação suficiente ou sem profissionais apresentados A licitante deverá complementar a documentação ou indicar novos profissionais, com os respectivos documentos comprobatórios, para os perfis em que não restou demonstrado o atendimento integral às exigências do Termo de Referência, especialmente: a) Desenvolvedor de Software Júnior; b) Analista de Sistemas Júnior; c) Analista de Sistemas Pleno; d) Analista de Sistemas Sênior; e) Analista de Negócios/Requisitos Júnior; f) Analista de Negócios/Requisitos Pleno; g) Analista de Negócios/Requisitos Sênior; h) Líder Técnico de Desenvolvimento Sênior, se necessário complementar a comprovação do segundo profissional; i) Scrum Master Sênior; j) Gerente de Projetos Júnior; k) Gerente de Projetos Pleno; l) Gerente de Projetos Sênior; m) Arquiteto de Software Pleno; n) Arquiteto de Software Sênior; o) Analista de UX Pleno; p) Analista de UX Sênior; q) Analista de Testes Pleno; r) Analista de Testes Sênior.
28/04/2026 09:02:02 A documentação deverá permitir a verificação objetiva de: data de admissão ou início da prestação de serviços, função exercida, vínculo jurídico, remuneração efetivamente percebida, período de experiência e compatibilidade das atividades desempenhadas com as atribuições previstas no Termo de Referência.
28/04/2026 09:02:28 3. Complementação relativa aos profissionais classificados como “não atende” ou “inconclusivo” Quanto aos profissionais apontados pela equipe técnica como “não atende” ou “inconclusivo”, a empresa deverá apresentar documentação complementar apta a sanar as inconsistências indicadas no parecer técnico, especialmente nos casos de: a) remuneração atual inferior ao histórico profissional, sem justificativa técnica ou documental; b) vínculo recente em relação à data do pregão, sem histórico consolidado no novo patamar remuneratório; c) ausência de comprovação de vínculo formal; d) ausência de comprovação da remuneração efetivamente percebida; e) possível sobreposição de vínculos; f) experiência baseada apenas em declaração, desacompanhada de documentação comprobatória; g) inconsistência no enquadramento profissional; h) experiência profissional insuficiente ou não aderente ao perfil exigido. A empresa poderá, alternativamente, indicar novos profissionais para os respectivos perfis, desde que acompanhados da documentação comprobatória idônea e suficiente.
28/04/2026 09:02:38 4. Esclarecimento sobre a estrutura remuneratória da proposta A licitante deverá apresentar esclarecimentos objetivos, acompanhados de documentação de suporte, quanto à metodologia adotada para composição da estrutura remuneratória proposta, especialmente nos casos em que se verificam possíveis inconsistências entre os valores ofertados para diferentes níveis de senioridade de uma mesma família profissional. Deverá ser esclarecida, em especial, a aparente inconsistência apontada pela equipe técnica quanto ao valor ofertado para o perfil de Analista de Sistemas Sênior, no montante de R$ 7.000,00, inferior ao valor ofertado para o perfil de Analista de Sistemas Pleno, no montante de R$ 9.141,71, demonstrando-se a coerência interna da estrutura de preços, a compatibilidade com a qualificação exigida e a sustentabilidade da execução contratual .
28/04/2026 09:02:46 5. Esclarecimento sobre a viabilidade da proposta frente ao quantitativo estimado A empresa deverá apresentar manifestação técnica e econômica quanto à viabilidade da proposta diante do quantitativo estimado de perfis previsto no Termo de Referência, especialmente em relação aos perfis de maior demanda e com deságios relevantes em comparação aos valores referenciais. Deverá ser demonstrado que os valores ofertados são compatíveis com a execução regular e contínua dos serviços, com a manutenção dos profissionais requeridos e com os padrões de qualidade, produtividade e níveis de serviço exigidos no Termo de Referência.
28/04/2026 09:02:55 6. Vedação à alteração substancial da proposta Ressalta-se que a presente diligência possui natureza exclusivamente saneadora e instrutória, destinando-se à complementação e ao esclarecimento de informações relativas à qualificação técnica dos profissionais indicados e à exequibilidade econômica e operacional da proposta. Não será admitida a alteração dos valores ofertados, a modificação substancial da proposta apresentada ou a inclusão de elementos que importem em substituição indevida da proposta originalmente apresentada, em observância ao edital, ao Termo de Referência e aos princípios da isonomia, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e seleção da proposta apta à execução contratual.
28/04/2026 09:03:02 7. atualização das Certidões que, por conta do prazo corrido, restaram vencidas. Certidão Negativa de Falência (vencida em 08/04/2026) Certidão de Regularidade do FGTS (vencida em 24/04/2026)
28/04/2026 09:03:16 Consequência do não atendimento A ausência de apresentação da documentação solicitada, a apresentação de documentos insuficientes ou a não comprovação objetiva da exequibilidade da proposta poderá ensejar a manutenção da presunção relativa de inexequibilidade e, consequentemente, a desclassificação da proposta, nos termos do item 10.10.6.13 do Termo de Referência e do art. 59 da Lei nº 14.133/2021. Encaminhem-se os autos à unidade responsável pela condução da sessão no SISLOG para adoção das providências cabíveis, com a intimação da licitante LINUXELL INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA para apresentação dos documentos e esclarecimentos ora solicitados, no prazo definido em sistema.
28/04/2026 09:04:48 SERÁ CADASTRADA, NA PLATAFORMA SISLOG, PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS DE 24 HORAS.
28/04/2026 09:05:06 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (001) até: 29/04/2026 09:05:00
28/04/2026 09:05:58 DESTA FORMA SUSPENDO A SESSÃO PARA RETORNAR AMANHÃ, 29/04/2026, ÀS 09:05.
28/04/2026 09:09:01 Bom dia Sr.(a) Pregoeira(a).
28/04/2026 09:10:40 bom dia
28/04/2026 09:13:34 A licitante LINUXELL INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA vem, com o devido respeito, requerer a DILAÇÃO DO PRAZO para atendimento da diligência solicitada para, no mínimo, mais 48 (quarenta e oito) horas úteis.
28/04/2026 09:13:49 Justifica-se o pleito com base nos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade (Art. 5º da Lei 14.133/2021). Conforme apontado por esta comissão, a diligência exige a compilação de um volume massivo de documentação sensível (CTPS, contracheques, eSocial, contratos de prestação de serviço, justificativas de remuneração e manifestação técnica de viabilidade econômica) referente a dezenas de perfis profissionais distintos.
28/04/2026 09:13:59 Organizar todos esses dados de forma estruturada, objetiva e vinculada a cada perfil, garantindo a lisura e a clareza que a Administração exige para comprovar a exequibilidade da nossa proposta, é materialmente inexequível no exíguo prazo de 24 horas.
28/04/2026 09:14:07 Deste modo, em prestígio à busca da verdade material, ao interesse público e à seleção da proposta mais vantajosa (Art. 11 da Lei 14.133/2021), solicitamos a concessão de prazo razoável para o envio completo e organizado da documentação saneadora, evitando uma eventual desclassificação baseada apenas na exiguidade temporal.
28/04/2026 09:14:16 Certos de vossa compreensão e do bom senso que norteia esta comissão, aguardamos o deferimento.
28/04/2026 09:17:22 Senhores representantes da empresa LINUXELL INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA, considerando a solicitação apresentada, bem como a complexidade da documentação exigida em diligência e a necessidade de adequada instrução do procedimento, defiro a dilação do prazo anteriormente concedido, em prestígio à busca da verdade material, à seleção da proposta mais vantajosa e à ampla verificação da exequibilidade da proposta. A prorrogação ora concedida encontra amparo no edital e no Termo de Referência, que admitem a realização de diligências para esclarecimento e complementação da documentação apresentada, sem que isso implique alteração dos valores ofertados ou modificação substancial da proposta, observados os princípios da isonomia, do julgamento objetivo, da vinculação ao instrumento convocatório e da competitividade.
28/04/2026 09:17:50 Assim, fica concedido prazo adicional de 24 horas, contado da presente comunicação, para que a licitante apresente, de forma completa e organizada, os documentos e esclarecimentos solicitados, especialmente aqueles relacionados à comprovação da exequibilidade da proposta, da aderência técnica dos profissionais indicados, dos vínculos, experiências, funções e remunerações compatíveis, bem como a atualização das certidões vencidas.
28/04/2026 09:17:59 Ressalta-se que a presente dilação possui caráter excepcional e saneador, destinada exclusivamente à complementação das informações já solicitadas, permanecendo vedada a alteração dos preços ofertados ou a modificação substancial da proposta.
28/04/2026 09:20:49 ASSIM, FIRMA-SE QUE, APÓS O TERMO DE 24 HORAS INICIAIS DADOS PARA A EXECUÇÃO DAS DILIGÊNCIAS SOLICITADAS, SERÁ CADASTRADO O PRAZO DE MAIS 24 HORAS (EM CARATER EXTRAORDINÁRIO) PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
28/04/2026 09:21:04 O não atendimento integral da diligência no prazo ora prorrogado poderá ensejar a análise da proposta com base nos documentos disponíveis nos autos, inclusive com eventual desclassificação, caso não restem comprovadas as exigências editalícias.
28/04/2026 09:22:54 Senhor(a) Agente de Contratação, agradecemos o deferimento da prorrogação do prazo.
28/04/2026 09:23:09 No entanto, para que esta licitante possa atender à diligência com a precisão, profundidade e o rigor técnico exigidos por essa Administração, solicitamos formalmente que seja disponibilizada no sistema a íntegra do Laudo/Parecer Técnico emitido pela Equipe de Apoio, mencionado nas mensagens anteriores.
28/04/2026 09:23:30 O acesso ao inteiro teor de tal documento é indispensável para compreendermos a motivação técnica detalhada de cada inconsistência apontada, garantindo assim o pleno exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório, bem como a mais adequada instrução do processo e busca da verdade material (Art. 5º e Art. 64 da Lei 14.133/2021).
28/04/2026 09:23:41 Apenas com o conhecimento da fundamentação completa da equipe técnica poderemos apresentar os esclarecimentos de forma assertiva e exauriente.
28/04/2026 09:28:21 SENHOR LICITANTE, O LAUDO TECNICO ESTÁ DISPONIVEL PARA CUNSULTA PUBLICA NA PLATAFORMA SISLOG, SOB O NÚMERO 363429
28/04/2026 09:28:54 QUALQUER INTERESSADO TEM ACESSO AMPLO AO INTEIRO TEOR DO PARECER TECNICO
28/04/2026 09:32:39 Ciente. Agradecemos a transparência e a rápida disponibilização da informação.
29/04/2026 09:00:04 SENHORES LICITANTES, BOM DIA.
29/04/2026 09:00:11 EM RAZÃO DA CONCESSÃO DE PRORROGAÇÃO, NO PRAZO PARA FEITURA DAS DILIGENCIAS SOLICITADAS, SERÁ CADASTRADO NOVO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL DA LICITANTE VENCEDORA.
29/04/2026 09:05:45 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (001) até: 30/04/2026 09:00:00
29/04/2026 09:06:56 DESTA FORMA SUSPENDO A SESSÃO, NESTE MOMENTO, PARA RETOMÁ-LA AMANHÃ, 30/04/2026, ÀS 09:00.
30/04/2026 07:58:52 Bom dia, Sr(a). Pregoeiro(a), documentos anexados no sistema. Gentileza, acusar recebimento.
30/04/2026 08:15:10 SENHOR LICITANTE. RECEBEMOS OS DOCUMENTOS ENCAMINHADOS E OS REMETEREMOS PARA EQUIPE DE APOIO PARA ANÁLISE
30/04/2026 09:01:42 SENHORES LICITANTES, BOM DIA
30/04/2026 09:02:49 EM RAZÃO DO ENVIO DOS DOCUMENTOS RECEBIDOS, EM CARÁTER DE DILIGENCIA, À EQUIPE DE APOIO, SUSPENDEMOS A SESSÃO PARA RETORNÁ-LA SEGUNDA FEIRA, 04/05/2026, ÀS 09:00.
