Dados
  1. Número da Contratação: 106514
  2. Sequencial/Ano: 058/2024
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Contratação de empresa prestadora de serviços terceirizados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, sob demanda, para manutenção e higienização de ônibus articulado/biarticulado
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S A
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 10/09/2024 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 23/09/2024 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 23/09/2024 09:10:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 23/09/2024 09:20:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
04/10/2024 10:57:46 Senhores, bom dia. Conforme solicitação da área técnica demandante quanto a dilação de prazo para análise das planilha apresentada informamos que reabriremos a sessão pública na terça 08.10.2024 as 14h.
23/08/2024 15:34:42 AVISO DE ADIAMENTO “SINE DIE” A Metrobus Transporte Coletivo S/A, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Procedimento Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 058/2024, referente a Contratação nº.106514 - SISLOG, Processo Administrativo nº 202400005021219 - SEI, destinado a Contratação de empresa prestadora de serviços terceirizados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, sob demanda, para manutenção e higienização em ônibus articulado/biarticulado, de forma contínua, por meio de postos de trabalho nas condições discriminadas neste documento, pelo prazo de pelo prazo de 12 (doze) meses consecutivos, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.345, no dia 08 de agosto de 2024, com abertura prevista para o dia 27/08/2024, às 09h00min, fica ADIADO “SINE DIE”, para retificação do Edital. . Goiânia, 22 de agosto de 2024 Giovanna Barbosa de Miranda Presidente da CPL
23/08/2024 15:34:29 9 - A LICITANTE AO APRESENTAR A PLANILHA DE CUSTOS, DEVERÁ COMPROVAR O SAT APRESENTADO NA PLANILHA (RATXFAP)?--------------------------------------------------------------------- RESPOSTA: Sim. O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório e está integrado na previdência social nos termos da Lei Nº 5.316.
23/08/2024 09:21:39 1 - QUAL É A ATUAL PRESTADORA DOS SERVIÇOS?--------------------------------------------------------------------------------------------------O objeto já vem sendo executado parcialmente por outra empresa. O nome da contratada encontra-se relacionado na aba “Acesso à Informação” do sítio eletrônico da Companhia (www.metrobus.go.gov.br).
23/08/2024 09:21:21 2 - PARA AS JORNADAS DE 44 HORAS SEMANAIS, EXISTIRÁ JORNADA AOS SÁBADOS?-----------------------------------------------------------------------------------Os horários de trabalho deverão obedecer ao disposto nos subitens 4.3 e 6.1. A jornada diária seguirá regime de escala, conforme expresso no subitem 6.1. A jornada de trabalho semanal seguirá a quantidade de horas apontada no subitem 4.3 e a mensal será de até 220 horas.
23/08/2024 09:21:01 3 - PARA OS POSTOS QUE PRESTAÇÃO SERVIÇOS 'NOTURNOS', QUAL O HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS?------------------------------------------------------------------------------------Os horários poderão variar de acordo com as escalas operacionais dos ônibus, por isso é apresentado no TR a previsão de horas noturnas a serem utilizadas no contrato. Os horários de trabalho deverão obedecer ao disposto nos subitens 4.3 e 6.1. A jornada diária seguirá regime de escala, conforme expresso no subitem 6.1. A jornada de trabalho semanal seguirá a quantidade de horas apontada no subitem 4.3 e a mensal será de até 220 horas.
23/08/2024 09:20:38 4 - "5.3.13. As planilhas de composição de custos e formação de preços são meramente estimativas, cabendo ao licitante preenchê-las e apresentá-las em conformidade com a sua realidade e com o previsto neste instrumento;" CASO A LICITANTE NÃO APRESENTE A PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS, ENSEJARÁ A SUA DESCLASSIFICAÇÃO NO CERTAME?-----------------------------------------------------------------------A planilha de custos deverá ser apresentada por todas as licitantes participantes do certame, e deverá ser anexada juntamente com a proposta de preços inicial conforme disposto no item 5, subitens 5.2.2 e 5.3.14.3 do edital.
23/08/2024 09:16:57 5 - OS FUNCIONÁRIOS TERÃO DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/ PERICULOSIDADE? EM CASO POSITIVO, QUANTOS E QUAIS POSTOS?-----------------------------------------------------------------------------Sim. O grau de insalubridade e demais informações úteis constam do LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho elaborado pela Metrobus. Tal documento será anexado ao Edital, após retificação do mesmo.
