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23/06/2025 17:29:24
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Prezados,
Considerando o disposto no item 10.11.1.1 do Termo de Referência, que trata da obrigatoriedade de detalhamento dos valores dos componentes de software e equipamentos vinculados ao Item 02 – Solução Integrada de Identificação Humana, solicitamos a gentileza de confirmar o seguinte entendimento:
No que se refere os componentes de software, entendemos que o nível de detalhamento exigido será atendido mediante a apresentação da proposta organizada conforme a estrutura de fornecimento adotada pela CONTRATADA, da seguinte forma:
Item 02 – Solução Integrada de Identificação Humana:
Central de Operação Biométrica
Sistema Central de Gerenciamento
Motor Biométrico
Tal divisão se justifica pelo fato de que todos os demais componentes, inclusive os itens 2.5 e 2.6 do Termo de Referência, são fornecidos de forma única e integrada à nossa solução de Motor Biométrico, não sendo comercializados de forma separada.
Entendemos que, atendidos todos os requisitos técnicos da solução, a proposta será aceita conforme a organização indicada acima. Está correto o nosso entendimento?
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25/06/2025 11:31:13
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Em atenção ao questionamento apresentado, esclarecemos que o entendimento está parcialmente correto, porém necessita de um complemento fundamental para o pleno atendimento das cláusulas do Termo de Referência (TR).
O item 10.11.1.1 do Termo de Referência destina-se a esclarecer a necessidade de um detalhamento específico dos valores dos componentes de software e equipamentos do Item 02 – Solução Integrada de Identificação Humana. Este detalhamento é essencial para permitir que os produtos sejam faturados de forma separada, em conformidade com a possibilidade de emissão de notas fiscais distintas para software e equipamentos.
É importante destacar que o propósito dessa exigência não é o de detalhar exaustivamente todas as funcionalidades técnicas ou especificações presentes no Anexo do Termo de Referência. Em vez disso, o detalhamento solicitado tem o objetivo de assegurar uma clara distinção entre os valores atribuídos ao software e aos equipamentos, permitindo assim uma separação adequada no faturamento.
Portanto, a nota fiscal deve apresentar um nível de detalhamento suficiente para distinguir claramente entre software e equipamentos, garantindo que cada componente seja identificado de forma precisa. Isso é crucial não apenas para a conformidade com os requisitos de faturamento, mas também para assegurar a transparência fiscal e contratual.
Ademais, conforme o estipulado, o somatório dos valores individualizados deve corresponder integralmente ao valor total ofertado para o Item 02, assegurando a coerência financeira da proposta. Caso não sejam fornecidos esses detalhes na proposta comercial, a emissão de notas fiscais separadas não será viável, resultando em um faturamento unificado.
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18/06/2025 14:15:02
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Reiteramos o questionamento enviado em 21/05/2025, às 11:27:11, que ainda não teve resposta, segue novamente:
QUEST.03: QUALIFICAÇÃO ECONOMICO FINANCEIRA - O item 3.8 (Seção 3 – Das condições de participação na licitação) e seguintes do Edital dispõem acerca da permissão de formação consórcio de empresas, exigindo comprovação da habilitação econômico-financeira acrescida de 20% em relação ao licitante individual, o que não se aplica às ME ou EPP: "DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO - Consórcio - 3.8. Neste certame é admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, nos termos do art.15, caput, da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. [...] 3.8.2. As exigências de habilitação econômico-financeira para consórcios serão acrescidas em 20% (vinte por cento) sobre o valor exigido de licitante individual. 3.8.3. O acréscimo previsto no subitem 3.8.2 não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. Entretanto, em seguida, o item 8.5 (Seção 8 – Da fase de habilitação), retoma as disposições acerca da permissão de reunião de empresas, contudo, traz previsão diversa da inicial com relação ao percentual de capacidade financeira a ser comprovada pelas licitantes consorciadas. Veja: "DA FASE DE HABILITAÇÃO - Consórcio de empresas - 8.5. Nesta licitação, é admitida a participação de empresas reunidas em consórcio. 8.5.1. Caso o item 8.5 informe a permissão de participação de Consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 8.5.2. Caso o item 8.5 informe a permissão de participação de Consórcio de empresas, se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o TR - Termo de Referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais." Destaca-se que o Edital, ainda no item 8.3.3. previu expressamente exigência de habilitação econômico-financeira. Veja: "8.3.3. Qualificação econômico-financeira a. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta - deverá ser comprovado o envio dos balanços pelo SPED;". Dessa forma, considerando a obrigatoriedade de comprovação da Qualificação Econômico-Financeira, assim como a necessidade de atendimento de requisito especial para licitantes consorciadas, os quais se possuem disposições em percentuais distintos, entendemos que deve ser considerado o percentual determinado no item 8.5.2 do Edital, da Seção 8 referente à Fase de Habilitação. Nosso entendimento está correto?
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25/06/2025 18:20:59
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Ressalto que, conforme pôde ser verificado no edital republicado em 05/06/2025, as disposições na Seção 8 sobre a qualificação econômico-financeira de consórcios (itens 8.5, 8.5.1 e 8.5.2) foram retiradas. Desde então, permaneceu apenas a disposição da Seção 3. Nesse sentido, conforme previsto no item 3.8.2 do edital, as exigências de habilitação econômico-financeira para consórcios serão acrescidas em 20% sobre o valor exigido de licitante individual, em compatibilidade com o § 1º do Art. 15 da Lei 14.133/2021.
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18/06/2025 11:25:15
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Considerando que o item 2.1.3 é uma continuação direta do item 2.1.2, que trata das especificações das imagens (foto, assinatura e impressões digitais) que deverão ser geradas pela solução fornecida pela CONTRATADA, e observando que não há previsão de fornecimento de estações completas de captura biométrica ao vivo, entendemos que os únicos sensores biométricos efetivamente fornecidos no escopo são aqueles destacados nas estações descritas no item 2.9.4 — destinados exclusivamente à captura flat de uma impressão digital, para fins de pesquisa e verificação.
Dessa forma, compreendemos como válida a exigência de que tais sensores estejam listados na página do FBI (https://fbibiospecs.fbi.gov/certifications-1/cpl), conforme boas práticas de mercado. No entanto, solicitamos o esclarecimento de que não é necessário que a certificação tenha sido realizada em conjunto com o software ABIS da licitante, tendo em vista que:
Os sensores serão utilizados como periféricos em estações de verificação, sem manipulação da imagem capturada;
A certificação do FBI (IQS/CPL) tem como objetivo garantir a qualidade da imagem gerada pelo hardware em condições controladas, sendo prática recorrente no mercado sua exigência apenas para o dispositivo (hardware), independentemente do software com o qual foi testado — inclusive em projetos de cadastro e autenticação;
A exigência de certificação conjunta hardware + software, conforme resposta ao questionamento DOC 5, inserido em arquivo PDF no dia 19/05/2025 às 09:59:54, implica uma restrição desnecessária à competitividade e à interoperabilidade entre componentes.
Nesse sentido, solicitamos a confirmação de que o requisito do item 2.1.3 será atendido desde que o sensor esteja certificado na página do FBI, desde que respeitadas as normas técnicas de qualidade da imagem, sem qualquer manipulação posterior.
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25/06/2025 17:53:21
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Respondido conforme documento anexo.
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17/06/2025 14:32:52
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Podemos entender que o tamanho de 18 megas permitido na plataforma é por arquivo PDF enviado e não a totalidade?
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25/06/2025 17:59:47
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Sugerimos verificar junto ao suporte do SISLOG (telefone 62-3201-8765 ou helpdesk) o tamanho máximo por arquivo (essa informação não está atualmente documentada no manual do sistema). Contudo, não há limite para o número de arquivos PDF anexados. Em outras palavras, caso o sistema não aceite o arquivo PDF em razão do tamanho, os documentos poderão ser divididos em tantos arquivos quantos forem necessários para envio na plataforma.
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17/06/2025 14:30:01
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Considerando que a plataforma Sislog não permite arquivo .ZIP, os documentos complementares poderão ser enviados em mais de um arquivo.PDF?
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25/06/2025 17:53:50
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Sim, está correto o entendimento.
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17/06/2025 13:44:14
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Para seguir o padrão do ANEXO IV, entendemos que a tabela complementar mencionada no subitem 10.11.1.4 do Termo de Referência, contendo as informações das alíneas a e b do subitem 10.11.1.1, deverá ser apresentada com um item descrevendo valor total referente aos softwares e outro item descrevendo o valor total referente aos equipamentos e, que a somatória desses valores corresponda ao valor total do item 2 do ANEXO IV. Esta correto o nosso entendimento?
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25/06/2025 17:52:57
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Respondido conforme documento anexo.
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15/06/2025 21:49:32
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Quest. ao Subitem 10.18.4 do Termo de Referência - “Visando resguardar a integridade, segurança, desempenho e o caráter personalíssimo de atividades críticas, fica expressamente vedada a subcontratação da seguintes parcelas do objeto: I. Fornecimento do Núcleo da Solução ABIS: Inclui, mas não se limita ao, fornecimento do software base da plataforma ABIS, suas licenças de uso, os algoritmos proprietários de identificação biométrica os componentes de inteligência artificial embarcada, e os módulos principais de cadastro, consulta, comparação, e gerenciamento dos dados biométricos e biográficos. II. Atividades Estratégicas de Implantação e Gestão: A coordenação geral do projeto de implantação, a definição da arquitetura da solução, a configuração dos parâmetros críticos de segurança e desempenho do sistema ABIS. III. Tratamento Crítico de Dados: A responsabilidade direta pela execução e validação da migração de dados biométricos e biográficos legados para a nova plataforma.” Pergunta: Entendemos que a vedação disposta no Subitem 10.18.4 contrapõe o Princípio Constitucional da Economicidade, uma vez que a limitação imposta exclusivamente nesta versão, desde sua divulgação no último exercício, impede que integradores e representantes de empresas fornecedoras de soluções biométricas concorram a esta contratação. Diante do exposto, é correto entender que a r. Secretaria-Geral de Governo – SGG autorizará a subcontratação do Sistema de Identificação Biométrica – ABIS, incluindo o seu Algoritmo, Licenças e Componentes?
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25/06/2025 17:52:01
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Respondido conforme documento anexo.
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21/05/2025 18:07:16
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QUEST.05: Considerando que o item 2 (Implantação da Central de Operação Biométrica) contempla o fornecimento de hardware e software e que o item 9.1.1.2.1 do TR permite a emissão de Notas Fiscais individualizadas para hardware e para software separadamente, somando no fim o valor total do item 2, entendemos que o pagamento será feito também de forma individualizada. Ou seja, o item 2, assim que entregue com suas respectivas Notas Fiscais, será pago independentemente dos demais itens (separados dos itens 3 e 4 do TR). Ex: entregamos o item 2 com das Notas Fiscais de hardware e de software individuais e receberemos o pagamento deste item 2, independentemente dos itens 3 ou 4 ainda não terem sido entregues e/ou aceitos. Nosso entendimento está correto?
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11/06/2025 21:09:42
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O entendimento está parcialmente correto. Em resposta à sua observação sobre o faturamento do Item 02 (Implantação da Central de Operação Biométrica), informamos que a redação do Termo de Referência (TR) foi ajustada para proporcionar maior clareza e detalhamento sobre esta questão.
No novo Termo de Referência, foram inseridos os subitens 10.11.1.1 ao 10.11.1.4. Estes novos dispositivos detalham as condições e a forma de apresentação necessárias para que a LICITANTE possa, de fato, realizar o faturamento do Item 02 por meio de notas fiscais distintas, separando o fornecimento de software do fornecimento de equipamentos.
Conforme explicitado nesses novos itens, e em consonância com o já previsto no item 9.1.1.2 e seu subitem 9.1.1.2.1 do TR, a permissão para essa segregação no faturamento está estritamente condicionada à inclusão, obrigatoriamente, na proposta comercial, do detalhamento dos valores individuais de software e equipamentos. É fundamental que o somatório desses valores corresponda exatamente ao valor total proposto para o Item 02. A ausência desta discriminação prévia e detalhada na proposta comercial impedirá, durante a execução contratual, a emissão de notas fiscais segregadas para o Item 02.
Os novos subitens (10.11.1.1 ao 10.11.1.4) visam, portanto, formalizar e guiar a LICITANTE sobre como proceder para atender a essa exigência, incluindo a forma de apresentação dessas informações, como a possibilidade de utilizar uma tabela complementar.
No que tange ao pagamento do Item 02 ocorrer de forma individualizada, após sua entrega e aceite, e independentemente dos Itens 03 e 04, o item 9.7.2 do TR estabelece que: "Para item 02 ao 04: valor integral após o aceite de entrega do item." Desta forma, uma vez que o Item 02 seja integralmente entregue e formalmente aceito pela CONTRATANTE, o pagamento correspondente ao seu valor total será processado, conforme as condições definidas para o aceite.
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21/05/2025 18:05:43
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QUEST.04: Consta do item 10.11.5 do TR, subitem da seção "10.11. Proposta de Preços", a previsão de apresentação de documentos junto a proposta, dispondo que, CASO NECESSÁRIO, além dos documentos de comprovação dos requisitos, deve-se fazer a proposta acompanhada da indicação de quais as ferramentas a LICITANTE pretende utilizar para atendimento do contrato e apresentar manuais, guias de instalação e outros documentos necessários para dirimir as dúvidas quanto ao atendimento a requisitos técnicos. Considerando que já estarão supridas todas as comprovações técnicas por meio dos documentos de habilitação e também pelo cumprimento da exigência do item 8.3.4.2 (planilha ponto a ponto). Sendo assim, entendemos que o envio dos documentos do item 10.11.5 é uma mera faculdade do licitante, não havendo qualquer obrigatoriedade de apresentar manuais e outros documentos junto a proposta, pois já estarão integralmente suprimidos pelos documentos ora mencionados. Nosso entendimento está correto?
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11/06/2025 21:10:02
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Entendimento está parcialmente correto. De fato, a expressão "CASO NECESSÁRIO" no item 10.11.5 do Termo de Referência confere um caráter facultativo à apresentação de manuais, guias de instalação e outros documentos adicionais que não sejam estritamente exigidos em outros pontos do edital. Essa faculdade visa permitir que a licitante, a seu critério, possa robustecer sua proposta, fornecendo elementos complementares que elucidem de forma inequívoca o atendimento a requisitos técnicos mais complexos ou específicos, que talvez não fiquem integralmente claros apenas com a documentação padrão. A intenção é oferecer à licitante uma ferramenta para dirimir quaisquer dúvidas proativamente. Contudo, é crucial destacar um ponto fundamental que complementa seu entendimento:
"Toda a documentação, informações e comprovações que são explicitamente listadas e exigidas como parte integrante do preenchimento da "planilha ponto a ponto" (mencionada no item 8.3.4.2 do Edital e, por extensão, referenciada na composição da proposta de preços do item 10.11) devem, obrigatoriamente, ser encaminhadas junto à proposta comercial."
A planilha "ponto a ponto" não é apenas uma declaração de atendimento, mas um instrumento que frequentemente requer que a licitante demonstre como atende a cada requisito, e isso pode envolver a indicação ou anexação de documentos específicos comprobatórios para cada alínea ou especificação técnica. Esses documentos, quando solicitados como evidência dentro da estrutura da planilha de atendimento aos requisitos técnicos, não são opcionais; eles são parte da comprovação requerida.
Portanto, enquanto a apresentação de manuais e guias gerais, que vão além do que está especificamente solicitado na planilha, representa uma faculdade da licitante, a documentação que deve ser apresentada para cada item destacado na planilha ponto a ponto é obrigatória. Isso inclui todas as evidências e comprovações que sustentam as informações fornecidas em cada item. A apresentação desses documentos é fundamental e essencial para a análise da proposta técnica, pois garante que a Administração tenha condições de validar o cumprimento dos requisitos estabelecidos e aferir a conformidade da proposta em relação às especificações exigidas.
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21/05/2025 15:04:50
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De acordo com o item “2.4.10.6.3”do Anexo II Especificações técnicas do Termo de Referência, para atendimento deste item, entendemos que é suficiente, que o scanner cumpra com a resolução de 1.000 DPI, não sendo necessário estar listado conforme site https://fbibiospecs.fbi.gov/certifications-1/cpl, por favor confirmar o nosso entendimento.
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11/06/2025 21:10:21
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Sim, está correto o entendimento.
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21/05/2025 15:04:07
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Pergunta 01 -De acordo com o item “2.1.2” do Anexo III PROVA DE CONCEITO - Motor Biométrico - para a realização das pesquisas decadactilar, qual será a fonte da decadactilar: será via uso de um scanner, via arquivo NIST, etc.?Favor, aclarar. Pergunta 02- Adicionalmente, deverá ser necessário proceder ao recorte da ficha (não associada a fase de migração)?Favor, aclarar.
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11/06/2025 21:10:47
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O plano de testes será apresentado conforme item 6.11 do Termo de Referência.
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21/05/2025 12:25:10
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Informamos que há divergência de informações quanto a duração e ínicio do suporte e garantia, pois na tabela do item 2.10 do Edital, o serviço de suporte e garantia está cotado para 32 meses, sendo que nos itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3 anexo II do Termo de Referencia estes serviços devem ter no mínimo 36 meses. Favor, esclarecer e retificar os itens necessários.
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11/06/2025 21:12:19
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O serviço de Suporte Técnico, Garantia e Operação assistida da solução integrada está cotado para 32 meses conforme o item 3.1 do Termo de Referência. O item 5.1 do ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do Termo de Referência possui erro material que foi corrigido na última versão publicada.
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21/05/2025 11:27:11
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QUEST.03: QUALIFICAÇÃO ECONOMICO FINANCEIRA - O item 3.8 (Seção 3 – Das condições de participação na licitação) e seguintes do Edital dispõem acerca da permissão de formação consórcio de empresas, exigindo comprovação da habilitação econômico-financeira acrescida de 20% em relação ao licitante individual, o que não se aplica às ME ou EPP: "DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO - Consórcio - 3.8. Neste certame é admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, nos termos do art.15, caput, da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. [...] 3.8.2. As exigências de habilitação econômico-financeira para consórcios serão acrescidas em 20% (vinte por cento) sobre o valor exigido de licitante individual. 3.8.3. O acréscimo previsto no subitem 3.8.2 não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. Entretanto, em seguida, o item 8.5 (Seção 8 – Da fase de habilitação), retoma as disposições acerca da permissão de reunião de empresas, contudo, traz previsão diversa da inicial com relação ao percentual de capacidade financeira a ser comprovada pelas licitantes consorciadas. Veja: "DA FASE DE HABILITAÇÃO - Consórcio de empresas - 8.5. Nesta licitação, é admitida a participação de empresas reunidas em consórcio. 8.5.1. Caso o item 8.5 informe a permissão de participação de Consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 8.5.2. Caso o item 8.5 informe a permissão de participação de Consórcio de empresas, se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o TR - Termo de Referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais." Destaca-se que o Edital, ainda no item 8.3.3. previu expressamente exigência de habilitação econômico-financeira. Veja: "8.3.3. Qualificação econômico-financeira a. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. b. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta - deverá ser comprovado o envio dos balanços pelo SPED;". Dessa forma, considerando a obrigatoriedade de comprovação da Qualificação Econômico-Financeira, assim como a necessidade de atendimento de requisito especial para licitantes consorciadas, os quais se possuem disposições em percentuais distintos, entendemos que deve ser considerado o percentual determinado no item 8.5.2 do Edital, da Seção 8 referente à Fase de Hibilitação. Nosso entendimento está correto?
