Dados
  1. Número da Contratação: 104631
  2. Sequencial/Ano: 001/2024
  3. Forma de Disputa: Item
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA AVANÇADA, ELETRÔNICOS, ÁUDIOVISUAL, SOM, MÍDIA INTERATIVA E ELETRÔNICOS
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 23/07/2025 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 18/11/2025 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 18/11/2025 09:00:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 18/11/2025 09:10:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
20/01/2026 15:18:14 Aviso de retorno de sessão dia 21/01/2026 às 17:00 para continuidade do certame.
19/11/2025 09:48:27 Informamos que as empresas encaminharam cópias de suas propostas comerciais com os preços devidamente ajustados e de seus respectivos documentos de habilitação no prazo do edital, e que esses se encontram em análise. As propostas comerciais serão encaminhadas para a Equipe de Apoio da Contratação para análise. A sessão segue suspensa, retomaremos tão logo tenhamos uma manifestação da área requisitante, será encaminhado um aviso com no mínimo 24 horas de antecedência para a reabertura da sessão.
22/09/2025 10:23:50 Informamos que o processo foi encaminhado à equipe técnica requisitante para analisar pedido de impugnação, informamos que o processo será suspenso e remarcaremos nova data após julgamento do pedido.
19/08/2025 10:58:09 Foram anexados aos autos e publicado no SISLOG e PNCP decisão quanto a impugnação, desta feita atentar-se a descrição contida no Item 09 do Termo de Referência anexo junto com adiamento do processo licitatório.
15/08/2025 11:21:12 Tendo em vista necessidade de retificação no Termo de Referência contante na descrição do Item 09 pos pedido de impugnação, foi alterado documento, será retificado julgamento de impugnação para procedente e nova data será agendada para Certame.
22/07/2025 11:43:21 Informamos que houve necessidade de retificação do Termo de Referência, consequentemente, foi realizado nova publicação e nova data agendada. Todos os documentos encontram-se disponíveis no PNCP e No portal de compras do Estado de Goiás SISLOG.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
13/11/2025 16:39:44 Prezados, A empresa SIEG APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME, inscrita no CNPJ 06.213.683/0001-41, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, apresentar pedido de esclarecimento ao qual segue abaixo. 1- Do Termo de Referência Em análise do edital, notamos que é disponibilizado, por diversas vezes, link para acesso ao Termo de Referência retificado. Contudo, o link constante na Página 10 ainda contém o descritivo antigo, antes da devida retificação. Entendemos que trata-se somente de um erro material por parte do órgão e que o Termo de Referência a ser considerado no presente certame é o Termo de Referência retificado, tendo em vista ser o que aparece por mais vezes, assim como não fazer sentido a utilização do Termo anterior quando há um Termo mais recente. Está correto nosso entendimento? Agradecemos antecipadamente pela atenção e aguardamos um retorno o mais breve possível. 14/11/2025 09:29:33   Bom dia, caro fornecedor, sr(a) tem razão, nosso sistema trabalha com importação de tags, as vezes o sistema confunde, porem leve em consideração os documentos que estão públicos. Agradeço a compreensão.
13/11/2025 16:38:07 Prezados, A empresa SIEG APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME, inscrita no CNPJ 06.213.683/0001-41, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, apresentar pedido de esclarecimento ao qual segue anexo 14/11/2025 09:29:37   Bom dia, caro fornecedor, sr(a) tem razão, nosso sistema trabalha com importação de tags, as vezes o sistema confunde, porem leve em consideração os documentos que estão públicos. Agradeço a compreensão.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
17/10/2025 09:22:13 Prezados, a empresa SIEG APOIO ADMINISTRATIVO LTDA-ME, vem apresentar Impugnação com Pedido de Esclarecimento, conforme documentos em anexo. 28/10/2025 09:55:21   Com fundamento na manifestação técnica da área requisitante, foram devidamente esclarecidos todos os pontos levantados na impugnação. As alegações apresentadas foram analisadas e rebatidas com fundamentação técnica, e os ajustes necessários foram realizados para sanar quaisquer dúvidas, para garantir a ampla competitividade e a funcionalidade do equipamento. Ante o exposto, conheço da impugnação interposta e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE. Sim