23/08/2024 09:16:25 6 - SERÁ NECESSÁRIO FORNECER ALGUM TIPO DE MATERIAL?-----------------------------------------------------------------------------Os materiais a serem fornecidos, referenciados no Edital, a exceção dos uniformes, somente se aplicariam nas hipóteses de contratação de serviços combinado com fornecimentos, o que não é o caso, de modo que tais campos na planilha de custos não necessitam de preenchimento. Todavia, para que não paire dúvidas, a Administração retificará o Edital.
23/08/2024 09:15:52 7 - SERÁ NECESSÁRIO FORNECER UNIFORMES?------------------------------------------------------Relação dos uniformes e EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual a serem fornecidos encontram-se listados no Anexo II do Edital.
23/08/2024 09:15:13 8 - "8.2.2. Possuir Supervisor de Serviços na Metrobus em no mínimo 2 (dois) turnos." PODERÁ SER UM DOS PROFISSIONAIS QUE ATENDERÁ O ESCOPO CONTRATUAL?------------------------------------------------------------------Não, pois as atividades de manutenção e higienização demandarão muito do profissional e a CONTRATANTE poderá ser prejudicada.
23/08/2024 08:10:57 AVISO DE ADIAMENTO “SINE DIE” A Metrobus Transporte Coletivo S/A, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Procedimento Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 058/2024, referente a Contratação nº.106514 - SISLOG, Processo Administrativo nº 202400005021219 - SEI, destinado a Contratação de empresa prestadora de serviços terceirizados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, sob demanda, para manutenção e higienização em ônibus articulado/biarticulado, de forma contínua, por meio de postos de trabalho nas condições discriminadas neste documento, pelo prazo de pelo prazo de 12 (doze) meses consecutivos, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.345, no dia 08 de agosto de 2024, com abertura prevista para o dia 27/08/2024, às 09h00min, fica ADIADO “SINE DIE”, para retificação do Edital. . Goiânia, 22 de agosto de 2024 Giovanna Barbosa de Miranda Presidente da CPL
22/08/2024 09:46:55 Prezados (as), boa tarde. Segue abaixo pedido de esclarecimentos referente ao processo licitatório em epígrafe. 1. Alusivo a planilha de custos:
22/08/2024 09:46:45 a) será solicitado apenas pelo licitante vencedor? Ou deverá ser apresentado por todos? ------------------------------------------ Resposta – A planilha de custos deverá ser apresentada por todas as licitantes participantes do certame, e deverá ser anexada juntamente com a proposta de preços inicial conforme disposto no item 5, subitens 5.2.2 e 5.3.14.3 do edital.
22/08/2024 09:46:34 b) A licitante poderá utilizar seu padrão de planilha de custos? Ou deverá utilizar o padrão do contratante? Caso deva utilizar o padrão do contratante, poderiam nos encaminhar planilha em formato Excel?------------------------------------------ Resposta – Conforme item 9 do Termo de Referência, a proposta deverá ser compatível, dentre outros, com as especificações de seus anexos, sendo que o modelo da planilha de custo e formação de preços está no Anexo III do Edital. A planilha em formato editável já está disponível em acesso público do Sistema a todos os interessados.
22/08/2024 09:46:22 c) os itens uniformes e EPI’s e transporte, o licitante poderá apenas declarar em sua planilha que irá utilizar os de sua propriedade, isentando a Contratante de tal custo, com fulcro no § 3º, Art. 44, da Lei 8.666/93?------------------------------------------- Resposta - A licitação em questão não é regida pela referida legislação, a qual, inclusive, encontra-se atualmente revogada. Nos termos do art. 82 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, pode o licitante renunciar a parcela de remuneração quando determinado custo se refira a materiais e instalações de sua propriedade. Nesse caso a renúncia deve estar expressa na proposta e os materiais e instalações (já existentes) devem atender na íntegra as especificações constantes do Edital.
22/08/2024 09:46:13 d) os itens variáveis, tais como, licença maternidade/paternidade, faltas legais, aviso prévio, etc, poderá ser aplicado o percentual de provisão de acordo com a experiência/estratégia/peculiaridade da empresa? ou a administração tem algum percentual mínimo para aferir como exequível a planilha de custos?----------------------------------- Resposta - A Administração não pode determinar valores ou percentuais mínimos nesse caso. Ressalte-se, por oportuno, a necessidade de efetivar a reposição da mão de obra quando ocorrer ausência do profissional escalado, nos termos do subitem 8.2.17 do Edital.