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25/06/2025 18:17:31
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Ressalto que, conforme pôde ser verificado no edital republicado em 05/06/2025, as disposições na Seção 8 sobre a qualificação econômico-financeira de consórcios (itens 8.5, 8.5.1 e 8.5.2) foram retiradas. Desde então, permaneceu apenas a disposição da Seção 3. Nesse sentido, conforme previsto no item 3.8.2 do edital, as exigências de habilitação econômico-financeira para consórcios serão acrescidas em 20% sobre o valor exigido de licitante individual, em compatibilidade com o § 1º do Art. 15 da Lei 14.133/2021.
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21/05/2025 11:03:51
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QUEST.02: Item SaaS x On-Premisses - Identificamos uma possível incongruência no Termo de Referência: O item 2.3.5 estabelece que todos os servidores (hardware) da solução devem ser fornecidos pela CONTRATANTE e alocados em seu Datacenter, sugerindo um modelo on-premises. Por outro lado, o item 2.6.4.2 determina que a plataforma para criação de processos para atendimento digital seja ofertada como SaaS (Software as a Service), o que implica, por definição, a execução em ambiente cloud. Diante disso, solicitamos os seguintes esclarecimentos: A solução referida no item 2.6.4.2 deverá ser instalada também nos servidores da CONTRATANTE (on-premises), conforme diretriz do item 2.3.5, ou será disponibilizada exclusivamente em ambiente de nuvem? Caso a opção seja por ambiente cloud, a infraestrutura de nuvem (cloud hosting) será de responsabilidade da CONTRATADA ou fornecida pela CONTRATANTE? Salientamos que essas informações são essenciais para o correto dimensionamento técnico e financeiro da proposta.
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11/06/2025 21:13:04
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Em relação ao questionamento, esclarecemos que houve um erro material no texto original do Termo de Referência. A redação que gerou a aparente contradição foi ajustada na nova versão do documento, que será republicada em breve.
O ajuste consiste em alinhar as diretrizes, deixando claro que a plataforma para criação de processos de atendimento digital, prevista no item 2.6.4.2, deverá ser instalada nos servidores (hardware) fornecidos pela CONTRATANTE e alocados em seu Datacenter, conforme a orientação do item 2.3.5. Assim, a solução será operada em ambiente on-premises, e não em nuvem, garantindo compatibilidade com as demais condições do edital.
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21/05/2025 11:01:47
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QUEST.01: Item Solução Integrada de Identificação Humana - REGRAS DE NEGÓCIO - No item 2.6.4 do Termo de Referência, que trata da Plataforma para a Criação de Processos para Atendimento Digital, verifica-se a exigência de que a contratada forneça uma solução/plataforma com a finalidade de atender os diversos serviços de autenticação de pessoas com uma série de funcionalidades tecnológicas, dentre elas: Preenchimento de formulários; Captura de dados multibiométricos (face e impressões digitais) por dispositivos móveis; Validação biométrica 1:1; Checagem de prova de vida (liveness); Captura de assinatura; Captura de documentos com OCR; Integração com bases públicas/privadas via webservice; Assinatura eletrônica avançada; Entre outros, distribuídos entre os módulos Administrador, Onboarding e Atendente. Contudo, apesar da amplitude das exigências técnicas, não foram especificadas as regras de negócio aplicáveis a cada funcionalidade, tampouco a frequência, volume estimado ou o perfil de uso esperado de cada uma delas. Entendemos que as regras de negócios deverão ser tratadas na implantação do projeto, no entanto, alguns componentes mencionados, impactam diretamente no dimensionamento técnico e econômico preciso para a proposta, principalmente no que se refere às funcionalidades com elevado custo de infraestrutura e licenciamento, como: Checagem de prova de vida (liveness); Captura multibiométrica (impressões digitais) por dispositivos móveis. Diante disso, solicitamos que esta Administração esclareça: Quais são as estimativas de uso mensal ou anual esperadas para cada funcionalidade da plataforma, especialmente para as etapas de Liveness e Captura multibiométrica? Qual é o volume esperado para a utilização da plataforma em ambientes mobile e desktop, respectivamente? Poderia a Administração detalhar, para cada uma das funcionalidades exigidas (formulários, biometria, OCR, assinatura, etc.), qual será executada em ambiente mobile e qual será utilizada em ambiente desktop? Tais informações são indispensáveis para garantir igualdade de condições entre os licitantes, permitindo que todos apresentem propostas com base em parâmetros técnicos e econômicos compatíveis com a realidade do projeto.
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11/06/2025 21:13:25
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As regras de negócios serão definidas ao longo do projeto de implantação.
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20/05/2025 18:24:35
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O item 6.8 do Termo de Referencia menciona que no caso de desclassificação de um licitante durante a fase de Prova de Conceito, o pregoeiro reiniciará o processo de disputa entre as outras licitantes. Qual será o prazo para reinício da disputa?
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11/06/2025 22:29:28
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Conforme indicado no item 6.16 do edital, o retorno da sessão será comunicado no Chat do sistema com, no mínimo, 24 horas de antecedência. Já durante a sessão para retomada da fase de lances, o procedimento seguirá novamente o fluxo previsto no item 6.11 do edital.
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20/05/2025 18:24:25
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De acordo com o item 8.1 do edital, entendemos que os documentos de habilitação deverão ser apresentados apenas pela licitante vencedora, após solicitação do pregoeiro, não sendo necessário a apresentação desses documentos pelas outras licitantes. Está correto o nosso entendimento? Ainda sobre o envio dos documentos de habilitção entendemos que poderão ser enviados em formato de Zip. Está correto nosso entendimento?
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11/06/2025 22:30:52
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Sim, está correto o entendimento quanto ao momento do envio dos documentos de habilitação. Contudo, em relação ao formato dos arquivos, informo que o SISLOG aceita apenas arquivos no formato PDF.
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20/05/2025 18:24:16
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Entendemos que os lances deverão ser ofertados pelo valor total do lote, não sendo necessários lances por valor unitário, obedecendo o critério do item 2.8 do edital. Está correto nosso entendimento?
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11/06/2025 22:31:39
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Sim, está correto o entendimento.
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20/05/2025 18:24:06
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Uma vez que a resposta recebida ao seguinte item não foi suficiente para fins de esclarecimento para dimensionamento do projeto e respectivos custos. Por esta razão, submetemos novamente a seguinte questão para fins de esclarecimento.
De acordo com item 2.6.2.4 do Anexo II do Termo de Referencia, como forma de equalizar as propostas e inclusive para que o órgão não corra o risco de receber uma versão obsoleta e que efetivamente seja capaz de lidar com questões de performance das aplicações, qualidade de tomada de imagens, entre outros fatores, entendemos que as especificações dos dispositivos móveis ainda carecem serem melhor especificados, Favor esclarecer quanto a versão mínima do sistema operacional, armazenamento interno, Memória RAM, tela (tipo, tamanho, resolução), conectividade, resolução das câmeras frontal e traseira.
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11/06/2025 21:13:44
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O questionamento levou à atualização do Termo de Referência, que agora traz as especificações mínimas necessárias.
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20/05/2025 18:23:56
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Especificação Técnica "Uma vez que a resposta recebida ao seguinte item não foi suficiente para fins de esclarecimento para dimensionamento do projeto e respectivos custos. Por esta razão, submetemos novamente a seguinte questão para fins de esclarecimento.
De acordo com item “2.6.1.11” do Anexo II do Termo de Referencia, como forma de equalizar as propostas e inclusive para que o órgão não corra o risco de receber uma versão obsoleta e que efetivamente seja capaz de lidar com questões de performance das aplicações, qualidade de tomada de imagens, entre outros fatores, entendemos que as especificações dos dispositivos móveis ainda carecem ser melhor especificados, favor esclarecer quanto a versão mínima do sistema operacional, armazenamento interno, Memória RAM, tela (tipo, tamanho, resolução), conectividade, resolução das câmeras frontal e traseira."
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11/06/2025 21:13:57
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O questionamento levou à atualização do Termo de Referência, que agora traz as especificações mínimas necessárias.
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20/05/2025 18:23:41
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Uma vez que a resposta recebida ao seguinte item não foi suficiente para fins de esclarecimento para dimensionamento do projeto e respectivos custos. Por esta razão, submetemos novamente a seguinte questão para fins de esclarecimento.
De acordo com item “2.6.1.6” do Anexo II do Termo de Referência, como forma de equalizar as propostas e inclusive para que o órgão não corra o risco de receber uma versão obsoleta e que efetivamente seja capaz de lidar com questões de performance das aplicações, qualidade de tomada de imagens, entre outros fatores, entendemos que as especificações dos dispositivos móveis ainda carecem ser melhor especificados, favor esclarecer quanto a versão mínima do sistema operacional, armazenamento interno, Memória RAM, tela (tipo, tamanho, resolução), conectividade, resolução das câmeras frontal e traseira.
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11/06/2025 21:14:12
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O questionamento levou à atualização do Termo de Referência, que agora traz as especificações mínimas necessárias.
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20/05/2025 11:38:49
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No item 9.1.1.2.1 do Termo de Referência, descreve que a licitante poderá faturar separadamente os softwares e equipamentos. Neste caso, qual unidade de medida para equipamentos deverá ser usado na proposta de preço? Deverá ser usado os termos Equipamentos ou Hardwares?
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11/06/2025 21:14:29
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Em resposta à sua observação sobre o faturamento do Item 02 (Implantação da Central de Operação Biométrica), informamos que a redação do Termo de Referência (TR) foi ajustada para proporcionar maior clareza e detalhamento sobre esta questão.
No novo Termo de Referência, foram inseridos os subitens 10.11.1.1 ao 10.11.1.4. Estes novos dispositivos detalham as condições e a forma de apresentação necessárias para que a LICITANTE possa, de fato, realizar o faturamento do Item 02 por meio de notas fiscais distintas, separando o fornecimento de software do fornecimento de equipamentos.
Conforme explicitado nesses novos itens, e em consonância com o já previsto no item 9.1.1.2 e seu subitem 9.1.1.2.1 do TR, a permissão para essa segregação no faturamento está estritamente condicionada à inclusão, obrigatoriamente, na proposta comercial, do detalhamento dos valores individuais de software e equipamentos. É fundamental que o somatório desses valores corresponda exatamente ao valor total proposto para o Item 02. A ausência desta discriminação prévia e detalhada na proposta comercial impedirá, durante a execução contratual, a emissão de notas fiscais segregadas para o Item 02.
Os novos subitens (10.11.1.1 ao 10.11.1.4) visam, portanto, formalizar e guiar a LICITANTE sobre como proceder para atender a essa exigência, incluindo a forma de apresentação dessas informações, como a possibilidade de utilizar uma tabela complementar.
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20/05/2025 11:37:55
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Podemos enviar a proposta no formato PDF obedecendo o padrão proposto no Anexo IV e posteriormente, na fase de habilitação, enviar a proposta ajustada com o valor negociado separando software de hardware?
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11/06/2025 21:15:08
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Em resposta à sua observação sobre o faturamento do Item 02 (Implantação da Central de Operação Biométrica), informamos que a redação do Termo de Referência (TR) foi ajustada para proporcionar maior clareza e detalhamento sobre esta questão.
No novo Termo de Referência, foram inseridos os subitens 10.11.1.1 ao 10.11.1.4. Estes novos dispositivos detalham as condições e a forma de apresentação necessárias para que a LICITANTE possa, de fato, realizar o faturamento do Item 02 por meio de notas fiscais distintas, separando o fornecimento de software do fornecimento de equipamentos.
Conforme explicitado nesses novos itens, e em consonância com o já previsto no item 9.1.1.2 e seu subitem 9.1.1.2.1 do TR, a permissão para essa segregação no faturamento está estritamente condicionada à inclusão, obrigatoriamente, na proposta comercial, do detalhamento dos valores individuais de software e equipamentos. É fundamental que o somatório desses valores corresponda exatamente ao valor total proposto para o Item 02. A ausência desta discriminação prévia e detalhada na proposta comercial impedirá, durante a execução contratual, a emissão de notas fiscais segregadas para o Item 02.
Os novos subitens (10.11.1.1 ao 10.11.1.4) visam, portanto, formalizar e guiar a LICITANTE sobre como proceder para atender a essa exigência, incluindo a forma de apresentação dessas informações, como a possibilidade de utilizar uma tabela complementar.
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19/05/2025 20:53:03
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Anexo II – Especificações Técnicas, 2.8 Padrões e Normas Técnicas: os padrões e normas técnicas listados neste item e respectivos subitens somente fazem referência à interoperabilidade para troca de arquivos biométricos. Em relação à publicação anterior do edital (Termo de Referência, itens 10.12.4 a 10.12.8), foram retiradas as certificações que diziam respeito ao nível de acurácia mínimo que a solução biométrica deveria apresentar. Esta ausência pode implicar na escolha de algoritmos biométricos que produzirão resultados de baixa qualidade e baixa precisão, contrastando assim com parâmetros mínimos já reconhecidos e adotados pela administração pública, notadamente através das resoluções 21 e 22 da CEFIC, que estipulam, dentre outros pontos, os padrões técnicos que o motor biométrico do Serviço Biométrico Federal deverá seguir. Solicitamos ao órgão informar que padrões mínimos de acurácia deverão ser respeitados pelos algoritmos biométricos de reconhecimento de impressões digitais e facial.
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11/06/2025 21:15:28
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Os padrões mínimos de acurácia estão presentes nos itens 2.5.19 e 2.5.19.1 do ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do Termo de Referência. Padrões e normas técnicas também estão presentes nos itens 2.5.20 e 2.8, de forma explícita, do mesmo documento.
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19/05/2025 20:52:29
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Pag.:40
Anexo III – Prova de conceito, item 1.iii. Módulo de captura de fragmentos em cena de crime com utilização de aplicação Móvel (Mobile)
Pergunta: Favor indicar em qual item do Anexo II do Termo de Referência – Especificações Técnicas - estão as especificações das funcionalidades do módulo citado na Prova de Conceito.
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11/06/2025 21:15:42
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O questionamento ensejou na adequação do Termo de Referência.
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19/05/2025 20:52:18
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Pag.:20
2.5.3. Permitir a aquisição de imagens faciais em imagens estáticas nos mais diversos formatos. A captura das faces visíveis poderá ser por frames de vídeos.
Pergunta: Entendemos que, no caso da busca de imagens faciais oriundas de frames de vídeos, que estas faces serão recortadas em ferramenta externa ao ABIS e então submetidas como fotos estáticas para busca facial. Está correto o nosso entendimento?
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11/06/2025 21:15:58
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Sim, está correto o entendimento.
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19/05/2025 20:52:09
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Pag.:20
2.4.12.4. O Sistema deverá disponibilizar ferramentas de reconhecimento facial forense, ou seja, que permitam ao usuário a captura de imagens faciais a partir de diversas fontes, incluindo a captura de imagens faciais em frames de vídeos, ferramentas para tratamento e aprimoramento dessas imagens e ferramentas que auxiliem à comparação visual das faces por parte do especialista, após a apresentação do(s) candidato(s) pelo comparador. São esperadas, minimamente, as seguintes comparações: Face Questionada X Face Identificada; Face Identificada X Face Não Identificada; e Face Não Identificada X Face Não Identificada.
Pergunta: Entendemos que, no caso da busca de imagens faciais oriundas de frames de vídeos, que estas faces serão recortadas em ferramenta externa ao ABIS e então submetidas como fotos estáticas para busca facial. Está correto o nosso entendimento?
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11/06/2025 21:16:10
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Sim, está correto o entendimento.
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19/05/2025 20:51:58
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Pag.:19
2.4.10.4.3 Gerar automaticamente mapas de atributos para imagens inseridas;
Pergunta: Favor detalhar quais seriam os mapas de atributos esperados para as imagens inseridas.
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11/06/2025 21:16:25
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Tratam-se do mapeamento dos pontos característicos presentes, juntamente com os atributos inerentes a padrões de comparação forense; autenticidade, resolução e qualidade, iluminação, etc.
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19/05/2025 20:51:51
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Pág.:17
2.4.6.1.11 A solução deve apresentar níveis de precisão, para cada tipo de confronto:
Pergunta: Favor detalhar como será realizada a medição das precisões listadas. Qual será a Base de Dados biométrica a ser utilizada nas aferições?
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11/06/2025 21:19:07
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Deverá ser utilizada a base de dados de identificação civil e criminal de Goiás.
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19/05/2025 20:51:44
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Pág.:16
2.4.4.2.13 A solução deve apresentar níveis de precisão, para cada tipo de confronto:
Pergunta: Favor detalhar como será realizada a medição das precisões listadas. Qual será a Base de Dados biométrica a ser utilizada nas aferições?
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11/06/2025 21:19:17
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Deverá ser utilizada a base de dados de identificação civil e criminal de Goiás.
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19/05/2025 20:51:21
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Pág. 38
5.3.7 A CONTRATADA deverá levar em consideração a contratação de um profissional com o perfil de Analista de Sistemas, durante toda vigência do contrato, objetivando a integração da solução aos sistemas atuais e externos.
Pergunta: Entendo que a alocação desse profissional não precisa ser exclusiva. Está correto o entendimento?
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11/06/2025 21:19:31
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De acordo com o item 5.3.7.1, do ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do Termo de Referência, deverá a CONTRATADA manter equipe técnica alocada na Central de Operação Biométricas. A metodologia de contratação de equipe por parte da CONTRATADA não é objeto do Termo de Referência.
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19/05/2025 20:51:08
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Pág. 37
5.3. TEMPO DE SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO
Pergunta: Entendo que a abertura do incidente deverá ocorrer dentro do horário comercial e, caso isso ocorra, o SLA em horas corridas passa a valer. Está correto o entendimento?
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11/06/2025 21:19:43
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Não está correto o entendimento. Conforme item 5.1.16, do ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do Termo de Referência, a abertura de chamados deverá estar disponível em um período de vinte e quatro horas por dia, sete dias da semana.
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19/05/2025 20:50:39
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Pág. 37
5.3. TEMPO DE SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO
Pergunta: Entendo que o tempo de atendimento aqui destacado em horas corridas seria para o primeiro atendimento, onde o problema seria endereçado e um Ticket aberto. Dependendo da gravidade do problema e da necessidade de envolvimento de outras equipes no tratamento, o tempo de resposta poderia variar. Está correto o entendimento?
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11/06/2025 21:19:56
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Não está correto o entendimento. O item é claro no sentido de que o tempo é para resolução do problema.
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19/05/2025 20:50:28
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Pág. 36
5.1.16. O serviço de suporte compreende a abertura de chamados 24x7, ou seja, vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana;
Pergunta: Entendemos que os chamados poderão ser abertos via e-mail ou sistema de chamados fornecido pela CONTRATADA. Nosso entendimento está correto?