11/09/2025 16:20:34 Prezados,  A empresa SIEG APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME, inscrita no CNPJ 06.213.683/0001-41, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, apresentar pedido de impugnação, o qual segue abaixo.  Ao analisar o Edital, observamos que o item 09 exige apresentação de amostra física em 15 dias corridos, o que se mostra excessivamente restritivo, considerando as características técnicas e comerciais do item licitado (display interativo). Entendemos que tal exigência é inadequada e excessivamente restritiva, sobretudo diante das características técnicas e comerciais do produto licitado. O objeto em questão, um display interativo (Item 09), trata-se de um equipamento padronizado, amplamente comercializado no mercado nacional e internacional por fabricantes de renome, com especificações técnicas devidamente catalogadas e documentadas em manuais, laudos e catálogos comerciais, os quais já permitem uma análise técnica precisa e segura por parte da Administração.  Dessa forma, a exigência de apresentação física da amostra como condição prévia à avaliação técnica revela-se desnecessária para este tipo de produto, que não é artesanal, personalizado ou de produção sob medida.  Além disso, é importante ressaltar que se trata de um equipamento de grande porte e alto valor, cuja aquisição prévia pela licitante, apenas para fins de amostragem, representa um investimento expressivo e de elevado risco, considerando que não há qualquer garantia de contratação. O valor de referência é de R$ 14.430,02, e as empresas precisam levar em conta não apenas o custo de aquisição do equipamento, mas também despesas adicionais como embalagens, impostos, frete, mão de obra e deslocamento de técnico até o local. Todos esses fatores, somados, acabam por encarecer ainda mais o processo, onerando desnecessariamente os participantes.   A apresentação física da amostra implica não apenas em custo de aquisição, mas também em despesas logísticas com transporte, seguro, armazenamento e manuseio, o que pode desestimular a participação de fornecedores sérios e qualificados, resultando em restrição indevida à competitividade do certame.  O prazo de 15 dias é incompatível com o fornecimento de displays interativos, que muitas vezes são feitos sob demanda ou têm entrega superior a esse período, mesmo com estoque nacional. A logística — emissão de nota, transporte e entrega — exige mais tempo. Esse prazo curto desconsidera tais fatores e pode inviabilizar a participação de empresas capacitadas. Diante desse cenário, entendemos que a exigência em questão deve ser revista, seja por meio da exclusão da obrigação de apresentação de amostra física, substituindo-se tal etapa por análise técnica com base em documentação comprobatória idônea (como catálogos técnicos, laudos, apresentações ao vivo e vídeos demonstrativos), ou ainda pela adoção de amostra online, por meio de videoconferência, modalidade que permite à licitante demonstrar integralmente todos os pontos previstos no Edital, com participação simultânea da Administração e dos demais concorrentes, garantindo isonomia, transparência e redução de custos, uma vez que dispensa o deslocamento da equipe técnica até o local. Alternativamente, caso mantida a exigência de amostra física, sugerimos a ampliação do prazo para envio para 30 (trinta) dias corridos, assegurando tempo hábil para a aquisição e o transporte do equipamento de forma segura, adequada e em conformidade com as práticas comerciais do setor. Tal revisão é essencial para garantir a competitividade do certame, sem prejuízo à qualidade da avaliação técnica pela Administração. 03/10/2025 08:31:14   Face ao exposto, por abranger matéria técnica que extrapola o conhecimento deste Agente de Contratação, acolho integralmente a manifestação técnica supramencionada, julgando procedente as alegações impugnatórias. Sim
07/08/2025 08:53:44 Prezados, A empresa SIEG APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME, inscrita no CNPJ 06.213.683/0001-41, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, apresentar pedido de impugnação, o qual segue abaixo. 2) Valor de Referência - Item 09 Em atenção ao Edital publicado, gostaríamos de manifestar nossa observação quanto ao valor de referência estimado para o objeto licitado. O valor está abaixo do praticado no mercado, gostaríamos de compartilhar alguns projetos de equipamentos similares, mas com valores superiores, vejamos: Prefeitura Municipal de Barracão - Pregão Eletrônico nº 5/2025: R$ 26.426,66 (valor unitário). Prefeitura Municipal de Ponta Grossa - Pregão Eletrônico nº 45/2025 - R$ 27.928,51 (valor unitário). Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - Pregão Eletrônico nº 33/2025 - R$ 18.368,70 (valor unitário). Para análise adequada, solicitamos o envio da memória de cálculo utilizada na composição do valor estimado, com os orçamentos obtidos e o modelo de referência adotado. Ressaltamos que o valor indicado serve apenas como referência inicial para os lances. Em disputas concorridas, a tendência de redução pode comprometer a qualidade do fornecimento e a viabilidade do contrato, especialmente em registro de preços com vigência de 12 meses. Valores subestimados inibem a real competitividade, afastam empresas qualificadas e favorecem propostas inexequíveis, com risco de inexecução contratual. Reiteramos, assim, a necessidade de revisão do valor estimado com base em preços atualizados de mercado. 