22/08/2024 09:46:05 e) qual salário base e benefícios deverá ser utilizado? Qual sindicato deverá ser utilizado? Segundo o acórdão nº 2.601/20 do Plenário do TCU, é imprópria a “exigência de que as propostas indiquem os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço, em vez de considerar o enquadramento pela atividade econômica preponderante do empregador” ------------------------------------ Resposta – O enquadramento sindical é realizado de acordo com a atividade preponderante da empresa prestadora (empregadora). Deve ser observado, porém, no tocante ao salário, auxílio-alimentação e demais benefícios de natureza social, o que consta na Convenção Coletiva de Trabalho paradigma utilizada no Edital.
22/08/2024 09:45:54 2. Os documentos de credenciamento, habilitação e proposta poderão ser assinados de forma digital conforme determina a Lei 2200-2 (planalto.gov.br) ? ------------------------------ Resposta – Está correto o entendimento.
22/08/2024 09:45:46 3. Quais materiais deverão ser fornecidos?----------------------- Resposta – Os materiais a serem fornecidos, referenciados no Edital, a exceção dos uniformes, somente se aplicariam nas hipóteses de contratação de serviços combinado com fornecimentos, o que não é o caso, de modo que tais campos na planilha de custos não necessitam de preenchimento. Todavia, para que não paire dúvidas, a Administração retificará o Edital.
22/08/2024 09:45:39 3.1 Quais insumos deverão ser fornecidos? -------------------------------------------- Resposta – Os insumos a serem fornecidos, referenciados no Edital, somente se aplicariam nas hipóteses de contratação de serviços combinado com fornecimentos, o que não é o caso, de modo que tais campos na planilha de custos não necessitam de preenchimento. Todavia, para que não paire dúvidas, a Administração retificará o Edital.
22/08/2024 09:45:21 3.2 Quais equipamentos deverão ser fornecidos?--------------------------------------------- Resposta – Os equipamentos a serem fornecidos, referenciados no Edital, a exceção dos EPI’s, somente se aplicariam nas hipóteses de contratação de serviços combinado com fornecimentos, o que não é o caso, de modo que tais campos na planilha de custos não necessitam de preenchimento. Todavia, para que não paire dúvidas, a Administração retificará o Edital.
22/08/2024 09:45:14 3.3 Quais uniformes e EPIs deverão ser fornecidos? ------------------------------------------- Resposta – A relação dos uniformes e EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual a serem fornecidos encontram-se listados no Anexo II do Edital.
22/08/2024 09:45:04 4. O objeto já vem sendo executado por alguma empresa? Qual empresa? Poderá ser aproveitado a mesma mão de obra?------------------------------------------------------------ Resposta – O objeto já vem sendo executado parcialmente por outra empresa. O nome da contratada encontra-se relacionado na aba “Acesso à Informação” do sítio eletrônico da Companhia (www.metrobus.go.gov.br). Como trata-se de contratação de empresa prestadora de serviço de terceirização em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o eventual aproveitamento do pessoal contratado por empresa anterior, assim como de empregados temporários, é uma faculdade/opção a ser exercida pela empregadora/licitante.
22/08/2024 09:44:53 5. qual alíquota de ISS para o objeto?------------------------------------------------------------------ Resposta – A alíquota a ser aplicada depende do regime tributário em que estiver enquadrada da prestadora. Em regra, sobre o serviço prestado no município de Goiânia incide a alíquota de 5% (cinco por cento), porém, como dito antes, necessário verificar o enquadramento da empresa licitante.
22/08/2024 09:44:46 6. qual tarifa transporte público do município? ------------------------------------------------------------ Resposta – O valor da tarifa de usuário atualmente praticada na RMTC – Rede Metropolitana de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia é R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos).