04/05/2026 09:03:41 SENHORES LICITANTES, BOM DIA
04/05/2026 09:05:53 EM RAZÃO DO ENVIO DOS DOCUMENTOS RECEBIDOS, EM CARÁTER DE DILIGENCIA, À EQUIPE DE APOIO, E COMO A MESMA AINDA NÃO RETORNOU PARECER A CERCA DA CONFORMIDADE TECNICA DOS TERMOS DA PROPOSTA, SUSPENDO A SESSÃO PARA RETOMÁ-LA AMANHÃ, TERÇA FEIRA, 05/05/2026, ÀS 09:00.
05/05/2026 09:06:37 SENHORES LICITANTES, BOM DIA
05/05/2026 09:07:08 EM RAZÃO DO ENVIO DOS DOCUMENTOS RECEBIDOS, EM CARÁTER DE DILIGENCIA, À EQUIPE DE APOIO, E COMO A MESMA AINDA NÃO RETORNOU PARECER A CERCA DA CONFORMIDADE TECNICA DOS TERMOS DA PROPOSTA, SUSPENDO A SESSÃO PARA RETOMÁ-LA AMANHÃ, QUARTA FEIRA, 06/05/2026, ÀS 14 :00.
06/05/2026 14:00:03 SENHORES LICITANTES, BOA TARDE.
06/05/2026 14:00:33 EM RAZÃO DO ENVIO DOS DOCUMENTOS RECEBIDOS, EM CARÁTER DE DILIGENCIA, À EQUIPE DE APOIO, E COMO A MESMA AINDA NÃO RETORNOU PARECER A CERCA DA CONFORMIDADE TECNICA DOS TERMOS DA PROPOSTA, SUSPENDO A SESSÃO PARA RETOMÁ-LA AMANHÃ, QUINTA - FEIRA, 07/05/2026, ÀS 14 :00.
07/05/2026 14:00:03 SENHORES LICITANTES, BOA TARDE.
07/05/2026 14:00:40 EM RAZÃO DO ENVIO DOS DOCUMENTOS RECEBIDOS, EM CARÁTER DE DILIGENCIA, À EQUIPE DE APOIO, E COMO A MESMA AINDA NÃO RETORNOU PARECER A CERCA DA CONFORMIDADE TECNICA DOS TERMOS DA PROPOSTA, SUSPENDO A SESSÃO PARA RETOMÁ-LA SEGUNDA FEIRA, 11/05/2026, ÀS 09 :00.
11/05/2026 09:00:13 SENHORES LICITANTES, BOM DIA
11/05/2026 09:00:44 EM RAZÃO DO ENVIO DOS DOCUMENTOS RECEBIDOS, EM CARÁTER DE DILIGENCIA, À EQUIPE DE APOIO, E COMO A MESMA AINDA NÃO RETORNOU PARECER A CERCA DA CONFORMIDADE TECNICA DOS TERMOS DA PROPOSTA, SUSPENDO A SESSÃO PARA RETOMÁ-LA AMANHÃ, 12/05/2026, ÀS 09 :00.
12/05/2026 09:00:34 SENHORES LICITANTES, BOM DIA
12/05/2026 09:00:53 APÓS ANÁLISE DA PROPOSTA COMERCIAL APRESENTADA PELA EMPRESA LINUXELL INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 02.539.643/0003-03, BEM COMO DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR ENCAMINHADA EM SEDE DE DILIGÊNCIA, A PROPOSTA FOI SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DA EQUIPE DE APOIO, QUE EMITIU PARECER TÉCNICO PELA NÃO COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA.
12/05/2026 09:01:03 CONFORME CONSIGNADO NO PARECER TÉCNICO, A LICITANTE NÃO DEMONSTROU, DE FORMA OBJETIVA, ROBUSTA E VERIFICÁVEL, O ATENDIMENTO INTEGRAL ÀS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ITEM 10.10.6 DO TERMO DE REFERÊNCIA, ESPECIALMENTE QUANTO AOS SUBITENS 10.10.6.7, 10.10.6.8, 10.10.6.9.1, 10.10.6.11, 10.10.6.12 E 10.10.6.13, PERMANECENDO INCONSISTÊNCIAS RELEVANTES RELACIONADAS À COMPATIBILIDADE ENTRE REMUNERAÇÃO, VÍNCULO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, QUANTITATIVO MÍNIMO EXIGIDO E CONDIÇÕES REAIS DE CONTRATAÇÃO DOS PROFISSIONAIS INDICADOS.
12/05/2026 09:01:09 O PARECER TÉCNICO REGISTROU, AINDA, QUE, MESMO APÓS OPORTUNIZADA DILIGÊNCIA ESPECÍFICA, A EMPRESA NÃO APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA AFASTAR A PRESUNÇÃO RELATIVA DE INEXEQUIBILIDADE, TENDO SIDO CONSIDERADO COMPROVADO O ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS APENAS PARA OS PERFIS DE DESENVOLVEDOR DE SOFTWARE PLENO E DESENVOLVEDOR DE SOFTWARE SÊNIOR, PERMANECENDO PENDÊNCIAS RELEVANTES NOS DEMAIS PERFIS ANALISADOS.
12/05/2026 09:01:16 DESSA FORMA, CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 59 DA LEI Nº 14.133/2021, BEM COMO OS PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, DO JULGAMENTO OBJETIVO, DA ISONOMIA E DA LEGALIDADE, PREVISTOS NO ART. 5º DA MESMA LEI, FICA DESCLASSIFICADA A PROPOSTA DA EMPRESA LINUXELL INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA, POR NÃO COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DA EXEQUIBILIDADE ECONÔMICA E OPERACIONAL DA PROPOSTA, NOS TERMOS DO ITEM 10.10.6.13 DO TERMO DE REFERÊNCIA.
12/05/2026 09:01:28 REGISTRE-SE QUE A PRESENTE DECISÃO ESTÁ FUNDAMENTADA NA PROPOSTA APRESENTADA, NA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR ENCAMINHADA PELA LICITANTE E NO PARECER TÉCNICO EMITIDO PELA EQUIPE DE APOIO, QUE PASSA A INTEGRAR A MOTIVAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA.
12/05/2026 09:02:54 O Fornecedor que efetuou o lance de 50,80 para o Item 001, foi Desclassificado pelo Pregoeiro! Motivo: PARECER NEGATIVO DA EQUIPE DE APOIO
12/05/2026 09:07:39 O Pregoeiro liberou para julgamento o item (001)
12/05/2026 09:09:08 Prezados, bom dia. Solicitamos, por gentileza, a disponibilização do parecer técnico no sistema para análise.
12/05/2026 09:10:50 SENHOR LICITANTE, O PARECER TECNICO, EXPEDIDO PELA EQUIPE DE APOIO, ESTÁ DISPONIBILIZADO NA PLATAFORMA SISLOG PARA CONSULTA PÚBLICA
12/05/2026 09:11:10 PREZADOS REPRESENTANTES DA LICITANTE VENCEDORA “CAST INFORMÁTICA S/A”. EM RAZÃO DA CLASSIFICAÇÃO DE V.SA. EM PRIMEIRO LUGAR, SOLICITAMOS A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ATUALIZADA, ADEQUADA AO VALOR DO LANCE FINAL OFERTADO, NO PRAZO ESTABELECIDO NO EDITAL.
12/05/2026 09:11:47 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (001) até: 13/05/2026 09:00:00
12/05/2026 09:12:45 Bom dia.
12/05/2026 09:14:06 BOM DIA
12/05/2026 09:14:29 A PROPOSTA DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NECESSÁRIOS À ANÁLISE DA REGULARIDADE E DA EXEQUIBILIDADE DO VALOR APRESENTADO, NOS TERMOS DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DA LEI Nº 14.133/2021, ESPECIALMENTE AQUELES DESTINADOS À COMPROVAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS, COMPATIBILIDADE DOS ENCARGOS E VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA OFERTA.
12/05/2026 09:14:36 O ENVIO TEMPESTIVO E COMPLETO DA DOCUMENTAÇÃO É INDISPENSÁVEL PARA A CONTINUIDADE DA ANÁLISE E REGULAR PROSSEGUIMENTO DO CERTAME. A AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS PODERÁ ENSEJAR A DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, CONFORME REGRAS EDITALÍCIAS.
12/05/2026 09:15:08 Solicitamos a prorrogação do prazo de 24 (vinte quatro) horas, para apresentação da nossa proposta e documentação.
12/05/2026 09:20:34 SENHOR LICITANTE, EM RAZÃO DA COMPLEXIDADE DO OBJETO, E DO VOLUME DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS, A PRORROGAÇÃO DO PRAZO SOLICITADA SERÁ CONCEDIDA
12/05/2026 09:23:17 Agradecemos o retorno, assim nosso prazo encerra-se no dia 14/05/2026 às 09:00 hs, correto?
12/05/2026 09:25:33 DESTA FORMA, AMANHÃ, O PRAZO DE DILIGENCIA REGISTRADO NA PLATAFORMA SERÁ PRORROGADO
12/05/2026 09:26:30 DESTA FORMA SUSPENDO A SESSÃO, PARA RETOMÁ-LA QUINTA FEIRA, 14/05/2026, ÀS 09:00
13/05/2026 09:29:30 (Mensagem Automática) O Pregoeiro liberou diligência do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (001) até: 14/05/2026 09:00:00
13/05/2026 16:51:08 Boa tarde, Agente, informamos que anexamos no portal, todos os documentos de habilitação, e proposta de preços ajustada. Adicionamente, enviamos por e-mail (gelc.economia@goias.gov.br), o Anexo II - Planilha de Formação de Custo em excel, pois o portal não permite anexar arquivo em excel. Favor confirmar o recebimento.
14/05/2026 09:00:34 SENHORES LICITANTES, BOM DIA.
14/05/2026 09:01:33 A EMPRESA ATENDEU A DILIGENCIA, BAIXANDO NA PLATAFORMA OS DOCUMENTOS SOLICITADOS.
14/05/2026 09:02:23 ENCAMINHAREMOS A PROPOSTA E DOCUMENTOS RELACIONADOS À QUALIFICAÇÃO TECNICA PARA CONHECIMENTO, ANÁLISE DA EQUIPE DE APOIO.
14/05/2026 09:03:59 SUSPENDO A SESSÃO NESTE MOMENTO, PARA RETOMÁ-LA SEGUNDA FEIRA, 18/05/2026, ÀS 09:00.
18/05/2026 09:01:27 SENHORES LICITANTES, BOM DIA
18/05/2026 09:01:55 EM RAZÃO DO ENVIO DOS DOCUMENTOS RECEBIDOS, EM CARÁTER DE DILIGENCIA, À EQUIPE DE APOIO, E COMO A MESMA AINDA NÃO RETORNOU PARECER A CERCA DA CONFORMIDADE TECNICA DOS TERMOS DA PROPOSTA, SUSPENDO A SESSÃO PARA RETOMÁ-LA AMANHÃ, 19/05/2026, ÀS 09 :00.
19/05/2026 09:00:03 SENHORES LICITANTES, BOM DIA.
19/05/2026 09:00:36 EM RAZÃO DO ENVIO DOS DOCUMENTOS RECEBIDOS, EM CARÁTER DE DILIGENCIA, À EQUIPE DE APOIO, E COMO A MESMA AINDA NÃO RETORNOU PARECER A CERCA DA CONFORMIDADE TECNICA DOS TERMOS DA PROPOSTA, SUSPENDO A SESSÃO PARA RETOMÁ-LA AMANHÃ, 20/05/2026, ÀS 09 :00.
