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01/11/2024 16:12:52
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Quanto ao questionamento enviado do 01/11/2024 11:08:48, entendemos que a soma de atestados, para efeitos da aceitação do somatório, todos os atestados deverão contemplar individualmente a totalidade de todos os serviços contidos no subitem 10.13. Está correto nosso entendimento?
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04/11/2024 12:33:19
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O entendimento está correto.
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01/11/2024 16:02:39
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Verificamos que houve questionamentos colocando dúvidas sobre a suspensão da CPRB, que trata da Desoneração da Folha de Pagamentos. Entendemos que com a aprovação da Lei nº LEI Nº 14.973, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 que trata da reoneração da folha de pagamento para empresas de Tecnologia da Informação (TI) de forma progressivamente a partir de 01/01/2025 até 01/01/2028, as empresas deverão prever em seus custos, a incidência gradual das nova alíquotas do imposto sobre a folha de pagamento projetada para cada ano, sendo:
• 2025: Contribuição previdenciária de 5% e alíquota sobre faturamento de 0,8% a 3,6%.
• 2026: Contribuição previdenciária de 10% e alíquota sobre faturamento de 0,6% a 2,7%.
• 2027: Contribuição previdenciária de 15% e alíquota sobre faturamento de 0,4% a 1,5%.
• 2028: Contribuição previdenciária de 20% (reoneração integral) e sem alíquota sobre faturamento.
Com isso, não há a possibilidade solicitação de reequilíbrio contratual visto que este tema já está consolidado, ou seja, é um ato previsível e de consequências calculáveis e de amplo conhecimento. Está correto nosso entendimento?
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04/11/2024 12:31:52
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A escolha do regime tributário é de responsabilidade do licitante, que deve considerar a legislação vigente e sua própria estratégia fiscal. Qualquer alteração na legislação vigente que impacte na execução contratual, é de direito da contratada pedir reequilíbrio econômico e financeiro, sujeito à devida análise e decisão do órgão sobre o pleito.
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01/11/2024 11:08:48
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De acordo com o item 10.13. entendemos que os atestados podem contemplar a totalidade dos serviços, somando-se os períodos concomitantes. Está correto nosso entendimento?
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05/11/2024 07:43:10
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O entendimento está correto.
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31/10/2024 22:35:01
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ITEM 1 - Clarificação das Entregas e Critérios de Avaliação: Quais são os critérios de aceitação para
cada entrega realizada? Como será feita a validação dos serviços prestados antes da liberação de
pagamento?
ITEM 2 - Diferenciação de Serviços Presenciais e Remotos: Existe algum critério específico para a
escolha entre serviços presenciais e remotos? Caso a Secretaria opte pelo modelo presencial, como
será calculada a remuneração de eventuais deslocamentos ou horas extras?
ITEM 3 - Possibilidade de Prorrogação: Embora esteja prevista a possibilidade de prorrogação
do contrato por mais de 30 meses, o prazo do contrato seguira o prazo máximo da lei 14.133?
ITEM 4 - Critérios para Rescisão Antecipada: Em que situações a contratante pode rescindir o
contrato antecipadamente sem que isso gere penalidades, considerando a natureza dos
serviços continuados?
ITEM 5 - Critérios para Definir o Valor Unitário do Serviço: Como foi definida a estimativa de
R$ 97,41 por unidade de serviço? Há referências de mercado ou comparações com outros
contratos públicos para justificar esse valor?
ITEM 6 - Especificação Detalhada dos Perfis: Embora os perfis profissionais sejam descritos,
como se dará a avaliação de qualificação técnica dos profissionais envolvidos? Haverá alguma
exigência de certificações técnicas específicas para alguns dos perfis listados, como Scrum
Master ou Cientista de Dados etc.?
ITEM 7 - Implementação de Políticas de Segurança: Como a contratada será informada sobre
as normas e políticas de segurança da informação da Secretaria? Existe algum treinamento ou
manual interno a ser fornecido para garantir o cumprimento dessas normas?
ITEM 8 - Fiscalização de Segurança: Quais medidas serão tomadas pela Secretaria para auditar
e fiscalizar o cumprimento das práticas de segurança, incluindo o uso de sistemas seguros e a
proteção de dados sensíveis?
ITEM 9 - Pesquisa de Mercado: A pesquisa de mercado que fundamentou o valor de R$
20.900.289,60 está disponível para consulta pública? Quais empresas participaram e
forneceram os orçamentos?
ITEM 10 - Parece que o valor correto de UST mensal previsto, conforme o Termo de
Referência, é de 7.152 USTs por mês, o que resulta em 85.824 USTs por ano e 214.560 USTs
ao longo de 30 meses e não a referência da SEÇÃO 3 - ESTIMATIVAS DO VALOR DA
CONTRATAÇÃO E DOS PREÇOS REFERENCIAIS. Questionamos qual o valor, mensal, anual e
para os 30 meses?
ITEM 11 - Flexibilidade e Ajustes: Caso a demanda real por serviços exceda ou fique abaixo dos
7.152 UST’s previstos por mês, existe uma cláusula de flexibilidade para ajustar os
quantitativos e, consequentemente, os valores a serem pagos?
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05/11/2024 07:53:46
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1. Os critérios de aceitação e validação constam dos itens 6.16; 6.19; 6.29; 6.47; 8.10 do Termo de Referência e Anexo 1 - Catálogo de Serviços; 2. Conforme item 2.7 do Termo de Referência o serviço poderá ser prestado de forma presencial ou remota, a critério da contratante. Isto posto, informamos que não há especificação de critérios, tal definição do profissional e a sua modalidade de trabalho (presencial ou remoto) será de responsabilidade da Superintendência e Gerência competente. Claro que para toda solicitação de profissional será considerado a dificuldade/escassez do profissional no mercado, além da justificativa da contratada nos casos de fracasso na disponibilização do profissional de forma presencial. Caso a justificativa de dificuldade/escassez seja aceita pelas Superintendência e Gerência competentes, a mudança do da solicitação do profissional da modalidade presencial para remoto poderá ser considerada. 3. Desde que seja conveniente para Administração, o prazo de vigência do contrato seguirá o prazo máximo da lei 14.133, conforme Cláusula Sexta da Minuta Contratual, disponível no SISLOG e site SEINFRA. 4. As situações para rescisão estão previstas na Cláusula Décima Quarta da Minuta Contratual, disponível no SISLOG e site SEINFRA, e serão analisadas caso a caso, em momento oportuno, se for o caso. 5. Estimativa de preço foi definida no documento Orçamento Estimado, disponível no SISLOG e site SEINFRA. 6. Todas as exigências de formação, conhecimento, habilidades, certificações e experiência profissional foram definidos no Anexo 6 - Perfis Técnico Profissionais; 7 e 8. Deverá seguir as orientações da PORTARIA Nº 090, de 12 de abril de 2024, que dispõe sobre a Política de Segurança de Informação (PSI) da SEINFRA; 9. Consta no documento Orçamento Estimado, disponível no SISLOG e site SEINFRA. 10. O valor de 7.152 USTs informado na SEÇÃO 3 trata-se da quatidade mensal. Os quantitativos são: 7.152 UST mensal, 85.824 UST anuais e 214.560 UST para o total de 30 meses. 11. Não há cláusula de flexibilidade, uma vez que se trata de contratação de serviço. As 7.152 UST's foram estimadas através da composição de quadro profissional necessário para atendimento dos projetos apresentados no Estudo Técnico Preliminar.
