Dados
  1. Número da Contratação: 105369
  2. Sequencial/Ano: 033/2024
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação, para a implementação de Solução de Comunicação de Dados, composta por infraestrutura de redes metálica, óptica e elétrica, considerando o fornecimento, instalação, ativação e garantia da solução.
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 28/08/2024 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 16/09/2024 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 16/09/2024 09:00:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 16/09/2024 09:10:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 5 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
15/10/2024 11:28:49 Informamos que o Julgamento consta publicado e avisamos do retorno que ocorrerá amanhã dia 16/10/2024 às 14:00 para prosseguir.
15/10/2024 11:24:03 Informamos que o Julgamento consta publicado e avisamos do retorno amanhã dia 16/10/2024 às 14:00 para prosseguir
19/09/2024 08:40:31 Vamos reabrir a sessão para prosseguimento dia 20/09/2024 Às 9:00, mantenham-se conectados
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
10/09/2024 16:13:20 1. Considerando o item 8.1. do edital, entendemos que os documentos de habilitação somente serão enviados pelo licitante vencedor, ou seja, após a fase de lances, no prazo de 4 (quatro) horas da solicitação do Pregoeiro. Está correto nosso entendimento? 2.Entendemos que o prazo de 04 horas se estende para os documentos previstos no item 7 do Termo de Referência, ou seja, proposta readequada acompanhada das demais exigências, conforme o item 8.3. do edital. Está correto nosso entendimento? 11/09/2024 09:12:36   1- Sim, podendo ser enviado no pré cadastro junto ao CADFOR como descrito nos termos do decreto 10247/23 artigo 22 § 1º É facultado ao licitante apresentar juntamente com a proposta os documentos de habilitação, observado o disposto no art. 43 deste Decreto. 2- O prazo de quatro horas é para envio de proposta ajustada e caso necessário documentação complementar, observando o item 8.1.3 do edital.
10/09/2024 13:39:02 1. O Preposto poderá ser um dos profissionais que atuará nos serviços ou deverá ser um perfil a parte? 2. Entendemos que conforme o que foi descrito no tópico “contextualização da forma de execução”, após feita a vistoria por técnicos da Contratada e aprovação da execução do projeto pela Contratante, todo o projeto será de contratação única com a Contratada, detentora deste contrato. Está correto o entendimento? 3. Qual a previsão (data) para início das atividades a serem executadas? 4. Entendemos que todos os serviços serão realizados na sede do DETRAN GO, endereço Av. Eng. Atílio Corrêa Lima, 1875 - Cidade Jardim, Goiânia. Está correto o entendimento? 5. Haverá previsão de execução de trabalho noturno? Se sim, qual a estimativa de horas em período noturno? 6. Haverá previsão de execução de trabalho em dias não úteis? Se sim, qual a estimativa de horas a serem trabalhadas em dias não úteis? 7. Como será comprovada a experiência dos profissionais que atuarão no serviço? 11/09/2024 14:47:18   1- Sim. Desde que tenha o perfil de gestão e capacidade de atender prontamente as questões levantadas no item 18.4 do Termo de Referência. 2-Sim. Está correto o entendimento. 3-Vai depender do andamento do rito licitatório, mas a previsão é que os serviços sejam contratados ainda no ano de 2024, e execução vai ocorrer por demandas, durante a vigência do contrato. 4-Sim. Está correto o entendimento. 5-Em casos que interfiram no andamento de trabalho do órgão e a critério do próprio licitante para cumprir seus prazos poderá ser necessário a execução de trabalho noturno. A quantidade de horas deverá ser prevista pelo próprio contratado, baseado na ordem de serviço aberta pelo licitante. 6-Em casos que interfiram no andamento de trabalho do órgão e a critério do próprio licitante para cumprir seus prazos poderá ser necessário a execução de trabalho em dias não úteis. A quantidade de horas deverá ser prevista pelo próprio contratado, baseado na ordem de serviço aberta pelo licitante. 7-Através de carteira ou contrato de trabalho, comprovando a experiência de pelo menos 1 ano atuando como técnico de redes.