20/05/2026 09:02:44 EM RAZÃO DO ENVIO DOS DOCUMENTOS RECEBIDOS, EM CARÁTER DE DILIGENCIA, À EQUIPE DE APOIO, E COMO A MESMA AINDA NÃO RETORNOU PARECER A CERCA DA CONFORMIDADE TECNICA DOS TERMOS DA PROPOSTA, SUSPENDO A SESSÃO PARA RETOMÁ-LA AMANHÃ, 21/05/2026, ÀS 09 :00.
21/05/2026 09:05:47 SENHORES LICITANTES, BOM DIA
21/05/2026 09:06:01 EM RAZÃO DO ENVIO DOS DOCUMENTOS RECEBIDOS, EM CARÁTER DE DILIGENCIA, À EQUIPE DE APOIO, E COMO A MESMA AINDA NÃO RETORNOU PARECER A CERCA DA CONFORMIDADE TECNICA DOS TERMOS DA PROPOSTA, SUSPENDO A SESSÃO PARA RETOMÁ-LA AMANHÃ, 22/05/2026, ÀS 09 :00.
22/05/2026 09:00:10 SENHORES, BOM DIA.
22/05/2026 09:00:45 EM RAZÃO DO ENVIO DOS DOCUMENTOS RECEBIDOS, EM CARÁTER DE DILIGENCIA, À EQUIPE DE APOIO, E COMO A MESMA AINDA NÃO RETORNOU PARECER A CERCA DA CONFORMIDADE TECNICA DOS TERMOS DA PROPOSTA, SUSPENDO A SESSÃO PARA RETOMÁ-LA NA PRÓXIMA SEGUNDA FEIRA, 25/05/2026, ÀS 09 :00.
25/05/2026 09:00:56 SENHORES, BOM DIA.
25/05/2026 09:01:27 EM RAZÃO DO ENVIO DOS DOCUMENTOS RECEBIDOS, EM CARÁTER DE DILIGENCIA, À EQUIPE DE APOIO, E COMO A MESMA AINDA NÃO RETORNOU PARECER A CERCA DA CONFORMIDADE TECNICA DOS TERMOS DA PROPOSTA, SUSPENDO A SESSÃO PARA RETOMÁ-LA AMANHÃ, 26 /05/2026, ÀS 09 :00.
26/05/2026 09:25:36 SENHORES, BOM DIA
26/05/2026 09:26:08 EM RAZÃO DO ENVIO DOS DOCUMENTOS RECEBIDOS, EM CARÁTER DE DILIGENCIA, À EQUIPE DE APOIO, E COMO A MESMA AINDA NÃO RETORNOU PARECER A CERCA DA CONFORMIDADE TECNICA DOS TERMOS DA PROPOSTA, SUSPENDO A SESSÃO PARA RETOMÁ-LA AMANHÃ, 27/05/2026, ÀS 09 :00.
27/05/2026 09:05:14 SENHORES LICITANTES, BOM DIA.
27/05/2026 09:06:29 EM RAZÃO DO ENVIO DOS DOCUMENTOS RECEBIDOS, EM CARÁTER DE DILIGENCIA, À EQUIPE DE APOIO, E COMO A MESMA AINDA NÃO RETORNOU PARECER A CERCA DA CONFORMIDADE TECNICA DOS TERMOS DA PROPOSTA, SUSPENDO A SESSÃO PARA RETOMÁ-LA AMANHÃ, 28/05/2026, ÀS 09 :00.
28/05/2026 09:09:47 SENHORES LICITANTES, BOM DIA
28/05/2026 09:10:14 EM RAZÃO DO ENVIO DOS DOCUMENTOS RECEBIDOS, EM CARÁTER DE DILIGENCIA, À EQUIPE DE APOIO, E COMO A MESMA AINDA NÃO RETORNOU PARECER A CERCA DA CONFORMIDADE TECNICA DOS TERMOS DA PROPOSTA, SUSPENDO A SESSÃO PARA RETOMÁ-LA AMANHÃ, 01/06/2026, ÀS 09 :00.
28/05/2026 09:17:18 Bom dia! Prezado Pregoeiro, qual dia devemos considerar? Amanhã, dia 30/05 ou dia 01/06 (segunda)?
28/05/2026 09:21:06 RETIFICANDO A ULTIMA MENSAGEM: EM RAZÃO DO ENVIO DOS DOCUMENTOS RECEBIDOS, EM CARÁTER DE DILIGENCIA, À EQUIPE DE APOIO, E COMO A MESMA AINDA NÃO RETORNOU PARECER A CERCA DA CONFORMIDADE TECNICA DOS TERMOS DA PROPOSTA, SUSPENDO A SESSÃO PARA RETOMÁ-LA NA PRÓXIMA SEGUNDA FEIRA , 01/06/2026, ÀS 09 :00.
01/06/2026 09:01:57 SENHORES LICITANTES, BOM DIA. EM RAZÃO DO ENVIO DOS DOCUMENTOS RECEBIDOS, EM CARÁTER DE DILIGENCIA, À EQUIPE DE APOIO, E COMO A MESMA AINDA NÃO RETORNOU PARECER A CERCA DA CONFORMIDADE TECNICA DOS TERMOS DA PROPOSTA, SUSPENDO A SESSÃO PARA RETOMÁ-LA AMANHÃ, 02/06/2026, ÀS 09 :00.
02/06/2026 09:00:13 SENHORES LICITANTES, BOM DIA. EM RAZÃO DO ENVIO DOS DOCUMENTOS RECEBIDOS, EM CARÁTER DE DILIGENCIA, À EQUIPE DE APOIO, E COMO A MESMA AINDA NÃO RETORNOU PARECER A CERCA DA CONFORMIDADE TÉCNICA DOS TERMOS DA PROPOSTA, SUSPENDO A SESSÃO PARA RETOMÁ-LA HOJE À TARDE, ÀS 14:00.
02/06/2026 14:00:08 SENHORES LICITANTES, BOA TARDE
02/06/2026 14:00:37 APÓS ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA EMPRESA CAST INFORMÁTICA S.A., INSCRITA NO CNPJ Nº 03.143.181/0001-01, REFERENTE AO ITEM 001 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026, INFORMA-SE QUE A PROPOSTA FOI SUBMETIDA À AVALIAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DE APOIO, ESPECIALMENTE QUANTO À ADERÊNCIA AOS REQUISITOS TÉCNICOS PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, À EXEQUIBILIDADE, À CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL E À COMPATIBILIDADE DA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS.
02/06/2026 14:00:46 CONFORME MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES DOS AUTOS, RESTOU VERIFICADO O ATENDIMENTO DOS REQUISITOS TÉCNICOS EXIGIDOS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, NÃO TENDO SIDO IDENTIFICADOS ÓBICES AO ACEITE DA PROPOSTA APRESENTADA. A GERÊNCIA DE CONTABILIDADE TAMBÉM SE MANIFESTOU QUANTO À COMPATIBILIDADE DOS VALORES E DA METODOLOGIA DE CÁLCULO ADOTADA NA PLANILHA DE CUSTOS COM AS DISPOSIÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA E DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
02/06/2026 14:00:53 REGISTRA-SE, AINDA, QUE O PREGOEIRO PROCEDEU À ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO CADASTRAL, FISCAL, TRABALHISTA, ECONÔMICO-FINANCEIRA E DEMAIS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ACOSTADOS À PLATAFORMA SISLOG, CONSTATANDO SUA REGULARIDADE NOS TERMOS DO EDITAL. AS CERTIDÕES APRESENTADAS TIVERAM SUA VIGÊNCIA ATUALIZADA E ATESTADA POR MEIO DA EMISSÃO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL — CRC.
02/06/2026 14:01:01 DIANTE DISSO, COM FUNDAMENTO NAS ANÁLISES TÉCNICAS E DOCUMENTAIS REALIZADAS, DECIDE-SE PELO ACEITE DA PROPOSTA E PELA HABILITAÇÃO DA EMPRESA CAST INFORMÁTICA S.A. NO PRESENTE CERTAME, COM O CONSEQUENTE PROSSEGUIMENTO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, NA FORMA PREVISTA NO EDITAL E NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
02/06/2026 14:01:19 (Mensagem Automática) O Pregoeiro habilitou a documentação do fornecedor detentor do menor lance para o Item/Lote (001)!
02/06/2026 14:02:00 Caro(s) Participante(s) declaro vencedor do item (001) o proponente do lance R$ 57,85! Assim, durante 10 (dez) minutos o sistema estará aberto para a manifestação, motivada, da intenção de recorrer da decisão, com o registro da síntese de suas razões através da tela de recursos, sendo que a falta da manisfestação importará na decadência do direito de recurso!
02/06/2026 14:04:16 O Fornecedor Manifestou a intenção de recurso para o item (001): Boa tarde! Prezados, manifestamos intenção de recurso contra a decisão que habilitou a empresa CAST INFORMÁTICA, por entender, que a empresa classificada não atendeu. As razões serão detalhadas na peça recursal. Atenciosamente.
02/06/2026 14:04:36 O Fornecedor Manifestou a intenção de recurso para o item (001): Sr. Pregoeiro, a empresa LINUXELL INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA manifesta, tempestiva e motivadamente, a intenção de recorrer contra duas decisões: 1) A decisão que desclassificou/inabilitou a nossa proposta; e 2) A decisão que declarou o aceite da proposta e a habilitação da empresa CAST INFORMÁTICA S.A. A motivação do nosso recurso baseia-se, em síntese, na ausência de comprovação adequada de qualificação técnica por parte da empresa declarada vencedora, bem como em falhas materiais e inconsistências identificadas em sua proposta e documentação de habilitação técnica. Os apontamentos pormenorizados, as análises de exequibilidade e as devidas comprovações em defesa da nossa proposta e contra as falhas da concorrente serão apresentados de forma exaustiva na peça recursal, dentro do prazo legal previsto no Edital.
02/06/2026 14:05:44 O Fornecedor Manifestou a intenção de recurso para o item (001): Prezados, manifestamos intenção de recurso na etapa de julgamento de propostas e habilitação, por considerar que a proponente não atende as exigências do edital e termo de referência, o qual comprovaremos na peça recursal. Atentar p/ item 9.4.1 do Acórdão TCU 2.564/2009–Plenário (não rejeição desta). e acórdão 339/2010 (da não rejeição da intenção - TCU)
02/06/2026 14:13:02 Prezado (a) Pregoeiro (a), poderia por gentileza informar a data e horário final para envio dos recursos? Respeitosamente
02/06/2026 14:13:41 SENHORES LICITANTES, REGISTRA-SE QUE HOUVE MANIFESTAÇÃO DE INTENÇÃO DE RECURSO NO PRESENTE CERTAME.
02/06/2026 14:13:51 DESSA FORMA, NOS TERMOS DO EDITAL E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, FICA ABERTO O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS PARA APRESENTAÇÃO DAS RESPECTIVAS RAZÕES RECURSAIS, A SEREM ENCAMINHADAS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DA PLATAFORMA SISLOG, OBSERVADAS AS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA E AS REGRAS PREVISTAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
02/06/2026 14:13:59 APÓS O ENCERRAMENTO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES, SERÁ OPORTUNIZADO AOS DEMAIS LICITANTES O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES, CONFORME PREVISTO NO EDITAL.
02/06/2026 14:14:10 SOLICITA-SE ATENÇÃO AOS PRAZOS REGISTRADOS NO SISTEMA.
02/06/2026 14:19:22 Sr. (a) Pregoeiro (a), não devemos considerar a sexta-feira, dia 05/06/2026, por ser ponto facultativo no Estado de Goiás? Sendo o prazo final dia 09/05/2026?
