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23/10/2024 14:14:20
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Prezado Pregoeiro, Boa tarde.
Gostaria de solicitar os seguintes esclarecimentos:
1- Após verificarmos as planilhas de equipamentos no edital, tem informando os itens, porém não informa a quantidade. Qual quantidade deveremos cotar de equipamentos?
2-Será disponibilizada a planilha de custos com a memória de cálculo em formato excel?
3. O objeto já vem sendo executado por alguma empresa? Qual empresa?
4. O intervalo para almoço deverá ser indenizado ou será usufruído?
5. Caso necessite de preposto, deve permanecer no local de prestação de serviço no órgão o tempo todo, ou pode apenas monitorar o contrato e visitar o local da prestação do serviço ocasionalmente?
6. Propostas cadastradas acima do valor estimado serão desclassificadas?
7. A jornada de trabalho será registrada por meio de ponto eletrônico ou outras formas são aceitáveis? Caso seja por ponto eletrônico, quantos dispositivos serão necessários? O órgão já cotou o valor do relógio de ponto e está incluso no custo?
8. A proposta e os documentos de habilitação devem ser incluídos antes do início do pregão, ou será solicitado após a fase de lances para o melhor convocado ?
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25/10/2024 10:09:48
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Resposta a pergunta 1: A resposta para essa pergunta está no item 7.5.3 do Termo de Referência em diante. Tal item foi elaborado sob as diretrizes do Decreto Estadual 9.900 que versa sobre pesquisa mercadologica.
Resposta a pergunta2: A resposta para essa pergunta está no Apêndice 01 - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇAO DE PREÇOS do Termo de Referência.
Resposta a pergunta 3: Até onde temos informação por parte dessa seção, não existe empresa prestando serviços dessa natureza. Porem, tal resposta definitiva pode ser obtida na visita técnica facultativa prevista no item 10.15 do Termo de Referência.
Resposta a pergunta 4: Conforme preconiza a legislação trabalhista cabível. Tal informação pode ser ratificada pela contabilidade da própria empresa.
Resposta a pergunta 5: Tal informação pode ser obtida do item 6.9 e sub-itens ao item 6.10 e sub-itens do Termo de Referência.
Resposta a pergunta 6: Não. Pois será dado oportunidade de negociação, se o licitante for convocado, para ajustar o preço ao valor estimado ou abaixo dele. Porém, não existirá possibilidade de adjudicação do objeto acima do valor estimado, conforme preconizações do TCU, caso isso ocorra a licitação será julgada fracassada.
Resposta a pergunta 7: Tal informação pode ser obtida no item 6.10 e sub-itens do Termo de Referência. Os insumos necessários para execução dos serviços foram cotados conforme planilha acostada no no item 7.5.3 do Termo de Referência em diante.
Resposta a pergunta 8: Ta informação está no Edital. A proposta deve ser enviada no sistema até as 09:30 do dia 28/10/2024 em pdf, e o valor deve ser cadastrado eletronicamente. Após a etapa competitiva de lances será exigida a proposta comercial atualizada ao ultimo lance ofertado junto com os documentos de habilitação previstos no TR e Edital. E o prazo para envio de tais documentos será de 02 horas ao licitante melhor colocado. Caso isso seja descumprido, o licitante convocado que não cumprir os prazos será desclassificado e a etapa competitiva será reiniciada (REPREGOAMENTO) em data e horário divulgados no CHAT.
Espero ter respondido todas as perguntas.
Oriento que leiam o Edital e Termo de Referência com atenção. Estamos a disposição !
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22/10/2024 18:10:43
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Órgão: COMANDO GERAL DA PM GO
N. Pregão: 107409/2024
Data Certame: 28/10/2024
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Prezado Pregoeiro,
Boa tarde.
Após uma leitura cuidadosa do documento em questão, ainda me restaram algumas dúvidas sobre determinados assuntos abordados. Reconheço a importância de uma compreensão clara e completa das condições estabelecidas no edital para uma participação efetiva no processo.
Dessa forma, gostaria de solicitar a gentileza de esclarecer as seguintes questões:
1. Há um contrato atualmente em vigor? Caso os serviços já estejam sendo prestados, gostaríamos de saber a identidade da empresa responsável.
2. Será necessário estabelecer um escritório em alguma cidade perto ou onde os serviços serão prestados?
3. O preposto, deve permanecer no local de prestação de serviço no órgão o tempo todo, ou pode apenas monitorar o contrato e visitar o local da prestação do serviço ocasionalmente?
