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25/09/2024 20:39:32
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Sobre o ponto da validade, em nosso portfólio de mais de 300mil produtos (todos importados), temos itens fabricados com vida útil total de 6 meses até 6 anos e que podem estar sujeitos a diversos tipos de licenças para importação que fazem este processo demorar aproximadamente de 40d a 180d dependendo dos órgãos anuentes. É de nosso maior interesse ter a oportunidade de oferecer os nossos produtos à vossa instituição, no entanto, é muito arriscado nos comprometermos em cumprir a validade exigida no edital (4 anos, 2 anos). Por isto, questionamos se seria possível contar com a flexibilização desta Administração para que aceitem produtos (i) com validade mínima de 1 ano para os fabricados com vida útil acima de 2 anos ou (ii) validade mínima de 50% da validade total para fabricados com vida útil total inferior a 2 anos ou (iii) que se mostrem dispostos a negociar outros prazos mediante apresentação das devidas justificativas que inviabilizam a entrega no prazo padronizado no edital.
Pedimos deferimento e flexibilização, assim enriquecendo o rol de ofertas e o certame per si com um maior número de licitantes.
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27/09/2024 13:36:00
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Trata-se de solicitação de realização de procedimento licitatório, na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, via Sistema de Registro de Preços, para eeventuais aquisições de reagentes e insumos utilizados pelas seções de Bacteriologia, de Produção de Meios de Cultura e Reagentes, seção de Medicamentos, Cosméticos, Saneantes e Produtos para saúde e seção de Físico-Química de Alimentos do Laboratório Estadual de Saúde Pública Dr. Giovanni Cysneiros (LACEN), da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO).
No momento, aportaram os autos nesta Unidade para esclarecimentos de Licitante, nos seguintes termos:
"A licitante informa que possui um portfólio com mais de 300 mil produtos, todos importados, cujas validades variam entre 6 meses e 6 anos. Considerando o tempo necessário para os processos de importação, que podem se estender de 40 a 180 dias, dependendo das licenças requeridas, a empresa afirma que há risco no cumprimento das exigências de validade estipuladas no edital (4 anos para alguns itens e 2 anos para outros). Com isso, a licitante propõe as seguintes alternativas para flexibilização: (i) Validade mínima de 1 ano para produtos com vida útil total superior a 2 anos; (ii) Validade mínima de 50% da validade total para produtos com vida útil inferior a 2 anos; ou (iii) Negociação de outros prazos mediante apresentação de justificativas que inviabilizem a entrega no prazo estabelecido no edital."
Com relação ao trâmite de importação e o prazo de validade do produto no recebimento, a justificativa apresentada pelo Licitante de que o prazo de importação pode chegar a até 6 meses, o que tornaria “arriscado” o cumprimento da data de validade exigida (50%), não fundamenta o caso concreto. Em uma situação hipotética, um produto com vida útil total de 2 (dois) anos, a exigência estabelecida no Termo de Referência seria de que o produto fosse entregue com ao menos 1 (um) ano de validade. O prazo máximo suscitado de 6 (seis) meses não inviabilizaria o cumprimento, uma vez que o produto chegaria com 1 (um) ano e 6 (seis) meses, pelo menos.
Para melhor exemplificarmos, segue tabela abaixo, considerando vida útil total, o prazo máximo suscitado de importação (6 meses), e a data da efetiva entrega subtraída ao prazo dos trâmites aduaneiros:
VIDA ÚTIL TOTAL
VALIDADE EXIGIDA DE 50% DO TOTAL
PRAZO DE VALIDADE NA DATA DA EFETIVA ENTREGA, CONSIDERANDO O TEMPO DE VIDA ÚTIL EFETIVA, SUBTRAINDO O PRAZO DE IMPORTAÇÃO MÁXIMO (6 MESES)
1 ano
6 meses
6 meses
2 anos
1 ano
1 ano e 6 meses
3 anos
1 ano e 6 meses
2 anos e 6 meses
4 anos
2 anos
3 anos e 6 meses
5 anos
2 anos e 6 meses
4 anos e 6 meses
6 anos
3 anos
5 anos e 6 meses
Quanto ao prazo de entrega exigido no Edital, eventualmente e mediante justificativa, a Licitante vencedora poderá solicitar prorrogação do prazo para a efetiva entrega do produto, a qual será submetida à aprovação do Setor Técnico Requisitante, da Procuradoria Setorial e do Secretário de Estado da Saúde, observadas as particularidades de cada caso.
Sem mais, retornem-se os autos à Gerência de Licitações para conhecimento quanto aos esclarecimentos apresentados, bem como, para providências que julgar necessárias para prosseguimento ao feito.
LACEN - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS DO (A) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, ao(s) 27 dia(s) do mês de setembro de 2024.
Assinaturas: 002
Responsável Função Telefone Email
VINICIUS LEMES DA SILVA Integrante Requisitante 62 32013882 vinicius.silva@goias.gov.br
RAFAEL SOUZA GUEDES Integrante Requisitante 62 32013436 rafael.guedes@goias.gov.br
LUIZ AUGUSTO PEREIRA Integrante Técnico 62 32013883 luiz.pereira@goias.gov.br
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