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31/10/2024 22:33:22
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Segue abaixo: os esclarecimentos referente ao Edital de Pregão Eletrônico nº 7/2024, com abertura do Certame para o dia 07/11/2024
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05/11/2024 08:18:55
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segue resposta abaixo
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31/10/2024 16:34:55
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1. Existe algum contrato semelhante ao objeto deste certame, seja vigente ou finalizado? Se sim, por favor, poderia fornecer o número do contrato, a empresa contratada e o valor do último contrato? Qual a data prevista para encerramento e qual o motivo do encerramento? Quantos profissionais foram alocados e quais os perfis que compuseram o contrato? O contrato foi executado de forma remota? Qual foi o valor do contrato?
2. A contratada deverá fornecer alguma ferramenta?
3. A Contratante fornecerá sala, instalações e equipamentos necessários para a execução dos serviços presencial e remoto?
4. Quantos profissionais atualmente estão envolvidos no serviço licitado?
5. Os salários informados no TR, são de caráter? Entendemos que a empresa que apresentar salários inferiores será desclassificada, exceto se comprovarem exequibilidade através de contratos com o mesmo perfil já executados. Nosso entendimento está correto?
6. A quantidade de profissionais prevista no TR é obrigatória? Os licitantes que não considerarem essa quantidade mínima exigida serão desclassificados. Nosso entendimento está correto?
7. O quantitativo de profissionais demonstrados será exigido na sua totalidade máxima desde o início do contrato? Em caso negativo, qual será o cronograma de alocação dos profissionais descritos?
8. As empresas de tecnologia que possuem o benefício da desoneração da folha de pagamento, com a contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta (4,5%) e não sobre a folha de pagamento (20%) até 31/12/2021. Nosso entendimento é que as empresas devem cotar seus preços com base nos impostos vigentes no momento do certame, e caso o eventual benefício (desoneração) não seja renovado, será caracterizado um fato para solicitação de reequilíbrio econômico do contrato. Estamos corretos nessa interpretação?
9. Será permitido subcontratar 20% do objeto? Está correto nosso entendimento?
10. As atividades serão executadas presencial ou remoto?
11. Será necessário preposto dedicado?
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05/11/2024 08:16:59
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1. Sim trata-se do Contrato nº 05/2023 junto a empresa CAST Informática Ltda., no valor total de R$ 7.052.472,00 para 12 meses, executado na modalidade de trabalho presencial e remoto. O contrato atual está condicionado ao encerramento do processo licitatório, o qual se concluído no decurso do prazo prorrogado, será rescindido com base em cláusula resolutiva, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado, correspondente à licitação em questão. 2. As informações constam do item 6.39 do Termo de Referência 3. As informações constam do item 6.5 do Termo de Referência, será disponibilizada salas e estação de trabalho para os profissionais da modalidade presencial. 4. Atualmente estão envolvidos 15 profissionais. 5. O entendimento está correto. 6. Para fins de estimativa de custo e durante o processo licitatório, o quantitativo de profissionais listado no Termo de Referência é obrigatório. 7. O quantitativo de profissionais listados no Termo de Referência não será obrigatório durante a execução contratual, devendo a empresa se preocupar com a execução dos projetos demandados pela SEINFRA e cumprimento dos níveis de serviços estabelecidos. 8. A escolha do regime tributário é de responsabilidade do licitante, que deve considerar a legislação vigente e sua própria estratégia fiscal. Qualquer alteração na legislação vigente que impacte na execução contratual, é de direito da contratada pedir reequilíbrio econômico/financeiro, sujeito à devida análise e decisão do órgão sobre o pleito. 9. O entendimento está correto. 10. Será aceita as duas modalidades. 11. Será necessário a apresentação de profissional para atuar como Preposto principal e substituto do contrato.
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30/10/2024 09:31:43
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Prezados Senhores,
solicitamos gentilmente respostas aos seguintes pedidos de esclarecimentos:
1. O orçamento do certame em assunto foi feito com a CPRB em vigor?
2. Uma vez que não há definição clara sobre a suspensão da CPRB, entendemos que as propostas optantes deverão considerar que a CPRB está em vigor nas suas precificações. Está correto nosso entendimento?
3. Uma vez que haja uma decisão efetiva sobre a suspensão da CPRB, a contratada poderá/deverá entrar com pedido de reequilíbrio contratual. Está correto nosso entendimento?
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31/10/2024 11:38:16
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1. O documento de Orçamento Estimado fornece o resultado da pesquisa de preço através da Base Estadual de Notas Fiscais Eletrônicas, Portal de Compras Governamentais de Goiás, Ferramentas Específicas para Consulta de Preço Públicos, Mídia Especializada, Tabela de Referência, Sites Especializados, Contratações Similares e Registro de Preços, e ainda é facultada a realização de pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores. Portanto, trata-se de documento que subsidia o fornecimento da estimativa de preço através da realização de métodos para a obtenção do preço estimado a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços. Considerando tal natureza, não compete ao Orçamento Estimado, nem aos demais documentos deste certame determinar ou especificar qual o regime de tributação a ser praticado pelo licitante. 2. Não compete ao Orçamento Estimado, nem aos demais documentos deste certame determinar ou especificar qual o regime de tributação a ser praticado pelo licitante. A escolha do regime tributário é de responsabilidade do licitante, que deve considerar a legislação vigente e sua própria estratégia fiscal. 3. A escolha do regime tributário é de responsabilidade do licitante, que deve considerar a legislação vigente e sua própria estratégia fiscal. Qualquer alteração na legislação vigente que impacte na execução contratual, é de direito da contratada pedir reequilíbrio econômico/financeiro, sujeito à devida análise e decisão do órgão sobre o pleito.
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23/10/2024 16:22:27
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1 - No tópico “Instruções” constante no Anexo 3 - Modelo de Proposta de Preços, o item 3 determina a apresentação dos documentos necessários e suficientes para a comprovação do atendimento aos critérios técnicos de habilitação. Entendemos que tais documentos não devem ser apresentandos junto a proposta de preços, a ser anexada no portal, no momento do cadastro da proposta, pois os documentos de habilitação serão enviados após a etapa de lances, pela licitante que terminar em primeiro lugar conforme disposto no subitem 8.1. do Edital. Está correto nosso entendimento?
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24/10/2024 21:18:30
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Sim o entendimento está correto. A documentação de habilitação será exigida somente do licitante vencedor do certame. Fica a critério dos licitantes anexar a documentação de habilitação, sendo que será analisada somente do licitante vencedor.