4. Caso positivo, o órgão fornecerá a estrutura e os insumos para o preposto (como computador, cadeira, impressora, etc.)?
5. É permitido que um dos profissionais encarregados do escopo contratual atue como preposto?
6. Qual Convenção Coletiva foi usada para elaborar a estimativa de custos?
7. A planilha de custos precisa incluir, obrigatoriamente, os benefícios determinados na CCT, como assistência médica, odontológica, seguro de vida e auxílio funeral, etc.? Se não incluídos, a proposta será desclassificada?
8. Propostas cadastradas acima do valor estimado serão desclassificadas?
9. Qual é a alíquota do ISS do Município onde o serviço será prestado?
10. Será aceito atestado comprovando aptidão para prestação de serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto da licitação, ou será admitido um percentual mínimo que comprove a prestação de serviços de mão de obra?
11. Algum funcionário tem direito a adicionais de periculosidade ou insalubridade? Se sim, qual o grau?
12. A jornada de trabalho será registrada por meio de ponto eletrônico ou outras formas são aceitáveis? Caso seja por ponto eletrônico, quantos dispositivos serão necessários? O órgão já cotou o valor do relógio de ponto e incluiu-o no custo?
13. Quantos dias úteis devem ser considerados para o fornecimento de vale-transporte e auxílio-alimentação? Poderemos utilizar a média de dias úteis efetivos, conforme calendário nacional e estadual?
14. Qual é o valor atual da tarifa de transporte público no local da prestação do serviço?
15. É necessário considerar o adicional de intrajornada ou noturno?
16. Há necessidade de fornecer materiais e/ou equipamentos?
17. É possível alterar a produtividade estipulada?
18. Poderia fornecer a planilha de custos (e, se aplicável, de materiais/equipamentos) em formato Excel?
Agradecemos antecipadamente pela atenção dispensada ao nosso pedido e estamos à disposição para mais esclarecimentos.
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25/10/2024 10:48:28
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Resposta a pergunta 1: Até onde temos informação por parte dessa seção, não existe empresa prestando serviços dessa natureza. Porem, tal resposta definitiva pode ser obtida na visita técnica facultativa prevista no item 10.15 do Termo de Referência.
Resposta a pergunta2: Tal informação pode ser obtida do item 6.9 e sub-itens ao item 6.10 e sub-itens do Termo de Referência.
Resposta a pergunta 3: Tal informação pode ser obtida do item 6.9 e sub-itens ao item 6.10 e sub-itens do Termo de Referência.
Resposta a pergunta 4: Tal informação pode ser obtida do item 6.9 e sub-itens ao item 6.10 e sub-itens do Termo de Referência.
Resposta a pergunta 5: Tal informação pode ser obtida do item 6.9 e sub-itens ao item 6.10 e sub-itens do Termo de Referência bem como no Tópico 7 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO do Termo de Referência.
Resposta a pergunta 6: A mais recente e que está em vigor. A pesquisa mercadológica foi elaborada com base no Decreto 9.900.
Resposta a pergunta 7: A resposta para essa pergunta está no Apêndice 01 - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇAO DE PREÇOS do Termo de Referência. Porém, quanto mais informações tiver, melhor será avaliado avaliado pelo setor técnico competente.
Resposta a pergunta 8: Não. Pois será dado oportunidade de negociação, se o licitante for convocado, para ajustar o preço ao valor estimado ou abaixo dele. Porém, não existirá possibilidade de adjudicação do objeto acima do valor estimado, conforme preconizações do TCU, caso isso ocorra a licitação será julgada fracassada.
Resposta a pergunta 9: Tal informação deverá ser obtida pela contabilidade do licitante.
Resposta a pergunta 10: Tal informação pode ser obtida no item 10.14 e sub-itens do Termo de Referência.
Resposta a pergunta 11: Tal informação pode ser obtida no DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 – CLT, e poderá ser obtida pela contabilidade do licitante.
Resposta a pergunta 12: Tal informação pode ser obtida no item 6.10 e sub-itens do Termo de Referência. Os insumos necessários para execução dos serviços foram cotados conforme planilha acostada no no item 7.5.3 do Termo de Referência em diante.
Resposta a pergunta 13: Tal informação deverá ser obtida pela contabilidade do licitante. Porém, ressalto que a PMGO é um órgão vinculado a administração publica estadual.
