Dados
  1. Número da Contratação: 105926
  2. Sequencial/Ano: 003/2026
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Registro de Preços para Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Alimentação e Nutrição às Unidades Socioeducativas do Estado de Goiás
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico - SRP
  7. Orgão: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 11/05/2026 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 26/05/2026 09:10:00
  3. Início da Fase de Lances: 26/05/2026 09:20:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 26/05/2026 09:30:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 5 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
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Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
20/05/2026 23:17:44 PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS AO ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PREGOEIRO(A) / AGENTE DE CONTRATAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS/GO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026 PROCESSO Nº 202400005016802 VANDERLEI SILVA PINTO, brasileiro, casado, analista de licitações, RG nº 302844 DGPC GO e CPF nº 153.777.331-34, Vem solicitar os seguintes ESCLARECIMENTOS acerca do Edital em epígrafe: QUESTIONAMENTO 01 – SOBRE O CÁLCULO DOS 30% (ITEM 10.13 DO TR) O item 10.13 do TR estabelece que a comprovação de experiência deve abranger quantitativo mínimo de 30% do lote, medido com base na soma das refeições principais (almoço e jantar). Pergunta: Este percentual de 30% deve ser calculado sobre o quantitativo total previsto para os 12 meses de contrato ou sobre a média mensal estimada? A interpretação sobre o total acumulado pode gerar uma exigência desproporcional frente à capacidade operacional mensal necessária. QUESTIONAMENTO 02 – SOBRE O TEMPO MÍNIMO DE EXPERIÊNCIA O item 10.13 menciona a necessidade de "experiência prévia", e o item 10.15 solicita a indicação do "período de execução". Pergunta: Existe um tempo mínimo de experiência (ex: 6 meses ou 1 ano) que deva ser comprovado nos atestados, ou a comprovação do quantitativo de 30% é suficiente, independentemente do prazo em que as refeições foram fornecidas? QUESTIONAMENTO 03 – SOBRE A COMPOSIÇÃO DOS LOTES Considerando que o critério de julgamento é o Menor Preço por Lote, e que cada lote engloba diferentes tipos de refeições (café, almoço, lanches etc.) Pergunta: Para fins de habilitação técnica, o atestado que comprove apenas o fornecimento de "refeições coletivas" (almoço/jantar) será aceito para habilitar a empresa em todos os itens do lote (incluindo lanches e desjejum), ou é necessária a comprovação específica para cada tipo de refeição constante no lote? Goiânia/GO, 20 de maio de 2026. Vanderlei Silva Pinto CPF: 153.777.331-34 Fone (62) 99273-6061 eMail: vanderleisp17@gmail.com Analista de Licitações 22/05/2026 11:50:26   As resposta constam no documento em anexo.
12/05/2026 10:34:00 Por gentileza, poderia nos informar qual empresa é responsável pela terceirização de cada lote? 13/05/2026 11:57:36   Relação da empresas que são as atuais contratadas para os lotes.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.