|
10/07/2024 17:37:03
|
Boa Tarde Sr Pregoeiro(a) Qual o valor de Vale transporte a ser utilizado nas cidades do interior?Será disponibilizado planilha de composição salarial?Será pago insalubridade para algum posto específico? Mudança de valores em Formosa (r$6.986,40) algum adicional para composição do mesmo?
|
|
12/07/2024 13:46:47
|
1. Conforme previsto no termo de referência nos itens 8,4 e 8.5, cabe ao licitante o levantamento dos valores para elaborar e apresentar a Planilha de Custo e Formação dos Preços.
2. Não, o licitante deverá elaborar e apresentar a Planilha de Custos e Formação dos Preços, elaborada com base na metodologia da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, para a categoria correspondente, item 8.4 do Termo de Referência.
3. Não.
4. Não, valores obtidos a partir de orçamento com empresa do ramo.
|
|
|
09/07/2024 13:32:23
|
Boa tarde Sr agente, solicito arquivo em Excel, para confecção da planilha de composição de custo para atender a demanda de acordo com edital. desde ja agradeço.
|
|
12/07/2024 13:38:19
|
O licitante deverá elaborar e apresentar a Planilha de Custos e Formação dos Preços, elaborada com base na metodologia da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, para a categoria correspondente, item 8.4 do Termo de Referência.
|
|
|
08/07/2024 13:49:48
|
Boa tarde Senhor Agente de Contratação, devido a tamanha complexidade do processo em andamento, solicito a planilha de composição de custo para atender as exigências solicitadas de forma sucinta.
.5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.3.1. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
5.3.2. Para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema como proposta e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente.
|
|
12/07/2024 13:03:30
|
Não, o licitante deverá elaborar e apresentar a Planilha de Custos e Formação dos Preços, elaborada com base na metodologia da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, para a categoria correspondente, item 8.4 do Termo de Referência.
|
|
|
04/07/2024 10:31:51
|
Senhor (a) Pregoeiro (a), Bom dia,
1) Será necessário Insalubridade para algum posto de trabalho?
2) Os funcionários precisam de adicional de Periculosidade? Em caso positivo, quantos, quais postos e qual percentual?
3) No momento, alguma empresa especializada está prestando os serviços? Em caso positivo, qual a atual prestadora?
4) Licitantes que cadastrarem preço acima do estimado serão desclassificadas antes e/ou depois da fase de lances?
5) As licitantes devem, obrigatoriamente, utilizar da planilha modelo disponibilizada por vocês ou podemos utilizar nossa própria planilha?
6) As licitantes devem cadastrar a planilha de custo junto a proposta ou será somente necessário a planilha de custo para o licitante vencedor?
7) Qual o diferencial da comarca de Formosa, no item 3 do termo de referência, onde o preço se encontra diferente?
8) Qual a taxa de ISS a ser utilizada?
9) Qual o valor de Vale transporte a ser utilizado?
10) Poderia, por gentileza, disponibilizar modelo de planilha de custos para que pudéssemos ter uma base sobre os valores?
Toledo/PR, 4 de julho de 2024
Guilherme C. Fiorin
Costa Oeste Serviços LTDA
|
|
12/07/2024 12:50:45
|
1) Não.
2) Não.
3) O objeto a ser licitado se trata de uma Ata de Registro de Preços, onde algumas comarcas já dispõe do serviço a ser contratado, e em outras não, Empresa Confiar Serviços LTDA.
4) Não necessariamente serão desclassificados, somente serão desclassificados se depois da fase de negociação o preço permanecer acima do estimado.
5) O licitante deverá elaborar e apresentar a Planilha de Custos e Formação dos Preços, elaborada com base na metodologia da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, para a categoria correspondente, item 8.4 do Termo de Referência.
6) Somente o 1º colocado, após convocação para proposta atualizada e documentos de habilitação.
7) Não há diferencial, valores obtidos a partir de orçamento com empresa do ramo.
8) Conforme previsto no termo de referência nos itens 8.4 e 8.5, cabe ao licitante o levantamento dos valores para elaborar e apresentar a Planilha de Custo e Formação dos Preços.
9) Conforme previsto no termo de referência nos itens 8.4 e 8.5, cabe ao licitante o levantamento dos valores para elaborar e apresentar a Planilha de Custo e Formação dos Preços.
