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17/10/2025 09:22:13
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Prezados, a empresa SIEG APOIO ADMINISTRATIVO LTDA-ME, vem apresentar Impugnação com Pedido de Esclarecimento, conforme documentos em anexo.
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28/10/2025 09:55:21
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Com fundamento na manifestação técnica da área requisitante, foram devidamente esclarecidos todos os
pontos levantados na impugnação. As alegações apresentadas foram analisadas e rebatidas com
fundamentação técnica, e os ajustes necessários foram realizados para sanar quaisquer dúvidas, para
garantir a ampla competitividade e a funcionalidade do equipamento.
Ante o exposto, conheço da impugnação interposta e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE.
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Sim |
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11/09/2025 16:20:34
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Prezados,
A empresa SIEG APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME, inscrita no CNPJ 06.213.683/0001-41, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, apresentar pedido de impugnação, o qual segue abaixo.
Ao analisar o Edital, observamos que o item 09 exige apresentação de amostra física em 15 dias corridos, o que se mostra excessivamente restritivo, considerando as características técnicas e comerciais do item licitado (display interativo).
Entendemos que tal exigência é inadequada e excessivamente restritiva, sobretudo diante das características técnicas e comerciais do produto licitado. O objeto em questão, um display interativo (Item 09), trata-se de um equipamento padronizado, amplamente comercializado no mercado nacional e internacional por fabricantes de renome, com especificações técnicas devidamente catalogadas e documentadas em manuais, laudos e catálogos comerciais, os quais já permitem uma análise técnica precisa e segura por parte da Administração.
Dessa forma, a exigência de apresentação física da amostra como condição prévia à avaliação técnica revela-se desnecessária para este tipo de produto, que não é artesanal, personalizado ou de produção sob medida.
Além disso, é importante ressaltar que se trata de um equipamento de grande porte e alto valor, cuja aquisição prévia pela licitante, apenas para fins de amostragem, representa um investimento expressivo e de elevado risco, considerando que não há qualquer garantia de contratação. O valor de referência é de R$ 14.430,02, e as empresas precisam levar em conta não apenas o custo de aquisição do equipamento, mas também despesas adicionais como embalagens, impostos, frete, mão de obra e deslocamento de técnico até o local. Todos esses fatores, somados, acabam por encarecer ainda mais o processo, onerando desnecessariamente os participantes.
A apresentação física da amostra implica não apenas em custo de aquisição, mas também em despesas logísticas com transporte, seguro, armazenamento e manuseio, o que pode desestimular a participação de fornecedores sérios e qualificados, resultando em restrição indevida à competitividade do certame.
O prazo de 15 dias é incompatível com o fornecimento de displays interativos, que muitas vezes são feitos sob demanda ou têm entrega superior a esse período, mesmo com estoque nacional. A logística — emissão de nota, transporte e entrega — exige mais tempo. Esse prazo curto desconsidera tais fatores e pode inviabilizar a participação de empresas capacitadas. Diante desse cenário, entendemos que a exigência em questão deve ser revista, seja por meio da exclusão da obrigação de apresentação de amostra física, substituindo-se tal etapa por análise técnica com base em documentação comprobatória idônea (como catálogos técnicos, laudos, apresentações ao vivo e vídeos demonstrativos), ou ainda pela adoção de amostra online, por meio de videoconferência, modalidade que permite à licitante demonstrar integralmente todos os pontos previstos no Edital, com participação simultânea da Administração e dos demais concorrentes, garantindo isonomia, transparência e redução de custos, uma vez que dispensa o deslocamento da equipe técnica até o local. Alternativamente, caso mantida a exigência de amostra física, sugerimos a ampliação do prazo para envio para 30 (trinta) dias corridos, assegurando tempo hábil para a aquisição e o transporte do equipamento de forma segura, adequada e em conformidade com as práticas comerciais do setor.
Tal revisão é essencial para garantir a competitividade do certame, sem prejuízo à qualidade da avaliação técnica pela Administração.
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03/10/2025 08:31:14
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Face ao exposto, por abranger matéria técnica que extrapola o conhecimento deste Agente de Contratação,
acolho integralmente a manifestação técnica supramencionada, julgando procedente as alegações
impugnatórias.
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Sim |
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07/08/2025 08:53:44
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Prezados, A empresa SIEG APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME, inscrita no CNPJ 06.213.683/0001-41, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, apresentar pedido de impugnação, o qual segue abaixo.
2) Valor de Referência - Item 09
Em atenção ao Edital publicado, gostaríamos de manifestar nossa observação quanto ao valor de referência estimado para o objeto licitado. O valor está abaixo do praticado no mercado, gostaríamos de compartilhar alguns projetos de equipamentos similares, mas com valores superiores, vejamos:
Prefeitura Municipal de Barracão - Pregão Eletrônico nº 5/2025: R$ 26.426,66 (valor unitário).
Prefeitura Municipal de Ponta Grossa - Pregão Eletrônico nº 45/2025 - R$ 27.928,51 (valor unitário).