02/06/2026 14:27:10 SENHORES LICITANTES, EM ATENÇÃO AO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS UTEIS PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DOS RECURSOS APRESENTADOS, E AINDA EM OBSERVAÇÃO AO FERIADO (E PONTO FACULTATIVO) DE CORPUS CHRISTI, O PRAZO PARA AS RAZÕES FICA EXTENDIDO ATÉ TERÇA FEIRA (09/06/2026). DESTA FORMA SUSPENDO A SESSÃO NESTE MOMENTO, PARA RETOMÁ-LA NA PRÓXIMA QUARTA FEIRA, 10/06/2026, ÀS 09:00.
08/06/2026 16:52:08 Prezado(a), Por meio desta, comunicamos o declínio da intenção de interposição de recurso, tendo em vista que, após análise da documentação apresentada, entendemos que a empresa declarada vencedora atende às exigências estabelecidas no edital e em seus respectivos anexos
10/06/2026 09:00:33 SENHORES LICITANTES, BOM DIA.
10/06/2026 09:01:20 RETOMO A SESSÃO, PARA INFORMAR QUE A RECORRENTE, A EMPRESA LINUXEL INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA APRESENTOU SUAS RAZÕES TEMPESTIVAMENTE.
10/06/2026 09:01:38 NESSE SENTIDO E CONFORME DETERMINA O SUBITEM 9.4.1, DO EDITAL, OS DEMAIS LICITANTES FICARÃO INTIMADOS PARA, CASO QUEIRAM, APRESENTAR SUAS CONTRARRAZÕES, EM ATÉ 3 DIAS ÚTEIS, OU SEJA, ATÉ O DIA 12/6/2026.
10/06/2026 09:01:46 PARA TANTO, SUSPENDO A SESSÃO COM RETORNO NO DIA 15/6/206, ÀS 9H.
10/06/2026 09:04:08 Senhor (a) Pregoeiro (a), bom dia!
10/06/2026 09:04:48 Também cadastramos recurso tempestivamente e não fomos citados. Favor verificar! Muito obrigada!
10/06/2026 09:09:29 AS RAZÕES DOS RECUROS DAS EMPRESAS LINUXELL INFORMATICA E SERVIÇOS LTDA e MEMORA PROCESSOS INOVADORES S/A FORAM RECEBIDOS.
10/06/2026 09:10:18 ASSIM QUE AS CONTRA RAZÕES FOREM ACOSTADAS À PLATAFORMA, PASSAREMOS AO JULGAMENTO DAS ALEGAÇÕES FIRMADAS PELAS IMPETRANTES.
15/06/2026 08:23:40 SENHORES LICITANTES, BOM DIA. AS RAZÕES E CONTRARRAZÕES QUE CONSUBSTANCIAM OS RECURSOS APRESENTADOS FORAM DEVIDAMENTE ACOSTADOS À PLATAFORMA. OS AUTOS SERÃO ENCAMINHADOS À EQUIPE DE APOIO PARA CONHECIMENTO E ANÁLISE DOS ASPECTOS TÉCNICOS SUSCITADOS NOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS APRESENTADOS, ESPECIALMENTE QUANTO AOS PONTOS RELACIONADOS À AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS, EXEQUIBILIDADE, ADERÊNCIA TÉCNICA E DEMAIS QUESTÕES DE NATUREZA TÉCNICA VINCULADAS AO OBJETO DA CONTRATAÇÃO.
15/06/2026 08:27:00 DESTA FORMA SUSPENDO A SESSÃO NESTE MOMENTO, PARA RETOMÁ-LA NA PRÓXIMA QUINTA FEIRA, 18/06/2026, ÀS 14:00.
17/06/2026 14:36:13 SENHORES LICITANTES, BOA TARDE. EM RAZÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ANÁLISE DOS RECURSOS, APRESENTADA PELA EQUIPE DE APOIO, FICA PRORROGADO O REFERIDO TERMO PELO PRAZO DE 3 (TRES) DIAS. DESTA FORMA, A RESPOSTA AOS RECURSOS INTERPOSTOS PELAS LICITANTES, FICA MARCADO PARA 22/06/2026.
17/06/2026 14:37:15 DESTA FORMA, A SUSPENSÃO DA SESSÃO FICA ESTENDIDA, COM SEU RETORNO MARCADO PARA 23/06/2026, ÀS 09:00
23/06/2026 09:00:33 SENHORES LICITANTES, BOM DIA. OS RECURSOS INTERPOSTOS FORAM RECEBIDOS, ENCAMINHADOS PARA CONHECIMENTO E ANÁLISE TECNICA, E RESPONDIDOS.
23/06/2026 09:01:00 DAREMOS SEGUIMENTO AO PROCEDIMENTO.
23/06/2026 09:01:52 Caro(s) Participante(s) informo que o Item (001) foi julgado como adjudicado pelo pregoeiro!
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
09/02/2026 22:45:07 Considerando que o item 2.2 do Termo de Referência estabelece regime de prestação parcelada, sob demanda, e que o item 7.7.1 é expresso ao consignar que os serviços serão demandados por Ordens de Serviço (OS), limitados ao quantitativo máximo estimado, “não havendo garantia de consumo mínimo de USTs”, entendemos tratar-se de contratação sem obrigação mínima de faturamento, em que a execução (e, portanto, a remuneração) depende de acionamento efetivo pela CONTRATANTE. Por outro lado, os itens 8.2.1 e 8.9.2 e respectivos subitens impõem à CONTRATADA a obrigação de indicar e manter preposto “nos locais de prestação dos serviços”, sem ônus à CONTRATANTE, com requisitos de elevada senioridade (experiência mínima de 5 anos em contratos com ao menos 15 profissionais simultâneos), certificações específicas (CSM, PSM, PMP, ITIL e/ou COBIT), treinamento em Licitações e Contratos Administrativos (mín. 24h) e, na prática, necessidade de atuação presencial/tempo integral, além de não restar claro se é admitida a acumulação da função de preposto por integrante da própria equipe técnica alocada ao contrato. Diante desse cenário, solicita-se que a Administração apresente justificativa técnica e jurídica, devidamente fundamentada, demonstrando a necessidade, proporcionalidade e razoabilidade da exigência de manutenção de preposto presencial e com tais qualificações, “sem ônus” para a CONTRATANTE, especialmente em uma contratação sob demanda e sem consumo mínimo garantido, que pode impor custos fixos relevantes à CONTRATADA independentemente de haver emissão de OS e faturamento correspondente. Adicionalmente, requer-se esclarecimento objetivo sobre: 1. Se é obrigatória a manutenção de preposto com presença contínua (ex.: 8h/dia) nos locais de prestação, mesmo em períodos sem OS ativas e/ou sem profissionais efetivamente atuando; 2. Se é admitido que o preposto acumule funções, podendo ser um profissional integrante da equipe técnica alocada ao contrato, desde que mantida a disponibilidade e a adequada representação perante a CONTRATANTE; 3. Se a Administração prevê algum mecanismo de mitigação do desequilíbrio econômico-financeiro potencial (ex.: previsibilidade mínima de demanda, forma de acionamento, janelas de mobilização/desmobilização), dado que a obrigação do preposto pode gerar custo permanente sem correlação necessária com o consumo efetivo. Por fim, caso a Administração entenda pela manutenção integral das exigências, solicita-se que explicite os elementos objetivos (risco operacional, criticidade, volume simultâneo esperado, necessidade de interlocução local, histórico de fiscalização, etc.) que sustentam a imposição dessas condições em compatibilidade com o regime sob demanda e com o princípio da seleção da proposta mais vantajosa. 11/02/2026 14:37:56   RESPOSTA DE ESCLARECIMENTOS AGRUPADAS NO ARQUIVO ANEXO
09/02/2026 22:37:30 Em relação ao item 10.8.4.1.1 do Edital, entendemos que a exigência de comprovação de capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo correspondente a até 10% do valor estimado da contratação, conforme detalhado nos itens 10.8.4.1.1.1 e 10.8.4.1.1.2, aplica-se exclusivamente às licitantes que apresentarem resultado inferior a 1 em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) ou Liquidez Corrente (LC). Assim, licitantes que comprovarem todos os referidos índices com valores iguais ou superiores a 1 atenderiam integralmente aos requisitos de qualificação econômico-financeira apenas com a apresentação dos índices contábeis, estando dispensadas da comprovação adicional de capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo no percentual de 10% do valor estimado da contratação. Nosso entendimento está correto? 11/02/2026 14:38:31   RESPOSTA DE ESCLARECIMENTOS AGRUPADAS NO ARQUIVO ANEXO
09/02/2026 22:17:53 Com o objetivo de subsidiar a adequada precificação da proposta e a formação do melhor preço para a Administração, solicita-se informar qual foi a produtividade média observada nos contratos nº 09/2020, nº 013/2020 e nº 013/2024, especificamente no que se refere ao quantitativo médio mensal de USTs entregues pelas equipes alocadas em cada um desses contratos. 11/02/2026 14:40:11   RESPOSTA DE ESCLARECIMENTOS AGRUPADAS NO ARQUIVO ANEXO
09/02/2026 22:15:45 Considerando que o objeto da contratação contempla o total de 1.455.552 USTs para o período de 36 meses, e que os itens 10.9.1.1.1 e 10.9.1.1.2 exigem, respectivamente, volume mínimo equivalente a 44,7% e 5,3% do total de USTs estimadas para o Contrato por ano, entendemos que a comprovação de capacidade técnica do item 10.9.1.1.1 corresponde a 216.877,248 USTs (21.687,7248 PF) e a do item 10.9.1.1.2 corresponde a 25.714,752 USTs (2.571,4752 PF). Nosso entendimento está correto? Caso contrário, solicita-se esclarecer expressamente qual o quantitativo mínimo de USTs e/ou PFs que deverá ser comprovado para cada um dos referidos itens. 11/02/2026 14:40:37   RESPOSTA DE ESCLARECIMENTOS AGRUPADAS NO ARQUIVO ANEXO
09/02/2026 22:11:53 Considerando o disposto no item 7.6 do Edital, que prevê a prestação dos serviços de forma presencial, remota ou híbrida, a critério exclusivo da Contratante, entendemos que a definição prévia, ainda que em caráter geral, dos perfis profissionais e das atividades passíveis de execução 100% remota, bem como daquelas que demandarão atuação presencial ou híbrida, contribui diretamente para uma precificação mais adequada e para a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. Nesse sentido, questiona-se se há, como regra, a indicação de quais perfis e atividades poderão atuar integralmente em regime remoto e quais deverão ser considerados, para fins de composição de custos, como predominantemente presenciais ou híbridos, ainda que a Contratante mantenha a prerrogativa de definir o modelo de execução ao longo da vigência contratual. 11/02/2026 14:47:39   RESPOSTA DE ESCLARECIMENTOS AGRUPADAS NO ARQUIVO ANEXO
09/02/2026 22:06:31 Entendemos que a comprovação dos requisitos previstos nos itens 10.9.1.1.1 e 10.9.1.1.2 pode ser realizada em períodos distintos, desde que ambos estejam compreendidos dentro de um mesmo período contínuo de 12 (doze) meses consecutivos, situado nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à data de publicação do Edital, atendendo-se, ao final desse intervalo, aos quantitativos mínimos exigidos para cada escopo, não sendo necessária a execução concomitante das atividades em Java e em Linguagem Natural. Tal entendimento decorre do fato de que o Edital exige a continuidade do período de prestação dos serviços, e não a concomitância entre os diferentes escopos técnicos, sendo que o item 10.9.1.3 trata exclusivamente da possibilidade de somatório de atestados para fins de quantitativo mínimo, sem impor a obrigatoriedade de execução simultânea dos escopos. Está correto o entendimento? Caso contrário, justificar. 11/02/2026 14:48:00   RESPOSTA DE ESCLARECIMENTOS AGRUPADAS NO ARQUIVO ANEXO
09/02/2026 22:01:19 No que se refere à aplicação de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para composição dos custos no Anexo II – Modelo de Planilha de Formação de Custos, questiona-se se a adoção da CCT é de livre escolha e responsabilidade da licitante, conforme o enquadramento sindical que entender aplicável à sua estrutura de contratação, ou se há obrigatoriedade de observância de convenção específica indicada ou implicitamente pelo edital. 11/02/2026 14:31:43   RESPOSTA DE ESCLARECIMENTOS AGRUPADAS NO ARQUIVO ANEXO
09/02/2026 21:52:12 Considerando que a contratação prevista no instrumento convocatório se dá sob demanda, não havendo obrigação de consumo mínimo por parte da Administração, de modo que a alocação de profissionais não ocorre de forma exclusiva e contínua, questiona-se se é permitido o preenchimento do Anexo II – Modelo de Planilha de Formação de Custos considerando o compartilhamento dos perfis profissionais com outros contratos, refletindo, de forma proporcional, a efetiva dedicação ao objeto, sem a exigência de alocação integral ou exclusiva de recursos humanos. 11/02/2026 14:31:18   RESPOSTA DE ESCLARECIMENTOS AGRUPADAS NO ARQUIVO ANEXO
