23/04/2024 15:33:24
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No que se refere a seguinte exigência "PARÁGRAFO OITAVO: A CONTRATADA deverá comprovar que os Certificados digitais são emitidos por uma autoridade certificadora "Global"." Pelo objeto ser a emissão de certificado digital sob a cadeia ICP-Brasil, entendemos que pode ter havido erro de digitação, uma vez que a Autoridade Certificadora que está autorizada a tanto, poderá não ser uma autoridade internacional "Global" e sim uma Autoridade Certificadora vinculada a ICP-Brasil. É de ciência do órgão essa premissa?
Outra questão, sobre a Autoridade Certificadora a nomenclatura esta sendo utilizada como gênero onde podemos entender que se trata tanto de Autoridade Certificadora AC, quanto de Autoridade de Registro AR?
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26/04/2024 10:32:47
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CONFORME ORIENTAÇÃO EXARADA PELA ÁREA TÉCNICA, NO DOCUMENTO 28189 - SISLOG:
"A nomenclatura refere-se à Autoridade Certificado AC. Deve-se valer da permissa de que os certificados em epígrafe, precisam ser emitidos por uma unidade certificadora ICP-Brasil. "
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23/04/2024 15:22:07
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Olá prezados,
Gostaríamos de sanar algumas dúvidas pontuais sobre o instrumento convocatório em apreço, são elas:
1) Quanto ao prazo de garantia, o órgão estabelece que além do período garantido pelo CDC (90 dias) a empresa deverá oferecer, no mínimo, mais 12 meses. Sendo assim, tendo em vista que o período de validade total dos certificados objeto deste é de 12 meses a contar de sua emissão, podemos entender que a garantia se estenderá apenas até o final da vigência do certificado digital, correto?
2) No TR temos a descrição de que após o interregno de um ano o contrato poderá ser reajustado, gostaríamos de saber se esse reajuste será automático (de ofício) pelo órgão, ou se a empresa precisará requerer, e nesse caso, quantos dias antes do vencimento a empresa deve requerer?
3) Qual o e-mail para envio de notas fiscais?
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26/04/2024 10:42:54
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1) Quanto ao prazo de garantia, o órgão estabelece que além do período garantido pelo CDC (90 dias) a empresa deverá oferecer, no mínimo, mais 12 meses. Sendo assim, tendo em vista que o período de validade total dos certificados objeto deste é de 12 meses a contar de sua emissão, podemos entender que a garantia se estenderá apenas até o final da vigência do certificado digital, correto?
Resposta:
“MINUTA CONTRATUAL
Cláusula Sétima
PARÁGRAFO DÉCIMO. O prazo de garantia contratual dos certificados digitais, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fornecedor, se superior, contado a partir da data de emissão do certificado digital.”
Conforme transcrito no parágrafo décimo, a garantia oferecida pela empresa é COMPLEMENTAR à garantia legal. Logo, a empresa deverá oferecer à contratante, somada aos 90 (noventa) dias assegurados pelo CDC, garantia sobre o produto contratado de, no mínimo, 12 (doze) meses.
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2) No TR temos a descrição de que após o interregno de um ano o contrato poderá ser reajustado, gostaríamos de saber se esse reajuste será automático (de ofício) pelo órgão, ou se a empresa precisará requerer, e nesse caso, quantos dias antes do vencimento a empresa deve requerer?
O Instituto do reajuste contratual, trazido no corpo da Lei 14.133/21, cristaliza o direito subjetivo da empresa contratada à manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato pactuado.
“Lei 14.133
Art.6º
(...)
LVIII - reajustamento em sentido estrito: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais;”
Resta consolidado então o entendimento de que é faculdade da CONTRATADA buscar o referido reajuste dos valores contratados, por meio de instrumento processual apropriado, após o interregno de 12 (doze) meses.
Complementarmente, é apropriado lembrar que não há comando legal que impele a Administração Pública a realizar tal procedimento de ofício. Assim, é prudente que a empresa, ao entender cabível o aproveitamento do reajuste, formalize, junto ao Gestor do contrato, o requerimento apropriado ao fim pretendido.
Em reforço ao entendimento carreado nesta resposta, é salutar trazer a lume o a orientação exarada pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS, no seu DESPACHO Nº 82/2019 – GAB:
(...)
17. Assim é que, no uso da atribuição prevista no art. 3º, V, da Lei Orgânica da PGE/GO, visando a conferir segurança jurídica, eficiência e uniformidade sobre o entendimento ora firmado para toda a Administração Pública direta e indireta do Estado de Goiás, oriento que em todas as minutas contratuais ou ajustes em geral em que a Administração Pública seja adquirente de produtos e/ou beneficiária da prestação de serviços, que seja inserta cláusula de reajuste em sentido estrito que possua, no mínimo, o seguinte teor:
X.2 - É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA [ou outro índice específico ou setorial aplicável], após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.”
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3) Qual o e-mail para envio de notas fiscais?
O Email para envio de notas Fiscais será disponibilizado em momento oportuno, após a definicação da CONTRATADA, atravéz do referido processo licitação,
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