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23/10/2024 16:09:57
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1 - Diante da determinação que o critério de julgamento será pelo Menor Preço por Item, e conforme disposto no subitem 5.1.1 do Edital, entendemos que deverá ser inserido no momento do cadastro da proposta no portal, o valor unitário de UST, e não o valor total da proposta. Está correto nosso entendimento? 2 - Estando correto nosso entendimento da pergunta anterior, a fase de lances, será pelo valor unitário de UST. Está correto nosso entendimento?
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24/10/2024 21:15:02
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O cadastro, do valor para proposta, no sistema, deve ser pelo valor unitário de UST, contudo no momento do cadastro o sistema exigirá o arquivo da Proposta, nos termos do item 2.8 do Edital. A fase de lances será pelo valor unitário de UST. Após a fase de lances será exigido do licitante vencedor a adequação da Proposta.
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02/10/2024 18:43:35
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Favor apresentar a distribuição entre USTs remotas e presenciais consumidas nos últimos 12 meses
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22/10/2024 08:16:23
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Pregão encontrava-se suspenso. Encontra-se remarcado para o dia 07/11/2024, por favor verificar novo Edital, e se for o caso, faça nova solicitação de esclarecimento.
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13/09/2024 17:01:08
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QUESTIONAMENTO 01: No caso de prestação serviço presencial, citado no item 2.7. O serviço PODERÁ será prestado DE FORMA presencial e remoto; na forma presencial OCORRERÁ nas instalações da CONTRATANTE; ou de forma remota, a critério da CONTRATANTE. Estamos entendendo que atualmente os serviços são prestados 100% remotos, essa condição permanecerá? De quem são às custas de deslocamento, hospedagem e outros? Qual a volumetria desses atendimentos?
QUESTIONAMENTO 02: Tendo em vista a excessiva exigência de qualificação técnica e, em atenção ao item: “10.13.1. Para este item, será permitida a soma de atestados para comprovar o volume de USTs executadas nos contratos, porém, cada atestado deverá comprovar a totalidade dos serviços exigidos, para que seja avaliada a capacidade da licitante na execução de projetos com complexidade semelhante aos da SEINFRA-GO”. Entendemos que os serviços exigidos são os descritos no objeto da contratação, conforme: “Prestação de serviços de análise, desenvolvimento, manutenção, documentação, suporte e teste de software, na forma de serviços continuados presenciais e não presenciais, contemplando a transferência de conhecimento e agregação tecnológica, respeitando os padrões de desenvolvimento, desempenho e qualidade estabelecidos pela Secretaria de Estado de Infraestrutura”. Está correto nosso entendimento?
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16/09/2024 17:00:00
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QUESTIONAMENTO 01: Estamos entendendo que atualmente os serviços são prestados 100% remotos, essa condição permanecerá? O entendimento está incorreto. Atualmente os serviços são prestados tanto de forma presencial como de forma remota. A definição da forma de prestação do serviço será definida pela CONTRATANTE. De quem são às custas de deslocamento, hospedagem e outros? O questionamento não se aplica. Para os profissionais alocados presencialmente, todos os custos são de responsabilidade da Contratada. QUESTIONAMENTO 02: Deverá considerar item 10.13.1.1 do TR, a seguir descrito: "10.13.1.1.Para fins da comprovação de que trata o item acima, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados, por pelo menos 24 (doze) meses, com as seguintes características mínimas descritas no TR.
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13/09/2024 16:35:05
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Prezados(as) Integrantes da Comissão de Licitação, boa tarde!
Em referência ao edital PE 7/2024, O objeto da presente licitação é a Prestação de serviços de análise, desenvolvimento, manutenção, documentação, suporte e teste de software, na forma de serviços continuados presenciais e não presenciais, contemplando a transferência de conhecimento e agregação tecnológica, respeitando os padrões de desenvolvimento, desempenho e qualidade estabelecidos pela Secretaria de Estado de Infraestrutura. Solicitamos os seguintes esclarecimentos:
Esclarecimento 1 – Qual a previsão para inicio da execução do contrato?
Esclarecimento 2 – Sobre as Condições de Trabalho Presenciais e Não Presenciais: Qual a infraestrutura disponível para o trabalho presencial (espaço físico, equipamentos, conectividade)? Existem restrições ou preferências quanto ao uso de ferramentas e plataformas específicas para trabalho remoto? Como será o acesso aos sistemas e informações sensíveis durante o trabalho remoto? Existe algum protocolo específico?
Esclarecimento 3 – Existe garantia de consumo mínimo de UST?
Esclarecimento 4 – Os salários apresentados no Tabela 6 do TR, tida como referência a Portaria SGD/MGI nº 750/2023 são de caráter obrigatório ou referencial? Entendemos que a licitante que apresentar salário inferior será desclassificada. Está correto nosso entendimento?
Esclarecimento 5 – Levando em consideração o item 10.24 que trata sobre o cálculo do custo da ordem de serviço sobre os serviços executados.
Questionamos se as glosas aplicáveis são as mesmas mensurações do índice de não conformidade?
ainda referente a esse índice, o que conta seria somente o indicador HPA?
E referente aos índices de incidentes, será considerado somente o indicador níveis de criticidade de incidentes?
Não conseguimos identificar de forma clara quais são glosas aplicáveis ao serviço. Seria possível mensurá-las?
Diante todo o exposto e como as informações solicitadas, podem influir significativamente no preço estimado, aguardamos a resposta no prazo informado no item 13.2 do Edital.
Atenciosamente,
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16/09/2024 16:57:11
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Esclarecimento 2 – Qual a infraestrutura disponível para o trabalho presencial (espaço físico, equipamentos, conectividade)? Há sala de trabalho disponível e infraestrutura de rede. Os equipamentos os computadores deverão ser fornecidos pela Contratada. Existem restrições ou preferências quanto ao uso de ferramentas e plataformas específicas para trabalho remoto? Será definido em comum acordo entre as partes. Como será o acesso aos sistemas e informações sensíveis durante o trabalho remoto? Existe algum protocolo específico? Caso seja autorizado o trabalho remoto para o perfil, o acesso atualmente é realizado via VDI (Virtual Desktop) contendo as ferramentas necessárias para o desenvolvimento. Esclarecimento 3 – Existe garantia de consumo mínimo de UST? Não. Esclarecimento 4 – Os salários apresentados no Tabela 6 do TR, tida como referência a Portaria SGD/MGI nº 750/2023 são de caráter obrigatório ou referencial? Entendemos que a licitante que apresentar salário inferior será desclassificada. Está correto nosso entendimento? Na fase da licitação para a formação de custo deverá ser considerado o salário de referência. Caso a empresa licitante não cumpra os valores deverá comprovar a exequibilidade da proposta. Esclarecimento 5 – Levando em consideração o item 10.24 que trata sobre o cálculo do custo da ordem de serviço sobre os serviços executados. Questionamos se as glosas aplicáveis são as mesmas mensurações do índice de não conformidade? ainda referente a esse índice, o que conta seria somente o indicador HPA? E referente aos índices de incidentes, será considerado somente o indicador níveis de criticidade de incidentes? Não conseguimos identificar de forma clara quais são glosas aplicáveis ao serviço. Seria possível mensurá-las? Questionamos se as glosas aplicáveis são as mesmas mensurações do índice de não conformidade? Não, também deverá ser considerado o ÍNDICE DE ORDENS SE DE SERVIÇO CONCLUÍDAS COM ATRASO. O cáluclo das glosas deverá considerar Tabela 13: Níveis Mínimo de Serviço. o que conta seria somente o indicador HPA? Não, deverá ser verificada a qualidade dos serviços entregues e a ocorrência de incidentes. E referente aos índices de incidentes, será considerado somente o indicador níveis de criticidade de incidentes? SIM. Não conseguimos identificar de forma clara quais são glosas aplicáveis ao serviço. Seria possível mensurá-las? O cálculo ocorrerá da seguinte forma: Para cada OS: In_NC = (T_ItNC_OS / T_It_OS) x 100. Deverá ser considerada Tabela 13: Níveis Mínimo de Serviço para o cálculo.