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - Pregão Eletrônico nº 33/2025 - R$ 18.368,70 (valor unitário).
Para análise adequada, solicitamos o envio da memória de cálculo utilizada na composição do valor estimado, com os orçamentos obtidos e o modelo de referência adotado.
Ressaltamos que o valor indicado serve apenas como referência inicial para os lances. Em disputas concorridas, a tendência de redução pode comprometer a qualidade do fornecimento e a viabilidade do contrato, especialmente em registro de preços com vigência de 12 meses.
Valores subestimados inibem a real competitividade, afastam empresas qualificadas e favorecem propostas inexequíveis, com risco de inexecução contratual.
Reiteramos, assim, a necessidade de revisão do valor estimado com base em preços atualizados de mercado.
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19/08/2025 10:55:47
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Com fundamento na manifestação técnica da área requisitante, foram devidamente esclarecidos todos os
pontos levantados na impugnação. As alegações apresentadas foram analisadas e rebatidas com
fundamentação técnica, e os ajustes necessários foram realizados para sanar quaisquer dúvidas, para
garantir a ampla competitividade e a funcionalidade do equipamento.
Ante o exposto, conheço da impugnação interposta e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE.
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Sim |
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07/08/2025 08:53:00
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Prezados,
A empresa SIEG APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME, inscrita no CNPJ 06.213.683/0001-41, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, apresentar pedido de impugnação, o qual segue abaixo.
1) Da Amostra - Item 09
Ao analisar o Edital, observamos que o item 09 exige apresentação de amostra física em 15 dias corridos, o que se mostra excessivamente restritivo, considerando as características técnicas e comerciais do item licitado (display interativo).
Entendemos que tal exigência é inadequada e excessivamente restritiva, sobretudo diante das características técnicas e comerciais do produto licitado. O objeto em questão, um display interativo (Item 09), trata-se de um equipamento padronizado, amplamente comercializado no mercado nacional e internacional por fabricantes de renome, com especificações técnicas devidamente catalogadas e documentadas em manuais, laudos e catálogos comerciais, os quais já permitem uma análise técnica precisa e segura por parte da Administração. Dessa forma, a exigência de apresentação física da amostra como condição prévia à avaliação técnica revela-se desnecessária para este tipo de produto, que não é artesanal, personalizado ou de produção sob medida.
Além disso, é preciso considerar que se trata de um equipamento de grande porte e valor elevado, cuja aquisição prévia pela licitante, apenas para fins de amostragem, representa um investimento significativo e de alto risco, uma vez que não há qualquer garantia de contratação. A apresentação física da amostra implica não apenas em custo de aquisição, mas também em despesas logísticas com transporte, seguro, armazenamento e manuseio, o que pode desestimular a participação de fornecedores sérios e qualificados, resultando em restrição indevida à competitividade do certame.
O prazo de 15 dias é incompatível com o fornecimento de displays interativos, que muitas vezes são feitos sob demanda ou têm entrega superior a esse período, mesmo com estoque nacional. A logística — emissão de nota, transporte e entrega — exige mais tempo. Esse prazo curto desconsidera tais fatores e pode inviabilizar a participação de empresas capacitadas.
Diante desse cenário, entendemos que a exigência em questão deve ser revista, seja por meio da exclusão da obrigação de apresentação de amostra física, substituindo-se tal etapa por análise técnica com base em documentação comprobatória idônea (como catálogos técnicos, laudos, apresentações ao vivo e vídeos demonstrativos), seja, ao menos, pela ampliação do prazo para envio das amostras para 30 dias corridos, permitindo às licitantes tempo suficiente para aquisição e envio do equipamento de forma segura, adequada e alinhada às práticas comerciais do setor. Tal revisão é essencial para garantir a competitividade do certame, sem prejuízo à qualidade da avaliação técnica pela Administração.
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19/08/2025 10:56:01
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Com fundamento na manifestação técnica da área requisitante, foram devidamente esclarecidos todos os
pontos levantados na impugnação. As alegações apresentadas foram analisadas e rebatidas com
fundamentação técnica, e os ajustes necessários foram realizados para sanar quaisquer dúvidas, para
garantir a ampla competitividade e a funcionalidade do equipamento.
Ante o exposto, conheço da impugnação interposta e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE.
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Sim |
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05/08/2025 13:32:43
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A empresa SIEG APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME, inscrita no CNPJ 06.213.683/0001-41, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, apresentar pedido de impugnação com esclarecimento ao qual segue anexo.
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19/08/2025 10:56:13
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Com fundamento na manifestação técnica da área requisitante, foram devidamente esclarecidos todos os
pontos levantados na impugnação. As alegações apresentadas foram analisadas e rebatidas com
fundamentação técnica, e os ajustes necessários foram realizados para sanar quaisquer dúvidas, para
garantir a ampla competitividade e a funcionalidade do equipamento.
Ante o exposto, conheço da impugnação interposta e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE.
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Sim |