Dados
  1. Número da Contratação: 105661
  2. Sequencial/Ano: 063/2024
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Mobiliário
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico - SRP
  7. Orgão: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 21/11/2024 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 06/12/2024 08:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 06/12/2024 08:00:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 06/12/2024 08:10:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
Nenhum aviso cadastrado.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
03/12/2024 12:06:23 Sr. Agente de Contratação do Processo. Gostaria de solicitar o adiamento do pregão e a modificação dos lotes, pois no mesmo lote 01 colocaram Armario, Mesas e Cadeiras. Isto esta limitando a concorrencia do processo pois somos uma empresa especializada nas Cadeiras, mas creio que nossa empresa e varias outras não podem participar do lote pois não fabricam ou trabalham como os outros itens que não se enquadram em compativel. Pois podem refazer o edital e colocar um lote para Cadeiras, outro para Mesas e outro para Armarios, nisto Vossa Senhoria teria uma ampla participação de empresas e consequente um preço melhor nos lotes, sendo possivel participar empresas especializadas em cada item. Contamos com Vossa Compreensão, Analise e Aceitação do Esclarecimento solicitado. 05/12/2024 08:13:16   Os itens de mobiliário incluídos no lote 01 apresentam características de concepção técnica, semelhantes e complementares baseada na lógica de utilização conjunta e na funcionalidade integrada do mobiliário, especialmente em ambientes administrativos. O nicho de materiais de escritório, abarca cadeiras, mesas e armários, que em conjunto, com vistas à economia de escala equacionam a solução integrada do lote. Além disso, mantê-los no mesmo lote reduz custos administrativos e operacionais, simplifica o processo licitatório e possibilita maior competitividade entre fornecedores, facilita a gestão da compra, reduz custos logísticos e promove maior competitividade no processo licitatório, uma vez que fornecedores com portfólio diversificado podem participar. Ademais, isso otimiza a logística de entrega e facilita a padronização. Em suma, a legislação não exige que cada tipo de item seja licitado de forma isolada, mas que a composição do lote respeite os princípios de competitividade e não gere restrição injustificada ao mercado. Assim, a organização em lote único atende às melhores práticas de racionalização e eficiência previstas na Lei nº 14.133/2021. Resposta enviada pelo setor requisitante e a mesma esta na "ÁRVORE" do SISLOG em status público.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
02/12/2024 17:31:28 IMPIGNAÇÃO - PRAZO CURTO 05/12/2024 09:24:54   A alegação da impugnante não merece ser acatada, tendo em vista os argumentos apresentados pela Área Técnica, Equipe de Planejamento, e ainda tendo como base os princípios da legalidade, da finalidade, da eficiência, da economicidade e, principalmente, do atendimento ao interesse público. Diante do exposto, conheço da impugnação interposta, para no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE. Não
27/11/2024 14:36:42 O lote 6 subitem 1-maquina de costura, conta com um item do ramo de aviamento, visando o melhor preço e a economicidade do processo público, entendimento majóritario do tcu, solicito que o item seja julgado de forma idependente dos demais, para chegarmos a melhor proposta de interesse público. O mesmo está acompanhado de, subitem 2- televisão, ramo de materiais eletronicos, subitem 3 - geladeira, ramo de eletrodomesticos. 02/12/2024 20:29:27   A alegação da impugnante não merece ser acatada, tendo em vista os argumentos apresentados pela Área Técnica, Equipe de Planejamento, e ainda tendo como base os princípios da legalidade, da finalidade, da eficiência, da economicidade e, principalmente, do atendimento ao interesse público. Diante do exposto, conheço da impugnação interposta, para no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE Não
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Descrição
TCE - Homologação - envio de informação
Ata Contratação - 105661 - 13/01/2025 15:13:00
Ata Contratação - 105661 - 13/01/2025 13:15:12
Termo de Julgamento e Homologação
Análise de Proposta - Mobiliário
Resposta à Análise Jurídica em relação ao Parecer
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES - RESPOSTAS
PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DO PRIMEIRO COLOCADO - LOTE 6
PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DO PRIMEIRO COLOCADO - LOTE 1
PROPOSTA DO PRIMEIRO COLOCADO - LOTE 06 GESY
PROPOSTA PARA SOLICITAÇÃO DE AMOSTRA E ELABORAÇÃO DE PARECER - LOTE 01 GS CONSTRUÇÕES
PUBLICAÇÕES
Termo de Julgamento de Impugnação
Resposta Esclarecimento e Impugnação
Termo de Julgamento de Impugnação - empresa REIZ COMÉRCIO LTDA
TCE - Recibo de Envio de Informação - Aviso de Pregão Eletrônico
Aviso de Pregão Eletrônico - SRP
Edital menor preço
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
TR - Aquisição de Mobiliário
Solicitação de Análise Jurídica - Pregão Eletrônico - SRP
Minuta de Edital
Minuta de Contrato
Minuta de Ata de Registro de Preços
Mobiliário
Solicitação de Autorização à Central de Compras para SRP
Descrição do Mobiliário e Equipamentos - Casa do Idoso - Imagens como referência
Orçamento Estimado - Móveis
Mapa de Riscos - Contratação de empresa (s) para aquisição de mobiliários, para atender a demanda da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS).
Portaria de Contratação - Pregão Eletrônico - SRP