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13/09/2024 13:01:34
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21- Existe uma carga de trabalho esperada por perfil profissional (desenvolvedor, arquiteto, tester, etc.)?
22- A equipe contratada precisa estar disponível em tempo integral ou a demanda pode ser distribuída conforme a necessidade?
23- É necessário o uso de recursos dedicados (equipe exclusiva) para o projeto, ou podem ser alocados recursos compartilhados?
24- Haverá um gerente de projeto da contratante para alinhamento constante? Qual será a frequência das reuniões de acompanhamento?
25- Como serão feitas as revisões de estimativas de USTs caso haja divergência entre as partes?
26- Os pagamentos estão vinculados a entregas de marcos ou a ciclos mensais com entregas parciais?
27- Há previsão de revisão de valores ou ajustes no contrato em função de flutuações de mercado ou aumento do volume de trabalho?
28- A infraestrutura necessária para o desenvolvimento será fornecida pela contratante ou pela contratada (servidores, ambientes de homologação, ferramentas de integração contínua, etc.)?
29- A infraestrutura necessária para o desenvolvimento será fornecida pela contratante ou pela contratada (servidores, ambientes de homologação, ferramentas de integração contínua, etc.)?
30- Entendemos que, para o escopo e serviços descritos no edital, somente será adjudicado uma contratada. Nosso entendimento está correto?
31- Entendemos que a CONTRATADA poderá não atender demandas que entenda não ter competência ou conhecimento para atender. Ou que ainda não exista concordância sobre as estimativas de esforços das mesmas. Nosso entendimento está correto?
32- Favor fornecer toda a documentação do Edital nos formatos originais, sejam eles WORD, EXCELL ou POWERPOINT, a fim de possibilitar buscas de textos, cópias de tabelas, etc em tempo hábil para análise e composição da resposta.
33- Como se dará a comprovação dos pagamentos dos salários de acordo com a referência apresentada na coluna F do Anexo 02?
34- No Anexo 02, entendemos que a única coluna a ser preenchida pelos competidores será a coluna H, Fator-K. Nosso entendimento está correto?
35- No Anexo 02, entendemos que a coluna E, Qtd de profissionais (A), representa a quantidade de profissionais prevista pela CONTRATANTE para prestação dos serviços em questão. Nosso entendimento está correto?
36- No Anexo 02, o fator K resultante para atingimento do orçamento de R$ 20.900.289,60 é de 2,32. A CONTRATANTE cita, no item 4.3.2.2, que a presunção de inexequibilidade a partir do valor mínimo de 1,94 para o fator K. Entendemos então que o valor mínimo para que os preços sejam presumivelente exequíveis considera um fator K de 1,94 e que o valor máximo da contratação considera um fator k de 2.32. Nosso entendimento está correto? Caso não esteja, favor esclarecer.
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16/09/2024 17:35:24
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21. Conforme item 4.2.3.7 do TR, temos: Para o cálculo da quantidade de USTs a ser contratado, será adotado o valor de 160 horas mensais de produtividade esperada por profissional alocado. Desta forma, espera-se uma uma produtividade de 160 horas por profissional alocado. 22. O processo de desenvolvimento adotado será baseado nos princípios da metodologia ágil e para cada projeto deverá ser definida a squad que executará o projeto. Conforme descrito no TR não necessariamente todos os perfis estarão alocados simultaneamente para uma mesma squad. Importante elencar que alguns projetos demandarão uma equipe integral para a execução do mesmo; contudo, a demanda será distribuída conforme a necessidade. A empresa contratada deverá observar que Para cada serviço listado no ANEXO Nº 01 - CATÁLOGO DE SERVIÇOS V2.0 há um valor de HPA, que indica a quantidade de horas estimadas para os respectivos serviços e os perfis profissionais que podem executá-lo. Conforme descrito no TR, devem ser observados também as seções: Dos Níveis de Serviço, ÍNDICE DE NÃO CONFORMIDADE e Execução e acompanhamento da Ordem de Serviço. 23. Os recursos poderão em algumas situações ser compartilhados, dependendo do projeto e da demanda. 24. Sim. Será definido durante a execução do contrato a depender de fatores como, por exemplo, a complexidade do projeto. 25. A UST será baseada no catálogo de serviços. Conforme seção 4 do TR, temos: Caso tenha divergências "a Secretaria de Infraestrutura é o responsável final por definir o dimensionamento em UST. As justificativas da CONTRATADA deverão ser consideradas e respondidas, ainda que não acatadas". 26. O pagamento é mensal de acordo com as entregas validadas e aceite da Contratante para o período. 27. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da datado orçamento estimado. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento e/ou outro que venha ser adotado pelo Estado de Goías, caso a Contratada manifeste o interesse pelo reajuste. Para casos extraordinários é possível o reequilíbrio, mas o mesmo estará sujeito às cláusulas contratuais, comprovação da necessidade e análise do setor técnico e jurídico da Contratante. Em relação ao aumento de trabalho, o pagamento é realizado em cima do serviço entregue. 28. A infraestrutura licitada será fornecida pela Contratante. Contudo, conforme item 6.5 do TR. 29. mesma resposta item 28. 30. Correto. 31. Não está correto. Deverá ser observado seção 10.26 do TR e itens 6.71, 6.72, 6.74 do TR. 32. Os documentos encontram-se disponibilizados no site da SEINFRA. 33. Para fins de exequibilidade da proposta, caso a LICITANTE pretenda pagar valores menores aos previstos na tabela de referência contida no Anexo Nº 02, deverá providenciar demonstração de exequibilidade comprovando que tenha contratado recentemente, ou tenha condições reais de contratar, pelos valores propostos, profissionais com qualificação igual ou superior à exigida neste TR. Deverá ser observado os itens descritos na seção 3.6. Exequibilidade da Proposta do TR. Caso haja necessidade para fins de comprovação da exequibilidade da proposta, a empresa deverá apresentar a planilha constante no anexo 02. 34. Não. Deverá ser preenchido também: valor total mensal por profissional. 35. Entendimento está correto. Contudo, a empresa terá liberdade na execução do contrato. 36. Entendimento está correto. O fator K mínimo está correto. O valor máximo da contratação considerou o fator K de 2.32 e o salário de referência.