22/08/2024 09:44:37 7. Para atendimento do edital, atestado de execução de serviço de característica semelhante ao objeto, entende-se como comprovação de habilidade da licitante em gestão de mão de obra com fulcro no ACÓRDÃO 553/2016 do PLENÁRIO, correto? Abaixo acórdão. “1.7.1. nos certames para contratar serviços terceirizados, em regra, os atestados de capacidade técnica devem comprovar a habilidade da licitante em gestão de mão de obra, e não a aptidão relativa à atividade a ser contratada” Conforme Súmula n°30 – TCE-SP, em procedimento licitatório, para aferição da capacitação técnica poderão ser exigidos atestados de execução de obras e/ou serviços de forma genérica, vedado o estabelecimento de apresentação de prova de experiência anterior em atividade específica, como realização de rodovias, edificação de presídios, de escolas, de hospitais, e outros itens” -------------------------------------------------------------- Resposta – Está correto o entendimento.
22/08/2024 09:44:34 8. Poderá ser utilizado sindicato siemaco e sineepres? Pois ambos ambos abrangem a categoria licitada. Resposta – O enquadramento sindical é realizado de acordo com a atividade preponderante da empresa prestadora (empregadora), portanto a avaliação deve ser feita caso a caso. Deve ser observado, porém, no tocante ao salário, auxílio-alimentação e demais benefícios de natureza social, o que consta na Convenção Coletiva de Trabalho paradigma utilizada no Edital.
22/08/2024 09:44:18 9. deverá ser provisionado insalubridade? Qual grau? ----------------------------------------------- Resposta – Sim. O grau de insalubridade e demais informações úteis constam do LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho elaborado pela Metrobus. Tal documento será anexado ao Edital, após retificação do mesmo.
22/08/2024 09:44:09 10. Considerando que os dias úteis do mês podem varias de 18 a 22 dias, conforme feriados, pontos facultativos e folgas, a empresa poderá utilizar média de 20 dias úteis pra calcular provisão de alimentação e transporte? -------------------------------------------------------------------- Resposta – É vedada à Administração fixar quantitativos mínimos para custos variáveis decorrentes de eventos futuros e imprevisíveis. Eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos, resultando em proposta insatisfatória para o atendimento ao objeto da licitação, determinará que a contratada faça a complementação pertinente.
22/08/2024 09:44:00 11. lance será por valor unitário? Mensal? Ou anual? -------------------------------------------------------- Resposta – O lance deverá ser ofertado pelo valor total anual, valor total do lote.
22/08/2024 09:43:51 12. lance será por item ou para todos os itens? --------------------------------------------------------------- Resposta – Os lances serão por lote, sendo 2 lotes.
22/08/2024 09:43:41 13. Qual quantidade de mão de obra por cargo? ------------------------------------------------------- Resposta – Os quantitativos de postos de trabalho e demais especificações estão dispostos no item 4 do Termo de Referência.
22/08/2024 09:43:31 14. Qual horário de trabalho diário, semanal e mensal por cargo? ----------------------------------------------- Resposta – Os horários de trabalho deverão obedecer ao disposto nos subitens 4.3 e 6.1 do Termo de Referência. A jornada diária seguirá regime de escala, conforme expresso no subitem 6.1. A jornada de trabalho semanal seguirá a quantidade de horas apontada no subitem 4.3 e a mensal será de até 220 horas.
22/08/2024 09:43:17 15. o intervalo para almoço deverá ser indenizado ou será usufruído? ---------------------------------------------------------------------------- Resposta – Será usufruído. intervalos para repouso ou alimentação observarão as regras previstas na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
08/08/2024 10:03:17 ERRATA AO EDITAL A Metrobus Transporte Coletivo S/A, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Procedimento Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 058/2024, referente ao Processo nº 202400005021219 - SEI, contratação nº 106514, destinado a Contratação de empresa prestadora de serviços terceirizados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, sob demanda, para manutenção e higienização em ônibus articulado/biarticulado, de forma contínua, por meio de postos de trabalho nas condições discriminadas neste documento, pelo prazo de 12 (doze) meses consecutivos. Publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.344 no dia 07 de agosto de 2024, com abertura prevista para o dia 27/08/2024, às 09h00min, publica ERRATA, conforme a seguir: 1). Página 04 Lote 02, ONDE SE LÊ: Lavador de Autos para veículos pesados, 44 horas semanais; Quantidade: 30, LEIA-SE: Lavador de Autos para veículos pesados, 44 horas semanais; Quantidade: 22; 2).Página 67 Lote 02, ONDE SE LÊ: Lavador de Autos para veículos pesados, 44 horas semanais; Quantidade: 30, LEIA-SE: Lavador de Autos para veículos pesados, 44 horas semanais; Quantidade: 22; 3). Página 79 Lote 02, ONDE SE LÊ: Lavador de Autos para veículos pesados, 44 horas semanais; Quantidade: 30, LEIA-SE: Lavador de Autos para veículos pesados, 44 horas semanais; Quantidade: 22. As demais cláusulas permanecem inalteradas, mantendo a data de 27/08/2024 as 09 horas para inicio da sessão publica. Goiânia, 07 de agosto de 2024 Giovanna Barbosa de Miranda Presidente da CPL
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
22/08/2024 17:03:45 Prezados, boa tarde! Segue pedido de esclarecimentos: Questiono quanto a quantidade de LAVADOR DE AUTOS, visto que há divergência das quantidades, no edital consta 30 postos, e no termo de referencia 22 postos. Qual devemos considerar para realizar a precificação? 23/08/2024 08:02:07   Prezado, bom dia. Conforme errata publicada na aba avisos aos 08/08/2024 10:03:17 a quantidade correta é 22 postos, assim prevalecendo o quantitativo do Termo de Referência, bem como o cadastrado no lote 02 item 01 nas configurações da contratação.