19/08/2025 10:55:47   Com fundamento na manifestação técnica da área requisitante, foram devidamente esclarecidos todos os pontos levantados na impugnação. As alegações apresentadas foram analisadas e rebatidas com fundamentação técnica, e os ajustes necessários foram realizados para sanar quaisquer dúvidas, para garantir a ampla competitividade e a funcionalidade do equipamento. Ante o exposto, conheço da impugnação interposta e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE. Sim
07/08/2025 08:53:00 Prezados, A empresa SIEG APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME, inscrita no CNPJ 06.213.683/0001-41, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, apresentar pedido de impugnação, o qual segue abaixo. 1) Da Amostra - Item 09 Ao analisar o Edital, observamos que o item 09 exige apresentação de amostra física em 15 dias corridos, o que se mostra excessivamente restritivo, considerando as características técnicas e comerciais do item licitado (display interativo). Entendemos que tal exigência é inadequada e excessivamente restritiva, sobretudo diante das características técnicas e comerciais do produto licitado. O objeto em questão, um display interativo (Item 09), trata-se de um equipamento padronizado, amplamente comercializado no mercado nacional e internacional por fabricantes de renome, com especificações técnicas devidamente catalogadas e documentadas em manuais, laudos e catálogos comerciais, os quais já permitem uma análise técnica precisa e segura por parte da Administração. Dessa forma, a exigência de apresentação física da amostra como condição prévia à avaliação técnica revela-se desnecessária para este tipo de produto, que não é artesanal, personalizado ou de produção sob medida. Além disso, é preciso considerar que se trata de um equipamento de grande porte e valor elevado, cuja aquisição prévia pela licitante, apenas para fins de amostragem, representa um investimento significativo e de alto risco, uma vez que não há qualquer garantia de contratação. A apresentação física da amostra implica não apenas em custo de aquisição, mas também em despesas logísticas com transporte, seguro, armazenamento e manuseio, o que pode desestimular a participação de fornecedores sérios e qualificados, resultando em restrição indevida à competitividade do certame. O prazo de 15 dias é incompatível com o fornecimento de displays interativos, que muitas vezes são feitos sob demanda ou têm entrega superior a esse período, mesmo com estoque nacional. A logística — emissão de nota, transporte e entrega — exige mais tempo. Esse prazo curto desconsidera tais fatores e pode inviabilizar a participação de empresas capacitadas. Diante desse cenário, entendemos que a exigência em questão deve ser revista, seja por meio da exclusão da obrigação de apresentação de amostra física, substituindo-se tal etapa por análise técnica com base em documentação comprobatória idônea (como catálogos técnicos, laudos, apresentações ao vivo e vídeos demonstrativos), seja, ao menos, pela ampliação do prazo para envio das amostras para 30 dias corridos, permitindo às licitantes tempo suficiente para aquisição e envio do equipamento de forma segura, adequada e alinhada às práticas comerciais do setor. Tal revisão é essencial para garantir a competitividade do certame, sem prejuízo à qualidade da avaliação técnica pela Administração. 19/08/2025 10:56:01   Com fundamento na manifestação técnica da área requisitante, foram devidamente esclarecidos todos os pontos levantados na impugnação. As alegações apresentadas foram analisadas e rebatidas com fundamentação técnica, e os ajustes necessários foram realizados para sanar quaisquer dúvidas, para garantir a ampla competitividade e a funcionalidade do equipamento. Ante o exposto, conheço da impugnação interposta e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE. Sim
05/08/2025 13:32:43 A empresa SIEG APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME, inscrita no CNPJ 06.213.683/0001-41, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, apresentar pedido de impugnação com esclarecimento ao qual segue anexo. 19/08/2025 10:56:13   Com fundamento na manifestação técnica da área requisitante, foram devidamente esclarecidos todos os pontos levantados na impugnação. As alegações apresentadas foram analisadas e rebatidas com fundamentação técnica, e os ajustes necessários foram realizados para sanar quaisquer dúvidas, para garantir a ampla competitividade e a funcionalidade do equipamento. Ante o exposto, conheço da impugnação interposta e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE. Sim