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13/09/2024 12:59:28
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11- Favor esclarecer como se dará o acesso dos prestadores de serviços da CONTRATADA ao ambiente tecnológico da CONTRATANTE, se será permitida de emulador de terminal (ex.: Citrix ou Remote Desktop), ou serão baixadas "imagens" dos terminais da CONTRATANTE nos equipamentos da CONTRATADA.
12- Entendemos que a CONTRATADA somente poderá dar início à execução de qualquer trabalho após a CONTRATANTE analisar e aprovar a estimativa de esforço e prazo enviada anteriormente pela CONTRATADA para CONTRATANTE. Nosso entendimento está correto?
13- Favor esclarecer como se derá a solução de conflitos entre estimativas de esforços realizadas pela CONTRATADA e expectativas da CONTRATANTE em relação a tais estimativas
14- Favor informar os tamanhos médios, em USTs, e os tempos médios de execução das Manutenções Corretivas e Evolutivas nos últimos 12 meses.
15- Os recursos a serem oferecidos pelo provedor devem seguir o regime CLT ou será permitida a utilização de parceiros e terceiros?
16- Será permitida a subcontratação parcial do contrato?
17- Existem entregas parciais com pagamento progressivo ou apenas uma entrega final?
18- O que é considerado um critério de aceite para cada entregável?
19- Qual é o nível de detalhamento exigido para documentações, relatórios e especificações de sistemas entregues?
20- Existe uma previsão mínima e máxima de USTs que deverão ser realizadas por mês ou trimestre?
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16/09/2024 17:14:04
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11- Para trabalho remoto atualmente é feito por VDI. 12- Sim, conforme ordem de serviço. 13. Quanto à estimativa do esforço, o mesmo seguirá o catálogo de serviços. Caso tenha divergências, a Secretaria de Infraestrutura é o responsável final por definir o dimensionamento em UST. As justificativas da CONTRATADA deverão ser consideradas e respondidas, ainda que não acatadas. 14 - No Estudo Técnico Preliminar é possível ter informações sobre o contrato atual. 15- Não será permitida a subcontratação. 16- Não. 17- Entregas serão por sprints e o pagamento é mensal. 18 - Os critérios de aceite deverão considerar fatores como qualidade e prazo de execução. 19- Já existem templates definidos para todo o processo de desenvolvimento e os mesmos seguem a metodologia ágil. 20 - Não.
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13/09/2024 12:58:00
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1- Entendemos que a unidade UST é equivalente a 1 hora/homem de trabalho. Nosso entendimento está correto? Caso não esteja, favor esclarecer.
2- Entendemos que a provedora atual dos serviços, caso seu contrato não seja renovado, manterá sua equipe disponível por um período suficiente para que a equipe da nova CONTRATADA absorva o conhecimento necessário para a prestação dos serviços de suporte e manutenção. Nosso entendimento está correto? Caso não esteja, favor esclarecer como é esperado que a equipe da CONTRATADA obtenha conhecimento específico a respeito das peculiaridades da CONTRATANTE que for requerido para prestação de tais serviços.
3- Entendemos que todos os profissionais envolvidos na prestação dos serviços descritos deverão interagir com os profissionais da CONTRATANTE em português, escrito e falado, e que tais profissionais obrigatoriamente deverão estar localizados no Brasil, sendo vedada a participação de profissionais localizados em outros países. Nosso entendimento está correto? Caso não esteja, favor esclarecer.
4- Favor apresentar as quantidadades de USTs consumidas no âmbito do contrato atual para os serviços em questão nos últimos 12 meses.
5- A fim de permitir a formação de preço mensal para os serviços , solicitamos o fornecimento do listagem de todos os incidentes (extração de dados / ticket dump) dos últimos 12 meses, contendo minimamente: data e hora de abertura, nível de criticidade, módulos/tecnologias afetadas, descrição do incidente/problema, descrição da solução aplicada.
6- "Favor apresentar, relativo aos últimos 12 meses:
A média mensal de chamados abertos.
A distribuição de chamados por nível de criticidade.
Os tempos médios de resolução para cada nível de criticidade.
Os tempos médios de resolução para cada tecnologia."
7- Havendo necessidade de um colaborador home based trabalhar de forma presencial no cliente, devido a uma demanda pontual a liberação dele na Unidade será como visitante ou será necessário documentação para integração igual dos prestadores que laboram full time presencial?
8- Como e em qual prazo a CONTRATANTE entende que se dará a transferência de conhecimento específico inicial para CONTRATADA, conhecimento este específico que se fizer necessário para a prestação dos serviços?
9- Favor fornecer link a partir do qual é possível acessar o contrato em vigência atualmente para os referidos serviços e seus respectivos anexos, contendo suas condições técnicas, operacionais e comerciais.
10- Favor informar qual é a ferramenta de gestão de incidentes utilizada pela CONTRATANTE e se será permitida a integração de tal ferramenta com o ferramental da CONTRATADA.
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16/09/2024 17:30:34
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1 - Uma UST é equivalente a 1 hora de serviço técnico de um profissional júnior com fator de complexidade 1, conforme destacado na Tabela 1: Fatores de complexidade por perfil (item 4.2.3.6.10). 2- O contrato será renovado com cláusula resolutiva de 30 dias após assinatura do contrato a ser licitado. 3- Não, os profissionais poderão estar localizados em qualquer localidade, desde que a interação com a Contratante ocorra em português. 4- Informações sobre o contrato atual estão no Estudo Técnico Preliminar. 5- Durante a execução do atual contrato a cláusula de garantia foi acionada uma única vez. 6- Informações sobre o contrato atual estão no Estudo Técnico Preliminar. 7- Será igual. 8 - Durante a fase de inserção, até 30 dias. 9-Contrato encontra-se disponível no site transparência, Contrato nº 005/2023, Processo SEI 202320920000857. 10- Atualmente é utilizada GLPI, podendo ser utilizada outra ferramenta em comum acordo entre as partes.
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13/09/2024 12:06:56
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05: Entendemos que o fator K de 1,94 é considerado o mínimo aceitável para fins de exequibilidade. Abaixo disso deve-se comprovar exequibilidade da proposta conforme disposições do item 3.6.8. Está correto o nosso entendimento?
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16/09/2024 12:14:36
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Entendimento parcial. Além do fator K, deverá também considerar os salários de referência presentes no ANEXO Nº 02 - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTO DESENVOLVIMENTO.
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13/09/2024 12:06:43
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04 – No que tange ao Período de Ambientação e de Diagnóstico e considerando a existência de Ordem de Serviço para essa fase, conforme disposto no item 6.41.1 – Fase de Ambientação e Diagnóstico, entendemos que a definição dos perfis atuantes na execução de ordem de serviço é de responsabilidade da CONTRATADA. Está correto nosso entendimento?
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16/09/2024 12:16:22
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Entendimento está correto.