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11/06/2025 21:20:07
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Sim, está correto o entendimento considerando o item 5.1.15 do Termo de Referência.
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19/05/2025 20:50:17
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Pág. 34
EQUIPAMENTOS
Pergunta: Entendemos que os equipamentos fornecidos não serão transferidos ao CONTRATANTE no final do contrato. Nosso entendimento está correto?
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11/06/2025 21:20:21
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Não está correto o entendimento. O objeto da presente contratação abrange o fornecimento tanto de serviços quanto de bens (equipamentos). Desta forma, os equipamentos fornecidos serão, sim, transferidos e passarão a integrar o patrimônio da CONTRATANTE.
Essa transferência de propriedade se efetivará imediatamente após o recebimento e o respectivo ateste formal de conformidade dos bens pela CONTRATANTE. Portanto, não se trata de um regime de comodato ou locação, mas de aquisição definitiva dos equipamentos, que serão incorporados ao ativo da Administração.
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19/05/2025 20:50:07
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Pág. 32
2.6.4.7.2. A solução deverá ser em ambiente web e apresentar ao operador uma lista de atendimentos pendentes. A lista de atendimentos pendentes apresentada pelo sistema, também deverá exibir a data e hora de início do atendimento.
Pergunta: Entendo que o agendamento de atendimento, serviço disponibilizado ao público e que controla as posições e disponibilidade de atendimento de cada posto/atendente é de responsabilidade da CONTRATANTE, restando a CONTRATADA acessar uma API que liste os atendimentos previamente agendados. Correto o entendimento?
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11/06/2025 21:20:38
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Sim, está correto o entendimento.
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19/05/2025 20:49:53
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Pág. 18
2.4.8.1.10 Gerenciar o ciclo de vida de um documento e manter o relacionamento entre o status do workflow e o status do documento dentro do workflow. (O gerenciamento do ciclo de vida do documento é o gerenciamento de versionamento dos documentos que serão produzidos como por exemplo um laudo datiloscópico.)
Pergunta: Esse subitem faz parte do item 2.4, motor biométrico. Dado que o motor biométrico é responsável por comparar biometrias e que o controle sobre a emissão de documentos seria parte do software fornecido pela CONTRATANTE, entendo que gerenciar o ciclo de vida de um documento não faz parte desse item (tão pouco seria uma atribuição do motor biométrico). Está correto o entendimento?
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11/06/2025 21:20:50
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O item 2.4.8 do ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do Termo de Referência faz referência ao sistema de gestão de fluxo de trabalho, que deverá ser entregue pela contratada, e não que tal funcionalidade deve ser parte do motor biométrico. O item diz respeito exatamente ao software que deverá ser entregue pela contratada.
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19/05/2025 20:49:43
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2.3.5.2.2 A CONTRATADA deverá respeitar as normas e padrões de segurança da informação da CONTRATANTE.
Pergunta: Dado que restrições de segurança podem impactar em custos no provisionamento da solução da CONTRATADA, entendo que a CONTRATANTE tem esse padrão publicado e que poderia compartilhar. Correto o entendimento? Favor compartilhar.
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11/06/2025 21:21:07
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O entedimento está parcialmente correto. Reconhecemos que as normas e padrões de segurança da informação da CONTRATANTE são relevantes para o dimensionamento da solução e dos custos.
Neste momento do processo licitatório, embora não disponibilizemos um compêndio exaustivo de todas as nossas políticas internas de segurança para consulta pública, é fundamental que as propostas sejam elaboradas e precificadas considerando a adoção das melhores práticas de segurança de mercado e de padrões amplamente reconhecidos para o tipo de solução ofertada. Isso inclui, mas não se limita a, princípios de desenvolvimento seguro, proteção de dados, controle de acesso e resiliência a ameaças.
Após a seleção da CONTRATADA, e durante as fases de planejamento e implantação do projeto, serão fornecidas as diretrizes, normativos específicos e o suporte necessário para garantir a plena aderência da solução às políticas de segurança da CONTRATANTE.
A expectativa é que a solução, desde sua concepção e conforme será considerado na análise das propostas, esteja fundamentada em robustas e reconhecidas práticas de segurança de mercado. Este alinhamento prévio é crucial, pois permitirá que, durante o processo colaborativo de ajuste aos nossos requisitos específicos, não haja impactos desproporcionais ou a necessidade de custos adicionais. A CONTRATANTE assegura que não irá impor a implementação de práticas que divirjam dos padrões recomendados pela indústria, que não sejam tecnicamente justificáveis, ou que onerem o projeto sem um claro e proporcional incremento à segurança e integridade do ambiente.
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19/05/2025 20:49:31
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2.3.5.2.1 Caberá a CONTRATADA garantir que as aplicações e webservices da solução a serem publicados sejam compatíveis para operar através de solução de entrega de aplicações F5-BIGIP.
Pergunta: O que seria a sigla “F5-BIGIP”?
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11/06/2025 21:21:25
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A sigla "F5-BIGIP" refere-se a uma Solução de Controle e Entrega de Aplicações (ADC - Application Delivery Controller) que está em uso na nuvem privada estadual.
Para um entendimento mais aprofundado sobre o que é uma Solução de Controle e Entrega de Aplicações (ADC) e suas funcionalidades, a licitante poderá buscar informações complementares na internet, pesquisando por termos como "Application Delivery Controller", "ADC", ou especificamente "F5 BIG-IP". Essas soluções são comumente utilizadas para otimizar o desempenho, a segurança e a disponibilidade de aplicações web.
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19/05/2025 20:49:16
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2.3.5. Os servidores (hardware) que serão utilizados para a instalação da solução, descrita neste Termo de Referência, serão fornecidos pela CONTRATANTE que estarão instalados no Datacenter do CONTRATANTE, localizado na cidade de Goiânia-GO. Também é de responsabilidade do CONTRATANTE toda a manutenção e monitoramento dos servidores (hardware), sendo de responsabilidade da CONTRATADA apenas o monitoramento e manutenção das soluções sistêmicas fornecidas por ela.
Pergunta: Entendemos que fica sob responsabilidade da CONTRATADA, fornecer as configurações e quantidades mínimas de equipamentos (servidores, storages, switches e rede), que atenderão o projeto, e que os mesmos serão providenciados e instalados pela CONTRATANTE no seu datacenter. Está correto o nosso entendimento?
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11/06/2025 21:21:50
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Sim. Conforme TR: "2.11.1. Os sistemas ofertados deverão ser instalados em ambiente de virtualização VMWare e serão instalados em estrutura de hardware disponibilizada pelo Estado de forma que não seja necessária aquisição de equipamentos servidores e dispositivos de armazenados para processamento e hospedagem.".
A CONTRATANTE assegura a completa disponibilização dos recursos computacionais (tais como capacidade de processamento, armazenamento e conectividade de rede) que se fizerem necessários para a plena execução, o desempenho e a sustentação das aplicações e de todos os componentes da solução a ser contratada.
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19/05/2025 20:48:32
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2.3.3.2 Relatórios gerenciais;
Pergunta: Ao mencionar relatórios, no plural, entendo que abrem a possibilidade para inúmeros itens. Dessa forma impossibilita dimensionar o esforço a ser considerado no custo da CONTRATADA para atender esse item. Favor determinar a quantidade de relatórios.
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11/06/2025 21:22:10
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Como descrito no item 2.3.3.6 do ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do Termo de Referência os relatórios serão definidos ao longo do projeto de implantação.
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19/05/2025 20:48:22
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2.3.2.2 Emissão eletrônica dos Documentos Oficiais de Identificação (A emissão de documentos ficará sob responsabilidade do Estado de Goiás, e o serviço de reconhecimento facial poderá ajudar a identificar do usuário);
Pergunta: Entendo que cabe a CONTRATADA o fornecimento de API para validação biométrica, que seria consumida pelo software da CONTRATANTE de emissão de documentos. Está correto o entendimento?
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11/06/2025 21:22:23
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Sim, está correto o entendimento.
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19/05/2025 20:48:09
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2.2.1. Deverá fazer parte da solução integrada a implantação de uma Central de Operação Biométrica – COB com local, na cidade de Goiânia, a ser definido pela CONTRATANTE. A COB é o local onde a CONTRATADA irá monitorar e gerenciar a solução por ela implantada.
Pergunta: Entendemos que será de responsabilidade da contratante toda adequação da infraestrutura para atender os equipamentos e software. Está correto o nosso entendimento?
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11/06/2025 21:22:32
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Sim, está correto o entendimento.
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19/05/2025 20:47:56
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Pág. 15
2.2. CENTRAL DE OPERAÇÃO BIOMÉTRICA
Pergunta: Não encontramos neste documentos quantos m² serão disponibilizados de espaço para a implantação da COB. Por favor informar.
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11/06/2025 21:22:46
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O Termo de Referência prevê a realização de vistoria técnica facultativa por parte das LICITANTES, justamente para levantamento de informações relativas às instalações da CONTRATANTE, incluindo o espaço físico destinado à implantação da Central de Operação Biométrica (COB).
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19/05/2025 20:47:38
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Pág. 14
2. ITEM 02 - SOLUÇÃO INTEGRADA EM IDENTIFICAÇÃO HUMANA
2.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS
2.1.1. A finalidade desse item é descrever todas as especificações técnicas necessárias para a implantação da solução descrita no Termo de Referência.
2.1.2. As imagens (foto, assinatura e impressões digitais) que serão geradas pela solução fornecida pela CONTRATADA deverão estar em concordância com as especificações descritas a seguir: Pergunta: Entendo que a garantia sobre a qualidade da imagem se refere as imagens consideradas como parâmetros de pesquisa, ou seja, imagens coletadas para busca no ABIS e não na Inspeção Humana. Está correto o entendimento? Pergunta: Nesse caso, qual seria a necessidade das restrições descritas para assinatura, já que elas não seriam parâmetros de pesquisa?
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11/06/2025 21:23:02
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Esclarecemos que, referente ao primeiro questionamento, a garantia de qualidade das imagens não se restringe apenas à busca por meio do motor biométrico, sendo igualmente essencial para a eficácia da validação humana.
Com relação às especificações para as assinaturas, estas visam garantir a qualidade mínima indispensável para sua correta visualização, arquivamento seguro e utilização adequada. É fundamental ressaltar que os arquivos de dados da Solução Integrada em Identificação Humana (SIH) possuem caráter oficial. Consequentemente, as assinaturas neles contidas poderão, em determinadas circunstâncias, ser requisitadas como parâmetros de confronto, o que evidencia a necessidade de um padrão de qualidade para esses registros.Esclarecemos que, referente ao primeiro questionamento, a garantia de qualidade das imagens não se restringe apenas à busca por meio do motor biométrico, sendo igualmente essencial para a eficácia da validação humana.
Com relação às especificações para as assinaturas, estas visam garantir a qualidade mínima indispensável para sua correta visualização, arquivamento seguro e utilização adequada. É fundamental ressaltar que os arquivos de dados da Solução Integrada em Identificação Humana (SIH) possuem caráter oficial. Consequentemente, as assinaturas neles contidas poderão, em determinadas circunstâncias, ser requisitadas como parâmetros de confronto, o que evidencia a necessidade de um padrão de qualidade para esses registros.
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19/05/2025 20:47:15
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Pág. 6 - 7.1.2. A execução do objeto contratado seguirá o seguinte cronograma de entrega: O processo de deduplicação consiste em jogar para decisão do perito casos de inconsistência/duplicidade na base biométrica. Sendo assim: Pergunta: Entendo que a CONTRATANTE fornecerá tantos peritos quanto necessário para resolver os casos de inconsistência dentro do prazo aqui estabelecido. Está correto o entendimento?
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11/06/2025 21:23:23
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Sim, está correto o entendimento.
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19/05/2025 20:46:55
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Pág. 4 - 5.4. Cumprindo seu papel institucional de identificação de pessoas a SIH/PC-GO fornecerá uma ferramenta para agilizar e automatizar o controle de pessoas por meio do reconhecimento facial a qual permitirá uma redução no tempo para a realização da identificação de pessoas como, por exemplo: controlar a entrada e saída de visitas em presídios, otimizar o reconhecimento de alunos no momento da verificação de presença em sala de aula, entre outras funcionalidades.
Pergunta: Entendo que caberá a CONTRATADA o fornecimento de método WS que permitirá a realização de confronto 1:1 utilizando a face e assim responder ao software aqui citado (e de responsabilidade da SIH/PC-GO) se a face disponibilizada e associada ao índice estipulado corresponde ao cidadão. Correto o entendimento?
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11/06/2025 21:23:34
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A ferramenta de validação e automatização no controle de acesso por meio de reconhecimento facial e de competência da contratada.
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19/05/2025 18:31:49
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Analisando o edital atual, publicado em 08/05/2025, foi identificado uma redução significativa no cronograma de implantação em relação ao documento publicado em 06/11/2024, para os itens abaixo:
• Escopo Elaboração do projeto de implantação, redução de 15 dias.
• Escopo Aprovação do projeto de implantação, redução de 30 dias.
• Escopo Implantação da Central Biométrica e Sistema Central de Gerenciamento, redução de 30 dias.
• Escopo Motor biométrico, redução de 60 dias.
• Escopos Cadeia de Rastreabilidade de Imagens e Cadeia de Gerenciamento de laudo, redução de 30 dias.
• Escopo Importação/Deduplicação da base de imagens, redução de 30 dias.
• Escopo treinamento, redução de 30 dias.
Se os escopos entre as publicações, são os mesmos, gostaríamos de entender qual foi a justificativa para a redução significativa do cronograma no documento publicado em 08/05/2025?
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11/06/2025 21:23:54
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Informamos que o cronograma original passou por ajustes, que contemplam a ampliação do prazo previsto para a implantação. Adicionalmente, o Termo de Referência foi objeto de revisão, e sua nova versão conterá uma redação atualizada.
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19/05/2025 18:04:22
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De acordo com o item “2.4.7.3.3.”do Anexo II Especificações técnicas do Termo de Referência, o caso de uso merece ser esclarecido, o que justificaria realizar a comparação de três indivíduos simultaneamente, uma vez que dentro dos conceitos primários da metodologia ACE-V, é sustentado na comparação de um par de indivíduos (latente vs candidato). Favor, aclarar.
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11/06/2025 21:24:08
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A ferramenta deve ser baseada na metodologia de investigação ACE-V. Contudo, para a comparação de indivíduos, deve haver a possibilidade de comparação de até 3 indivíduos simultaneamente, como expressado no ponto 2.4.7.3.3 ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do Termo de Referência.
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19/05/2025 18:03:28
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De acordo com os itens “2.4.4.2.13”, “2.4.6.1.11” e “2.5.19.1”do Anexo II Especificações técnicas do Termo de Referência, poderia clarificar em que momento e como deverá ser evidenciado/mensurado os níveis de precisão da solução.
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11/06/2025 21:24:32
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Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão convocará o representante da empresa Fornecedora para reunião inicial para apresentação do Plano de Gestão do Contrato, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros, conforme item 8.4 do Termo de Referência.
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19/05/2025 18:02:35
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Ainda sobre o item 5.1.2. do edital, entendemos que ao inserir este pdf de proposta com identificação da empresa, não ensejará em desclassificação. Esta correto nosso entendimento?
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11/06/2025 22:10:52
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Sim, está correto o entendimento.
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19/05/2025 18:02:19
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Referente ao item 5.1.2 do edital, onde menciona "anexar documento formal da proposta, em arquivo no formato PDF.", entendemos que este arquivo se trata do anexo IV MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO acompanhado dos documentos de identidade dos representantes e procuração. Esta correto nosso entendimento?
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11/06/2025 22:10:26
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Sim, está correto o entendimento.
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19/05/2025 18:02:04
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No item 9.1.1.2.1 do Termo de Referência, informa que a Licitante deverá incluir na proposta comercial o detalhamento dos produtos a serem faturados separadamente. Portanto, entendemos que na proposta comercial o item 2 do lote 1 deverá ser divido em duas linhas, uma linha descrevendo Solução Integrada de Identificação Humana – Softwares e outra linha descrevendo Solução Integrada de Identificação Humana – Hardware, seguindo o modelo de proposta, quantidade 1 entrega única, valor total para cada linha, e suas respectivas unidades de medida, Software e Equipamentos. Está correto nosso entendimento?
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11/06/2025 21:24:53
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Não está correto o entendimento. Em resposta à sua observação sobre o faturamento do Item 02 (Implantação da Central de Operação Biométrica), informamos que a redação do Termo de Referência (TR) foi ajustada para proporcionar maior clareza e detalhamento sobre esta questão.
No novo Termo de Referência, foram inseridos os subitens 10.11.1.1 ao 10.11.1.4. Estes novos dispositivos detalham as condições e a forma de apresentação necessárias para que a LICITANTE possa, de fato, realizar o faturamento do Item 02 por meio de notas fiscais distintas, separando o fornecimento de software do fornecimento de equipamentos.
Conforme explicitado nesses novos itens, e em consonância com o já previsto no item 9.1.1.2 e seu subitem 9.1.1.2.1 do TR, a permissão para essa segregação no faturamento está estritamente condicionada à inclusão, obrigatoriamente, na proposta comercial, do detalhamento dos valores individuais de software e equipamentos. É fundamental que o somatório desses valores corresponda exatamente ao valor total proposto para o Item 02. A ausência desta discriminação prévia e detalhada na proposta comercial impedirá, durante a execução contratual, a emissão de notas fiscais segregadas para o Item 02.
Os novos subitens (10.11.1.1 ao 10.11.1.4) visam, portanto, formalizar e guiar a LICITANTE sobre como proceder para atender a essa exigência, incluindo a forma de apresentação dessas informações, como a possibilidade de utilizar uma tabela complementar.
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19/05/2025 18:01:41
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De acordo com o item “2.6.1.4 ”do Anexo II Especificações técnicas do Termo de Referência, a quantidade de estações é equivalente a quantidade de licenças solicitadas, todavia na tabela 4 do item 2.9.3, não está claro, nem especificado a quantidade de licenças para atender este item (2.6.1 PESQUISA DE INDIVIDUOS). Favor, informar a quantidade exata, ou qual das estações da tabela 4 faz referência ao item Pesquisa de individuos.
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11/06/2025 21:25:46
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O questionamento ensejou na adequação do Termo de Referência.
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19/05/2025 18:01:30
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De acordo com o item “2.9.3 ”do Anexo II Especificações técnicas do Termo de Referência, Tabela 4, para a correta precificação dos itens de hardware a serem ofertados, quais estações necessitam de webcam? E qual sua configuração mínima?
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11/06/2025 21:25:57
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O questionamento ensejou na adequação do Termo de Referência.
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19/05/2025 18:01:19
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De acordo com o item “2.9.3 ”do Anexo II Especificações técnicas do Termo de Referência, Tabela 4, para a correta precificação dos itens de hardware a serem ofertados, qual a configuração mínima das estações em termos de CPU, memória e disco para cada uma das estações listadas?
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11/06/2025 21:26:08
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O questionamento ensejou na adequação do Termo de Referência.
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19/05/2025 18:01:08
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De acordo com o item “2.9.3 ”do Anexo II Especificações técnicas do Termo de Referência, Tabela 4, para a correta precificação dos itens de hardware a serem ofertados, será necessário ofertar nobreak? Caso, afirmativo qual sua capacidade?