09/02/2026 21:51:45 Acerca do preenchimento do Anexo II – Modelo de Planilha de Formação de Custos, considerando a utilização de profissionais contratados sob a modalidade Pessoa Jurídica (PJ), questiona-se quais percentuais de encargos, tributos e provisões devem ser considerados, bem como se é correto o entendimento de que os encargos trabalhistas e sociais podem ser zerados, tendo em vista a inexistência de vínculo empregatício. 11/02/2026 14:30:52   RESPOSTA DE ESCLARECIMENTOS AGRUPADAS NO ARQUIVO ANEXO
09/02/2026 21:49:15 --- ESCLARECIMENTO – SALÁRIOS DE REFERÊNCIA (a) O edital impõe salário mínimo/piso obrigatório por perfil? Se houver anexo com remuneração mínima, a Administração admitirá valores inferiores na proposta? (b) Em caso de valores inferiores, quais comprovações/documentos serão exigidos para aferição de exequibilidade (ex.: planilhas, comprovantes internos, pesquisas etc.)? (c) A apresentação de valores inferiores gera diligência (e não desclassificação automática)? Como será o rito? 11/02/2026 14:30:21   RESPOSTA DE ESCLARECIMENTOS AGRUPADAS NO ARQUIVO ANEXO
09/02/2026 21:48:44 --- ESCLARECIMENTO – PRAZO PARA EMISSÃO/APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL Solicita-se esclarecer qual é o prazo e a periodicidade para emissão e apresentação da Nota Fiscal (mensal, por OS, por marco etc.), e a partir de qual evento se inicia a contagem do prazo (ex.: aceite, recebimento provisório/definitivo, encerramento do período de medição). 11/02/2026 14:29:51   RESPOSTA DE ESCLARECIMENTOS AGRUPADAS NO ARQUIVO ANEXO
09/02/2026 21:48:10 --- ESCLARECIMENTO – PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROFISSIONAIS / REUNIÃO INICIAL Solicita-se informar qual é o prazo máximo para apresentação/alocação de profissionais após: (a) a assinatura do contrato; e/ou (b) a emissão de Ordem de Serviço (quando aplicável), bem como indicar o item/cláusula correspondente. (c) E qual será o prazo para a reunião inicial? 11/02/2026 14:29:25   RESPOSTA DE ESCLARECIMENTOS AGRUPADAS NO ARQUIVO ANEXO
09/02/2026 21:47:07 --- ESCLARECIMENTO – PRAZO ENTRE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E RECEBIMENTO DEFINITIVO Solicita-se esclarecer se o prazo de 60 (sessenta) dias para o recebimento definitivo, contado a partir do recebimento provisório, é computado em dias corridos ou em dias úteis. 11/02/2026 14:28:55   RESPOSTA DE ESCLARECIMENTOS AGRUPADAS NO ARQUIVO ANEXO
09/02/2026 21:46:27 --- ESCLARECIMENTO – VINCULO PROFISSIONAL Destacamos o teor do Acórdão nº 1189/2025 – TCU – Plenário, proferido no Processo TC 024.314/2024-2, que veda a exigência de vínculo celetista e a obrigatoriedade de salários idênticos aos apresentados na proposta para contratos sem dedicação exclusiva. O Tribunal fundamentou tal entendimento no respeito ao princípio da liberdade econômica, reafirmando jurisprudência consolidada (ex.: Acórdãos 557/2017 e 379/2024 – TCU – Plenário), que reconhece a possibilidade da contratação de profissionais na modalidade Pessoa Jurídica (PJ) para prestação de serviços de Tecnologia da Informação, desde que sejam observados os critérios de qualificação técnica exigidos no certame. (a) Dessa forma, entendemos que, por se tratar de contratação sem dedicação exclusiva de mão de obra e sob demanda, a forma de vínculo dos profissionais é de inteira responsabilidade da contratada, que poderá optar por vínculos celetistas (CLT) ou por meio de prestadores PJ (pejotização), desde que atendidos os requisitos técnicos exigidos. Tal contratação não caracteriza subcontratação, uma vez que os profissionais atuam como autônomos formalmente constituídos. Nosso entendimento está correto? Em caso negativo, solicitamos que seja esclarecido e justificado. (b) A Administração confirma que o modelo é sob demanda e sem dedicação exclusiva de profissionais? (c) Confirma-se que a forma de contratação dos profissionais (CLT ou PJ) é de responsabilidade da contratada, sem ingerência da Administração, desde que atendidos os requisitos técnicos do edital? (d) Confirma-se que pejotização (PJ), quando se tratar de contratação de profissionais autônomos/pessoa jurídica para atuação direta, não caracteriza subcontratação, permanecendo a responsabilidade integral da contratada pela execução? 11/02/2026 14:28:20   RESPOSTA DE ESCLARECIMENTOS AGRUPADAS NO ARQUIVO ANEXO
09/02/2026 21:45:22 --- ESCLARECIMENTO - INTERVALO MÍNIMO DE LANCES (DIFERENÇA MÍNIMA): O item 6.8 do Edital estabelece que o intervalo mínimo entre lances deve observar o “valor de diferença mínimo informado no respectivo Item conforme item 2.8”. Contudo, o item 2.8 apresenta apenas o campo “Diferença Mínima (%)” sem o preenchimento do valor. Assim, solicita-se informar qual é a diferença mínima aplicável ao certame, esclarecendo: (a) se o intervalo será definido em percentual (%), em valor (R$) ou em ambos; e (b) qual é o valor exato do intervalo mínimo (percentual e/ou valor). 11/02/2026 14:27:52   RESPOSTA DE ESCLARECIMENTOS AGRUPADAS NO ARQUIVO ANEXO
09/02/2026 17:32:37 A Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 11, inciso IV, estabelece como objetivo primordial do processo licitatório a adoção de medidas para evitar o conluio, o conflito de interesses e a fraude. A jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União (ex: Acórdão 2.596/2012-Plenário) aponta que a identidade de endereços IP (Internet Protocol) entre licitantes distintas, ou pior, entre uma licitante e o próprio órgão contratante, constitui indício robusto de fraude à licitação, evidenciando unidade de comando ou acesso a informações privilegiadas. Em um certame de alta especialização técnica e valor vultoso (R$ 134 milhões), onde há empresas que já prestam serviços dentro das instalações da Secretaria da Economia (conforme histórico contratual), o risco de utilização da infraestrutura da própria Administração para envio de lances é real. A Administração tem o poder-dever de agir preventivamente para garantir que não haja "licitantes de fachada" ou empresas sob o mesmo controle operacional disputando entre si para manipular o preço ou simular competitividade. Questionamento: Visando resguardar a lisura e a moralidade deste processo licitatório na plataforma SISLOG, solicitamos esclarecer: 1-A Secretaria de Estado da Economia, por meio de sua equipe de licitação ou suporte técnico do SISLOG, realizará o monitoramento ativo dos logs de acesso para identificar se empresas participantes distintas estão realizando lances a partir do mesmo endereço IP (Gateway de saída)? 2-Caso seja identificada a identidade de endereços IP entre duas ou mais licitantes, a Administração procederá com a imediata diligência para averiguar a existência de grupo econômico de fato ou conluio e, comprovada a ligação indevida, realizará a desclassificação e a abertura de processo administrativo sancionador, conforme previsto no Art. 155 da Lei nº 14.133/2021 e no Item 13 do Edital? 3-Qual protocolo será adotado caso se identifique que uma empresa participante enviou lances utilizando o mesmo endereço IP ou a infraestrutura de rede da própria CONTRATANTE (Secretaria da Economia), o que configuraria flagrante conflito de interesses, uso de recursos públicos para fins privados e acesso a dados privilegiados? 11/02/2026 14:27:15   RESPOSTA DE ESCLARECIMENTOS AGRUPADAS NO ARQUIVO ANEXO
09/02/2026 17:29:18 O Termo de Referência, em seu item 7.6.1, define taxativamente que o local da prestação dos serviços será nas instalações da CONTRATANTE, em Goiânia-GO, ou em outras unidades situadas nesta capital . Considerando que se trata de uma licitação nacional com possibilidade de execução híbrida/presencial, empresas sediadas em outras unidades da federação podem tentar utilizar Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) de suas origens (ex: sindicatos de TI de SP, MG ou DF), que frequentemente possuem pisos salariais e benefícios (vale-alimentação) inferiores aos praticados e exigidos no local da execução (Goiás). Tal prática, se permitida, configura dumping social e fere o princípio da isonomia (Art. 5º da Lei 14.133/2021), pois permite que licitantes "de fora" ofertem preços artificialmente reduzidos, desrespeitando a realidade do mercado de trabalho onde o serviço será efetivamente usufruído e onde os profissionais deverão estar disponíveis (conforme exigência de alocação em Goiânia). A jurisprudência e o princípio da territorialidade indicam que a CCT aplicável deve ser a do local da prestação dos serviços. Questionamento: Visando a padronização dos custos de mão de obra e a garantia da isonomia entre licitantes locais e de outras praças, solicitamos esclarecer: 1-A Administração confirma que, para fins de elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços (especialmente no tocante ao Piso Salarial e Auxílio Alimentação), todas as licitantes (independentemente da localização de sua sede) devem obrigatoriamente utilizar como referência a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente no Estado de Goiás, aplicável à categoria de TI, visto ser este o local da execução contratual (item 7.6.1)? 2-Propostas que utilizarem CCTs de outras bases territoriais (ex: sede da licitante em outro estado) contendo pisos ou benefícios inferiores aos da CCT de Goiás serão desclassificadas por inexequibilidade ou vício de formação de preço? 11/02/2026 14:26:14   RESPOSTA DE ESCLARECIMENTOS AGRUPADAS NO ARQUIVO ANEXO
09/02/2026 17:27:24 O Termo de Referência define a vigência contratual inicial de 36 (trinta e seis) meses. Considerando a estimativa de início do contrato para o exercício de 2026, a execução abrangerá integralmente os anos de 2026, 2027 e 2028. A Lei nº 14.973/2024 estabelece o fim da reoneração gradual em 31/12/2027. A partir de 01/01/2028, a alíquota da CPRB será zerada e haverá o retorno integral da cobrança de 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento. O item 10.10.1.3.2.2 do TR é taxativo ao afirmar que "Não caberá à Administração assumir automaticamente a recomposição de custos... considerando que a legislação já define... as alíquotas incidentes até a extinção da CPRB". Isso cria um cenário crítico: o custo tributário do 3º ano de contrato (2028) será drasticamente superior ao do 1º ano. Se a licitante cotar apenas com base nas alíquotas de 2026/2027, sua proposta será inexequível em 2028. Por outro lado, se cotar considerando o INSS cheio de 20% (para se proteger), terá um preço menos competitivo hoje contra quem ignorar essa regra. Questionamento: Para garantir a sustentabilidade do contrato e evitar disputas futuras sobre o reequilíbrio em 2028, solicitamos confirmar: 1-A Administração confirma que, por se tratar de evento futuro certo e já previsto em lei (Lei 14.973/2024), não será concedido reequilíbrio econômico-financeiro em janeiro de 2028 para cobrir o retorno da alíquota de 20% do INSS patronal? 2-Diante disso, a licitante deve obrigatoriamente apresentar uma Taxa de Administração ou Encargos que já contemple uma "média ponderada" ou "provisão" capaz de suportar a carga tributária máxima (20% sobre a folha) que incidirá no último ano da vigência inicial (2028)? 3-No caso de eventual prorrogação contratual após os 36 meses iniciais (adentrando 2029 em diante), onde a alíquota será permanentemente de 20%, a Administração realizará a repactuação do contrato para ajustar a planilha à realidade de custo integral do INSS, ou a proposta inicial já deve prever esse cenário de longo prazo? 11/02/2026 14:25:44   RESPOSTA DE ESCLARECIMENTOS AGRUPADAS NO ARQUIVO ANEXO