10/09/2024 08:49:19 Prezados bom dia, Solicitamos que o setor técnico faça o apontamento dos Fabricantes que fabrique e atenda as especificações do cabo "Autosustentado Cabo Óptico AS200 - Externo – 12 fibras" conforme detalhado no termo de referencia, pois o único fabricante que atende item a item do cabo em questão é a Prysmian, porem este fabricante não trabalha com os demais itens do Lote, pois é fabricante exclusivamente de cabos óticos, outras marcas que fabricam o cabo não atendem itens como DIO, cordões, etc. Solicitamos portanto que a Área requisitante informe os Fabricantes informados na resposta anterior (foi identificado que para todos os itens especificados no Termo de Referências, possuem múltiplos fabricantes que atendem aos requisitos.) Pois fabricantes como FURUKAWA, COMMSCOPE, FIBERSUL E FIBRACEM, Pois já temos carta de todos os Fabricantes informando que não atendem todos os itens da especificação em questão. principalmente quanto ao Cabo Autossustentando. 11/09/2024 14:43:40   Em atenção ao novo questionamento feito, reiterando a resposta fornecida anteriormente, informamos que a equipe técnica do Detran verificou alguns dos fabricantes que possuem solução completa de fibra óptica que atendem as exigências do Termo de Referência, inclusive no que se refere ao cabo "Autosustentado Cabo Óptico AS200 - Externo – 12 fibras" questionado. Entre eles citamos: Siemon, Furukawa, R&M, Commscope e Panduit. Esses fabricantes possuem certificado Anatel (exigência obrigatória) para suas fibras e prestam garantia de 25 anos para sua solução. Um dos motivos pelo qual, inclusive, foi solicitado que toda a solução fosse do mesmo fabricante. Ademais, vale ressaltar que o fornecimento de todos os materiais solicitados, devem atender as especificações descritas no Termo de Referência e que seu atendimento deverá ser comprovado na proposta de preços, conforme informado no item 7.4.4 do referido Termo de Referência, através de Tabela Ponto a Ponto de cada item acompanhada de catálogos e datasheets dos produtos. Em anexo, disponibilizamos especificações fornecidas pelos fabricantes Furukawa, R&M e Commscope.
04/09/2024 09:28:09 Solicitamos os seguintes esclarecimentos: Em Relação ao cabo Autosustentado Cabo Óptico AS200 - Externo – 12 fibras conforme o Termo de Referência, informa que: Todos os componentes da solução que compõe a solução do cabeamento óptico, tais como os cabos ópticos, painéis ópticos, bastidores ópticos devem ser de um único fabricante, garantindo total compatibilidade na instalação dos mesmos. DIO Questionamos que os Fabricantes de cabo Autosustentados, em geral não fabricam cabos internos ou outros componentes como DIO, Cordão Optico, Pigaitls, desta forma questionamos se pode ser ofertado um cabo para este item de fabricante diferente dos demais itens da solução, desde que atenda as especificações contidas no TR. Para o item DIO - Distribuidor Interno Óptico para fusão – Parede: informa as seguintes dimensões no Termo de referência: Altura: 22mm, Largura: 140mm Profundidade: 35mm Acreditamos que houve algum erro na especificação destas medidas, pois está muito pequeno para um Mini DIO ou DIO de parede, gostaria de saber se pode ser ofertado medidas superiores as especificadas. 06/09/2024 10:02:53   RESPOSTA: Sobre o questionamento quanto a cláusula de único fabricante incluída do item “cabo Autosustentado Cabo Óptico AS200 - Externo – 12 fibras” preliminarmente cabe registrar que, incluímos a exigência para vários itens do Termo de Referência, visando garantir a compatibilidade e o perfeito funcionamento da solução entregue. Informamos ainda que em fase de planejamento, foi identificado que para todos os itens específicados no Termo de Referências, possuem múltiplos fabricantes que atendem aos requisitos. Neste sentido, considerando que a cláusula é de suma importância para projeto manter esta padronização, tendo em vista que, embora todos os fabricantes tenham que atender as premissas mínimas constantes em normas, cada fabricante pode adotar processos de construção dos componentes diferentes, o que pode impactar na solução como um todo. Sobre as dimensões do Distribuidor Interno Óptico (DIO), informamos que, desde que sejam do mesmo fabricante da solução óptica, atenda as demais especificações e que seja de parede, poderá ser ofertado com medidas superiores. Reiteramos ainda que o projeto seguiu rigorosamente as necessidades da autarquia, quanto aos espaços e encaminhamentos, motivo pelo qual devem ser atendidas todas as especificações constantes no termo de referência.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.