10) Não, o licitante deverá elaborar e apresentar a Planilha de Custos e Formação dos Preços, elaborada com base na metodologia da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, para a categoria correspondente, item 8.4 do Termo de Referência.
|
|
|
03/07/2024 11:16:45
|
Tem um sindicato especifico para categoria de recepcionista que deva ser considerada
?
|
|
12/07/2024 12:48:53
|
Conforme previsto no item 8.5 do Termo de Referência.
|
|
|
02/07/2024 15:26:24
|
1. Em razão de várias cidades, qual o valor do vale transporte para os cargos licitados?
2. Qual o valor do ISSQN dos cargos licitados das cidades?
3. A contratada deve disponibilizar o relógio ponto? Ou a empresa pode utilizar cartão ponto, ou, até mesmo ponto eletrônico?
4. De acordo com o item 21.1 do edital (Garantia da contratação), qual o percentual de garantia que a contratada deverá executar?
5. O edital possui o anexo IV (Minuta da ata de registro de preços) e o anexo V (Minuta do Contrato), qual deve ser seguida? Existe diferenciação, na minuta da ata de registro de preços (anexo IV) fala no item 5.1 validade de 1 ano. Já no item 7.1 no anexo V (Minuta do contrato), segue a informação de 60 meses no item 7.1.
Seta Serviços
|
|
12/07/2024 12:47:15
|
1. Conforme previsto no termo de referência nos itens 8.4 e 8.5, cabe ao licitante o levantamento dos valores para elaborar e apresentar a Planilha de Custo e Formação dos Preços.
2. Conforme previsto no termo de referência nos itens 8.4 e 8.5, cabe ao licitante o levantamento dos valores para elaborar e apresentar a Planilha de Custo e Formação dos Preços.
3. Conforme previsto em lei.
4. Conforme Cláusula Décima Terceira da Minuta do Contrato – Anexo V do Edital.
5. Os dois documentos estão corretos. A ata de registro de preços possui previsão legal de validade de um ano e não possui obrigatoriedade de aquisição dos serviços registrados. Em relação a minuta de contrato, a mesma será utilizada em caso de pedido efetivado através da ata de registro de preços, possuindo o contrato vigência de 60 meses.
|
|
|
28/06/2024 11:06:42
|
2. Os documentos de credenciamento, habilitação e proposta poderão ser assinados de forma digital conforme determina a Lei 2200-2 (planalto.gov.br) ?
3. Quais materiais deverão ser fornecidos?
3.1 Quais insumos deverão ser fornecidos?
3.2 Quais equipamentos deverão ser fornecidos?
3.3 Quais uniformes e EPIs deverão ser fornecidos?
4. O objeto já vem sendo executado por alguma empresa? Qual empresa? Poderá ser aproveitado a mesma mão de obra?
5. qual alíquota de ISS para o objeto?
6. qual tarifa transporte público do município?
7. Para atendimento do edital, atestado de execução de serviço de característica semelhante ao objeto, entende-se como comprovação de habilidade da licitante em gestão de mão de obra com fulcro no ACÓRDÃO 553/2016 do PLENÁRIO, correto? Abaixo acórdão.
“1.7.1. nos certames para contratar serviços terceirizados, em regra, os atestados de capacidade técnica devem comprovar a habilidade da licitante em gestão de mão de obra, e não a aptidão relativa à atividade a ser contratada”
Conforme Súmula n°30 – TCE-SP, em procedimento licitatório, para aferição da capacitação técnica poderão ser exigidos atestados de execução de obras e/ou serviços de forma genérica, vedado o estabelecimento de apresentação de prova de experiência anterior em atividade específica, como realização de rodovias, edificação de presídios, de escolas, de hospitais, e outros itens”
8. deverá ser provisionado insalubridade? Qual grau?
9. Considerando que os dias úteis do mês podem varias de 18 a 22 dias, conforme feriados, pontos facultativos e folgas, a empresa poderá utilizar média de 20 dias úteis pra calcular provisão de alimentação e transporte?
10. lance será por valor unitário? Mensal? Ou anual?
11. lance será por item ou para todos os itens?
