|
13/09/2024 11:30:40
|
Prezados membros da Comissão de Licitação, Após análise do edital da licitação em referência, especificamente dos itens 5.3 e 5.3.1, que tratam da inclusão de todos os custos operacionais e tributários na proposta comercial, com menção à isenção do ICMS para empresas estabelecidas no Estado de Goiás, vimos, por meio deste, solicitar esclarecimentos e a possível revisão dos referidos itens. Conforme descrição do objeto da licitação - Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza...., trata-se de uma atividade classificada como prestação de serviços, a qual não está sujeita à incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), nos termos da legislação tributária vigente. O ICMS aplica-se a operações de circulação de mercadorias e a serviços específicos, como transporte e telecomunicações, que não são abrangidos por este certame. Portanto, considerando que o ICMS não incide sobre os serviços objeto desta licitação, a menção à isenção de ICMS e a exigência de apresentação de propostas comerciais com "preço bruto" (com ICMS) e "preço líquido" (sem ICMS), conforme o item 5.3.1, não se aplicam e podem gerar confusão no julgamento das propostas, além de abrir margem para distorções no processo competitivo. Diante do exposto, solicitamos que a Comissão de Licitação avalie a correção ou exclusão das referências ao ICMS no edital e nas propostas comerciais, mantendo o foco nos tributos realmente aplicáveis à prestação de serviços, tais como o ISS (Imposto Sobre Serviços), além dos encargos trabalhistas e previdenciários, a fim de garantir a clareza e a correta formulação das propostas pelos licitantes. Contamos com a atenção da Comissão para os devidos esclarecimentos e ajustes necessários no edital, de modo a evitar equívocos ou interpretações errôneas durante o processo licitatório.
|
|
16/09/2024 12:06:16
|
O Edital foi elaborado conforme minuta padrão estabelecida no Estado de Goiás, a qual preconiza que as empresas façam a devida inclusão dos tributos e encargos pertinentes ao objeto a ser contratado, conforme é apresentado no início do item 5.3, o qual prevê: Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
Assim, os dizeres do Edital quanto ao ICMS devem ser considerados quando aplicáveis e, para o presente certame, não é o caso, tendo em vista que a atividade de prestação de serviço de vigilância, limpeza ou conservação, é tributada na forma do inciso VII do artigo 3º da Lei Complementar nº 116/2003, bem como do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006.
O item 7.16 do edital preconiza que erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
Caberá a cada licitante, quando da elaboração das planilhas de custos, a indicação das tributações a serem aplicadas. E, caso não seja o ICMS ou qualquer outro tributo aplicável, na forma da legislação vigente, este não deve ser inserido e se inserido de forma equivocada, será feita a devida orientação para correção.
|
|