09/02/2026 17:21:02 O Edital, em seus itens 3.7 e 13.1, estabelece as vedações de participação e as infrações administrativas, citando genericamente o comportamento inidôneo (item 13.1.10) e a prática de atos para frustrar os objetivos da licitação (item 13.1.11). Contudo, diferentemente de outros certames públicos recentes, este instrumento convocatório não traz uma vedação explícita e objetiva quanto ao uso de softwares de envio automático de lances ("robôs"). +1 A utilização dessas ferramentas confere uma vantagem de velocidade milimétrica (milissegundos) que um operador humano não consegue acompanhar, o que pode comprometer o princípio da isonomia (Art. 5º da Lei 14.133/2021). Por outro lado, a ausência de vedação expressa pode levar ao entendimento de que o uso é permitido. Caso a Administração considere a prática vedada com base nos princípios gerais, a ausência de critérios claros de fiscalização (velocidade mínima entre lances, padrões de comportamento, etc.) gera insegurança jurídica, pois sujeita os licitantes a penalidades baseadas em análises subjetivas de "agilidade". Questionamento: Visando garantir a transparência das regras do jogo e a paridade de armas na disputa, solicitamos esclarecer: 1-A Administração considera que o uso de softwares de remessa automática de lances ("robôs") está enquadrado nas vedações de comportamento inidôneo ou fraude (Item 13.1), sendo, portanto, proibido neste certame? 2-Caso a vedação exista (ainda que implícita), quais critérios técnicos objetivos a Pregoeira utilizará para diferenciar a agilidade de um operador humano experiente da atuação de um software (ex: intervalo de tempo entre lances inferior a "x" milissegundos)? 11/02/2026 14:25:10   RESPOSTA DE ESCLARECIMENTOS AGRUPADAS NO ARQUIVO ANEXO
09/02/2026 17:14:24 O Termo de Referência, em seu item 10.10.5.1, estabelece uma diretriz objetiva para a formação de preços: "A proposta de preços a ser apresentada deve levar em consideração uma produtividade de 160 (cento e sessenta) horas mensais por profissional alocado". Considerando que a jornada de trabalho padrão de mercado é de 40 a 44 horas semanais, a exigência de cálculo baseada em 160 horas mensais pressupõe, logicamente, a alocação integral (dedicação exclusiva) do profissional à execução deste contrato. Matematicamente, é inviável que um mesmo profissional entregue 160 horas de produtividade para a Secretaria da Economia e, simultaneamente, atenda a outros contratos, sem incorrer em violação das leis trabalhistas ou em inexecução contratual por falta de disponibilidade. No entanto, a ausência de uma vedação explícita ao "compartilhamento de profissionais" (multiprojeto) no corpo do Edital pode levar licitantes a cotarem custos fracionados (ex: considerar que um Arquiteto sênior dedicará apenas 50% do tempo ao contrato, diluindo seu custo salarial pela metade), enquanto outras licitantes seguirão a regra do item 10.10.5.1 (custo integral de 160h). Essa disparidade de interpretação fere o princípio da isonomia e pode gerar propostas inexequíveis na prática. Questionamento: Visando garantir a isonomia na formação das propostas e a segurança na entrega dos serviços, solicitamos esclarecer: 1-Considerando a exigência do item 10.10.5.1 (produtividade de 160h mensais), a Administração confirma que todas as licitantes devem elaborar suas propostas considerando o custo integral (100% de alocação) dos profissionais, sendo vedada a aplicação de redutores de custo baseados na premissa de "compartilhamento" de equipe com outros contratos? 2-Confirma-se que a eventual autorização para compartilhamento de profissionais é uma faculdade discricionária da fiscalização, a ser analisada apenas durante a execução (fase de Ordem de Serviço), não devendo ser utilizada como premissa de desconto na Planilha de Formação de Preços da licitação? 11/02/2026 14:24:40   RESPOSTA DE ESCLARECIMENTOS AGRUPADAS NO ARQUIVO ANEXO
09/02/2026 16:59:05 O Edital, em seus itens 3.7.2, 3.7.3, 3.7.5 e 3.7.9, estabelece vedações claras à participação de empresas que elaboraram os projetos da licitação ou que possuam vínculos com agentes públicos, visando evitar conflitos de interesse e garantir a isonomia . O Termo de Referência, em seu item 5.5.6, cita expressamente a existência de contratos vigentes ou recém-encerrados (Contratos nº 009/2020, 013/2020 e 013/2024) que executam o mesmo objeto ou escopo similar na Secretaria de Estado da Economia . A participação de uma empresa que já detém contratos de apoio técnico e desenvolvimento de sistemas junto à CONTRATANTE pode conferir-lhe acesso a informações privilegiadas sobre o ambiente tecnológico ("legado", "Natural/Adabas"), as reais demandas reprimidas e as premissas ocultas da contratação não explicitadas no Edital. Tal situação representaria uma vantagem competitiva indevida (assimetria de informação) sobre os demais licitantes, violando os princípios da isonomia e da competitividade (Art. 5º e 11 da Lei 14.133/2021). Ademais, se a atual prestadora auxiliou na confecção do Estudo Técnico Preliminar ou na definição dos requisitos deste TR, sua participação estaria vedada pelo item 3.7.2. Questionamento: Para garantir a lisura, a transparência e a isonomia do processo licitatório, afastando riscos de direcionamento ou vantagem indevida, solicitamos esclarecer: 1-Existe, atualmente, alguma empresa prestando serviços de apoio técnico, fábrica de software ou consultoria para a Secretaria de Estado da Economia (especificamente as executoras dos contratos citados no item 5.5.6 do TR) que tenha participado, direta ou indiretamente, da elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência ou da estimativa de preços deste certame? 2-Caso afirmativo, a Administração confirma que tal empresa estará impedida de participar desta licitação, nos termos das vedações dos itens 3.7.2 e 3.7.3 do Edital? 3-Quais medidas concretas foram adotadas pela Comissão de Contratação para assegurar que todas as informações técnicas relevantes sobre o ambiente legado (especialmente sobre os sistemas em linguagem Natural e as regras de negócio complexas) — que são de conhecimento das atuais contratadas — foram integralmente disponibilizadas no Edital, garantindo que nenhuma licitante possua "informação privilegiada"? 11/02/2026 14:24:04   RESPOSTA DE ESCLARECIMENTOS AGRUPADAS NO ARQUIVO ANEXO
09/02/2026 16:49:33 O Edital, em seu item 7.12, introduz regras específicas para "contratação de serviços comuns de engenharia". O subitem 7.12.3 determina taxativamente que "serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração". Adicionalmente, o item 7.12.4 exige garantia adicional para propostas inferiores a 85% do valor orçado . Embora o objeto da licitação seja Serviços de Tecnologia da Informação (Fábrica de Software), e não engenharia civil, a inclusão destas cláusulas no Edital sugere que a Administração aplicará este parâmetro objetivo por analogia (conforme permite o art. 59, § 5º da Lei 14.133/2021 para serviços com mão de obra). O Valor Total Estimado da contratação é de R$ 134.667.671,04. A aplicação da regra de 75% cria um "piso" matemático para a desclassificação automática ou presunção absoluta de inexequibilidade, impactando diretamente a estratégia de formação de preços. Realizando o cálculo com base no item 7.12.3: Valor Estimado: R$ 134.667.671,04 Limite de 75%: R$ 101.000.753,28 Questionamento: Para evitar desclassificações sumárias e garantir a segurança jurídica quanto ao limite inferior de preços aceitável, solicitamos confirmar: 1-A Administração confirma que o critério de inexequibilidade previsto no item 7.12.3 (75% do valor orçado) será aplicado a este certame de TIC? 2-Em caso afirmativo, confirma-se que qualquer proposta com valor global inferior a R$ 101.000.753,28 será considerada inexequível? 3-Ainda sobre a aplicação dos itens 7.12 e seguintes, confirma-se a exigência de Garantia Adicional (item 7.12.4) para propostas que ficarem entre R$ 101.000.753,28 (75%) e R$ 114.467.520,38 (85% do valor estimado)? 4-Caso a regra dos 75% não se aplique por tratar-se de TI, qual será o critério objetivo para considerar uma proposta "manifestamente inexequível" antes mesmo da diligência de análise de custos (Item 10.10.6 do TR)? 11/02/2026 14:23:22   RESPOSTA DE ESCLARECIMENTOS AGRUPADAS NO ARQUIVO ANEXO
09/02/2026 16:44:44 O item 6.8 do Edital estabelece regra cogente sobre a etapa competitiva: "O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances... deverá ser de acordo com o valor de diferença mínimo informado no respectivo Item conforme item 2.8 deste Edital". Entretanto, ao analisarmos a tabela de especificação do objeto contida no item 2.8 (Página 2 do Edital), constata-se que o campo destinado à "Diferença Mínima (%)" encontra-se vazio (em branco). Considerando o vulto econômico da contratação (superior a R$ 134 milhões), a ausência de parametrização de um intervalo mínimo (seja em percentual ou em valor monetário absoluto) pode permitir a oferta de lances com reduções insignificantes (ex: R$ 0,01 ou R$ 1,00), o que tumultuaria a sessão, prolongaria a disputa desnecessariamente e afrontaria o princípio da celeridade e da eficiência administrativa. Questionamento: Para garantir a lisura e a eficiência da etapa de lances, solicitamos esclarecer: 1-Diante da omissão do dado na tabela do item 2.8, qual será o percentual (%) ou valor monetário (R$) mínimo de intervalo entre lances que será configurado no sistema SISLOG? 11/02/2026 14:22:43   RESPOSTA DE ESCLARECIMENTOS AGRUPADAS NO ARQUIVO ANEXO
09/02/2026 16:43:45 O Edital, em seu item 2.8, define o critério de julgamento como "Menor Preço por Item" e apresenta o Item 001 com um Valor Total Estimado de R$ 134.667.671,04. Complementarmente, o item 6.4 instrui que "O lance será oferecido mediante o preenchimento em campo próprio no sistema eletrônico, dos seguintes valores: valor total do Item, conforme informado no item 2.8 deste Edital". +1 Contudo, trata-se de um contrato cuja execução será medida por Unidade de Serviço Técnico (UST), que possui um valor unitário estimado de R$ 92,52. Em certames desta natureza, é comum haver dúvida se a disputa no sistema ocorrerá sobre o valor unitário da UST (casas decimais) ou sobre o montante global (milhões de reais). A clareza sobre qual grandeza numérica deve ser inserida no campo de "lance" é vital para evitar erros de digitação que poderiam levar à desclassificação ou à ineficácia do lance durante a dinâmica da sessão pública. Questionamento: Visando a correta operacionalização da disputa no sistema SISLOG, solicitamos confirmar: 1-A disputa de lances ocorrerá estritamente sobre o Valor Global Total do Lote/Item (R$ 134.667.671,04)? 2-Está correto o entendimento de que os licitantes não devem ofertar lances baseados no valor unitário da UST (R$ 92,52), e que o valor final da UST será ajustado proporcionalmente (linearmente) após o encerramento da disputa, com base no desconto obtido sobre o valor global? 11/02/2026 14:21:41   RESPOSTA DE ESCLARECIMENTOS AGRUPADAS NO ARQUIVO ANEXO