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13/09/2024 12:06:26
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03 - Conforme descrito no item 6.49 - Dos níveis de serviço - entende-se que os indicadores “Índice de Não Conformidade” e “Índice de OS concluídas com atraso” não serão aplicados às OS's relacionadas a incidentes e/ou garantia. Está correto esse entendimento?
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16/09/2024 16:41:21
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Entendimento está correto
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13/09/2024 12:05:46
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02 - Conforme descrito no item 6.48 - Dos níveis de serviço relacionados a incidentes e garantia - entende-se que a Contratante possui uma ferramenta de chamados, configurada de acordo com os indicadores de nível de serviço. Está correto esse entendimento? Se não estiver correto o entendimento, o custo de implantação e/ou configuração da referida ferramenta será da CONTRATANTE?
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16/09/2024 12:18:09
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Não temos ferramenta. O custo de implantação e/ou configuração da referida ferramenta será da CONTRATADA. A definição da ferramenta será em comum acordo com a Contratante, podendo ser ferramenta gratuita, como redmine.
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13/09/2024 12:05:22
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01 - Conforme descrito no item 6.48 - Dos níveis de serviço relacionados a incidentes e garantia - entende-se que haverá duas ordens de serviço com objetivos específicos: uma Ordem de Serviço específica para os incidentes e garantia e outra Ordem de Serviço para as demais demandas. Está correto esse entendimento?
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16/09/2024 12:19:47
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Está correto o entendimento.
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12/09/2024 17:06:43
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1 - Quanto a apresentação do(s) atestado(s) de capacidade técnica, para efeitos de comprovação do exigido no item 10.13 e seus subitens, da Qualificação técnica mínima exigida, para efeitos de habilitação, entendemos que o(s) atestado(s) apresentado(s) deve(m) comprovar a totalidade de todos os serviços contidos no subitem 10.13, vedada a somatória de atestados, para comprovação desses serviços, aplicando-se esse entendimento as exigências ds subitem: 10.13.1.1, sob pena de inabilitação. Está correto nosso entendimento?
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16/09/2024 12:21:27
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Está correto o entendimento. Para fins da comprovação não serão aceitos atestados executados há mais de 24 meses. Além disso, deverão ser comprovadas o mínimo 50% (cinquenta porcento) das UST's previstas no objeto, conforme item 10.13.1.1 do Termo de Referência.
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12/09/2024 17:01:16
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1 - Para efeitos de cadastro da proposta em pdf no portal, devemos desconsiderar o disposto no item 3 do ANEXO 03 - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS, pois trata-se de documentação de habilitação, e conforme subitem 8.1. do edital, os documentos de habilitação serão apresentados somente após a fase de lances. Está correto nosso entendimento?
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13/09/2024 14:42:59
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Para fins de cadastro da Proposta no sistema utilizar o Anexo 3 - Modelo de Proposta de Preços, no valor da proposta inicial cadastrada no sistema. Após a fase de lances, será solicitado a adequação, para a empresa classificada.
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12/09/2024 16:58:53
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1 - Verificamos no portal, que conforme edital subitem 5.1.2, para efeitos de cadastro da proposta, as empresas deverão anexar a proposta em pdf, assim entendemos que a proposta em pdf a ser anexada ao sistema, é a constante no ANEXO 03 - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS, sem o Anexo 2 do TR - Planilha de Formação de Custo Desenvolvimento. Está correto nosso entedimento?
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13/09/2024 14:52:36
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Está correto o entendimento
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12/09/2024 16:52:54
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1 - Quanto ao disposto no subitem 4.3.5 do edital, "cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado daPrevidência Social e para aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas". Entendemos que será verificado após a fase de lances, com a identificação das empresas participantes, antes da fase de habilitação, se as empresas cumprem tal exigência, através do site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego: https://certidoes.sit.trabalho.gov.br/pcdreab, sendo constado o não atendimento, a(s) empresa(s) será(ão) considerada(s) desclassificada(s), por ter apresentando declaração falsa. Está correto nosso entendimento?
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13/09/2024 14:55:09
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Sim, está correto o entendimento.
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12/09/2024 16:47:29
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1 - No subitem 4.1 do edital determina que: "Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances ede julgamento". Mas no subitem 8.1 do Edital determina que: "8.1. Encerrada a fase de julgamento da proposta, o pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no
prazo de 2 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, bem como dos documentos de habilitação". Entendemos que devemos considerar o disposto no subitem 8.1, ou seja os documentos de habilitação devem ser enviados após a etapa de lances, pela licitante que terminar em primeiro lugar. Está correto nosso entendimento?
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13/09/2024 14:56:40
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Está correto o entendimento.
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12/09/2024 16:44:51
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1 - Para o cadastro da proposta, a empresa deve cadastrar o valor unitário da UST, correto?
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16/09/2024 12:22:49
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Não, deve ser preenchido todo o ANEXO 03 (MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS/2024 - STI/SEINFRA).
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12/09/2024 16:41:42
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1- Diante da informação de que a empresa tem a liberdade de escolher o tipo de vínculo profissional durante a execução do contrato, como a exigência de apresentar cópias da CTPS para comprovar os salários pagos, conforme seção 4.2.3.3 do Termo de Referência, se aplica se a empresa optar por um vínculo que não seja o de carteira assinada?
2- Entendemos que, uma vez que o Edital trata de prestação de serviços e não de alocação de pessoas, que a CONTRATADA não será obrigada a seguir os valores mínimos para salários de referência que constam na planilha de formação de custo. Caso seja obrigada a comprovar os salários, estará caracterizada alocação de recursos. Nosso entendimento está correto?
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16/09/2024 12:25:00
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Entendimento está errado. Primeiramente, quanto ao vínculo entre Contratada e profissionais, não será permitido contratação de PJ. A apresentação de cópias da CTPS ocorrerá apenas caso seja necessário a comprovação da exequibilidade da proposta. O valor mínimo deverá ser considerado na planilha de formação de custo para fins de exequibilidade da proposta.
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12/09/2024 16:13:39
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Prezados, boa tarde! Segue anexa planilha contendo alguns pedidos de esclarecimento.
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16/09/2024 17:21:18
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Respondido no item abaixo.
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12/09/2024 12:22:41
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Questionamento 01: Em relação ao anexo 07 e subitem 1.1 (imagem abaixo), entendemos que o termo relativo a: compatibilidade com os negócios do órgão solicitado, aponta para utilização de comprovações técnicas (atestados) referentes ao foco: energia, luz, gás e infraestrutura, transporte, tecnologia, etc, bem como os serviços da administração direta similares. Está correto o entendimento?
