Dados
  1. Número da Contratação: 105335
  2. Sequencial/Ano: 081/2024
  3. Forma de Disputa: Item
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Aquisição de reagentes químicos e insumos necessários para análises da seção de Bacteriologia, de Produção de Meios de Cultura e Reagentes, seção de Medicamentos, Cosméticos, Saneantes e Produtos para saúde e seção de Físico-Química de Alimentos do LACEN/GO.
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico - SRP
  7. Orgão: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 16/09/2024 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 02/10/2024 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 02/10/2024 09:00:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 02/10/2024 09:10:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
04/02/2025 06:28:42 AVISO DE JULGAMENTO A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás informa que o julgamento do Pregão Eletrônico nº 081/2024 ocorrerá no dia 05 de fevereiro de 2025, às 09h00. O sistema será aberto por um prazo de 10 (dez) minutos para manifestação em campo próprio, de forma imediata após o julgamento da habilitação, sob pena de preclusão.
11/12/2024 12:21:08 Comunicamos que o Parecer Técnico está disponível no PNCP para consulta. Ressaltamos que, conforme o item 8.14 do edital, as licitantes que não atenderem integralmente aos requisitos do Termo de Referência poderão, por meio do chat da sessão do Pregão, solicitar a anexação de documentos complementares. Será concedido o prazo de 02 (duas) horas para envio dos documentos. Proposta final ajustada, com os valores adequados aos itens que permaneceram dentro da estimativa de preços. Documentos de habilitação e técnicos, incluindo declarações exigidas no Edital e no Termo de Referência. Caso os documentos não sejam apresentados dentro do prazo ou não atendam aos requisitos do edital, os licitantes serão desclassificados. Nessa situação, os segundos colocados serão convocados, ou, se houver solicitação de diligência, poderão ser chamados para apresentarem os documentos complementares. Informamos ainda que a sessão pública será reaberta no dia 12/12/2024, às 09:00 horas, ocasião em que será habilitado o campo de diligências para anexação de eventuais documentos faltantes ou com validade expirada.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
25/09/2024 20:39:32 Sobre o ponto da validade, em nosso portfólio de mais de 300mil produtos (todos importados), temos itens fabricados com vida útil total de 6 meses até 6 anos e que podem estar sujeitos a diversos tipos de licenças para importação que fazem este processo demorar aproximadamente de 40d a 180d dependendo dos órgãos anuentes. É de nosso maior interesse ter a oportunidade de oferecer os nossos produtos à vossa instituição, no entanto, é muito arriscado nos comprometermos em cumprir a validade exigida no edital (4 anos, 2 anos). Por isto, questionamos se seria possível contar com a flexibilização desta Administração para que aceitem produtos (i) com validade mínima de 1 ano para os fabricados com vida útil acima de 2 anos ou (ii) validade mínima de 50% da validade total para fabricados com vida útil total inferior a 2 anos ou (iii) que se mostrem dispostos a negociar outros prazos mediante apresentação das devidas justificativas que inviabilizam a entrega no prazo padronizado no edital. Pedimos deferimento e flexibilização, assim enriquecendo o rol de ofertas e o certame per si com um maior número de licitantes. 27/09/2024 13:36:00   Trata-se de solicitação de realização de procedimento licitatório, na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, via Sistema de Registro de Preços, para eeventuais aquisições de reagentes e insumos utilizados pelas seções de Bacteriologia, de Produção de Meios de Cultura e Reagentes, seção de Medicamentos, Cosméticos, Saneantes e Produtos para saúde e seção de Físico-Química de Alimentos do Laboratório Estadual de Saúde Pública Dr. Giovanni Cysneiros (LACEN), da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO). No momento, aportaram os autos nesta Unidade para esclarecimentos de Licitante, nos seguintes termos: "A licitante informa que possui um portfólio com mais de 300 mil produtos, todos importados, cujas validades variam entre 6 meses e 6 anos. Considerando o tempo necessário para os processos de importação, que podem se estender de 40 a 180 dias, dependendo das licenças requeridas, a empresa afirma que há risco no cumprimento das exigências de validade estipuladas no edital (4 anos para alguns itens e 2 anos para outros). Com isso, a licitante propõe as seguintes alternativas para flexibilização: (i) Validade mínima de 1 ano para produtos com vida útil total superior a 2 anos; (ii) Validade mínima de 50% da validade total para produtos com vida útil inferior a 2 anos; ou (iii) Negociação de outros prazos mediante apresentação de justificativas que inviabilizem a entrega no prazo estabelecido no edital." Com relação ao trâmite de importação e o prazo de validade do produto no recebimento, a justificativa apresentada pelo Licitante de que o prazo de importação pode chegar a até 6 meses, o que tornaria “arriscado” o cumprimento da data de validade exigida (50%), não fundamenta o caso concreto. Em uma situação hipotética, um produto com vida útil total de 2 (dois) anos, a exigência estabelecida no Termo de Referência seria de que o produto fosse entregue com ao menos 1 (um) ano de validade. O prazo máximo suscitado de 6 (seis) meses não inviabilizaria o cumprimento, uma vez que o produto chegaria com 1 (um) ano e 6 (seis) meses, pelo menos. Para melhor exemplificarmos, segue tabela abaixo, considerando vida útil total, o prazo máximo suscitado de importação (6 meses), e a data da efetiva entrega subtraída ao prazo dos trâmites aduaneiros: VIDA ÚTIL TOTAL VALIDADE EXIGIDA DE 50% DO TOTAL PRAZO DE VALIDADE NA DATA DA EFETIVA ENTREGA, CONSIDERANDO O TEMPO DE VIDA ÚTIL EFETIVA, SUBTRAINDO O PRAZO DE IMPORTAÇÃO MÁXIMO (6 MESES) 1 ano 6 meses 6 meses 2 anos 1 ano 1 ano e 6 meses 3 anos 1 ano e 6 meses 2 anos e 6 meses 4 anos 2 anos 3 anos e 6 meses 5 anos 2 anos e 6 meses 4 anos e 6 meses 6 anos 3 anos 5 anos e 6 meses Quanto ao prazo de entrega exigido no Edital, eventualmente e mediante justificativa, a Licitante vencedora poderá solicitar prorrogação do prazo para a efetiva entrega do produto, a qual será submetida à aprovação do Setor Técnico Requisitante, da Procuradoria Setorial e do Secretário de Estado da Saúde, observadas as particularidades de cada caso. Sem mais, retornem-se os autos à Gerência de Licitações para conhecimento quanto aos esclarecimentos apresentados, bem como, para providências que julgar necessárias para prosseguimento ao feito. LACEN - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS DO (A) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, ao(s) 27 dia(s) do mês de setembro de 2024. Assinaturas: 002 Responsável Função Telefone Email VINICIUS LEMES DA SILVA Integrante Requisitante 62 32013882 vinicius.silva@goias.gov.br RAFAEL SOUZA GUEDES Integrante Requisitante 62 32013436 rafael.guedes@goias.gov.br LUIZ AUGUSTO PEREIRA Integrante Técnico 62 32013883 luiz.pereira@goias.gov.br
25/09/2024 20:38:58 Prezado cliente, boa tarde. Segue anexo pedido de esclarecimento para avaliação. 01/10/2024 06:59:22   respondido no anexo acima
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.