09/02/2026 16:40:19 O Termo de Referência, em seu item 7.6.1, estabelece que "A prestação dos serviços poderá ser realizada de forma presencial, remota ou híbrida, conforme determinação exclusiva da CONTRATANTE, a qualquer tempo". Paralelamente, o item 10.10.1.3 determina que nos preços cotados devem estar incluídas todas as despesas diretas e indiretas. Sem uma diretriz clara, uma licitante poderá cotar considerando um cenário de 100% de trabalho remoto (reduzindo artificialmente seu preço pela exclusão do vale-transporte), enquanto outra, mais conservadora, cotará 100% presencial, tornando as propostas incomparáveis e gerando risco de inexequibilidade caso a Administração exija a presença física da equipe após a assinatura do contrato. Questionamento: Visando assegurar a isonomia do certame e evitar o "jogo de planilha" com verbas de transporte, solicitamos esclarecer: Para fins de elaboração da Planilha de Formação de Custos (Anexo II) e composição da Proposta de Preços, qual premissa as licitantes devem adotar obrigatoriamente quanto à modalidade de trabalho? 1-Considerando que a Administração pode exigir o trabalho presencial "a qualquer tempo" (item 7.6.1), deve-se adotar o cenário de 100% presencial (custo máximo potencial) como base unificada para todas as licitantes, garantindo que a verba de Vale-Transporte esteja devidamente provisionada para todos os postos de trabalho? 2-A Administração confirma que a execução remota ou híbrida trata-se de uma faculdade de gestão a ser deliberada durante a execução contratual, não devendo ser utilizada como premissa de desconto ou supressão de custos na fase de licitação? 11/02/2026 14:21:06   RESPOSTA DE ESCLARECIMENTOS AGRUPADAS NO ARQUIVO ANEXO
09/02/2026 16:34:54 A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 118, estabelece a obrigatoriedade da manutenção de preposto aceito pela Administração para representação da contratada. A jurisprudência do TCU (Acórdão 1.731/2017-Plenário) é firme no sentido de que exigências de qualificação técnica robusta (certificações, tempo de experiência sênior) devem recair sobre a equipe técnica executora, e não sobre o preposto, cuja função é eminentemente administrativa e de representação legal. Contudo, o Termo de Referência do presente edital, no item 8.9.2.2, impõe ao Preposto requisitos de altíssima senioridade, exigindo experiência mínima de 05 (cinco) anos em gestão de contratos com mais de 15 colaboradores e, cumulativamente, a posse de certificações técnicas específicas (CSM, PSM, PMP, ITIL ou COBIT). Adicionalmente, o item 8.9.2.17 estabelece que este profissional deverá, a critério da Contratante, permanecer alocado nas instalações do órgão, cumprindo 8 horas diárias. Ocorre que o item 8.9.1.2 determina expressamente que a designação do Preposto deve ocorrer "sem que isso implique acréscimo aos preços contratados", ou seja, seu custo deve ser absorvido pelo BDI/Encargos Indiretos, não sendo remunerado via UST. Simultaneamente, o item 8.9.3 veda que o Preposto acumule perfil técnico ou substitua profissionais da execução. Cria-se, assim, uma antinomia: exige-se um profissional de perfil "Gerente Sênior" (alto custo de mercado, certificado e experiente), com dedicação exclusiva de 8h (item 8.9.2.17), mas proíbe-se sua remuneração direta na planilha (item 8.9.1.2) e proíbe-se que ele execute atividades faturáveis (item 8.9.3). Tal configuração onera desproporcionalmente os custos indiretos da proposta e restringe a competitividade, pois obriga a contratada a manter um gestor sênior em "overhead", enquanto já existem perfis de gestão (Gerente de Projetos, Líder Técnico, Scrum Master) previstos na planilha de execução (Anexo II). Questionamento: Diante da exigência de perfil sênior para uma função não-remunerada diretamente (Custo Indireto), solicitamos esclarecer: 1- A Administração confirma que as exigências de certificação técnica (CSM, PMP, ITIL, COBIT) e experiência de 5 anos (item 8.9.2.2) são obrigatórias para o Preposto, mesmo este não exercendo função técnica faturável e não podendo acumular os perfis de "Gerente de Projetos" ou "Scrum Master" (conforme vedação do item 8.9.3)? 2-Considerando que o Preposto deve ter dedicação de 8 horas diárias (item 8.9.2.17) e alta qualificação, o que gera um custo elevado, a licitante pode cotar este profissional utilizando o perfil de "Gerente de Projetos Sênior" constante na Planilha de Custos (Anexo II), designando-o formalmente como Preposto? 3-Caso a resposta anterior seja negativa (mantendo-se a vedação de acúmulo do item 8.9.3), a Administração aceitará a indicação de um Preposto com perfil administrativo/comercial para fins de representação legal (atendendo ao art. 118 da Lei 14.133/21), dispensando-se as exigências de certificações técnicas (ITIL/Scrum/PMBOK) descritas no item 8.9.2.2, visto que a gestão técnica do contrato já será realizada pelos perfis de Gerente de Projetos e Scrum Master previstos na execução? 11/02/2026 14:20:21   RESPOSTA DE ESCLARECIMENTOS AGRUPADAS NO ARQUIVO ANEXO
09/02/2026 12:03:07 Em conformidade com o item 11.7, que determina que o intervalo mínimo de 12 meses para o primeiro reajuste deve ser calculado a partir da data do orçamento estimado, solicitamos, para fins de planejamento financeiro, a confirmação oficial da data em que o orçamento estimado da contratação foi concluído ou registrado no processo administrativo 11/02/2026 08:04:53   O Orçamento Estimado foi assinado em 24/11/2025, logo, esta deve ser a data considerada para base de cálculo para contagem de prazo nas solicitações de reajuste contratual.
09/02/2026 11:48:47 1 - Para efeitos de cadastro da proposta inicial no portal, as empresas devem apresentar arquivo em pdf, somente o modelo incluso no Anexo XI deste TR, acompanhado dos principais documentos da empresa (alteração contratual ou procuração) e do responsável (documento de identidade, CPF ou CNH). Está correto nosso entendimento? 11/02/2026 08:03:43   Para fins de cadastro da proposta inicial no sistema eletrônico, a licitante deverá observar estritamente as disposições constantes no Edital e no Termo de Referência quanto à forma de envio da proposta, sendo exigido, nessa fase, o preenchimento dos campos próprios do sistema e o envio do documento da proposta conforme modelo previsto no instrumento convocatório. Os documentos relativos à habilitação jurídica da empresa (como alteração contratual, contrato social ou procuração) e os documentos pessoais do representante legal (RG, CPF ou CNH) não integram a fase de apresentação da proposta inicial, devendo ser apresentados exclusivamente na fase de habilitação, nos termos do edital e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
09/02/2026 11:30:27 A CLARO S/A, inscrita no CNPJ nº 40.432.544/0001-47, com sede na Rua Henri Dunant, nº 780 – torres A e B— Bairro Santo Amaro - São Paulo - SP, e com filial neste Estado seu representante legal infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença desse I. Pregoeiro apresentar QUESTIONAMENTO ao processo nº 202400005033157. 1. Os recursos poderão trabalhar 100% remotos, a partir de qualquer cidade do país? 2. Em caso de contratação internacional de recursos, há a possibilidade de aporte Near Shore ou Off Shore de recursos, desde que trabalhem dentro do horário da contratante e atenda em português brasileiro? 3. Os recursos poderão ser contratados na modalidade de pessoa jurídica de empresas Unipessoais? 4. Houve a indicação de salários base para contratação das pessoas prestadoras de serviço. Caso a HITSS tenha a capacidade de demonstrar a contratação de recursos equivalentes com salários menores que os indicados na lista contida na RFP? 11/02/2026 07:47:45   RESPOSTA DE ESCLARECIMENTOS AGRUPADAS NO ARQUIVO ANEXO
09/02/2026 08:21:34 1 - Conforme disposto no subitem 5.1.1 do Edital, o cadastro da proposta junto ao portal, deverá ser informado o valor total do item, assim questionamos, se a fase de lances será realizada através do valor total do item, ou o valor unitário de UST? 2 - Não identificamos no edital, o valor/percentual de diferença mínima que será utilizada entre os lances, poderiam informar? 11/02/2026 15:12:10   QUESTIONAMENTO: 1 - Conforme disposto no subitem 5.1.1 do Edital, o cadastro da proposta junto ao portal, deverá ser informado o valor total do item, assim questionamos, se a fase de lances será realizada através do valor total do item, ou o valor unitário de UST? Resposta: Conforme disposto no subitem 5.1.1 do Edital, o cadastro inicial da proposta no sistema deverá conter o valor total do item, para fins de registro da proposta. Contudo, a fase de lances será realizada com base no valor unitário da UST, sendo este o parâmetro efetivamente disputado pelas licitantes durante a etapa competitiva. O valor total do item corresponderá ao resultado da multiplicação do valor unitário da UST pelo quantitativo estimado previsto no Termo de Referência, devendo ambos permanecer compatíveis, coerentes e economicamente exequíveis, sob pena de desclassificação. 2 - Não identificamos no edital, o valor/percentual de diferença mínima que será utilizada entre os lances, poderiam informar? Resposta: O Edital não estabelece valor ou percentual mínimo de diferença entre os lances. Dessa forma, aplica-se o critério padrão do sistema eletrônico utilizado, nos termos de suas regras operacionais, inexistindo limitação mínima previamente fixada pela Administração quanto à diferença entre lances sucessivos.
04/02/2026 18:24:24 Esclarecimentos 01 09/02/2026 20:21:24   RESPOSTA DE ESCLARECIMENTOS AGRUPADAS NO ARQUIVO ANEXO
04/02/2026 18:23:12 Esclarecimento 01 06/02/2026 08:44:03   Solicitação de escarecimento sem objeto para análise
30/01/2026 14:42:35 Prezados, solicitamos os esclerecimentos anexos. Fico ao aguardo. 04/02/2026 13:31:37   RESPOSTA DE ESCLARECIMENTOS AGRUPADAS NO ARQUIVO ANEXO
29/01/2026 15:10:37 Prezados (as), boa tarde. Solicitamos, gentilmente, os esclarecimentos em anexo. 03/02/2026 13:35:14   RESPOSTA DE ESCLARECIMENTOS AGRUPADAS NO ARQUIVO ANEXO
14/01/2026 14:39:26 Prezado Pregoeiro, Referente ao item 10.8.4.1.1, entendemos que a exigência de Patrimônio Líquido/Capital Social mínimo de 10% do valor estimado aplica-se exclusivamente às licitantes que apresentarem índices de Liquidez (LG, SG, LC) inferiores a 1. Licitantes que apresentarem todos os índices superiores a 1 estão dispensadas de comprovar o requisito de 10% do PL? Nosso entendimento está correto? 26/01/2026 08:02:15   Em razão da Suspensão do procedimento, e da atualizaçãodo Termo de Referência, e consequentemente da Minuta de Contrato e do Edital, o objeto da "SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO" restou prejudicado.
