Dados
  1. Número da Contratação: 107085
  2. Sequencial/Ano: 040/2024
  3. Forma de Disputa: Item
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Licenças anuais de software para desenho e edição de imagens, todas inclusas no Pacote Adobe.
  6. Modalidade: Dispensa Eletrônica
  7. Orgão: AGÊNCIA BRASIL CENTRAL
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 30/07/2024 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 05/08/2024 08:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 05/08/2024 08:00:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 05/08/2024 14:00:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento Aleatório de 0 (zero) a 10 (dez) minutos

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Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
17/07/2024 18:46:14 Considerando que a contratação se encontra excluisva para ME/EPP, sirvo-me do presente a fim de alertá-lo quanto ao comunicado da Fabricante, Adobe System, abaixo exposto: “Desde o dia 5 de julho de 2017, a Especialização em Governo tornou-se pré-requisito para que uma Revenda Adobe possa fornecer ao Governo produtos Adobe em quaisquer programas de licenciamento. Qualquer venda e negociação com esferas de governo que não seja feita por uma Revenda Autorizada Adobe, que possua a Especialização em Governo, estará em desacordo com o contrato de revenda da Adobe e a Revenda estará sujeita às penalizações previstas em contrato. Além disso, a Adobe e seu distribuidor não permitirão que a transação seja concluída. Dessa forma, apenas as Revendas Autorizadas Adobe com a Especialização em Governo podem participar de licitações, pregões ou qualquer outra forma de concorrência pública que envolvam produtos Adobe. A Especialização em Governo também é necessária para a vendas governamentais que estejam na hipótese de dispensa de licitação ou que não exijam qualquer concorrência pública. Lembramos que a Especialização em Governo é concedida exclusivamente pela Adobe e se aplica aos governos federal, estaduais e municipais e a todos os órgãos públicos, autarquias, agências, empresas estatais e universidades públicas, bem como a qualquer entidade que esteja sujeita a Lei 8.666/93 e suas regulamentações. Abaixo encontra-se a lista de revendas autorizadas e nenhuma delas está enquadrada no regime de ME ou EPP. Segue, ainda, link para verificação: https://express.adobe.com/page/XpttfcU6IUT3D/ Questiono aos senhores, o Item será aberto para ampla participação?  
17/07/2024 10:42:43 Prezados, Em análise ao Edital da Dispensa Nº 40/2024 - ABC, gostaríamos de informar que os softwares Adobe não podem ser fornecidos por empresas não autorizadas pelo fabricante, e as ME/EPPs não são elegíveis para venda Adobe Governo. Abaixo algumas informações sobre as regras do fabricante para sua análise e em anexo documentos que comprovam as informações. 1.1 Gostaria de informar que houve mudanças no formato de venda de produtos ADOBE, segue link com informações e as novas regras para fornecimento de softwares Adobe através de licitação. adobe.ly/2sHnlhb. https://adobedealreg.secure.force.com/PartnerSearch?lang=en https://helpx.adobe.com/br/genuine/faq-for-business.html 1.2.1 Conforme informação da Adobe Brasil, de 5 de julho de 2017, a LICITANTE deverá fornecer comprovação de Revenda Autorizada e Certificação de Especialização em Governo, ambas emitidas pela fabricante do software, conforme segue: 1.2.2 A Especialização em Governo torna-se pré-requisito para que uma revenda autorizada possa fornecer ao Governo produtos Adobe em quaisquer programas de licenciamento. 1.2.3 Qualquer negociação com esferas de governo que não seja feita por uma Revenda Autorizada Adobe e certificada na Especialização em Governo passa a ser irregular e passível de penalização. 1.2.4 Cada revenda autorizada terá acesso a um certificado de Especialização que poderá ser apresentado para o Órgão Governamental sempre que solicitado. 1.2.5 Informamos também que Microempreendedores individuais/MEIs, Empresas de Pequeno Porte/EPP's ou Microempresas são INELEGÍVEIS. *Mediante o exposto informo que, caso alguma ME/EPP compareça a essa Dispensa, não será autorizada a fornecer softwares Adobe. Favor confirmar o recebimento deste. Desde já agradecemos a atenção.