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11/06/2025 21:26:19
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O questionamento ensejou na adequação do Termo de Referência.
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19/05/2025 18:00:47
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De acordo com o item “2.9.3 ”do Anexo II Especificações técnicas do Termo de Referência, Tabela 4, para a correta precificação dos itens de hardware a serem ofertados, pedimos revisão da Tabela 4. para que seja atualizada de modo a refletir a quantidade de dispositivos que deverão compor cada uma das estações (scanners, leitores, câmeras etc.).
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11/06/2025 21:25:31
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O questionamento ensejou na adequação do Termo de Referência.
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19/05/2025 18:00:17
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De acordo com o comentário abaixo da tabela 4 do Termo de Referência: * O item 7.2 informa como será o processo de transferência tecnológica de hardware e software.
Entretanto, este item do Termo de Referência que trata da transferência tecnologia é o item 8.0 - TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA e, neste item descreve apenas o processo de transferência dos softwares, não descrevendo como seria a transferência tecnologica dos hardwares. Por favor, poderia informar como seria feito o processo de transferência tecnológica dos hardwares?
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11/06/2025 21:26:40
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Para hardware deverá ser apresentada basicamente a documentação técnica e de usuário, quando houver.
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19/05/2025 18:00:05
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Conforme item 9.1.1.2 do Termo de Referencia, entendemos que o Anexo IV- Modelo de Proposta de Preço , deve ser retificado com a inclusão de um item dedicado aos itens de hardwares que serão fornecidos pela contratada, desta forma padronizando a tabela para que todos os licitantes tenham o mesmo formato de apresentação de preços, trazendo maior transparência e isonomia ao processo.
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11/06/2025 21:26:53
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Em resposta à sua observação sobre o faturamento do Item 02 (Implantação da Central de Operação Biométrica), informamos que a redação do Termo de Referência (TR) foi ajustada para proporcionar maior clareza e detalhamento sobre esta questão.
No novo Termo de Referência, foram inseridos os subitens 10.11.1.1 ao 10.11.1.4. Estes novos dispositivos detalham as condições e a forma de apresentação necessárias para que a LICITANTE possa, de fato, realizar o faturamento do Item 02 por meio de notas fiscais distintas, separando o fornecimento de software do fornecimento de equipamentos.
Conforme explicitado nesses novos itens, e em consonância com o já previsto no item 9.1.1.2 e seu subitem 9.1.1.2.1 do TR, a permissão para essa segregação no faturamento está estritamente condicionada à inclusão, obrigatoriamente, na proposta comercial, do detalhamento dos valores individuais de software e equipamentos. É fundamental que o somatório desses valores corresponda exatamente ao valor total proposto para o Item 02. A ausência desta discriminação prévia e detalhada na proposta comercial impedirá, durante a execução contratual, a emissão de notas fiscais segregadas para o Item 02.
Os novos subitens (10.11.1.1 ao 10.11.1.4) visam, portanto, formalizar e guiar a LICITANTE sobre como proceder para atender a essa exigência, incluindo a forma de apresentação dessas informações, como a possibilidade de utilizar uma tabela complementar.
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19/05/2025 14:11:48
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Na instrução No. 5 do Anexo IV-Proposta de preço está previsto anexar documentos da empresa e do responsável junto à proposta. Podemos entender que esses documentos deverão ser juntados somente à proposta final do licitante vencedor que constará o preço ajustado conforme negociação?
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11/06/2025 22:09:12
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Sim, está correto o entendimento.
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19/05/2025 14:03:47
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Podemos entender que a licitante com cadastro provisório poderá transportar os documentos do Cadfor desde que estes estejam atualizados, não sendo necessário anexar um a um como aparentemente previsto no item 8.3.7 do edital? Favor esclarecer
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11/06/2025 22:08:19
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Para o licitante que participa do certame com o status de "cadastro provisório", apenas caso venha a lograr-se como o proponente do melhor lance e venha a ser convocado pelo pregoeiro (v. item 8.1 do edital) é que deverá neste momento enviar seus documentos de habilitação conforme os itens 8.1 e 8.3.6 do edital (apesar de o envio antes ser possível, conforme o item 4.10). Após o julgamento da proposta e da habilitação, caso esse licitante venha a ser habilitado pelo Pregoeiro, antes de ser declarado vencedor no sistema, é que daí o procedimento do item 8.3.7 se desencadeará. Primeiramente, de forma 100% automática, o sistema encaminhará ao CADFOR (unidade da SEAD, órgão gestor do sistema) todos os documentos de habilitação já inseridos pelo licitante no momento que se refere o item 8.1, para análise e homologação do cadastro. Caso tais documentos sejam suficientes o CADFOR homologará o cadastro. Entretanto, caso haja necessidade de documentos complementares, o CADFOR poderá diligenciar (o que não se confunde com diligência do pregoeiro; neste momento o julgamento do pregoeiro já foi realizado e a diligência do CADFOR objetivará apenas o complemento de informação necessária para o cadastro).
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19/05/2025 09:59:54
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Questionamentos a cerca do pregão
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11/06/2025 22:23:17
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Respondido no documento anexo.
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16/05/2025 19:26:42
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Favor, informar se a Contratante é contribuinte de ICMS.
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11/06/2025 21:56:05
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O Estado de Goiás, na qualidade de ente público da administração direta, NÃO é contribuinte do ICMS, conforme previsto no artigo 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir). Ao adquirir bens ou serviços para seu uso e consumo ou para integrar seus ativos, o Estado atua como consumidor final e não como contribuinte do ICMS.
Contudo, é fundamental observar que algumas operações de venda de mercadorias e prestações de serviços destinadas a órgãos do Estado podem ser isentas do ICMS por força de legislação específica, como é o caso - por exemplo - do benefício indicado nas cláusulas 5.3 e 5.3.1 do edital.
Assim, cabe aos licitantes avaliarem os efeitos tributários da operação conforme a legislação vigente, especialmente em relação à eventual substituição tributária, isenções ou diferimentos, a depender da natureza do objeto licitado e da UF de origem da empresa fornecedora ou prestadora de serviços.
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16/05/2025 17:48:58
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Prezado Pregoeiro. Após análise do Edital, não identificamos um canal para solicitar vistas ao Processo Administrativo da Contratação em epígrafe. Desta forma, solicitamos por qual caminho deverá ser solicitado.
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11/06/2025 21:41:33
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Qualquer informação, documento ou acesso a cópia do processo poderá ser solicitada com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) através do e-mail gcg.sgg@goias.gov.br. Orientações podem ser obtidas, também, pelo telefone (62) 3270-8645.
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16/05/2025 16:07:17
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Entendemos que as informações solicitadas no item 10.11.5 do Termo de Referência deverão ser apresentadas somente na fase de habilitação junto com a documentação técnica. Está correto o nosso entendimento?
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11/06/2025 21:39:33
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Sim, está correto o entendimento.
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15/05/2025 16:29:23
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De acordo com o item “2.2.12” do ANEXO III- PROVA DE CONCEITO, uma vez que o entendimento em função da resposta já recebida é que o item não será objeto de testes, entendemos que o item não se aplica nos testes a serem executados, favor confirmar o entendimento.
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11/06/2025 21:28:04
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Está correto o entendimento. O questionamento ensejou na adequação do Termo de Referência.
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15/05/2025 16:29:10
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De acordo com o item “2.1.1” do ANEXO III- PROVA DE CONCEITO, gostaríamos que fosse esclarecido a estrutura de arquivos WSQ para a importação da base, conforme a seguir. Está correto entender que a base a ser disponibilizada será composta por 1.000 (mil) pastas onde cada nome de pasta é representada por um identificador ID da pessoa, e que conterá as dez imagens WSQ de cada dedo, sendo cada imagem indexada (de 1 a 10) respeitando-se a posição do dedo atreves da seguinte convenção: 1: “right thumb” polegar direito, 2: “right index finger” índice direito, ...5: “right little finger” mínimo direito, 6: “left thumb” polegar esquerdo, ... 10: “left little finger” mínimo esquerdo. Está correto o entendimento ?
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11/06/2025 21:28:14
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Sim, está correto o entendimento.
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15/05/2025 16:28:47
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De acordo com o item “1.(iv)” do ANEXO III- PROVA DE CONCEITO, uma vez que o entendimento em função da resposta já recebida é que o Aplicação Móvel (mobile), não será mais escopo de testes, entendemos que o item não se aplica nos testes a serem executados, favor confirmar o entendimento.
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11/06/2025 21:28:23
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Está correto o entendimento. O questionamento ensejou na adequação do Termo de Referência.
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15/05/2025 16:28:36
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De acordo com o item “1.(iii)” do ANEXO III- PROVA DE CONCEITO, uma vez que o entendimento em função da resposta já recebida é que a funcionalidade de captura de fragmentos com utilização de aplicação móvel, não será mais escopo de testes, entendemos que o item não se aplica nos testes a serem executados, por favor confirmar o entendimento.
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11/06/2025 21:28:32
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Está correto o entendimento. O questionamento ensejou na adequação do Termo de Referência.
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15/05/2025 09:46:06
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Atinente ao item 2.3.5. do Anexo II Especificações técnicas do Termo de Referência, Considerando que os servidores (hardware) serão fornecidos, mantidos e monitorados pela CONTRATANTE, e que cabe à CONTRATADA apenas a manutenção e o monitoramento das soluções sistêmicas por ela fornecidas, em caso de necessidade de atualização do sistema operacional (SO) dos servidores da CONTRATANTE, decorrente de requisitos técnicos ou de compatibilidade com atualizações do sistema fornecido pela CONTRATADA, entendemos que a responsabilidade pela realização e pelos custos dessa atualização será da CONTRATANTE. Está correto nosso entendimento?
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11/06/2025 21:28:43
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Não. Conforme TR: "2.11.3. Deverá permitir a atualização dos sistemas operacionais instalados para correção de patches e vulnerabilidades de segurança. Todas estas atualizações deverão ser executadas pela CONTRATADA durante a vigência do contrato."
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15/05/2025 09:45:22
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Nos itens 8.3.4.2, 8.3.4.3 e 8.3.4.4 do Edital descreve que a licitante deverá apresentar uma planilha ponto a ponto que comprove o atendimento de todos os requisitos elencados no ANEXO II – Especificações Técnicas. No entanto, muitos itens do ANEXO II deverão ser desenvolvidos de forma específica para este projeto, após a aprovação do projeto executivo. Portanto, entendemos que a resposta ponto a ponto não refletirá a solução definitiva que será aprovada no projeto executivo. Neste sentido, solicitamos a exclusão desse requerimento na fase de habilitação técnica, ou, alternativamente, que o órgão disponibilize um modelo ou arquivo com os itens específicos que deverão ser respondidos pelas licitantes. Essa medida visa evitar subjetividades, garantir maior transparência e assegurar a isonomia entre os participantes do certame.
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11/06/2025 21:28:56
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Inicialmente, é fundamental salientar que a contratação de uma solução ABIS (Automated Biometric Identification System), pela sua natureza tecnológica intrinsecamente complexa, multifacetada e de alta criticidade, envolve uma miríade de especificações técnicas que são cruciais para o seu adequado funcionamento e para o atendimento das necessidades da Administração. Frequentemente, a documentação técnica detalhada dos diversos componentes e funcionalidades da solução pode ser extensa e estar contida em múltiplos documentos fornecidos pelo fabricante ou desenvolvedor (manuais, especificações de API, folhas de dados, white papers, etc.).
Nesse contexto, a planilha "ponto a ponto" não constitui um fim em si mesma, tampouco uma exigência meramente burocrática. Pelo contrário, ela se revela uma ferramenta metodológica essencial para a Administração. Sua finalidade precípua é organizar, sistematizar e facilitar a análise comparativa da aderência de cada proposta técnica aos inúmeros e detalhados requisitos estabelecidos no Termo de Referência. Para um objeto de tamanha complexidade, a ausência de um instrumento como a planilha "ponto a ponto" tornaria o processo de avaliação das propostas extremamente laborioso, subjetivo e propenso a erros, dificultando a verificação objetiva do cumprimento de cada especificação por parte das licitantes e, consequentemente, comprometendo a isonomia e a seleção da proposta efetivamente mais vantajosa. A planilha permite que a comissão de licitação localize rapidamente a evidência do cumprimento de um requisito específico dentro da volumosa documentação técnica que usualmente acompanha propostas desta natureza.
Reconhecendo, no entanto, a pertinência da observação da Impugnante no que tange a itens da solução que envolvem customizações e/ou desenvolvimentos específicos, cuja efetiva configuração e detalhamento completo só ocorrerão após a aprovação do Projeto Executivo (fase posterior à apresentação das propostas), esta Administração informa que promoveu um ajuste no Termo de Referência para endereçar essa questão. Conforme constará na republicação do edital e seus anexos, foi inserido o seguinte item no novo Termo de Referência:
"10.13.3 Para os itens da solução que envolvam customizações e/ou desenvolvimentos específicos, cuja efetiva implementação ocorrerá somente após a aprovação do Projeto Executivo, a comprovação detalhada de atendimento não será exigida na planilha 'ponto a ponto' no momento da apresentação da proposta. Contudo, a licitante deverá, na referida planilha, indicar explicitamente quais itens se enquadram nesta condição, assinalando que seu desenvolvimento ou customização será realizado em conformidade com o projeto executivo a ser aprovado."
Esta alteração visa proporcionar maior clareza e razoabilidade aos licitantes na elaboração de suas propostas, sem, contudo, abdicar do rigor necessário à análise técnica. Para os demais requisitos que se referem a funcionalidades ou características já existentes na solução ofertada, ou cujo atendimento pode ser demonstrado por meio de documentação técnica padrão, a planilha "ponto a ponto" permanece como instrumento indispensável para a demonstração, pela licitante, e para a verificação, pela Administração, da completa aderência da proposta às especificações técnicas.
Desta forma, com o esclarecimento e o ajuste promovido no Termo de Referência, a exigência da planilha "ponto a ponto" se mostra razoável, proporcional e indispensável para a correta avaliação das propostas técnicas.
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14/05/2025 17:27:19
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De acordo com o item “2.1.3”do Anexo II Especificações técnicas do Termo de Referência, pode-se entender que somente os dispositivos de captura ao vivo devem ser compatíveis com as normativas FBI, sendo desobrigado os demais dispositivos de cumpri-la. Está correto nosso entendimento?
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11/06/2025 21:29:05
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Sim, está correto o entendimento.
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14/05/2025 17:26:59
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De acordo com o item “2.6.1.6”do Anexo II Especificações técnicas do Termo de Referência, uma vez que o entendimento em função da resposta já recebida é que o fornecimento dos dispositivos móveis em plataforma Android, serão de responsabilidade da CONTRATANTE. Portanto, entendemos que o item 2.9.3, Tabela 4, não faz mais parte do escopo de fornecimento dos 50 equipamentos indicados como “Dispositivos Móveis de Identificação e Verificação” , conforme última linha da tabela 4. Por favor, confirmar nosso entendimento
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11/06/2025 21:29:18
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Não está correto o entendimento. Segundo destaque do item 2.9.3, do ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do Termo de Referência, a quantidade de licenças nas tabelas 3 e 4 atende às necessidades do SIH/GO que irá fornecer outros equipamentos de sua propriedade. Sendo assim, a contratada deverá fornecer a quantidade de dispositivos móveis, bem como a quantidade exigida de licenças, considerando equipamentos de propriedade da contratante.
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14/05/2025 17:26:41
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De acordo com o ANEXO III - PROVA DE CONCEITO, apesar das perguntas já submetidas anteriormente, entendemos que ainda permanecem subjetivos os critérios de avaliação e pesos atribuídos a cada item de teste a ser realizado, uma vez que não estão devidamente definidos os critérios para aceitar/rejeitar e seu devido peso para que possa ser calculado o percentual de aprovação, por consequência não garantindo a isonomia aos licitantes. Na hipótese de reprovação do primeiro colocado, os demais licitantes teriam conhecimento dos critérios de aceitação/peso de cada um dos testes, sendo assim o próximo colocado levaria vantagem sobre o primeiro licitante desclassificado.
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11/06/2025 21:29:37
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O plano de testes será apresentado conforme item 6.11 do Termo de Referência.
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14/05/2025 17:26:13
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No item 9.1.1.2.1 do Termo de Referência descreve que o faturamento poderá ser feito de forma separada, software e hardwares, no entanto no anexo IV – Modelo de Proposta de Preço não há um item específico para hardware. Considerando o item das Instruções deste anexo, no qual menciona que o licitante deve seguir o modelo proposto, pedimos que este anexo seja alterado para que contemple um item específico para precificação dos hardwares.
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11/06/2025 21:29:48
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O Anexo IV – Modelo de Proposta de Preço será retificado. O referido anexo não sofrerá alterações, pois o modelo de proposta comercial a ser obrigatoriamente seguido por todos os licitantes é o que consta no Anexo IV do Edital, visando garantir a padronização e isonomia na apresentação dos preços.
Conforme já orientado e disposto no item 9.1.1.2.1 do Termo de Referência, caso a licitante opte pelo faturamento separado dos componentes de software e hardware vinculados ao Item 02 da contratação, esta deverá incluir na sua proposta comercial o detalhamento dos valores individuais dos produtos a serem faturados separadamente. Para atender a essa exigência do item 9.1.1.2.1, a licitante poderá apresentar este detalhamento da separação dos valores (software e hardware do Item 02) em uma tabela auxiliar, como um anexo à sua proposta comercial.
É fundamental, no entanto, que o valor total consolidado para o Item 02 seja devidamente preenchido no campo correspondente do Anexo IV – Modelo de Proposta de Preço, conforme o padrão estabelecido, e que o somatório dos valores individuais detalhados na tabela auxiliar, caso esta seja apresentada, corresponda exatamente ao valor total informado para o Item 02 no Anexo IV. Desta forma, mantém-se a padronização do Anexo IV para a apresentação do preço total do Item 02, ao mesmo tempo que se permite à licitante, caso deseje, fornecer o detalhamento necessário para o faturamento segregado, em conformidade com o item 9.1.1.2.1 do TR.
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14/05/2025 17:25:51
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Entendemos que no caso de empresas cujo o faturamento se dá de forma desmembrada entre matriz e filial, de acordo com o item a ser faturado, será autorizado sua participação pelo CNPJ da matriz e, caso necessário, poderá também ser faturado pela filial. Ex: faturamento desmembrado de HW (filial) x SW/SRV (matriz) desde que comprovado ainda em fase de habilitação a regularidade dos CNPJs correspondentes aos faturamentos. Está correto nosso entendimento?
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11/06/2025 21:33:15
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Sim, está correto o entendimento, desde que observado o disposto no item 10.11.6 do Termo de Referência.