ANEXO Nº 07 - COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA/2024 - STI/SEINFRA
1. A fim de comprovar a capacitação técnica e experiência na execução de serviços correlatos aos do objeto deste Termo de Referência, considerando a Lei n.º 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, deverá, juntamente com a documentação de habilitação necessária, demonstrar aptidão e capacidade técnico-operacional para a execução do objeto mediante comprovação de prestação bem-sucedida de serviços em características e quantidades compatíveis com a presente licitação, por meio da apresentação de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em nome do LICITANTE, em documento timbrado, emitido por entidade da administração federal, estadual ou municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada, que deverá comprovar o atendimento aos seguintes requisitos:
1.1. Prestação de serviços técnicos continuados, presenciais e não presenciais, por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo considerar contratos já executados e/ou em execução, em atividades pertinentes ao objeto deste termo de referência e compatíveis em características ao negócio do órgão e as características técnicas previstas nesse termo de referência como projetos, desenvolvimento, manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva de sistemas de informação e tecnologias utilizadas no órgão conforme T.R e seus Anexos; na quantidade mínima de 50% (cinquenta por cento) das UST totais estimadas (ou outra unidade de medida de serviço equivalente) por ano.
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16/09/2024 16:35:07
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Não. Comprovações técnicas (atestados) para atividades "como projetos, desenvolvimento, manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva de sistemas de informação e tecnologias utilizadas no órgão conforme T.R e seus Anexos; na quantidade mínima de 50% (cinquenta por cento) das UST totais estimadas (ou outra unidade de medida de serviço equivalente) por ano". Considerando item 1.1 do ANEXO Nº 07.
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10/09/2024 17:40:40
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Questionamento 1
É de conhecimento público o julgamento iminente do projeto de lei que trata do regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.
Dito isso, até a efetiva definição do referido tema, há notória insegurança jurídica diante da imprevisibilidade dos parâmetros da modulação e seu impacto direto no preço a ser ofertado no processo licitatório em questão.
Por outro lado, sabe-se também que o artigo 134 da Lei n° 14.133 prevê que "Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados."
Portanto, entendemos que, qualquer alteração ou reoneração de tributos ou encargos, ensejará no ajuste dos valores, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver. Está correto o nosso entendimento?
Questionamento 2
Em relação a qualificação técnica será considerado os arquivos SEI_GOVERNADORIA - 63053026 - Termo de Referência(QT) nos itens 1 e 2 e o "SEI_GOVERNADORIA - 63777185 - Termo de Referência" que consta da Cláusula 10.13 do Termo de Referência Qualificação técnica mínima exigida. Devemos considerar qual dos documentos para fins de qualificação técnica?
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11/09/2024 17:36:53
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Para casos extraordinários é possível o reequilíbrio mas o mesmo estará sujeito ás cláusulas contratuais, comprovação da necessidade do reequilíbrio e análise do setor técnico e jurídico do órgão.
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10/09/2024 16:28:30
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1 - Conforme disposto nos subitens item 10.27 e 10.28 do Termo de referência, é vedada a subcontratação do objeto contratual, desta forma entendemos que não será admitida a prestação de serviços na modalidade PJ, seja para efeitos de comprovação durante o processo de licitação e formação de preços, incluindo a exequibilidade, bem como para execução do contrato, sendo aceito somente para efeitos de comprovação de vinculo entre a licitante/contratada e o(s) profissional(is), o vínculo CTPS. Está correto nosso entendimento?
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11/09/2024 21:24:56
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Sim, o entendimento está correto. Ressaltamos que para efeitos de comprovação de vínculo, quanto a exequibilidade, será nos termos do item 3.6.7 do TR: "Para fins da demonstração comprobatória exigida, caso a LICITANTE se enquadre na situação descrita, deverá apresentar cópias de carteira de trabalho (CTPS), do contrato de trabalho, ou instrumento similar, de profissionais que já prestem serviços equivalentes para a LICITANTE mediante remuneração igual ou inferior."
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10/09/2024 14:43:45
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7. Haverá necessidade de atendimento fora do horário previsto? Em caso afirmativo, os serviços executados em caráter extraordinário, aos finais de semana, feriados, ou fora do horário comercial, desde que formalmente solicitados pela contratante, serão remunerados com os devidos acréscimos à contratada? Se sim, qual a forma de remuneração?
8. Após a assinatura do Contrato e/ou emissão da Ordem de Serviço, qual o prazo máximo para a disponibilização de equipe para a execução dos serviços?
9. Em relação ao item 6.42.1. Fase de Ambientação e Diagnóstico A fase de ambientação e Diagnóstico compreende o período em que a CONTRATADA, com suporte da CONTRATANTE, realizará análise e conhecimento dos processos de trabalho, com aprofundamento nos conhecimentos sobre o ambiente computacional e sua dinâmica, procedimentos, diretrizes, políticas, normas, planos e programas, dentre outros que deverão ser considerados na execução contratual. Esta fase será composta de uma Ordem de Serviço (OS) com essa finalidade e com duração definida em acordo entre as partes, observando a duração máxima de 30 (trinta) dias corridos, sem ônus para a CONTRATANTE.
Favor esclarecer quais perfis profissionais deverão ser disponibilizados nessa etapa de ambientação e diagnóstico. Isso é, qual a equipe mínima exigida para a fase inicial do contrato?
Após o período de ambientação, 30 dias após a assinatura do contrato, qual a equipe mínima que deverá estar disponível para a execução das OSs?
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11/09/2024 17:35:17
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7. NÃO. 8. Conforme item 7.1. do TR temos: "O prazo para o início da prestação do serviço contratado é de até 30 dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço ou Fornecimento, emitida pelo Gestor e/ou Fiscal do Contrato". 9. Conforme item 8.5 do TR "Até o 5º (quinto) dia útil após o início da vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá realizar uma reunião de kick off com a CONTRATANTE para alinhamento geral. Além disso, indicar por meio de seu Representante Legal, profissional para atuar como Preposto principal e substituto do contrato, estes poderão desempenhar a função de gerente de demandas da CONTRATADA". Após a reunião inicial de kick off serão definidos os perfis necessários para a execução dos projetos especificados no TR e formação das squads, formalizado via Ordem de Serviço. Após o período de ambientação, 30 dias após a assinatura do contrato, qual a equipe mínima que deverá estar disponível para a execução das OSs? Será definido após a reunião de Kick off.
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10/09/2024 14:43:32
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4. Em relação ao item do TR 6.42.1. Fase de Ambientação e Diagnóstico - Até o 5º (quinto) dia útil após o início da vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá realizar uma reunião de kick off com a CONTRATANTE para alinhamento geral.
Além disso, indicar por meio de seu Representante Legal, profissional para atuar como Preposto principal e substituto do contrato, estes poderão desempenhar a função de gerente de demandas da CONTRATADA.
• Poderá acumular a função do Gerente de Projetos?
• Deverá estar dedicado 100% no contrato ou pode ser compartilhado com outros contratos da contratada?
• Deverá prestar os serviços de forma remota ou presencial?