06/01/2026 16:39:41 Referente à apresentação dos atestados de capacidade técnica para comprovação do quantitativo exigido, entendemos que serão aceitos atestados com volumes expressos em HORAS, cuja proporcionalidade é de 1 hora = 1 UST. Está correto o entendimento? 26/01/2026 08:02:10   Em razão da Suspensão do procedimento, e da atualizaçãodo Termo de Referência, e consequentemente da Minuta de Contrato e do Edital, o objeto da "SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO" restou prejudicado.
02/01/2026 10:48:49 Prezados senhores, podem disponibilizar a Anexo II - Modelo de Planilha de Formação de Custos? não está disponivel para download no sistema SISLOG. 26/01/2026 08:02:04   Em razão da Suspensão do procedimento, e da atualizaçãodo Termo de Referência, e consequentemente da Minuta de Contrato e do Edital, o objeto da "SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO" restou prejudicado.
30/12/2025 17:25:48 (...) Prezados Senhores, solicitamos gentilmente respostas aos seguintes questionamentos: Preenchimento da Planilha de Custos e Procedimentos Frente à Reoneração Gradual da Folha de Pagamentos (Lei nº 14.973/2024) A Lei nº 14.973/2024 estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamentos para o setor de TI, com alíquotas progressivas da CPRB entre 2025 e 2028, até a extinção do regime. Considerando que o edital prevê um contrato de 36 meses e que a correta precificação depende de absoluta clareza sobre a sistemática tributária a ser adotada, solicitamos esclarecimentos sobre os seguintes pontos práticos: PERGUNTA 4: Para garantir a adequada recomposição de custos e a segurança jurídica do contrato em caso de renovação, especialmente após 2028, quando a reoneração gradual for concluída, questionamos se a Administração já possui um procedimento padronizado para a atualização da planilha de custos e a formalização de termos aditivos. É fundamental que esse procedimento assegure a recomposição dos custos decorrentes da alteração da alíquota da contribuição previdenciária, preservando as condições econômicas originais da proposta vencedora. Qual a sistemática de repactuação ou reajuste de preços será utilizada para lidar com essa variação de custos? PERGUNTA 5: Para a correta análise das propostas e para a fiscalização da execução contratual, solicitamos que a Administração Pública confirme se sua Planilha de Custos e Formação de Preços utilizará o modelo padrão previsto na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 07 de julho de 2022, com o detalhamento expresso dos encargos previdenciários patronais. Adicionalmente, questionamos se a empresa licitante poderá optar por apresentar uma planilha baseada em regime tributário distinto daquele utilizado no orçamento do órgão, desde que aponte claramente essa opção e demonstre a conformidade de sua proposta com a legislação vigente, em especial a Lei nº 14.973/2024. O objetivo é assegurar a isonomia entre os licitantes e a correta aplicação do regime tributário, com transparência e clareza. 26/01/2026 08:01:59   Em razão da Suspensão do procedimento, e da atualizaçãodo Termo de Referência, e consequentemente da Minuta de Contrato e do Edital, o objeto da "SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO" restou prejudicado.
30/12/2025 17:25:28 Prezados Senhores, solicitamos gentilmente respostas aos seguintes questionamentos: Preenchimento da Planilha de Custos e Procedimentos Frente à Reoneração Gradual da Folha de Pagamentos (Lei nº 14.973/2024) A Lei nº 14.973/2024 estabeleceu a reoneração gradual da folha de pagamentos para o setor de TI, com alíquotas progressivas da CPRB entre 2025 e 2028, até a extinção do regime. Considerando que o edital prevê um contrato de 36 meses e que a correta precificação depende de absoluta clareza sobre a sistemática tributária a ser adotada, solicitamos esclarecimentos sobre os seguintes pontos práticos: PERGUNTA 1: Para fins de transparência e de adequada composição de nossa proposta de preços, solicitamos que a Administração informe, de forma clara e expressa, qual alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) foi utilizada na elaboração do valor estimado da licitação. O fornecimento desta informação é crucial para que os licitantes possam precificar seus serviços de forma alinhada com a projeção de custos do órgão, evitando distorções competitivas. PERGUNTA 2: Considerando que a Lei nº 14.973/2024 restabeleceu a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) de forma gradual, solicitamos que a Administração confirme se a sistemática de precificação das propostas deve obrigatoriamente considerar o regime da CPRB. Caso a Administração tenha outra orientação ou critério para a composição dos encargos previdenciários patronais (INSS), solicitamos a indicação expressa e detalhada do regime tributário a ser adotado, a fim de garantir a conformidade das propostas. PERGUNTA 3: Considerando o período de 36 meses do contrato e a variação escalonada das alíquotas da CPRB, conforme a Lei nº 14.973/2024, solicitamos o esclarecimento sobre a metodologia a ser adotada na apresentação da proposta. A Administração orienta o uso da alíquota vigente na data de apresentação da proposta para todo o período contratual, ou as empresas devem precificar com base na média ponderada das alíquotas aplicáveis ao longo dos 36 meses? Adicionalmente, confirmamos que a alteração da alíquota da CPRB a cada exercício fiscal será tratada como um evento de fato superveniente e imprevisível, passível de reequilíbrio econômico-financeiro, mediante a apresentação de nova planilha de custos pela Contratada durante os processos de repactuação ou reajuste anual, garantindo assim a manutenção do equilíbrio inicial do contrato. (continua...) 26/01/2026 08:01:49   Em razão da Suspensão do procedimento, e da atualizaçãodo Termo de Referência, e consequentemente da Minuta de Contrato e do Edital, o objeto da "SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO" restou prejudicado.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
05/01/2026 14:48:33 O certame visa a contratação de serviços de TIC sob demanda, com valor total estimado de R$ 134.667.671,04 para 36 meses. Contudo, o Termo de Referência (TR), no item 7.7.1, estabelece que não há garantia de consumo mínimo. Simultaneamente, o item 10.8.4.1.1.1 do TR exige a comprovação de Patrimônio Líquido (PL) de 10% do valor total estimado (R$ 13.466.767,10). Há aqui uma flagrante quebra do Princípio da Proporcionalidade. 26/01/2026 07:54:08   CONCLUSÃO Diante do exposto, CONHEÇO da impugnação, por tempestiva, e, NO MÉRITO, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem ilegalidades, obscuridades ou restrições indevidas à competitividade no Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2026 Devido à Suspensão do referido procedimento, resta prejudicado o objeto da referida IMPUGNAÇÃO, visto que o Termo de Referência e o Edital restarão atualizados. Não
clique sobre o link do documento para visualizar
Descrição
Ata Contratação - 109210 - 23/06/2026 09:14:37 (ADJUDICAÇÃO)
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Solicitação de prorrogação de prazo para análise técnica das razões e contrarrazões
RELATÓRIO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
Parecer Técnico de Análise de Proposta Comercial
Análise/validação da GECONT na Planilha de Formação de Custos
Relatório de análise da Planilha de Formação de Custos
SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL - CAST
Parecer Técnico de Análise de Proposta Comercial
SOLICITAÇÃO DE ANALISE DE DOCUMENTOS - DILIGENCIA
Análise de Proposta Comercial - Diligência
SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE TECNICA DA PROPOSTA COMERCIAL
Análise de Proposta Comercial - Diligência
PROPOSTA COMERCIAL - SUPERA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA
Parecer Técnico de Análise de Proposta Comercial
SOLICITAÇÃO DE ANALISE DE DOCUMENTOS (DILIGÊNCIA)
DOCS. DILIGENCIA 4 DE 4
DOCS. DILIGENCIA 3 DE 4
DOCS. DILIGENCIA 2 DE 4
DOCS. DILIGENCIA 1 DE 4
Análise de Proposta Comercial - Diligência
SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE DE PROPOSTA
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2ª LICITANTE 5 DE 5)
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2ª LICITANTE 4 DE 5)
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2ª LICITANTE 3 DE 5)
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2ª LICITANTE 2 DE 5)
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2ª LICITANTE 1 DE 5)
PROPOSTA COMERCIAL (2ª LICITANTE 9 DE 9)
PROPOSTA COMERCIAL (2ª LICITANTE 8 DE 9)
PROPOSTA COMERCIAL (2ª LICITANTE 7 DE 9)
PROPOSTA COMERCIAL (2ª LICITANTE 6 DE 9)
PROPOSTA COMERCIAL (2ª LICITANTE 5 DE 9)
PROPOSTA COMERCIAL (2ª LICITANTE 4 DE 9)
PROPOSTA COMERCIAL (2ª LICITANTE 3 DE 9)
PROPOSTA COMERCIAL (2ª LICITANTE 2 DE 9)
PROPOSTA COMERCIAL (2ª LICITANTE 1 DE 9)
Parecer Técnico de Análise de Proposta Comercial
SOLICITAÇÃO DE ANÁLIS E DE PROPOSTA
DAOF
CONSULTA TÉCNICA (SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 12/37)
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 37
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 36
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 35
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 34
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 33
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 32
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 31
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 30
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 29
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 28
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 27
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 26
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 25
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 24
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 23
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 22
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 21
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 20
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 19
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 18
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 17
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 16
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 15
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 14
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 13
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 12
CONSULTA TÉCNICA (SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 09)
CONSULTA TÉCNICA (SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS)
Resposta a Consulta Técnica (Solicitação de Esclarecimentos 6)
RESPOSTA A ESCLARECIMENTOS 05
CONSULTA TECNICA (SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 6
Resposta a Consulta Técnica (Solicitação de Esclarecimentos 5)
CONSULTA TECNICA (SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS 5 (29/01/2026)
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO 29/01/2026
EDITAL (V2)
AVISO DE LICITAÇÃO (VER.02)
MINUTA DE EDITAL (V-3)
MINUTA CONTRATUAL (V-3)
Anexo III - Catálogo de Serviços
Anexo XVII - Declaração de opção por não realização de Vistoria Técnica
Anexo XVI - Declaração de Vistoria Técnica
TR v.5
Suspensão Sine die
Resposta a Consulta Técnica
CONSULTA TÉCNICA (SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS)
AVISO DE LICITAÇÃO (VER.01)
AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
IPOF 2025170100367
IPOF 2025170100530
IPOF 2025170100335
IPOF 2025170100383
IPOF 2025170100366
EDITAL (V1)
DAOF nº 00578/1701
MINUTA DE EDITAL (V-2)
MINUTA CONTRATUAL (V-2)
RETORNO DE DILIGENCIA - AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Matriz de Alocação de Riscos
Anexo XV - Termo de Responsabilidade e Manutenção de Sigilo
Anexo XIV - Portaria SGD/MGI nº 6.679, de 17 de setembro de 2024
Anexo XIII - Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023
Anexo XII - Portaria SGD/MGI nº 6.040, de 11 de agosto de 2025
Anexo XI - Proposta de Preços
Anexo X - Lista de Perfis e Qualificações Profissionais
Anexo IX - Processo de Desenvolvimento de Soluções de TI (PDSTI)
Anexo VIII - Contrato nº 013/2024/ECONOMIA (SEI nº 58696752)
Anexo VII - Contrato nº 013/2020/ECONOMIA (SEI nº 000014766251)
Anexo VI - Contrato nº 009/2020/ECONOMIA (SEI nº 000013520819)
Anexo V - Tabela de Perfis e Fatores
Anexo IV - Tabela de Cálculo de Complexidade
Anexo III - Catálogo de Serviços
Anexo II - Modelo de Planilha de Formação de Custos
Anexo I - Glossário de Termos Técnicos
Portaria v.2
RECOMENDAÇÃO DE DILIGENCIAS (PARECER JURÍDICO)
TR v.4
ETP v.4
SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE JURÍDICA
CHECK LIST INICIAL (VER - 02)
MINUTA CONTRATUAL (V-2)
MINUTA DE EDITAL (VER.02)
Orçamento Estimado v.3