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14/05/2025 17:25:31
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No item 7.1.2 do Termo de Referência, descreve o cronograma de entrega. Podemos observar que o prazo de implementação dos itens Implantação da Central de Operação Biométrica, Sistema Central de Gerenciamento e Motor Biométrico, são de 120 dias da data da assinatura do contrato. Porém se considerarmos que os primeiros 60 dias são para elaboração do projeto de implantação e sua respectiva aprovação, restariam apenas 60 dias para implantação das soluções mencionadas anteriormente, sendo este um prazo inexequível pela complexidade dos sistemas e, customizações, que precisarão ser implementados. Por este motivo, pedimos a vossa compreensão para que o prazo de implementação das soluções Central de Operação Biométrica, Sistema Central de Gerenciamento e Motor Biométrico, seja estendido para 120 dias após a aprovação do projeto de implantação.
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11/06/2025 21:30:09
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Informamos que o cronograma original passou por ajustes, que contemplam a ampliação do prazo previsto para a implantação. Adicionalmente, o Termo de Referência foi objeto de revisão, e sua nova versão conterá uma redação atualizada.
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14/05/2025 17:25:10
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De acordo com o item 6.4 do Edital, entendemos que na fase de lances os valores a serem inseridos no sistema será para o valor global do lote e não por item. Está correto o nosso entendimento?
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25/05/2025 22:27:47
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Sim, está correto o entendimento.
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14/05/2025 12:53:42
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Para qual endereço eletrônico pode ser encaminhado pedido de vistas aos autos do processo de contratação? Em consulta ao sistema SEI, o processo integral não está disponível.
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25/05/2025 22:27:01
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Poderá ser solicitado através do e-mail gcg.sgg@goias.gov.br. Quanto ao sistema SEI, ressalto que a presente contratação tramita em processo SISLOG, no qual a integração com o SEI existe apenas para assinar documentos. O processo SEI "espelho" também não pode ser tramitado, por limitação atual da ferramenta. Eventual solicitação de vista ao processo licitatório terá que se dar conforme a Lei de Acesso à Informação, sobre a qual uma cópia do processo será disponibilizada no prazo legal considerando as limitações atuais da ferramenta (que hoje demanda compilação manual dos documentos pela Equipe de Apoio).
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13/05/2025 19:35:31
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Questionamento 03- Entendemos que em caso de consórcio com empresa estrangeira, se aplica o item 8.4 e 8.4.1. do edital, todos os documentos apresentados em língua estrangeira poderão, a princípio, serem acompanhados de cópia simples e tradução livre, inclusive os documentos relativos à habilitação. Assim, as vias apostiladas/consularizadas, bem como as traduções juramentadas serão exigidas apenas após a adjudicação do objeto, tendo em vista o altíssimo custo para realizar tradução juramentada de todos os documentos. Está correto nosso entendimento?
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25/05/2025 22:20:59
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Sim, está correto o entendimento.
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13/05/2025 19:35:11
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Questionamento 02- Referente ao item 10.12 e seus subitens do Termo de Referencia. Atestados de Capacidade Técnica, sendo a licitante uma empresa brasileira legalmente constituída e pertencente a determinado grupo econômico, como forma de ampliar a competitividade do certame, e, portanto, permitir que o maior número de empresas participe do processo licitatório, entende-se que o atestado de capacidade técnica de uma das subsidiarias serve às demais pertencentes do grupo, considerando que todas estão sob a mesma direção de sua matriz, que possui controle e administração do grupo, além de todas partilharem das mesmas tecnologias, capacidades técnicas e recursos, entendemos que para compor a comprovação de aptidão técnica requerida neste certame, serão aceitos atestados de capacidade técnica emitidos em favor de empresas do mesmo grupo econômico sem que seja necessário a criação de um consórcio. Está correto o nosso entendimento?
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25/05/2025 22:19:44
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NÃO está correto o entendimento. Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica emitidos em nome da empresa licitante. Não serão considerados atestados emitidos em nome de terceiros que não participam no certame, ainda que pertençam a um mesmo grupo econômico.
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13/05/2025 19:25:11
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Questionamento 01- Entendemos que em caso de consórcio com empresa estrangeira, o cadastro no SISLOG deverá ser feito somente em nome da empresa líder, sendo uma empresa constituída no Brasil. Está correto nosso entendimento?
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25/05/2025 22:17:13
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Sim, está correto o entendimento.
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19/11/2024 17:37:06
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Através da apresentação de atestados de capacidade técnica como solicitado no item 8.3.4. do Edital e no item 10.12. do Termo de Referência, a contratante garante que a contratada tenha capacidade de atender as volumetrias e as funcionalidades exigidas no certame.
Entendemos que, além de suportar as volumetrias e funcionalidades em questão, a contratada também deve fornecer sistemas aderentes a nível de precisão de modo a garantir o atendimento às necessidades do Estado. Isso porque a solução irá interagir com milhões de registros de pessoas, e precisa ter níveis aceitáveis de precisão para o reconhecimento biométrico correto nesse cenário. Outras contratações de mesma natureza realizadas por entidades públicas equivalentes têm exigido das licitantes a comprovação de níveis mínimos de precisão.
a) Entendemos que a licitante deve estar listada na avaliação contínua ELFT do NIST, comprovado através do acesso ao seguinte endereço eletrônico https://pages.nist.gov/elft/elft_1_x/results, com taxa de precisão maior ou igual a 70% na pesquisa de latentes (para Image + Extended Feature Sets). Essa exigência garante uma taxa de acerto mínima para a solução, que viabiliza a identificação positiva de latentes e a resolução de crimes. Está correto o nosso entendimento?
b) Entendemos que a licitante deve possuir certificação contínua MINEX III do NIST para o algoritmo Template Generator e Template Matcher, comprovado através do acesso ao seguinte endereço eletrônico https://www.nist.gov/itl/iad/image-group/minex-iii-compliant-submissions. Essa exigência garante uma taxa de acerto mínima para a solução, evitando excesso de trabalho humano na central de divergência, e permite operacionalizar o item 2.7. Interoperabilidade do Termo de Referência, ao ser capaz de compartilhar e processar adequadamente as informações biométricas de outros fabricantes e em formato compatível com os principais padrões do mercado. Está correto o nosso entendimento?
c) Entendemos que a licitante deve estar listada na avaliação contínua FRTE 1:N do NIST, comprovado através do acesso ao seguinte endereço eletrônico https://pages.nist.gov/frvt/html/frvt1N.html, tendo falso negativo menor que 0.01 para um falso positivo de 0.003 na amostra Visa Border (N=1.600.000) para identificação (T>0). Essa exigência garante uma taxa de acerto mínima para a solução, evitando excesso de trabalho humano na central de divergência, e viabiliza a identificação positiva de faces questionadas e a resolução de crimes. Está correto o nosso entendimento?
d) Entendemos que a licitante deve possuir a certificação WSQ pelo FBI, comprovado através do acesso ao seguinte endereço eletrônico fbibiospecs.fbi.gov/certifications-1/wsq e listado em WSQ Certified Algorithms. Essa exigência permite operacionalizar o item 2.7. Interoperabilidade do Termo de Referência, ao ser capaz de gerar e processar adequadamente as informações biométricas de outros fabricantes e em formato compatível com os principais padrões do mercado. Está correto o nosso entendimento?
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09/05/2025 15:14:44
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[Resposta item a] Não está correto o entendimento, a qualificação técnica mínima exigida é taxativa e está presente nos itens 8.3.4. do Edital e 10.12. do Termo de Referência; [Resposta item b] Não está correto o entendimento, a qualificação técnica mínima exigida é taxativa e está presente nos itens 8.3.4. do Edital e 10.12. do Termo de Referência; [Resposta item c] Não está correto o entendimento, a qualificação técnica mínima exigida é taxativa e está presente nos itens 8.3.4. do Edital e 10.12. do Termo de Referência; e [Resposta item d] Não está correto o entendimento, a qualificação técnica mínima exigida é taxativa e está presente nos itens 8.3.4. do Edital e 10.12. do Termo de Referência.
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19/11/2024 17:33:13
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Entendemos que todos os equipamentos listados na Tabela 4 do item 2.8.3. do Termo de Referência deverão ser fornecidos como equipamentos novos e de primeiro uso.
Está correto nosso entendimento?
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09/05/2025 15:14:05
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Sim, está correto o entendimento.
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19/11/2024 17:32:28
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19 – Da Prova de Conceito: No item “2.1.2 Motor Biométrico”, itens iii a vi, no Anexo III – PROVA DE CONCEITO, entendemos que para a realização das pesquisas serão utilizadas as somente as imagens fornecidas pelo órgão? Está correto nosso entendimento?
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09/05/2025 15:14:00
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Sim, está correto o entendimento.
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19/11/2024 17:32:04
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O TR menciona no item 10.18.1. que “Em caso de SUBCONTRATAÇÃO, a CONTRATADA deve especificar claramente junto ao CONTRATANTE o que está sendo subcontratado e informar o(s) nome(s) da(s) empresa(s) responsável(eis) por executar a parcela subcontratada. O LIMITE total da subcontratação fica restrito a 30% (trinta por cento) do valor global do valor individual por item, de acordo com a PROPOSTA DE PREÇOS e/ou CONTRATO – conforme o caso.”.
Entretanto, deve-se considerar que os Serviços Técnicos Especializados, especificados no item 7, incluem customização ou criação de novas funcionalidades (7.4.8.) e desenvolvimento de aplicações específicas ou customizações com base nas necessidades dos sistemas do contratante (7.4.10.).
Entendemos que a subcontratação não é aplicável ao Item 2 - Solução Integrada de Identificação Humana, uma vez que a contratante exige que o licitante tenha capacidade de customizar, desenvolver novas aplicações e funcionalidades. Tal exigência só pode ser atendida caso o licitante tenha domínio completo do código-fonte de toda a solução. Isso ocorre porque, em casos de subcontratação, ainda que parcial, o licitante adquire apenas os direitos de uso, revenda e distribuição da solução, sem obter os direitos sobre a propriedade intelectual, que são essenciais para realizar tais customizações e desenvolvimentos.
Está correto nosso entendimento?
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09/05/2025 15:13:47
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O Termo de Referência não restringe a subcontratação para o item 002 - Solução Integrada de Identificação Humana, tendo tão somente a restrição de 30% (trinta por cento) do valor global ou do valor individual por item. O entendimento de que a subcontratação não se aplica ao item 002 não está correto, considerando que a situação apresentada no questionamento está relacionada a arranjos comerciais entre CONTRATADA e SUBCONTRATADA.
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19/11/2024 17:31:32
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18 – Da Prova de Conceito: No ponto I e II do item “2.1.2 Motor Biométrico” no Anexo III – PROVA DE CONCEITO, é mencionada a importação de arquivos NIST. Gostaríamos de saber quais versões da especificação serão utilizadas.
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09/05/2025 15:13:31
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Padrão ANSI/NIST ITL-1-2011 ou superior - Data Format for the Interchange of Fingerprint, Facial, Scar Mark & Tatoo Informatio - conforme item 2.1.2.3 do ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do Termo de Referência.
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19/11/2024 17:30:43
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17 – Da Prova de Conceito: No item “2.2. Módulo de captura de fragmentos em aplicação Móvel (Mobile)”, do anexo III, sub-item “2.2.1 Exemplo I – Criar caso ACE-V”, item ii e iii, menciona o carregamento de imagens para conferir a funcionalidade “criar um caso ACE-V integrado”. Solicitamos esclarecimento sobre a origem dessas imagens. Serão imagens capturadas anteriormente ou serão imagens ao vivo pela câmera do celular? Caso seja anterior, a CONTRATANTE fornecerá as imagens?
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09/05/2025 15:13:15
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As imagens serão fornecidas pela CONTRATANTE no ato da Prova de Conceito, serão de material de suportes de empoamento de locais de crime o qual deve ser captura e enviado a latente, e desta forma pesquisado.
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19/11/2024 17:30:34
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O TR menciona no item 6.11. que “Por questão de isonomia, a CONTRATANTE a seu critério irá apresentar o plano de testes (checklist), detalhado, no dia da execução da POC, baseando na massa de testes disponibilizada. Somente nesta oportunidade a CONTRATANTE irá explicitar os tipos de pesquisas, confrontos e resultados esperados, tudo de acordo com o previsto neste Termo de Referência. A LICITANTE deverá ter um percentual de acerto de 95% (noventa e cinco por cento) dos testes realizados.”.
No caso de uma primeira licitante convocada para a Prova de Conceito ser reprovada e uma segunda licitante for convocada, a segunda convocada será beneficiada por conhecer previamente o plano de testes aplicado à primeira convocada. Dessa forma, as condições de participação não seriam igualitárias para todos os licitantes, uma vez que a segunda convocada teria acesso, antes da sua POC, a informações que a primeira convocada não teria acesso antes da POC dela.
Assim, para garantir a isonomia aos licitantes, entendemos que serão disponibilizados para todos os licitantes antes da Prova de Conceito da primeira convocada o plano de testes detalhado, contendo todos os tipos de testes que serão realizados, a pontuação de cada teste, a pontuação total, os critérios de aceitação de cada teste e a quantidade de tentativa por teste.
Está correto nosso entendimento?
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09/05/2025 15:12:57
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A POC tem como objetivo avaliar a capacidade de importar, processar e dar hit nas latentes e biometrias apresentadas. Outro ponto é demonstrar se possui todas as funcionalidades do Edital. Saber o processo não altera a capacidade de atender os requisitos solicitados.
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19/11/2024 17:29:22
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16 – Da Prova de Conceito: Em relação às importações de dados mencionadas nos itens 2.1.1 e 2.1.2 do Anexo III – Prova de Conceito, gostaríamos de esclarecer: Qual será o formato da base de dados disponibilizada para importação? (e.g., JSON, Plain Text, SQL Query, entre outros). A base incluirá informações biográficas ou de relacionamento entre entidades (como vínculos no banco de dados), mesmo que fictícias, para complementar os registros biométricos? Está prevista a importação de diversos registros para a base de dados, gostaríamos de esclarecer se será necessário algum tipo de processamento da imagem (e.g., segmentação de latentes), e por quais meios serão importados? (e.g. Importação por meio virtual, escaneamento de documentos em meio físico, ambos, outros).
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09/05/2025 15:12:42
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A base de dados dos registros civis será fornecida no ato da POC e o seu formato será em arquivos WSQ. As imagens terão dados biográficos relacionados, que serão apresentados no processo da POC. As imagens estarão indexadas por nome e numeral, o qual refere-se ao índice do dedo. A importação deve ser feita durante a POC e deverá demonstrar após a importação os detalhes e a quantidade total de registros.
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19/11/2024 17:27:34
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15 – Da Prova de Conceito: Com relação ao ANEXO III – PROVA DE CONCEITO, item “IV. Ferramenta de BPM/Workflow”, solicitamos esclarecer como a equipe técnica da SGG-GO deseja visualizar e realizar a avaliação da ferramenta de BPM/Workflow integrada ao ambiente do sistema de identificação biométrica durante a Prova de Conceito. Entendemos que a demonstração do BPM/Workflow será apenas a demonstração gráfica de criação de workflows, não sendo necessário realizar a execução destes workflows.
Está correto o nosso entendimento? Caso contrário, solicitamos a descrição detalhada do roteiro de testes para esta ferramenta.
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09/05/2025 15:12:05
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As funcionalidades a serem analisadas durante a Prova de Conceito estão descritas no item 2 do ANEXO III – PROVA DE CONCEITO, não constando então a ferramenta de BPM/Workflow. A presença da ferramenta no índice do Anexo III do Termo de Referência é considerada um erro formal, tendo então sua correção na nova versão do TR.
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19/11/2024 17:26:38
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14 - Da Especificação da Plataforma para a Criação de Processos para Atendimento Digital: Com base no item 2.6.4.4.1, do Termo de Referência, que detalha as especificações da "PLATAFORMA PARA A CRIAÇÃO DE PROCESSOS PARA ATENDIMENTO DIGITAL", especificamente no subitem 2.6.4.2, onde consta que “A prestação do serviço deverá ser em SaaS (Software as a Service)”, solicitamos ao órgão esclarecimento sobre a forma de pagamento e os valores estimados para a prestação deste serviço, considerando que não há menção a este serviço no modelo de proposta de preços apresentado no Anexo IV.
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09/05/2025 15:11:49
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O item 2.6.4. - Plataforma para criação de processos para atendimento digital - é requisito do item da licitação 002 - Solução Integrada de Identificação Humana, devendo então ter seus custos de implantação bem como prazo de entrega relacionados ao referido item da licitação. Já a manutenção e suporte do serviço são previstos pelo item da licitação 005 - Suporte Técnico, Garantia e Operação assistida da solução integrada.
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19/11/2024 17:26:06
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13 – Da Especificação da Plataforma para a Criação de Processos para Atendimento Digital: Com base no item 2.6.4.4.1, do Termo de Referência, que detalha as especificações da "PLATAFORMA PARA A CRIAÇÃO DE PROCESSOS PARA ATENDIMENTO DIGITAL" e estabelece que “a solução ofertada deverá possibilitar, no mínimo, as seguintes funcionalidades”, entendemos que as funcionalidades listadas nos itens subsequentes — Preenchimento de formulários; Captura de dados multibiométricos por dispositivos móveis; Validação biométrica 1:1; Checagem de prova de vida; Captura de assinatura; Captura de documentos com OCR; Integração com bases públicas ou privadas para validação de dados; Assinatura eletrônica avançada — não precisam ser entregues imediatamente durante a implantação do projeto visto que não há menção alguma no cronograma de execução do objeto pela contratada dos serviços relacionados a esta plataforma. Essa interpretação é sustentada pela ausência de informações técnicas complementares, como detalhes específicos como requisitos de segurança e volumetria, relacionadas a esses itens subsequentes. Gostaríamos de confirmar se essa interpretação está correta. Caso não, gostaríamos também de solicitar ao órgão que sejam compartilhadas as necessidades técnicas das soluções junto das previsões volumétricas.
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09/05/2025 15:11:37
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O entendimento está incorreto. O projeto prevê, no cronograma do tem 7.1.2 do Termo Referência, prazo para elaboração do projeto de implantação onde serão levantadas todas as regras de negócio. O item mencionado, 2.6.4.4.1, está presente no item 002 - Solução Integrada de Identificação Humana - no escopo Sistema Central de Gerenciamento, que possui prazo de entrega definido no cronograma conforme item 7.1.2.
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19/11/2024 17:25:20
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12 – Das Ferramentas de Apoio: Sobre a ferramenta de apoio descrita no item “2.6.1. PESQUISA DE INDIVÍDUOS”, do Termo de Referência, é informado no item 2.6.1.4 que “A quantidade de estações é equivalente a quantidade de licenças solicitadas.", totalizando 1000 (mil) licenças conforme tabela LICENÇAS do ponto 2.8.2. No entanto, como as estações de Pesquisa de Indivíduos não estão listadas na tabela “4. EQUIPAMENTOS”, entendemos que não deverá ser fornecido pela contratada as 1000 (mil) estações de Pesquisa de indivíduos, compostas por monitor LCD colorido (19”), 32 GB de RAM, CPU Intel Core i7, SSD de 256 GB, teclado e mouse, webcam Full HD (1920x1080), sensor biométrico para 1 impressão digital e nobreak de 1 kVA.
Entendemos que deverá ser fornecido pela contratada apenas as 1000 (mil) licenças. Está correto o nosso entendimento?
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09/05/2025 15:11:28
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Está correto o entendimento, a Contratada deverá fornecer 1000 licenças.