5. Em relação ao item 3.6.10. Destacamos que o Anexo Nº 02 - Planilha de Formação de Custo Desenvolvimento (sislog 65845) será ulizado exclusivamente como referência para análise de exequibilidade. Os valores do referido anexo não vinculam remuneração dos empregados da CONTRATADA para a execução contratual e
Em relação ao modelo adotado para a presente contratação se baseia na métrica de UST's . A adoção da métrica de UST envolve também a definição de um catálogo de Serviços Anexo Nº 02 e em relação o item do TR 3.6.5. O quantitativo mínimo de pessoal do Anexo Nº 02 - Planilha de Formação de Custo Desenvolvimento (silog 65845) reflete o número considerado mínimo para prestação dos serviços definido pela CONTRATANTE no âmbito deste Termo de Referência, portanto, este deve ser o número de profissionais a serem considerados na planilha de custo para garantir a isonomia do certame, conforme item 3.5.
Questiona-se:
Entende-se que, por não se tratar de contratação sob o regime de dedicação de mão-de-obra exclusiva (postos de trabalho), caberá única e exclusivamente à CONTRATADA, sem ingerências da CONTRATANTE, o dimensionamento de sua equipe de atendimento, observados os requisitos dos perfis previstos em Edital/Termo de Referência e o atendimento a volumetria em UST. Isso é, é correto afirmar que a quantidade de profissionais considerados na planilha de custo não vincula a quantidade dos empregados da CONTRATADA durante a execução contratual? Considerando-se uma maior produtividade para a execução dos serviços, pode-se utilizar uma formação de equipe diferenciada? Caso negativo, a contratada deverá prever uma alocação constante de 26 profissionais para a execução do objeto desse contrato, isso é a relação de produtividade 260,64 UST por profissional/mês?
6. Qual o horário de atendimento no qual a equipe da CONTRATADA deverá ficar disponível para a execução dos serviços junto à CONTRATANTE?
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11/09/2024 17:30:21
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Item 4: Poderá acumular a função do Gerente de Projetos? Não. Deverá estar dedicado 100% no contrato ou pode ser compartilhado com outros contratos da contratada? O preposto pode ser compartilhado. Deverá prestar os serviços de forma remota ou presencial? Modalidade híbrida, a critério da Contratante. Item 5: A entrega é por produto constante no catálogo de serviço. No entanto, deverá ser obedecido os Acordos de Níveis de Serviço, conforme item 6.47 a 6.51.14. sendo aplicadas glosas pelo não cumprimento dos serviços conforme previamente estabelecido. Além disso, para a execução dos serviços deverão ser observadas as complexidades dos profissionais constantes no catálogo de serviço, uma vez que o produto está diretamente associado ao perfil profissional. Além disso, para cada entrega deverá ser especificado o profissional e o perfil que executou o serviço. Ademais, conforme Item 8.1 do TR "8.1. temos: "Não obstante o Fornecedor ser o único responsável pela entrega do objeto ou prestação de serviço, a Administração se reserva no direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento ou prestação de serviço, nos termos da legislação aplicável." Não existe equipe diferenciada, as equipes deverão respeitar os perfis profissionais elencados no ANEXO Nº 01 - CATÁLOGO DE SERVIÇOS V2.0.
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10/09/2024 14:43:12
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1. O objeto do presente certame, trata-se de substituição da contratação atual de serviços já em execução? Caso sejam serviços já em execução, qual o atual fornecedor, número do contrato atual, vigência e valor da UST praticados tanto em desenvolvimento quanto em sustentação? Favor informar, também, a volumetria da UST consumidos nos últimos 12 (doze) meses de contrato.
2. Em relação ao item do TR 8.13. Nos termos dos itens 10.23 a 10.26 do Tópico 10 do TR - Termo de Referência será exigida a realização de vistoria de avaliação prévia do local de execução como imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia, podendo substuir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
É correto afirma que a vistoria é optativa, podendo a licitante definir em abdicar, desde que apresente a declaração – ANEXO IV?
3. Em relação ao item 4.2.3.4. Catálogo de serviços 2.0 - 1. Para a presente contratação será utilizado o Catálogo de Serviços 2.0 constante no ANEXO Nº 01 - CATÁLOGO DE SERVIÇOS V2.0 (SISLOG 51855). Solicitamos a gentileza de disponibilizar o arquivo v2.0, se possível em excel.
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11/09/2024 17:23:42
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1. O objeto do presente certame, trata-se de substituição da contratação atual de serviços já em execução? SIM. Caso sejam serviços já em execução, qual o atual fornecedor, número do contrato atual, vigência e valor da UST praticados tanto em desenvolvimento quanto em sustentação? Favor informar, também, a volumetria da UST consumidos nos últimos 12 (doze) meses de contrato. Informações constam do item 3.2. Histórico de Consumo/ Histórico Contratual do Estudo Técnico Preliminar. 2. Em relação ao item do TR 8.13. Nos termos dos itens 10.23 a 10.26 do Tópico 10 do TR - Termo de Referência será exigida a realização de vistoria de avaliação prévia do local de execução como imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia, podendo substuir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. É correto afirma que a vistoria é optativa, podendo a licitante definir em abdicar, desde que apresente a declaração – ANEXO IV? Conforme item 10.25 do TR a vistoria é facultativa. Na fase de habilitação a empresa deverá apresentar o documento que fez ou abdicou da vistoria. 3. Em relação ao item 4.2.3.4. Catálogo de serviços 2.0 - 1. Para a presente contratação será utilizado o Catálogo de Serviços 2.0 constante no ANEXO Nº 01 - CATÁLOGO DE SERVIÇOS V2.0 (SISLOG 51855). Solicitamos a gentileza de disponibilizar o arquivo v2.0, se possível em excel. Não temos neste formato.
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06/09/2024 11:57:42
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em relação aos profissionais alocados, os mesmo precisam possuir vínculo CTPS com a contratada? Ou pode ser em formato PJ?
Essa comprovação de vinculo, deve ser apresentada em que momento?
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09/09/2024 11:48:55
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Considerando o Termo de Referência, seção 4.2.3.3, temos: O patamar mínimo de presunção relativa de inexequibilidade deverá considerar o salário dos perfis profissionais constantes no ANEXO Nº 02 - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTO DESENVOLVIMENTO para cada perfil profissional de referência, ou seja, a proposta apresentada pela LICITANTE não poderá considerar salários inferiores aos valores de referência. Caso o valor da UST seja inferior ao produto do salário de referência dos perfis e fator-k de 1,94 a LICITANTE deverá comprovar a exequibilidade da proposta através da apresentação de sua Planilha de Formação de Custo. Os custos mensais unitários de referência dos perfis profissionais estão presentes no campo Valor Mensal total por profissional no ANEXO Nº 02. Para garantir a isonomia do processo licitatório deverá ser considerado, durante o processo de licitação e formação de preços, o vínculo CTPS com a contratada. Importante elencar também o cumprimento do item 3.6 do TR. Nos termos do item 3.6.7 do TR, para fins de demonstração comprobatória deverá apresentar cópias de carteira de trabalho (CTPS), do contrato de trabalho, ou instrumento similar, de profissionais que já prestem serviços equivalentes para a LICITANTE mediante remuneração igual ou inferior, após a fase de lances. Sendo que será analisada a documentação somente do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. Informamos, ainda, que durante a execução do contrato é facultado a empresa a escolha do vínculo entre a empresa e o profissional.
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