20/08/2024 11:23:56 PREZADOS, BOM DIA! SEGUE PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: 1 - QUAL É A ATUAL PRESTADORA DOS SERVIÇOS? 2 - PARA AS JORNADAS DE 44 HORAS SEMANAIS, EXISTIRÁ JORNADA AOS SÁBADOS? 3 - PARA OS POSTOS QUE PRESTAÇÃO SERVIÇOS 'NOTURNOS', QUAL O HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS? 4 - "5.3.13. As planilhas de composição de custos e formação de preços são meramente estimativas, cabendo ao licitante preenchê-las e apresentá-las em conformidade com a sua realidade e com o previsto neste instrumento;" CASO A LICITANTE NÃO APRESENTE A PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS, ENSEJARÁ A SUA DESCLASSIFICAÇÃO NO CERTAME? 5 - OS FUNCIONÁRIOS TERÃO DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/ PERICULOSIDADE? EM CASO POSITIVO, QUANTOS E QUAIS POSTOS? 6 - SERÁ NECESSÁRIO FORNECER ALGUM TIPO DE MATERIAL? 7 - SERÁ NECESSÁRIO FORNECER UNIFORMES? 8 - "8.2.2. Possuir Supervisor de Serviços na Metrobus em no mínimo 2 (dois) turnos." PODERÁ SER UM DOS PROFISSIONAIS QUE ATENDERÁ O ESCOPO CONTRATUAL? 9 - A LICITANTE AO APRESENTAR A PLANILHA DE CUSTOS, DEVERÁ COMPROVAR O SAT APRESENTADO NA PLANILHA (RATXFAP)? 23/08/2024 08:45:05   Prezado bom dia. Devido a limitação neste campo para respostas aos questionamentos realizados por vossa senhoria, informamos que as respostas serão anexadas na aba avisos. Pedimos que, ao realizar questionamentos faça uma pergunta por campo. Gratos.