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19/11/2024 17:24:28
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11 – Dos equipamentos: Sobre o fornecimento do Hardware solicitado pelo órgão, entendemos que a contratada somente deve fornecer para o projeto os equipamentos relacionados na tabela 4. “EQUIPAMENTOS”, do item 2.8.3 do Termo de Referência.
Sendo o escopo de fornecimento destes itens: 01 unidade de processamento/ armazenamento, 01 monitor e 01 nobreak, 01 conjunto de teclado e mouse para cada estação, com exceção do item “Estações para os sistemas Latente DECA, Latente PALMAR e FACIAL”, que exige o fornecimento complementar de scanner de mesa 1000dpi e dos dispositivos móveis que se trata de Aparelhos Smartphone com sistema Android. Está correto o nosso entendimento?
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09/05/2025 15:11:13
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Sim. Está correto o entendimento.
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19/11/2024 17:23:05
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7. - Seção 2.3.10 - Testes e Verificações (Página 40, Categoria: POC):
Em caso de problemas técnicos durante a POC, qual o tempo máximo permitido para resolução?
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09/05/2025 15:11:04
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Conforme o item 6.4.4 do Termo de Referência, a Prova de Conceito terá duração máxima de 12 horas corridas, devendo a licitante lidar com adversidades nesse período. O item também prevê a dilação do prazo por solicitação da comissão de apuração, o que ocorrerá em casos de problemas técnicos que não sejam de responsabilidade da licitante.
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19/11/2024 17:23:01
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6. - Seção 2.1.2 - Motor Biométrico (Página 39, Categoria: POC):
Além das funcionalidades listadas neste item, serão aferidas buscas faciais ao comparador biométrico?
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09/05/2025 15:10:55
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Os pontos avaliados na Prova de Conceito estão presentes no ANEXO III – PROVA DE CONCEITO, precisamente no item 2.S
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19/11/2024 17:22:55
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5. - Seção 8.7.1 - Transferência de Tecnologia (Página 39, Categoria: Capacitação):
Quais são as equipes internas que vão participar das etapas de treinamento? São colaboradores do próprio SIH/PC/GO ou equipes terceirizadas?
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09/05/2025 15:10:45
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A equipe será indicada em momento oportuno para a transferência de conhecimento, respeitando a discricionariedade da CONTRATANTE.
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19/11/2024 17:22:51
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4. - Seção 2.5.19 - Reconhecimento Biométrico Facial por Meio de Análise Única de Imagem (Foto) (Página 20, Categoria: Acurácia):
Além de buscas faciais, as métricas e valores apresentados na tabela 1 podem ser considerados para outros tipos de pesquisas ao comparador biométrico? Quais são os níveis de acurácia esperados para cada tipo de pesquisa, executada ao comparador biométrico? Como TP/TP, TP/UL, LT/TP, LT/UL, LP/PP, PP/UP e LP/UP.
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09/05/2025 15:10:35
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A solução deve apresentar níveis de precisão abaixo, para cada tipo de confronto, sendo que tal exigência foi inserida no item 2.5.19.1 do Anexo II do Termo de Referência:
a) Decadatilar x Decadatilar, com precisão igual ou superior a 99% (noventa e nove por cento);
b) Latente x Decadatilar, com precisão igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) para os candidatos selecionados nos dez primeiros lugares;
c) Decadatilar x Latente, com precisão igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento);
d) Latente x Latente, com precisão igual ou superior a 65% (sessenta e cinco por cento).
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19/11/2024 17:22:44
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3. - Seção 2.4.8.1.2 - Fluxo de Trabalho (Workflow) (Página 17, Categoria: Workflow):
Qual o nível de complexidade dos processos que serão modelados de acordo com a notação BPMN? É possível propor uma nova alternativa ao modelo de notação BPMN?
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09/05/2025 15:10:21
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As regras de negócio serão definidas ao longo da execução do Projeto de Implantação, item 001 do objeto da licitação, e a complexidade dos processos é condizente com os fluxos de identificação civil e criminal. Não é possível propor alternativa ao modelo exigido no Termo de Referência.
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19/11/2024 17:22:39
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2. - Seção 2.4.6.1.10 - Requisitos para Pesquisa Biométrica (Civil e Criminal) (Página 17, Categoria: Acurácia):
Quais são os níveis de acurácia esperados para cada tipo de pesquisa TP/TP, TP/UL, LT/TP, LT/UL, LP/PP, PP/UP e LP/UP?
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09/05/2025 15:10:05
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A solução deve apresentar níveis de precisão abaixo, para cada tipo de confronto, sendo que tal exigência foi inserida no item 2.4.6.1.11 do Anexo II do Termo de Referência:
a) Decadatilar x Decadatilar, com precisão igual ou superior a 99% (noventa e nove por cento);
b) Latente x Decadatilar, com precisão igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) para os candidatos selecionados nos dez primeiros lugares;
c) Decadatilar x Latente, com precisão igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento);
d) Latente x Latente, com precisão igual ou superior a 65% (sessenta e cinco por cento).
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19/11/2024 17:22:29
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1. - Seção 2.4.4.2.6 - Requisitos Mínimos do Sistema (Página 16, Categoria: Integração):
Quais os protocolos de webservices, formatos de dados e arquivos, que o sistema poderá utilizar, para importar e exportar além de facilitar a interoperabilidade com outros sistemas? Os arquivos devem seguir o padrão e a extensão .nist?
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09/05/2025 15:09:49
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As regras de negócio serão definidas ao longo da execução do Projeto de Implantação, item 001 do objeto da licitação, e deverão prever o desenvolvimento e entrega conforme cronograma de execução, item 7.1.2 do Termo de Referência. Implementações futuras deverão ser entregues conforme o item 007 do objeto - Serviços Técnicos Especializados.
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19/11/2024 17:21:31
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3. - Seção 2.4.3.3 - Serviços para Implantação da Solução (Página 16, Categoria: Migração de Dados):
Além do passivo de identificações biométricas da Secretaria Geral de Governo do Estado de Goiás – SGG, existem fichas que devem ser importadas através de um processo de digitalização em massa? Qual a quantidade de dados históricos que serão migrados para o novo sistema?
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09/05/2025 15:09:39
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A volumetria do item 003 do objeto da licitação está presente no item 3 do ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do Termo de Referência. Não está previsto no TR processo de digitalização de arquivo.
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19/11/2024 17:21:24
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2. - Seção 2.4.2 - Motor Biométrico (Página 15, Categoria: Integração):
Quais os protocolos e padrões de web services serão utilizados para a integração com clientes externos?
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09/05/2025 15:09:24
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As regras de negócio serão definidas ao longo da execução do Projeto de Implantação, item 001 do objeto da licitação, e deverão prever o desenvolvimento e entrega conforme cronograma de execução, item 7.1.2 do Termo de Referência. Implementações futuras deverão ser entregues conforme o item 007 do objeto - Serviços Técnicos Especializados.
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19/11/2024 17:21:19
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1. - Seção 2.4.3.1 - Motor Biométrico (Página 15, Categoria: Acurácia):
Quais são os níveis de acurácia esperados para cada tipo de pesquisa, executada ao comparador biométrico? Além das buscas faciais, qual o nível de acurácia esperado para pesquisas TP/TP, TP/UL, LT/TP, LT/UL, LP/PP, PP/UP e LP/UP?
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09/05/2025 15:09:15
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A solução deve apresentar níveis de precisã0o abaixo, para cada tipo de confronto, sendo que tal exigência foi inserida no item 2.4.4.2.13 do Anexo II do Termo de Referência.
a) Decadatilar x Decadatilar, com precisão igual ou superior a 99% (noventa e nove por cento);
b) Latente x Decadatilar, com precisão igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) para os candidatos selecionados nos dez primeiros lugares;
c) Decadatilar x Latente, com precisão igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento);
d) Latente x Latente, com precisão igual ou superior a 65% (sessenta e cinco por cento).
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19/11/2024 17:20:56
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3. - Seção 2.3.3.2 - Sistema Central de Gerenciamento (Página 15, Categoria: ABIS):
Quais são as identificações mais importantes para a tomada de decisão no processo de emissão eletrônica dos Documentos Oficiais de Identificação?
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09/05/2025 15:08:51
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O item 2.3.3.2 não faz menção a documentos oficiais de identificação. Ainda assim, processos de tomada de decisões são regras de negócio que serão definidas ao longo da execução do Projeto de Implantação, item 001 do objeto da licitação.
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19/11/2024 17:20:45
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2. - Seção 2.3.2.1 - Sistema Central de Gerenciamento (Página 15, Categoria: ABIS):
Qual o volume de identificações e imagens biométricas enviadas ao dia, existe um valor estimado inicialmente?
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09/05/2025 15:08:40
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Considerar o item 2.8 VOLUMETRIA E LICENÇAS do Edital.
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19/11/2024 17:20:39
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1. - Seção 2.2.2 - Projeto de Implantação:
Documento: Termo de referência - Anexo I - Especificações Técnicas, Página: 14
Pergunta: A contratante fornecerá algum tipo de infraestrutura na COB? Como, por exemplo, suporte ao gerenciamento de rede, switches e cabos de conexão em fibra ótica.
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09/05/2025 15:08:31
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O Suporte é somente para os componentes da Solução.
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19/11/2024 17:20:17
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2. - Seção 1.2 - Projeto de Implantação:
Documento: Termo de referência - Anexo I - Especificações Técnicas, Página: 14
Pergunta: É possível sugerir ajustes no tempo das principais entregas esperadas no cronograma do projeto?
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09/05/2025 15:08:20
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Não é possível sugerir ajuste no cronograma de execução dos itens da licitação. O prazo de entrega atende as demandas da administração e está alinhado com as soluções que o mercado oferece.
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19/11/2024 17:20:10
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1. - Seção 1.1 - Projeto de Implantação:
Documento: Termo de referência - Anexo I - Especificações Técnicas, Página: 14
Pergunta: Quais os limites do escopo do projeto de implantação? Quais atividades estão incluídas e quais estão excluídas?
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09/05/2025 15:08:06
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O escopo do projeto são todas as especificações e requisitos presentes no documento Anexo II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do Termo de Referência. O Projeto de Implantação tem a finalidade de levantar regras de negócio relacionadas aos demais itens da licitação, devendo ser todos entregues conforme o cronograma, item 7.1.2 do TR.S
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19/11/2024 17:20:01
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- Seção 6.11 - POC:
Documento: Termo de referência, Página: 5
Pergunta: Além do percentual de acerto de 95% perante os requisitos da POC, existem outros indicadores importantes para avaliar o funcionamento da POC?
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09/05/2025 15:07:54
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A empresa deve atender os requisito da POC e ter um percentual de acerto de 95% para ser aprovada.
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19/11/2024 17:19:52
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- Seção 6.9.4 - POC:
Documento: Termo de referência, Página: 5
Pergunta: Como será avaliada a apresentação da POC? Haverá pesos diferentes para cada critério?
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09/05/2025 15:07:38
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Esse processo será divulgado no dia da POC.
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19/11/2024 17:19:45
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- Seção 6.4.8 - POC:
Documento: Termo de referência, Página: 5
Pergunta: Haverá alguma restrição quanto ao uso de ferramentas ou tecnologias específicas durante a apresentação da POC? VPN, Clientes para SGBD, Gerenciador de Serviços?
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09/05/2025 15:07:10
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A CONTRATANTE irá garantir todos os recursos, acessos e liberações para que a POC ocorra. Contudo a LICITANTE deverá informar previamente as providências de responsabilidade da CONTRATANTE.
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19/11/2024 17:19:39
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- Seção 5.3 - Integração com outros sistemas:
Documento: Termo de referência, Página: 4
Pergunta: Como será gerenciado o versionamento das APIs e a compatibilidade entre os sistemas externos dos demais serviços estaduais? Quem deverá manter a API em caso de atualizações de dados em um dos lados da comunicação?
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09/05/2025 15:06:51
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As regras de negócio serão definidas ao longo da execução do Projeto de Implantação, item 001 do objeto da licitação, e deverSão prever o desenvolvimento e entrega conforme cronograma de execução, item 7.1.2 do Termo de Referência. A gestão do sistema seja através de manutenção ou evolução é de responsabilidade da CONTRATADA, sendo esses serviços previstos através dos itens 005 e 007 do objeto da licitação.
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19/11/2024 17:19:07
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- Seção 5.2 - Integração com outros sistemas:
Documento: Termo de referência, Página: 4
Pergunta: Quais os protocolos de comunicação serão utilizados para as integrações, como os webservices dos outros sistemas estaduais (REST, SOAP)?
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09/05/2025 15:06:38
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As regras de negócio serão definidas ao longo da execução do Projeto de Implantação, item 001 do objeto da licitação, e deverão prever o desenvolvimento e entrega conforme cronograma de execução, item 7.1.2 do Termo de Referência. Implementações futuras deverão ser entregues conforme o item 007 do objeto - Serviços Técnicos Especializados.
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19/11/2024 17:12:04
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10 – Da Prova de Conceito:
Em relação ao tópico “2.2.2 Exemplo II - Verificação biométrica em campo”, apresentado no ANEXO III – PROVA DE CONCEITO, entendemos que essa funcionalidade corresponde à demonstração de uma pesquisa de indivíduos, conforme descrito nas ferramentas de apoio a partir do item 2.6.1.6. Além disso, conforme mencionado, a solução ofertada deverá ser compatível com o sistema móvel Android. Dessa forma, compreendemos que, para a Prova de Conceito, a demonstração realizada exclusivamente na plataforma Android será suficiente e atenderá aos requisitos solicitados.
Esse entendimento está correto? Caso contrário, solicitamos orientação sobre a necessidade de demonstração de outras plataformas.
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09/05/2025 15:06:24
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Sim, está correto o entendimento.
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19/11/2024 17:10:28
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9 – Dos percentuais estimados da autenticação biométrica:
Considerando que nem todas as modalidades biométricas serão utilizadas para a autenticação de um indivíduo (como, por exemplo, autenticação facial e de impressões digitais capturadas pela câmera do celular), solicitamos ao órgão esclarecimento sobre o percentual estimado de uso para cada modalidade de autenticação biométrica no processo de autenticação. Essa informação nos ajudará a planejar adequadamente os recursos e a infraestrutura necessários para atender às demandas previstas.
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09/05/2025 15:06:10
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Esse processo será tratado no Projeto de Implantação.
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19/11/2024 17:09:55
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8 – Da Volumetria e Licenças:
Na tabela do ponto 2.8.1, do Termo de Referência, do item “2.8 VOLUMETRIA E LICENÇAS”, é apresentada a quantidade mensal de autenticações biométricas de 2.060.000 (dois milhões e sessenta mil), entretanto, no item “ITEM 06 - AUTENTICAÇÃO BIOMÉTRICA” está previsto que:
“6.1. O volume levantado de validações biométricas considera os seguintes serviços:
6.1.1 Emissão da carteira de Identidade;
6.1.2 Identificação Criminal
6.1.3 Pesquisas diversas
6.1.4 Autenticação do cidadão aos diversos serviços digitais do Governo;
6.1.5 Autenticação nos sistemas do Departamento Estadual de Trânsito;
6.1.6 Autenticação nos sistemas da Secretaria Estadual da Saúde;
6.1.7 Autenticação do servidor público para acesso a dependências físicas ou para acesso a sistemas.
6.2 A prestação dos serviços será sob a utilização e o pagamento será conforme a apuração mensal das autenticações realizadas;”
E, em contrapartida, na minuta da proposta, que consta no Anexo IV do Termo de Referência, o item de número 06 da tabela, traz descrita a quantidade de 15.657.768 (quinze milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil e setecentos e sessenta e oito) autenticações.
Diante das divergências de informações apresentadas acima e constantes dos documentos, solicitamos esclarecimentos a seguir:
a) Confirmar a quantidade total de autenticações previstas para o projeto, considerando as estimadas 2.060.000 autenticações mensais e outras 15.576.455 que serão consumidas sob demanda para os serviços previstos.
b) Esclarecer o propósito das 2.060.000 autenticações mensais, uma vez que os serviços relacionados a esse volume não foram detalhados.
c) Informar a forma de pagamento aplicável às 2.060.000 autenticações mensais, incluindo se haverá alguma distinção em relação às autenticações sob demanda.
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09/05/2025 15:01:34
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Inconsistência corrigida no Termo de Referência. O valor de autenticações biométricas previsto para o processo é de 15.657.768, distribuídos pelos serviços elencados no item 6.1 do ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, e com seu pagamento sendo realizado sob demanda.
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19/11/2024 17:07:12
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7 – Das especificações do Onboarding:
Em relação ao item “2.6.4.6. Onboarding”, do Termo de Referência, especificamente no ponto 2.6.4.6.5., é mencionado que:
“2.6.4.6.5. Todo o processo de captura das imagens (biometria, assinatura, leitura de QRCode e digitalização de documentos) deverá ser realizado utilizando a câmera do smartphone ou tablet.”
Gostaríamos de confirmar o entendimento de que a captura da assinatura mencionada neste item refere-se ao usuário realizando a assinatura diretamente na tela do smartphone ou tablet, em uma área de captura disponibilizada pela aplicação, e não à captura de uma imagem de uma assinatura feita em papel com caneta.
Nosso entendimento está correto?
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09/05/2025 15:01:22
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Não está correto o entendimento. A contratada deve estar preparada para atender qualquer um dos modelos (assinatura na tela ou por meio de captura de um papel).
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19/11/2024 17:06:11
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6 – Das especificações da Latentes:
Em relação ao tópico IV do item 2.4.10.2.5., do anexo II do Termo de Referência, abaixo transcrito:
2.4.10.2.5 preparar os vestígios papilares para confronto disponibilizando, no mínimo, recursos tecnológicos para o tratamento das imagens, quais sejam:
[...]
IV. inversão de vídeo das imagens;
Assim, entendemos que a funcionalidade "inversão de vídeo das imagens" refere-se a um recurso que converte tons claros em escuros e vice-versa, com o objetivo de destacar detalhes que podem estar ocultos em fundos claros ou escuros.
Nosso entendimento está correto? Caso contrário, solicitamos esclarecimento adicional sobre a funcionalidade requisitada.
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09/05/2025 15:01:05
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Está correto o entendimento.
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19/11/2024 17:03:44
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5 – Da prova de conceito:
No item 6.4.4 do Termo de Referência, está previsto que:
“A Prova de Conceito terá duração máxima de até 12 (doze) horas corridas para a demonstração dos requisitos funcionais e tecnológicos. [...]”
No Anexo III – Prova de Conceito, que especifica o roteiro de testes, constam diversas funcionalidades, incluindo:
“2.1.1 Importação de 1.000 (mil) registros por aproximadamente 10.000 (dez mil) imagens de dedos no formato WSQ 15:1;
2.1.2 Motor biométrico
I. Importação de banco de dados para o mecanismo biométrico de um conjunto de arquivos WSQ ou NIST, incluindo decadactilar;
II. Importação de banco de dados para o mecanismo biométrico de um conjunto de arquivos NIST, incluindo latentes dactilares;
[...]
