Dados
  1. Número da Contratação: 108503
  2. Sequencial/Ano: 008/2024
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Contrato de Passagem Aérea
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 10/10/2024 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 23/10/2024 08:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 23/10/2024 08:00:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 23/10/2024 08:10:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

Para participar da contratação clique aqui > Participar e faça seu login e consulte a contratação. Caso não possua cadastro, clique aqui > Cadastro e realize seu cadastro.

Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
11/09/2024 12:11:21 Os interessados em participar do certame, quando da etapa de lances devem manter o valor do item 002. As propostas deverão conter o valor mínimo de R$ 130.000,00 além do valor da taxa de administração.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento
16/10/2024 14:46:44 REUNIÃO O edital informa a necessidade de reunião entre contratado e contratada a ser realizada antes do início dos atendimentos. No termo de referência, item 8.4. Na minuta de contrato, no parágrafo terceiro da clausula décima primeira. > A referida reunião poderá ser online por vídeo conferência?  
16/10/2024 14:43:41 PAGAMENTO: O edital menciona no termo de referência, item 9.3 o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de atesto da execução do objeto, e no item 9.13. o prazo de 30 dias para pagamento da NF. > Considerando que o objeto do processo é 'passagem aérea', o prazo de atesto de execução esta correto? Da forma que está expresso em edital, o prazo para o pagamento extrapola 40 dias desde a emissão da Nota fiscal. E ainda indica, na minuta do contrato, clausula 4ª, que a Nota fiscal deverá ser protocolada. Considerando que todo o atendimento será via E-mail, a solicitação de protocolo de nota fiscal é um gargalo que restringe empresas de outras localidades. > Será entendido como nota fiscal entregue e protocolada a Nota fiscal enviada por E-mail ao E-mail do solicitante da emissão de passagens?  
16/10/2024 14:36:54 Quanto a execução, o termo de referência possui divergências de indicação de item: Local de entrega ou prestação de serviço: 7.2. O objeto contratado deverá ser entregue ou prestado no endereço apresentado no item 3.1 deste Termo de Referência. Porém no item 3.1. temos: 3.1. Os valores referenciais estimados da contratação, unitários e totais, aferidos conforme ampla pesquisa de mercado, são os seguintes: Podemos considerar que a forma de execução é atendimento via E-mail e envio de passagens também via E-mail?  
16/10/2024 14:34:15 Para o item 2 indicam: Período de 30 meses, Quantidade de 1 unidade e valor de R$4.333,34 mensal. O valor de R$4.333,34 é o valor máximo mensal para passagem? A quantidade de serviços mensais do item 1 diverge do que esta descrito no item 2. No item 1 temos período de 30 meses e quantidade mensal de 90 serviços. Se cada serviço resultar em emissão de passagem, corresponderia a uma média de R$48,14 por tarifa. Valor impossível de praticar com passagens aéreas. O limite/teto do valor de cada tarifa/passagem será de R$4.333,34? 29/10/2024 16:01:26   O valor de R$4.333,34 é uma mera formalidade do sistema. o valor liberado para passagens será de R$130.000,20. Considera-se serviço, cada ação realizada pela CONTRATADA a pedido da CONTRATANTE.
18/09/2024 12:20:58 Prezados, bom dia. O edital não especifica condições de execução e ainda indica prazo de entrega que não condiz com o objeto do processo (30 dias). Questionamos: 1 - Será necessário Selfbooking? 2 - A comunicação entre contratado e contratante poderá ser via E-mail? 3 - Será necessário SCDP? 4 - Qual o prazo pra envio de cotações de passagens aéreas? 5 - Qual o prazo para envio de passagens após encaminhamento de empenho ao fornecedor? 6 - Haverá pagamento de taxa de agenciamento? 7 - O critério de julgamento é o menor preço da taxa de agenciamento? Será aceito taxa zerada ou negativa? 8- No caso de empate nas propostas iniciais e na ausência de lances, como será o critério de desempate? Haverá sorteio? 9 - Ou o critério de julgamento é o MAIOR percentual de desconto? % de desconto na taxa de agenciamento ou % de desconto no valor da passagem? 10 -O critério de julgamento sendo o % de desconto na taxa de agenciamento, aceitarão desconto de 100% (taxa zerada) ou superior a 100% (taxa zerada e proporcional desconto na passagem)?  
17/09/2024 11:18:41 Será objeto de lances, somente o item 1, correto? Ao cadastrar a proposta no sistema, verificamos que consta apenas o campo para cadastrar para o item 1, referente a RAV. Favor esclarecer se somente devemos levar em considerção para lances o item 1, referente a RAV.  
17/09/2024 11:15:03 Prezados, bom dia. Por gentileza, este edital retificado terá o julgamento de menor valor do lote. A fim de esclarecer, vencerá quem apresentar o menor valor para o item 1 (RAV), correto? O item 2 do lote nao deverá ser dado lances, correto? Será aceito RAV de R$ 0,00 (isenção cobrança) ou RAV negativa? Qual o valro mínimo aceito par ao item 1? Aguardo  
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.