15/08/2024 18:35:19 Prezados (as), boa tarde. Segue abaixo pedido de esclarecimentos referente ao processo licitatório em epígrafe. 1. Alusivo a planilha de custos: a) será solicitado apenas pelo licitante vencedor? Ou deverá ser apresentado por todos? b) A licitante poderá utilizar seu padrão de planilha de custos? Ou deverá utilizar o padrão do contratante? Caso deva utilizar o padrão do contratante, poderiam nos encaminhar planilha em formato excel? c) os itens uniformes e epis e transporte, o licitante poderá apenas declarar em sua planilha que irá utilizar os de sua propriedade, isentando a Contratante de tal custo, com fulcro no § 3º, Art. 44, da Lei 8.666/93? d) os itens variáveis, tais como, licença maternidade/paternidade, faltas legais, aviso prévio, etc, poderá ser aplicado o percentual de provisão de acordo com a experiência/estratégia/peculiaridade da empresa? ou a administração tem algum percentual mínimo para aferir como exequível a planilha de custos? e) qual salário base e benefícios deverá ser utilizado? Qual sindicato deverá ser utilizado? Segundo o acórdão nº 2.601/20 do Plenário do TCU, é imprópria a “exigência de que as propostas indiquem os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço, em vez de considerar o enquadramento pela atividade econômica preponderante do empregador” 2. Os documentos de credenciamento, habilitação e proposta poderão ser assinados de forma digital conforme determina a Lei 2200-2 (planalto.gov.br) ? 3. Quais materiais deverão ser fornecidos? 3.1 Quais insumos deverão ser fornecidos? 3.2 Quais equipamentos deverão ser fornecidos? 3.3 Quais uniformes e EPIs deverão ser fornecidos? 4. O objeto já vem sendo executado por alguma empresa? Qual empresa? Poderá ser aproveitado a mesma mão de obra? 5. qual alíquota de ISS para o objeto? 6. qual tarifa transporte público do município? 7. Para atendimento do edital, atestado de execução de serviço de característica semelhante ao objeto, entende-se como comprovação de habilidade da licitante em gestão de mão de obra com fulcro no ACÓRDÃO 553/2016 do PLENÁRIO, correto? Abaixo acórdão. “1.7.1. nos certames para contratar serviços terceirizados, em regra, os atestados de capacidade técnica devem comprovar a habilidade da licitante em gestão de mão de obra, e não a aptidão relativa à atividade a ser contratada” Conforme Súmula n°30 – TCE-SP, em procedimento licitatório, para aferição da capacitação técnica poderão ser exigidos atestados de execução de obras e/ou serviços de forma genérica, vedado o estabelecimento de apresentação de prova de experiência anterior em atividade específica, como realização de rodovias, edificação de presídios, de escolas, de hospitais, e outros itens” 8. Poderá ser utilizado sindicato siemaco e sineepres? Pois ambos ambos abrangem a categoria licitada. 9. deverá ser provisionado insalubridade? Qual grau? 10. Considerando que os dias úteis do mês podem varias de 18 a 22 dias, conforme feriados, pontos facultativos e folgas, a empresa poderá utilizar média de 20 dias úteis pra calcular provisão de alimentação e transporte? 11. lance será por valor unitário? Mensal? Ou anual? 12. lance será por item ou para todos os itens? 13. Qual quantidade de mão de obra por cargo? 14. Qual horário de trabalho diário, semanal e mensal por cargo? 15. o intervalo para almoço deverá ser indenizado ou será usufruído? Cordialmente; AGIL LTDA (47) 3268-035 22/08/2024 09:42:44   Prezado bom dia. Devido a limitação neste campo para respostas aos questionamentos realizados por vossa senhoria, informamos que as respostas serão anexadas na aba avisos. Pedimos que, ao realizar questionamentos faça uma pergunta por campo. Gratos.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.
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Descrição
SEGURO GARANTIA SOLUCOES CONTRATO 73 2024
CONTRATO 73 2024 SOLUCOES SERVICOS
CONTRATO 72 2024 PRESTA CONSTRUTORA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Ata Contratação - 106514 - 23/10/2024 15:08:09
DESPACHO - RECURSOS ADMINISTRATIVOS - PREGÃO 058-24
Analise e julgamento de Recurso Administrativo - Lote 02
Analise e julgamento de Recurso Administrativo - Lote 01
Contrarrazões - Soluções X Globo - Lote 02
Contrarrazões Recursais - PRESTA CONSTRUTORA E SERVIÇO. para o lote 01
Contrarrazões recursais PRESTA CONSTRUTORA E SERVIÇOS GERAIS LTDA Lote 01
RECURSO - Globo Administração Ltda Lote 02
RECURSO - Globo Administração Ltda Lote 01
Recurso - SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA,
Documentos e Habilitação e Proposta- - SOLUÇOES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI
Documentos e Habilitação e Proposta- PRESTA CONSTRUTORA E SERVIÇOS GERAIS LTDA
Análise de Proposta
Análise de Planilha de formação de Custo
Planilha de EPIs, uniformes e insalubridade
Análise de Planilha de formação de Custo
Publicação no DOE
Edital Retificado
Parecer Jurídico
ANEXO IV
ANEXO III
ANEXO II
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
DOE 23.08.2024 Aviso de adiamento SINE DIE
planilha de composição de custo formato excel
Publicação no DOE
Publicação no DOE
Edital
Parecer Jurídico
Orçamento Anexado
MATRIZ DE RISCO DA CONTRATAÇÃO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO EM ÔNIBUS ARTICULADO/BIARTICULADO