12. Qual quantidade de mão de obra por cargo?
13. Qual horário de trabalho diário, semanal e mensal por cargo?
14. o intervalo para almoço deverá ser indenizado ou será usufruído?
15. qual prazo para resposta diligências? Será desconsiderado horário de almoço? Será aceito dilação do prazo? Quantas vezes prazo poderá ser prorrogado?
16. Considerando que a terceirização de mão de obra caracteriza-se pela prática de atos comerciais e empresariais, os serviços de terceirização, objeto do procedimento licitatório em destaque, são incompatíveis com o universo de atuação das entidades sem finalidade lucrativa correto? Logo entidades sem fins lucrativos são vedados de participarem, correto? Esse é o entendimento dos tribunais, tais como TRF-2 - APL: 0063568932015402510.
Cordialmente;
AGIL EIRELI
(47) 3268-0355
|
|
08/07/2024 13:57:23
|
Resposta 01 – 2. Sim
3. Não será fornecido material.
3.1. Não será fornecido insumos.
3.2. Somente EPIs
3.3. Os uniformes deverão ser fornecidos conforme previsto no item 9.8, e os EPIs de acordo com o previsto no item 9.2,5.1 do Termo de Referência.
4. O objeto a ser licitado se trata de uma Ata de Registro de Preços, onde algumas comarcas já dispõe do serviço a ser contratado, e em outras não, Empresa Confiar Serviços LTDA. Sim, caso seja interesse da contratante.
5. A alíquota prevista no município onde será executado o serviço, e conforme previsto no termo de referência nos itens 8,4 e 8.5, cabe ao licitante o levantamento dos valores para elaborar e apresentar a Planilha de Custo e Formação dos Preços.
6. A tarifa de transporte prevista no município onde será executado o serviço, e conforme previsto no termo de referência nos itens 8,4 e 8.5, cabe ao licitante o levantamento dos valores para elaborar e apresentar a Planilha de Custo e Formação dos Preços.
7. Conforme previsto no item 13, exigências de qualificação técnica.
8. Não
9. 22 dias, devendo ser fornecidos na quantidade de dias efetivamente trabalhados
10. Conforme critério de julgamento do edital o valor será global.
11. Conforme previsto no edital os lances serão globais.
12. A quantidade está descrita no item 3 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO do termo de referência
13. Conforme previsto no item 9.1 do Termo de Referência.
14. Será usufruído
15. Conforme previsto no item 8.14 do Edital 064/2024.
|
|
|
28/06/2024 11:06:31
|
Prezados (as), Bom dia.
Segue abaixo pedido de esclarecimentos referente ao processo licitatório em epígrafe.
1. Alusivo a planilha de custos:
a) será solicitado apenas pelo licitante vencedor? Ou deverá ser apresentado por todos?
b) A licitante poderá utilizar seu padrão de planilha de custos? Ou deverá utilizar o padrão do contratante? Caso deva utilizar o padrão do contratante, poderiam nos encaminhar planilha em formato excel?
c) os itens uniformes e epis e transporte, o licitante poderá apenas declarar em sua planilha que irá utilizar os de sua propriedade, isentando a Contratante de tal custo?
d) os itens variáveis, tais como, licença maternidade/paternidade, faltas legais, aviso prévio, etc, poderá ser aplicado o percentual de provisão de acordo com a experiência/estratégia/peculiaridade da empresa? ou a administração tem algum percentual mínimo para aferir como exequível a planilha de custos?
e) qual salário base e benefícios deverá ser utilizado? Qual sindicato deverá ser utilizado?
Segundo o acórdão nº 2.601/20 do Plenário do TCU, é imprópria a “exigência de que as propostas indiquem os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço, em vez de considerar o enquadramento pela atividade econômica preponderante do empregador”
|
|
08/07/2024 13:56:07
|
Resposta 01 – a) Será solicitado apenas do licitante vencedor;
b) O licitante deverá elaborar e apresentar a Planilha de Custos e Formação dos Preços, elaborada com base na metodologia da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, para a categoria correspondente, item 8.4 do Termo de Referência;
c) Conforme previsto no item 8.4 do Termo de Referência;
d) Conforme previsto no item 8.4 do Termo de Referência;
e) Conforme previsto no item 8.5 do Termo de Referência.
|
|