Resposta a pergunta 14: Tal informação deverá ser obtida pela contabilidade do licitante. Porém,
a Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo – CMTC, talvez consiga te dar essa informação. Sugiro se informar no telefone (62) 3524-1818, ou e-mail: cmtcpresidencia@gmail.com, vinculado ao site: https://www.goiania.go.gov.br/orgao/companhia-metropolitana-de-transporte-coletivo/#:~:text=Companhia%20Metropolitana%20de%20Transporte%20Coletivo%20%2D%20CMTC
Resposta a pergunta 15: Tal informação pode ser obtida do item 6.9 e sub-itens ao item 6.10 e sub-itens do Termo de Referência bem como no Tópico 7 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO do Termo de Referência, bem como, o Apêndice 01 - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇAO DE PREÇOS do Termo de Referência.
Resposta a pergunta 16: Sim. Conforme previsto na planilha acostada no no item 7.5.3 do Termo de Referência em diante.
Resposta a pergunta 17: Não, em atenção ao principio de vinculação ao instrumento editalicio convocatório. Porém, casos de repactuações estão previstos na lei 14.133/2021,e talvez poderão ocorrer somente na fase de execução contratual, dentro das exigências legais.
Resposta a pergunta 18: A resposta para essa pergunta está no item 7.5.3 do Termo de Referência em diante.
Espero ter respondido todas as perguntas.
Oriento que leiam o Edital e Termo de Referência com atenção. Estamos a disposição !
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21/10/2024 10:01:58
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Nos moldes do Decreto Estadual nº 10.247/2023, art. 4º, IV c/c Parágrafo único, tem-se que a falsidade de declaração do licitante o sujeitará às sanções mencionadas no capítulo XI deste Decreto, bem como as previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. Neste sentido, o licitante participará do pregão e no momento de análise da documentação necessária e suficiente para demonstrar a sua capacidade de cumprir o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei federal nº 14.133, de 2021, o Pregoeiro poderá desclassificar a Empresa inabilitada, admitindo o reinício da disputa entre os demais colocados, na forma do art. 27 do supracitado Decreto Estadual.
A licitante que declarar cumprir as cotas de aprendizes, pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social, e posteriormente for constato que não cumpre conforme estabelecido no edital e na legislação, poderá participar do pregão? Ou será inabilitada devido ao descumprimento legal?
Informamos que os documentos são facilmente identificáveis no site https://certidoes.sit.trabalho.gov.br.
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22/10/2024 10:21:11
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Qualquer um poderá participar da licitação, porém, tal direito de participação não significa direito à classificação e habilitação. O chat eletrônico é disponível para todos os licitantes, e qualquer apontamento e questionamento poderá ser levantado por esta via comunicativa. Ressalte-se que todos os licitantes possuem direito ao recurso em momento oportuno. Garantimos que a lei, o Termo de referência e o Edital serão cumpridos e respeitados e não é razoável a nenhum licitante proferir inverdades num tramite licitatório. Porém, qualquer acusação deve se basear e indícios e provas sérias e não pode ser proferida somente com o intuito de tumultuar o processo. A ausência de fundamentação em provas serias pode resultar em possíveis responsabilizações ao pretenso acusador. Espero ter respondido as questões suscitadas.
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14/10/2024 15:18:41
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A licitante que declarar cumprir as cotas de aprendizes, pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social, e posteriormente for constato que não cumpre conforme estabelecido no edital e na legislação, poderá participar do pregão? Ou será inabilitada devido ao descumprimento legal? Informamos que os documentos são facilmente identificáveis no site https://certidoes.sit.trabalho.gov.br.
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16/10/2024 14:26:02
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Informo que em nome do princípio de vinculação ao instrumento editalício convocatório, visando oportunizar a ampla concorrência e melhor acessibilidade, os documentos de habilitação obrigatórios no Pregão Eletrônico nº 029/2024/PMGO estão estipulados nos itens 8.3.1 e 8.3.2 do Edital e item 10.9 ao 10.14.3 do Termo de Referência. Qualquer documento que for enviado além do previsto e estipulado no Edital e Termo de Referência será desconsiderado. Informamos que não foi verificado a necessidade de exigência de demais documentos de habilitação além dos já estipulados no certame, inclusive, o parecer prévio nº 288 2024 – PE oriundo da advocacia setorial não apontou a necessidade de se exigir mais documentos além dos já estipulados. Portanto, concluir-se que os documentos de habilitação obrigatórios no Pregão Eletrônico nº 029/2024/PMGO estão previstos nos itens 8.3.1 e 8.3.2 do Edital e item 10.9 ao 10.14.3 do Termo de Referência. Qualquer documento que for enviado além do previsto e estipulado no Edital e Termo de Referência será desconsiderado e não terá apreciação para fins de habilitação neste certame.
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