Dados
  1. Número da Contratação: 107616
  2. Sequencial/Ano: 021/2024
  3. Forma de Disputa: Item
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Aquisição de softwares de engenharia
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 04/10/2024 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 18/10/2024 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 18/10/2024 09:10:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 18/10/2024 09:20:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
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Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
10/10/2024 17:51:20 Olá, A presente comunicação tem por objetivo questionar o referido certame, o qual está restrito à participação exclusiva de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Conforme interpretação da Lei 123/2006, especificamente nos Artigos 47 e 48, verifica-se a previsão de tratamento diferenciado para empresas qualificadas como MEI, ME e EPP. Todavia, o Artigo 49 estabelece que, na ausência de fornecedores competitivos classificados como MEI, ME ou EPP na cidade sede ou região, cujos valores sejam até 10% superiores ao melhor valor cotado, determinadas condições de preferência podem ser revistas. Diante do exposto, solicitamos que seja fornecida informação quanto à recepção de cotação/proposta comercial proveniente de empresas categorizadas como Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) para o item objeto do certame. No caso de ausência de propostas provenientes de empresas com tal classificação, a justificativa para a realização da licitação com ampla participação torna-se evidente, mitigando, assim, o risco de deserto ou fracasso do certame para a Administração. Reiteramos que em nenhum momento foi mencionada a renúncia à preferência para empresas MEI/ME/EPP, apenas questionamos quanto a possibilidade de abertura para ampla concorrência diante da análise do texto legal. Fico no aguardo do retorno e à disposição para qualquer necessidade. 14/10/2024 14:57:59   Boa tarde! Quanto ao preço estimado, foi formado por várias fontes, não apenas com fornecedor. Em consulta ao requisitante do objeto (Departamento de Engenharia), foi externado o desconhecimento de que as MEI, ME ou EPP não comercializam o objeto. Portanto, tem-se apenas uma presunção relativa. Nesse sentido, resolvemos manter a regra geral, ou seja, ficam mantidos os dispositivos originais do edital e seus anexos.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.