IX. Realizar a deduplicação com emissão de relatório das ocorrências.”
Considerando que as etapas de importação e deduplicação dos dados, mesmo com uma base de dados de 1.000 (mil) registros, demandam um tempo significativo de processamento do motor biométrico, compreendemos que durante esse período o sistema operacional ficará exclusivamente dedicado a essa tarefa, o que significa que os servidores públicos que acompanham os testes permanecerão ociosos, aguardando a finalização, sem possibilidade de realizar outros testes. Esse tempo, portanto, acaba por reduzir o período disponível para a demonstração das demais funcionalidades e comprometer a avaliação completa dos requisitos da solução.
Dessa forma, entendemos que, para otimizar o tempo efetivo da Prova de Conceito, o banco de dados contendo os 1.000 (um mil) registros será previamente carregado e deduplicado antes do início da contagem das 12 horas da Prova de Conceito, permitindo que este tempo real de 12 horas seja utilizado integralmente na demonstração dos requisitos funcionais e tecnológicos solicitados. Esse entendimento está correto?
Caso esteja correto, por fim, solicitamos a confirmação de que o cronômetro das 12 horas para a Prova de Conceito iniciará somente após a conclusão das etapas de importação e deduplicação.
Caso contrário, solicitamos orientações sobre a organização dessas atividades iniciais, de forma a garantir uma avaliação completa de todos os requisitos esperados.
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09/05/2025 15:00:55
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Não está correto o entendimento. O tempo de processamento está contido nas 12 horas.
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19/11/2024 17:02:37
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4 - Da certificação da capacidade técnica:
Com relação ao item 5.1.10 do Anexo II do Termo de Referência, entendemos que a expressão “técnicos devidamente certificados e autorizados pelo Fabricante” se refere aos técnicos responsáveis pela manutenção do produto “solução ABIS”, entendida como motor biométrico, e que se o fabricante for o próprio licitante não será necessário possuir qualquer certificação ou autorização de manutenção, dado que é o desenvolvedor e detentor da tecnologia a ser fornecida.
Está correto o nosso entendimento?
Ainda, com relação ao item 5.1.1 e 5.1.10 e considerando as estações de trabalho e dispositivos móveis, tais como computadores, monitores, scanners de mesa, nobreaks, etc, que serão fornecidos pela Contratada, entendemos que se o licitante não for o fabricante dos equipamentos, deverá responsabilizar-se por providenciar, às suas expensas e por canal próprio, diretamente aos fabricantes as necessárias manutenções e/ou substituições dos equipamentos quando dentro do período de garantia de 36 meses.
Basta, portanto, que a licitante se responsabilize pela garantia, seguindo o SLA previsto em edital, não sendo necessário a certificação e autorização pela fabricante dos Hardwares, para a realização de manutenção dos referidos equipamentos.
Nosso entendimento está correto?
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09/05/2025 15:00:44
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Sim, está correto o entendimento relacionado ao item 5.1.10 e também aos itens 5.1.1 e 5.1.10.
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19/11/2024 17:01:19
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3 – Do tempo de Garantia:
No item 2.10 do Edital há uma tabela que traz os valores máximos da contratação, unitários e totais. O item 005 desta tabela traz o número de parcelas de mensais do item 005, totalizando a quantidade de 32 meses para o suporte e garantia técnica do software.
A partir de qual mês inicia-se a contagem dos 32 meses do item 005 da tabela referida, vista que o pagamento é realizado mensalmente e necessitamos saber a partir de qual mês seria iniciado o pagamento do serviço suporte técnico, garantia e operação assistida.
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09/05/2025 15:19:07
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A informação consta no CRONOGRAMA do Termo de Referência, v. item 7.1.2.
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19/11/2024 16:59:09
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2 – Da data do seguro-garantia:
O item 6.27 do Termo de Referência prevê o seguinte:
6.27. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-lo, no prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato.
O dispositivo prevê que em caso de adoção da garantia de execução do contrato por meio de “seguro-garantia”, este deverá ser prestado antes da assinatura do contrato.
Entretanto, logo em seguida o TR dispõe de modo diverso nos itens 6.31 e 6.32, abaixo transcritos, respectivamente:
6.31. Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia: [...] b) Seguro-garantia; [...]
6.32. As garantias deverão ser cumpridas no prazo de 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato.
Considerando que o item 6.27 está de acordo com o §3º do Art. 96 da Lei 14133/2021, entendemos que a garantia deve ser cumprida no prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato.
Nosso entendimento está correto? Caso não esteja correto, por gentileza, nos esclareçam de que forma deve ser prestado o seguro-garantia.
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09/05/2025 15:00:33
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Caso se opte pela modalidade do seguro-garantia para o cumprimento da exigência da garantia da contratação, em cumprimento a Lei 14.133/2021, a parte adjudicatária deverá apresentar o seguro, no prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, conforme item 6.27 do TR. Caso opte por outra modalidade de seguro, as garantias deverão ser cumpridas no prazo de 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato, conforme item 6.28 do TR.
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19/11/2024 16:56:33
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1 – Da equiparação de ME/EPP:
O item 10.5 do Termo de Referência menciona o seguinte:
“10.5. Na presente contratação não será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte.”.
Entretanto, quando vamos para o Edital, temos os textos dos itens 3.5 e 3.6, respectivamente:
3.5. Nos itens/lotes destinados à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme informado no item 2.8 deste Edital, nos termos da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a fruição do benefício fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Dessa forma, não ficou claro se no presente processo as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão ou não o benefício do tratamento diferenciado.
Entendemos que, por trazer no Termo de Referência a vedação do tratamento diferenciado, este prevalecerá sobre o entendimento do edital, que pode ter sido somente um erro no momento da edição e publicação do documento.
Nosso entendimento está correto?
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25/05/2025 22:15:56
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Os itens 3.5 e 3.6 do edital são textos-padrão da minuta de Edital padronizada do SISLOG/SEAD, os quais remetem ao Termo de Referência para a definição exata. O Termo de Referência, neste caso, conforme o item 10.5, estabelece que "NÃO será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte", portanto devendo esta disposição ser considerada.
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19/11/2024 15:36:56
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Termo de Referência, Anexo III - Prova de Conceito, Item 2.3: Os workflows que serão entregues no módulo ACE-V também estão passíveis de revisão e customizações para se adaptar às necessidades da CONTRATANTE. Solicitamos que o módulo ACE-V seja excluído da POC por estar sujeito a adaptações e que a POC esteja focada na performance a precisão do motor biométrico.
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09/05/2025 15:00:03
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Está correto o entendimento.
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19/11/2024 15:36:45
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Termo de Referência, Anexo III - Prova de Conceito, Item 2.2.1: A aplicação móvel para captura de latentes será desenvolvida para atender às necessidades da CONTRATANTE. Por entender que haverá customizações no aplicativo que serão discutidas durante a fase de definição do projeto executivo, sugerimos a exclusão deste item no roteiro da POC.
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09/05/2025 14:59:52
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Está correto o entendimento.
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19/11/2024 15:36:26
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Termo de Referência, Anexo II - Especificações Técnicas, Item 2.3.5: O órgão licitante reservou o dimensionamento de hardware para a solução biométrica para uma etapa posterior ao pregão e adjudicação. Entendemos que isto resulta em potencial risco de falta de vantajosidade ou economicidade na contratação devido a que a eventual solução de software vencedora do pregão poderá não resultar na estrutura mais econômica de TI. Caso já haja uma quantidade de servidores e infraestrutura de TI pré-definidas para uso no projeto, solicitamos à CONTRATANTE que informe os quantitativos de equipamentos a serem disponibilizados e suas especificações.
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09/05/2025 14:59:44
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A contratante irá garantir a disponibilização de recursos necessários para alocar a solução de identificação humana e seus componentes, conforme item 2.2.4 e 2.3.5 do ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do Termo de Referência.
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19/11/2024 15:35:34
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Termo de Referência, Anexo I, Item "Definições", 1.24 a 1.26, vemos as indicações de FNIR, FPIR e FpVTE, termos relativos a benchmark do NIST. Solicitamos esclarecimento de quais são os requerimentos de atendimento ao benchmark FpVTE e em caso negativo, quais são os benchmarks e/ou padrões de precisão que os algorítmos de reconhecimento de impressões digitais e reconhecimento facial deverão atender. Entendemos que por se tratar de contratação de motor biométrico, algum critério de classificação dos algorítmos segundo sua precisão deveria ser utilizado, como forma de minimamente selecionar tecnologias mais precisas visando a acuracidade nas pesquisas biométricas a serem realizadas pela CONTRATANTE.
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09/05/2025 14:59:34
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Os itens mencionados foram excluídos do ANEXO I - DEFINIÇÕES por não estarem presentes ao longo da documentação de especificação. Com relação aos padrões técnicos do motor biométrico os itens 2.4.4 e 2.8 trazem as especificações.
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19/11/2024 14:55:36
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Questionamento 22- De acordo com item 5.3.7.1 do Anexo II do Termo de Referencia, a equipe técnica de Gestão da Solução, da CONTRATADA, deverá ficar alocada no COB, e de acordo com item 5.1.3, o serviço de suporte deverá operar em regime 24x7, neste caso favor esclarecer se a equipe da CONTRATADA, deverá estar alocada prestando serviços no COB também em regime 24x7
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09/05/2025 14:59:21
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O suporte em regime de 24x7 visa o atendimento de chamados conforme o Acordo de Nível de Serviços, presente no item 5.2 do ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do Termo de Referência, devendo a CONTRATADA disponibilizar metodologia de abertura de ordem de serviço. A equipe técnica alocada na COB realizará suporte local em horário comercial.
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19/11/2024 14:55:12
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21- De acordo com item 2.6.2.4 do Anexo II do Termo de Referencia, este item necessita ser melhor esclarecido.
(a) Entendemos que todo e qualquer links de comunicação (4/5G, WiFi etc.) não faz parte do escopo de fornecimento pela CONTATADA
(b) O que significa 'não faz parte do escopo da CONTRATADA o fornecimento de qualquer equipamento' uma vez que é especificado em outras sessões o fornecimento de 50 dispositivos móveis, por favor esclarecer
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09/05/2025 14:59:11
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Está correto o entendimento.
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19/11/2024 14:54:37
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Questionamento 20- De acordo com item 2.6.2.4 do Anexo II do Termo de Referencia, como forma de equalizar as propostas e inclusive para que o órgão não corra o risco de receber uma versão obsoleta e que efetivamente seja capaz de lidar com questões de performance das aplicações, qualidade de tomada de imagens, entre outros fatores, entendemos que as especificações dos dispositivos móveis ainda carecem serem melhor especificados, Favor esclarecer quanto a versão mínima do sistema operacional, armazenamento interno, Memoria RAM, tela (tipo, tamanho, resolução), conectividade, resolução das câmeras frontal e traseira.
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09/05/2025 14:59:01
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Será tratado no Projeto de Implantação.
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19/11/2024 14:53:28
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Questionamento 19- De acordo com item 2.6.1.11 do Anexo II do Termo de Referencia, como forma de equalizar as propostas e inclusive para que o órgão não corra o risco de receber uma versão obsoleta e que efetivamente seja capaz de lidar com questões de performance das aplicações, qualidade de tomada de imagens, entre outros fatores, entendemos que as especificações dos dispositivos móveis ainda carecem serem melhor especificados, favor esclarecer quanto a versão mínima do sistema operacional, armazenamento interno, Memoria RAM, tela (tipo, tamanho, resolução), conectividade, resolução das câmeras frontal e traseira.
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09/05/2025 14:58:53
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Será tratado no Projeto de Implantação.
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19/11/2024 14:53:01
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Questionamento 18- De acordo com item 2.1.2 (iv) do Anexo III do Termo de Referencia, PROVA DE CONCEITO, por favor esclarecer a pesquisa, caso seja scanner ao vivo, será no formato pausado, rolado,ou ambos.
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09/05/2025 14:58:41
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O formato de coleta não interfere no processo, caso a empresa queira usar pousado, rolado ou ambos fica a critério.
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19/11/2024 14:52:16
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17- De acordo com item 2.1.2 (iii) do Anexo III do Termo de Referencia, PROVA DE CONCEITO, por favor esclarecer a pesquisa, caso seja scanner ao vivo, será no formato pausado, rolado, ou ambos.
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09/05/2025 14:58:30
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O formato de coleta não interfere no processo, caso a empresa queira usar pousado, rolado ou ambos fica a critério.
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19/11/2024 14:51:35
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Questionamento 16- De acordo com item 2.1.1 do Anexo III do Termo de Referencia, PROVA DE CONCEITO, por favor esclarecer se cada registro será no formato pausado, rolado, ou ambos.
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09/05/2025 14:58:21
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O formato de coleta não interfere no processo, caso a empresa queira usar pousado, rolado ou ambos fica a critério.
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19/11/2024 14:51:00
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Questionamento 15- De acordo com item 2.6.1.6 do Anexo II do Termo de Referencia, como forma de equalizar as propostas e inclusive para que o órgão não corra o risco de receber uma versão obsoleta e que efetivamente seja capaz de lidar com questões de performance das aplicações, qualidade de tomada de imagens, entre outros fatores, entendemos que as especificações dos dispositivos móveis ainda carecem serem melhor especificados, favor esclarecer quanto a versão mínima do sistema operacional, armazenamento interno, Memoria RAM, tela (tipo, tamanho, resolução), conectividade, resolução das câmeras frontal e traseira.
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09/05/2025 14:58:10
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Será tratado no Projeto de Implantação.
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19/11/2024 14:50:19
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Questionamento 14- De acordo com item 6.4.12 do Termo de Referencia, como forma alternativa de atendimento ao requisito e conforme justificado como segue, desde que se cumpram:
(a) que a LICITANTE demostre total transparência no ambiente a ser utilizado no que diz respeito ao inventário de hardware e demais componentes software (versão) antes, durante e após sua execução.
(b) E, que neste caso, será aplicado apenas ao componente software central ABIS, sendo os demais componentes integrados - terminais mobile e módulo ACE-V - demonstrados no ambiente local
(c) Suportados com a devida condução dos testes no local pelo especialista da LICITANTE;
Gostaríamos de saber sobre a possibilidade do ambiente PoC também ser admitido sua execução parcialmente em ambiente cloud.
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09/05/2025 14:58:02
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Sim, é possível a execução da Prova de Conceito parcialmente em ambiente cloud.
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19/11/2024 14:48:54
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Questionamento 13- De acordo com item 2.3.10 do Anexo III do Termo de Referencia, PROVA DE CONCEITO, poderiam por favor esclarecer, se o relatório PDF a ser gerado, deve contemplar ambos os veredictos ou as transações em separado.
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09/05/2025 14:57:52
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O questionamento refere-se ao item 2.3.11 do ANEXO III – PROVA DE CONCEITO que apresenta o requisito de gerar PDF, não trazendo mais requisitos para a avaliação. O objetivo então é analisar a funcionalidade de gerar relatório no formato PDF, sendo seu conteúdo objeto de levantamento durante o Projeto de Implantação.
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19/11/2024 14:48:28
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Questionamento 12- De acordo com item 2.2.1 (iii) do Anexo III do Termo de Referencia, PROVA DE CONCEITO, poderiam esclarecer qual a diferença entre as imagens deste item em relação ao anterior (ii) ?
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09/05/2025 14:57:43
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Por se tratar de ferramenta mobile que deve ter requisitos levantados e desenvolvimento ao longo do Projeto de Implantação foi então excluído o item do ANEXO III - PROVA DE CONCEITO.
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19/11/2024 14:48:12
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Questionamento 11- De acordo com item 2.2.1 (ii) do Anexo III do Termo de Referencia, PROVA DE CONCEITO, poderiam por favor esclarecer o fluxo de operação, neste caso o teste contempla apenas registrar a biometria (upload) ou inclui uma busca no ABIS (1:N) após seu registro ?
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09/05/2025 14:57:34
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Por se tratar de ferramenta mobile que deve ter requisitos levantados e desenvolvimento ao longo do Projeto de Implantação foi então excluído o item do ANEXO III - PROVA DE CONCEITO.
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19/11/2024 14:47:31
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Questionamento 10- De acordo com item 2.1.2 (vi) do Anexo III do Termo de Referencia, PROVA DE CONCEITO, por gentiliza, solicitamos maiores informações, em relação ao propósito do teste e pela maneira da condução das pesquisas 1:N e 1:1.
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09/05/2025 14:57:22
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Os testes tem a finalidade de avaliar a acurácia e performance do motor biométrico, e a condução está descrita no item 2.1 do ANEXO III - PROVA DE CONCEITO.
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19/11/2024 14:46:38
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Questionamento 9- De acordo com item 2.1.2 (iv) do Anexo III do Termo de Referencia, PROVA DE CONCEITO, por gentiliza, solicitamos maiores informações de como será executado o teste, neste caso, como será a forma pela qual as pesquisas DECA (um ou mais) deverá ser disponibilizada: mais especificamente desde ficha 'scaneada', utilizando um scanner ao vivo, lendo WSQ/NIST? Favor especificar.
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09/05/2025 14:57:06
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O processo de importação é a partir de 1000 registros com 10 dedos em formato WSQ. A pesquisa deve ser feita a partir de um scanner para digitalizar os fragmentos. Tal informação foi inserida no referido item 2.1.2 do Anexo III do Termo de Referência.
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19/11/2024 14:45:58
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Questionamento 8- De acordo com item 2.1.2 (iii) do Anexo III do Termo de Referencia, PROVA DE CONCEITO, por gentiliza, solicitamos maiores informações de como será executado o teste, neste caso, como será a forma pela qual a pesquisa DECA deverá ser disponibilizada: mais especificamente desde uma ficha 'scaneada', utilizando um scanner ao vivo, lendo WSQ/NIST ou outro ?Favor especificar
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09/05/2025 14:56:35
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O processo de importação é a partir de 1000 registros com 10 dedos em formato WSQ. A pesquisa deve ser feita a partir de um scanner para digitalizar os fragmentos. Tal informação foi inserida no referido item 2.1.2 do Anexo III do Termo de Referência.
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19/11/2024 14:45:22
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Questionamento 7- Para o correto dimensionamento dos equipamentos a serem fornecidos de acordo com o item 2.8.3, tabela 4, Anexo II do Termo de Referencia, por gentileza, esclarecer o seguintes itens:
(a) Qual ITEM da tabela 4 supracitada se refere ao Hardware do item 2.4.9 - CENTRAL DE DIVERGÊNCIA - CD?
(b) Qual ITEM da tabela 4 supracitada se refere ao Hardware do item 2.4.10 LATENTES DECADACTILAR?
(c) Qual ITEM da tabela 4 supracitada se refere ao Hardware do item 2.6.1. PESQUISA DE INDIVIDUOS?
(d) Quanto aos demais itens da tabela 4 supracitada, qual sua especificação de hardware mínima a ser fornecida?
(e) Todos os hardwares citados na tabela 4 necessitam de nobreak? Caso afirmativo, qual especificação para tal.
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09/05/2025 14:56:00
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As licenças e quantitativo de hardware estão descritos no item 2.9. Volumetria e Licenças do ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
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19/11/2024 14:44:52
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Questionamento 6- De acordo com item 2.6.1.6.1 do Anexo II do Termo de Referencia, todos os hardwares da solução móvel serão fornecidos pela CONTRATANTE, cabendo a CONTRATADA apenas o fornecimento das licenças, contudo conforme descrito na tabela 4, item 2.8.3 do Anexo II do Termo de Referencia, está sendo discriminado o fornecimento de 50 Dispositivos Móveis de Identificação e Verificação. Favor, aclarar se haverá necessidade da Contratada fornecer os dispositivos móveis.
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09/05/2025 14:55:48
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O fornecimento deste hardware é parte integrante do Termo de Referência, e responsabilidade da CONTRATANTE.
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19/11/2024 14:44:09
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Questionamento 5- O item 6.8 do Termo de Referencia menciona que no caso de desclassificação de um licitante durante a fase de Prova de Conceito, o pregoeiro reiniciará o processo de disputa entre as outras licitantes. Qual será o prazo para reinício da disputa?
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25/05/2025 22:01:07
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O reinício da disputa se dará na data e horário informados com antecedência pelo Pregoeiro no sistema. A antecedência mínima será de 24 horas, nos termos do item 6.16 do Edital.
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19/11/2024 14:43:38
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Questionamento 4 -De acordo com o item 8.1 do edital, entendemos que os documentos de habilitação deverão ser apresentados apenas pela licitante vencedora, após solicitação do pregoeiro, não sendo necessário a apresentação desses documentos pelas outras licitantes. Está correto o nosso entendimento? Ainda sobre o envio dos documentos de habilitção entendemos que poderão ser enviados em formato de Zip. Está correto nosso entendimento?
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25/05/2025 22:04:28
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Sim, está correto o entendimento quanto ao momento de envio dos documentos de habilitação. Contudo, em relação ao tipo de arquivo eletrônico a ser enviado pelo SISLOG, ressalta-se que atualmente o sistema só aceita arquivos no formato PDF (Portable Document Format).
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19/11/2024 14:42:38
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Questionamento 3 - Informamos que há divergência de informações quanto a duração e ínicio do suporte e garantia, pois na tabela do item 2.10 do Termo de Referencia, o serviço de suporte e garantia está cotado para 32 meses, sendo que nos itens 5.1.2 e 5.1.3 anexo II do Termo de Referencia estes serviços devem ter no mínimo 36 meses.
Ainda sobre o suporte e garantia, no quadro do item 7.1.2 do Termo de Referencia, tais serviços iniciam com 210 dias (Entrega do item 003 + 30 dias) após assinatura do contrato, todavia o inicio da operação será em 180 dias.
Sendo assim, entendemos que a vigência do contrato inicia na data da assinatura e perdurará por até 36 meses após o recebimento definitivo do objeto, de modo a garantir a prestação de serviços pelo período de 36 meses, bem como os pagamentos mensais.
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09/05/2025 14:55:31
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Informamos que a Licitante tem razão em sua argumentação e desta forma foi ajustado o Termo de Referência de modo remover as informações conflitantes sobre o prazo de suporte e garantia. Ressalta-se que o referido prazo foi mantido em 32 (trinta e dois) meses e o cronograma relacionado no item 7.1.2 do Termo de Referência foi devidamente ajustado.
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19/11/2024 14:42:13
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Questionamento 2- Considerando que o objeto é prestação de serviços, gostaríamos de esclarecer com mais detalhes:
(i) qual será a operação fiscal que configurará na remessa de bens para o sítio da Contratante no início do contrato? Será remessa em comodato?
(ii) Ao final do contrato, os bens retornarão seguindo o regime de comodato ou ficarão em posse da contratante?
(iii) Caso fique em posse da contratante, como se dará a operação fiscal para a transferência dos bens? Doação ou venda? Caso seja doação, existe base legal para a referida operação?
A preocupação desta licitante reside no fato de que tal doação possa ocasionar problemas de ordem fiscal, principalmente em relação ao ICMS, podendo ser objeto de auditoria e revisão pelos tribunais de contas e outros órgãos fiscalizadores.
Entendemos que o Edital e TR devem ser retificados para constar o item de venda de HW.
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09/05/2025 14:55:00
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Informamos que não haverá entrega de nenhum bem ou produto em comodato (i), sendo que todos os bens serão entregues à CONTRATANTE (ii). Os bens e serviços deverão ser apresentados com suas respectivas notas fiscais (iii), sendo que foi inserido um item no TR que detalha natureza das notas fiscais a serem emitidas para cada item da contratação. Desta forma foi inserido o item 9.1.1 no TR com a seguinte redação:
9.1.1 Os produtos e serviços deverão ser faturados e suas notas fiscais emitidas conforme a seguir:
9.1.1.1 Para os itens 01, 03, 04, 05, 06 e 07, deverá ser faturado como nota fiscal de prestação de serviços.
9.1.1.2. Para o item 02, referente às licenças de software da solução biométrica e aos equipamentos a serem fornecidos conforme especificado no Item 02 do Anexo III, o faturamento poderá ser realizado por meio de nota(s) fiscal(is) distintas, separando o fornecimento de software do fornecimento de equipamentos.
9.1.1.2.1 Caso seja necessário o faturamento separado dos produtos (softwares e equipamentos) vinculados ao Item 02 da contratação, a LICITANTE deverá incluir na proposta comercial o detalhamento dos valores individuais dos produtos a serem faturados separadamente, garantindo que o somatório desses valores corresponda ao total do Item 02.
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19/11/2024 14:40:45
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Questionamento 1 - Tendo em vista que matriz e filial representam estabelecimentos diferentes pertencentes a mesma pessoa jurídica, entendemos que se a licitante apresentar documentação tanto de sua matriz quanto de sua filial, e, portanto, comprovar a regularidade jurídica e fiscal de todas, então poderá faturar por ambas, objetivando o melhor enquadramento fiscal e, consequentemente, conseguindo um preço mais vantajoso para a administração pública. Está correto nosso entendimento?"
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25/05/2025 21:54:18
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Sim, está correto o entendimento, desde que observado o disposto no item 10.11.6 do Termo de Referência.
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19/11/2024 10:27:20
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PERGUNTA 1-) O item 8.5 do TR indica que todas as licenças fornecidas para a contratação devem ser do tipo perpétua, isso também se aplica a solução de Workflow/BPMS que está prevista em vários pontos do edital para atender as jornadas digitais e fluxos de Cadeia de Custódia e Rastreabilidade de imagens previstos no projeto?
PERGUNTA 2-) Sendo a resposta ao esclarecimento anterior afirmativa, de que o licitante deve fornecer o licenciamento do tipo perpétuo também da solução de Workflow/BPMS, poderia informar quantos usuários esse licenciamento deve contemplar e se serão do tipo interno (servidores do órgão) ou também deve prever licenciamento para uma quantidade de usuários externos (cidadãos e servidores de outros órgãos)? Também informar se os fluxos a serem desenhados/implementados ficarão restritos a processos e jornadas relacionadas a identificação e crime ou se é previsto a construção de outros processos com base na solução adquirida?
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09/05/2025 14:54:08
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[Resposta Pergunta 1]: Sim, o tipo de licença perpétua também se aplica a solução de Workflow; e [Resposta Pergunta 2]: Os fluxos a serem desenhados serão relacionados a identificação humana, tendo suas regras de negócios desenhadas durante o Projeto de Implantação.
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18/11/2024 18:03:44
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Segue questionamento
1- De acordo com item 2.3.5 do ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO TERMO DE REFERENCIA, os servidores (hardware) serão fornecidos pela CONTRATANTE, portanto entendemos que serão fornecidos além dos servidores, toda a infraestrutura de sistema operacional, storage de armazenamento e camada de banco de dados para o correto funcionamento da solução ABIS. Está correto nosso entendimento?
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09/05/2025 14:45:10
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Sim, está correto o entendimento.
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18/11/2024 13:03:12
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A importação/deduplicação da base será feita com HW fornecido pelo contratante ou em HW da contratada?
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09/05/2025 14:45:36
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Conforme o item 2.3.5, do ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO TERMO DE REFERENCIA, todo hardware utilizado na instalação dos componentes da solução será fornecido pela CONTRATANTE, com exceção dos equipamentos descritos e relacionados no Anexo II.
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15/11/2024 11:29:23
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De acordo com o Item 2.3.5 do Anexo II – Termo de Referência, os servidores (hardware) serão fornecidos pela CONTRATANTE, portanto entendemos que serão fornecidos além dos servidores, toda a infraestrutura de sistema operacional, storage de armazenamento e camada de banco de dados para o correto funcionamento da Solução ABIS. Está correto nosso entendimento?
De acordo com Item 5.3.7.1 do Anexo II – Termo de Referência, a equipe técnica de Gestão da Solução, da CONTRATADA, deverá ficar alocada no COB, e de acordo com Item 5.1.6, o serviço de suporte deverá operar em regime 24x7, neste caso favor esclarecer se a equipe da CONTRATADA, deverá estar alocada prestando serviços no COB também em regime 24x7.
De acordo com Item 2.1.2 (iii) do Anexo III do Termo de Referência, PROVA DE CONCEITO, por gentiliza, solicitamos maiores informações de como será executado o teste, neste caso, como será a forma pela qual a Pesquisa DECA deverá ser disponibilizada: mais especificamente desde uma ficha 'scaneada', utilizando um scanner ao vivo, lendo WSQ/NIST ou outro?
De acordo com item 2.1.2 (iv) do Anexo III do Termo de Referência, PROVA DE CONCEITO, por gentiliza, solicitamos maiores informações de como será executado o teste, neste caso, como será a forma pela qual as Pesquisas DECA (um ou mais) deverá ser disponibilizada: mais especificamente desde ficha ‘scaneada’, utilizando um scanner ao vivo, lendo WSQ/NIST?
De acordo com o Item 2.3.10 do Anexo III do Termo de Referência, PROVA DE CONCEITO, poderiam esclarecer, se o Relatório PDF a ser gerado, deve contemplar ambos os veredictos ou as transações em separado.
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09/05/2025 14:48:54
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(1. Ref. Item 2.3.5 do Anexo II): Sim, está correto o entendimento relacionado à infraestrutura; (2. Ref. Item 5.3.7.1 do Anexo II): O suporte em regime de 24x7 visa o atendimento de chamados conforme o Acordo de Nível de Serviços, presente no item 5.2 do ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do Termo de Referência, devendo a CONTRATADA disponibilizar metodologia de abertura de ordem de serviço. A equipe técnica alocada na COB realizará suporte local em horário comercial; (3. Ref. Item 2.6.4.6. do TR): Informamos que o plano de testes será apresentado à Licitante durante o prazo de realização da POC, contudo foi ajustado o TR e removido a exigência de apresentação somente no dia da execução da POC. Portanto, o plano de testes detalhado será apresentado pela CONTRATANTE previamente ao dia da execução da POC, devendo ser avaliado os requisitos apontados no ANEXO III – PROVA DE CONCEITO consoante as demais especificações do TR.
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15/11/2024 11:17:37
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Questionamento 8 - Item 2.6.4.6. do Termo de Referência – “ONBOARDING” - Pergunta 1: Não identificamos no Termo de Referência em epígrafe, o quantitativo de atendentes estimado para o atendimento humanizado. Destarte, solicitamos informar. Pergunta 2: Qual o quantitativo de autoatendimento e atendimentos humanizados estimado para o Projeto em epígrafe?
Questionamento 9 - Item 2.5 do Termo de Referência – “RECONHECIMENTO BIOMÉTRICO FACIAL POR MEIO DE ANÁLISE ÚNICA DE IMAGEM (FOTO)” - Pergunta: Não identificamos no Termo de Referência em epígrafe, o volume previsto de análises para as validações de identidades 1:1 e 1:N. Destarte, solicitamos informar.
Questionamento 10 – Item 2.3.5 do Termo de Referência “Os servidores (hardware) que serão utilizados para a instalação da solução, descrita neste Termo de Referência, serão fornecidos pela CONTRATANTE que estarão instalados no Datacenter do CONTRATANTE, localizado na cidade de Goiânia-GO. Também é de responsabilidade do CONTRATANTE toda a manutenção e monitoramento dos servidores (hardware), sendo de responsabilidade da CONTRATADA apenas o monitoramento e manutenção das soluções sistêmicas fornecidas por ela.” - Pergunta: Não identificamos no Termo de Referência, o sizing de hardware que será disponibilizado pela Contratante para o Armazenamento e Processamento do Sistema de Identificação Biométrica – ABIS. Destarte, entendemos que será disponibilizado sizing que for solicitado pela Contratada. Nosso entendimento está correto?
Questionamento 11 – Item 2.6.1.6 “Ainda em relação a solução, para os dispositivos móveis a CONTRATADA deverá fornecer a quantidade de licenças conforme as tabelas do item 2.8, do Anexo II do Termo de Referência. A solução ofertada deverá ser compatível com o sistema móvel Android.” - Pergunta: Entendemos que para a solução para dispositivos móveis, a Contratante disponibilizará os dispositivos Android com as Especificações definidas pela Contratada. Nosso entendimento está correto?
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09/05/2025 14:51:09
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(Questionamento 8): Os atendentes mencionados são de responsabilidade da CONTRATANTE, conforme item 2.6.4.7.5. do ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do Termo de Referência, sendo então o quantitativo e gestão da própria CONTRATANTE; (Questionamento 9): A quantidade e volumes serão tratados no Projeto de Implantação; (Questionamento 10): Não, o entendimento está parcialmente correto. A CONTRATANTE será responsável por disponibilizar os recursos de hardware em datacenter necessários para a sustentação dos componentes da solução a ser implementada. No entanto, a CONTRATANTE se reserva o direito de questionar e solicitar documentação técnica, como datasheets e/ou manuais técnicos dos componentes da solução, que comprovem a necessidade dos recursos a serem disponibilizados; (Questionamento 11): Sim, está correto o entendimento.
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15/11/2024 11:03:50
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Questionamento 1 - Item 2.3.5 do Termo de Referência “Os servidores (hardware) que serão utilizados para a instalação da solução, descrita neste Termo de Referência, serão fornecidos pela CONTRATANTE que estarão instalados no Datacenter do CONTRATANTE, localizado na cidade de Goiânia-GO. Também é de responsabilidade do CONTRATANTE toda a manutenção e monitoramento dos servidores (hardware), sendo de responsabilidade da CONTRATADA apenas o monitoramento e manutenção das soluções sistêmicas fornecidas por ela.” - Pergunta: Entendemos que a infraestrutura de Datacenter necessária para a Prestação de Serviços em epígrafe ficará sob responsabilidade do Contratante. Nosso entendimento está correto?
Questionamento 2 - Item 2.6.1.5 do Termo de Referência “Todo o mobiliário e instalações elétrica e lógica são de responsabilidade da SIH/PC/GO.” - Pergunta: Entendemos que o link de comunicação necessário para a Prestação de Serviços em epígrafe ficará sob responsabilidade do Contratante. Nosso entendimento está correto?
Questionamento 3 - Item 2.6.1.6.1 do Termo de Referência “Todos os hardware da solução móvel serão fornecidos pela CONTRATANTE, cabendo a CONTRATADA apenas o fornecimento das licenças.” - Pergunta: Entendemos que os Dados Móveis necessários para a Prestação de Serviços em epígrafe ficarão sob responsabilidade do Contratante. Nosso entendimento está correto?
Questionamento 4 - Item 2.6.1.4 do Termo de Referência “A Quantidade de Estações é equivalente a Quantidade de Licenças Solicitadas” - Pergunta: Entendemos que a Contratada deverá considerar o volume de estações informado no Item 2.8.3 do Termo de Referência – Tabela 4. Nosso entendimento está correto?
Questionamento 5 - Item 2.6.2.4 do Termo de Referência “A abertura da ocorrência/caso deverá ser feita em dispositivo mobile compatível com o sistema operacional Android. A CONTRATADA deverá possibilitar que a CONTRATANTE instale a solução em dispositivos da instituição, limitando a 2.000 (dois mil) dispositivos. Os links de comunicação de todos os dispositivos, fornecido pela CONTRATADA ou não, não é de responsabilidade da CONTRATADA. Não faz parte do escopo de fornecimento da CONTRATADA o fornecimento de qualquer equipamento.” - Pergunta: Entendemos que a Contratada não fornecerá nenhum equipamento ou link de comunicação, haja vista o que dispõe o Subitem 2.6.2.4 em epígrafe. Nosso entendimento está correto?
Questionamento 6 - Item 2.6.4.6.2.2 do Termo de Referência “Atendimento Humanizado” - Pergunta: Entendemos que o Atendimento Humanizado será realizado com mão de obra do Contratante. Nosso entendimento está correto?
Questionamento 7 - Página nº N/A – Minuta de Contrato “Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD” - Pergunta 1: Não identificamos na Minuta de Contrato em epígrafe uma Cláusula que estabeleça a obrigatoriedade de observância da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD no que tange ao Tratamento de Dados Pessoais. Diante do exposto, é correto afirmar que é viável a inclusão de uma Cláusula Específica no Contrato, a fim de regulamentar as obrigações em conformidade a legislação em epígrafe? Pergunta 2: Ao analisarmos o instrumento convocatório, não identificamos uma cláusula específica das responsabilidades do Contratante e da Contratada havendo incidentes de segurança com os Dados Pessoais. Diante disso, entendemos que tal responsabilidade estará atribuída à Contratada de forma solidária. Nosso entendimento está correto?
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09/05/2025 14:53:07
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[Resposta ao Questionamento 1]: Sim, está correto o entendimento de que a infraestrutura de Datacenter necessária para a prestação de serviço é de responsabilidade da CONTRATANTE; [Resposta ao Questionamento 2]: Sim, está correto o entendimento de que o link de comunicação necessário para a prestação de serviços é de responsabilidade da CONTRATANTE; [Resposta ao Questionamento 3]: Sim, está correto o entendimento; [Resposta ao Questionamento 4]: Sim, está correto o entendimento. Tal quantitativo está disposto no item 2.8 do ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do Termo de Referência; [Resposta ao Questionamento 5]: Sim, está correto o entendimento; [Resposta ao Questionamento 6]: Sim, está correto o entendimento conforme item 2.6.4.7.5. do ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do Termo de Referência; e [Resposta ao Questionamento 7]: A referência à Lei Geral de Proteção de Dados está no item 11.8 do Termo de Referência, bem como no item 2.5.23.8. ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS do Termo de Referência. É correto o entendimento de que a CONTRATADA possui responsabilidade sobre os dados e informações a ela confiados nos termos da LGPD.
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14/11/2024 17:17:09
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Prezados, seguem questionamentos:
1 - "Referente ao item 5.1.2 do edital, onde menciona ""anexar documento formal da proposta, em arquivo no formato PDF."", entendemos que este arquivo se trata do anexo IV MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO acompanhado dos documentos de identidade dos representantes e procuração. Esta correto nosso entendimento?
Ainda sobre este item, entendemos que ao inserir este pdf de proposta com identificação da empresa, não ensejará em desclassificação. Esta correto nosso entendimento?"
2 - Entendemos que os lances deverão ser ofertados pelo valor total do lote, não sendo necessários lances por valor unitário, obedecendo o critério do item 2.8 do edital. Está correto nosso entendimento?
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25/05/2025 21:51:46
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Sim, está correto o entendimento para ambos os questionamentos.
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