Dados
  1. Número da Contratação: 103539
  2. Sequencial/Ano: 015/2024
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Tipo de Disputa: Maior Desconto
  5. Resumo do Objeto: SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA PAVIMENTADA E NÃO PAVIMENTADA, AERÓDROMOS E BALSAS DO ESTADO DE GOIÁS (LOTES 1 a 20)
  6. Modalidade: Concorrência
  7. Orgão: AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 20/06/2024 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 12/07/2024 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 14/08/2024 08:50:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 14/08/2024 09:05:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento Aleatório de 0 (zero) a 10 (dez) minutos
  6. Intervalo de Encerramento: 10 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
26/09/2024 17:19:40 A AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA, com fulcro no § 2º art. 59 da Lei 14.133/21, vem, por intermédio de seus Agentes de Contratação, tornar pública a Convocação para realização de Diligências das propostas apresentadas na Concorrência nº 015/2024-GI-GELIC - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA PAVIMENTADA E NÃO PAVIMENTADA, AERÓDROMOS E BALSAS DO ESTADO DE GOIÁS (LOTES 1 a 20), sob o regime de execução de empreitada por preço unitário, do tipo maior desconto, tudo de acordo com o que consta na Contratação 103539 SISLOG e processo SEI nº 202300005032403, conforme relatórios individualizados em anexo, disponíveis no site da GOINFRA: www.goinfra. go.gov.br e no SISLOG. Não serão aceitas alterações nas propostas apresentadas, sendo permitido, apenas, o envio de documentos complementares às comprovações de exequibilidade já encaminhadas. Informamos que prazo para envio dos documentos solicitados acaba dia 01/10/2024 às 23:59, e os mesmos devem ser enviados para o email: gelicgoinfra@gmail.com.
05/09/2024 09:00:20 A AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA, por intermédio de seus agentes de contratação, a respeito da CONCORRÊNCIA Nº 015/2024 – GOINFRA, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA DA MALHA VIÁRIA PAVIMENTADA E NÃO PAVIMENTADA, AERÓDROMOS E BALSAS DO ESTADO DE GOIÁS (LOTES 1 A 20), Contratação n.º 103539, processo nº 202300005032403, torna público para conhecimento dos interessados, que será realizada nova sessão pública no dia 06/09/2024, a partir das 14 horas, eletronicamente, no SISLOG.
22/08/2024 08:35:19 CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE LANCES. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/2024 - GOINFRA. A AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE - GOINFRA, por intermédio de seus agentes de contratação, a respeito da CONCORRÊNCIA, Nº 015/2024 - GOINFRA, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA DA MALHA VIÁRIA PAVIMENTADA E NÃO PAVIMENTADA, AERÓDROMOS E BALSAS DO ESTADO DE GOIÁS (LOTES 1 A 20). Contratação n.º 103539, processo nº 202300005032403, torna público, para conhecimento dos interessados, que: Será realizada sessão para disputa de lances no dia 26/08/2024 a partir das 8 horas, eletronicamente, no SISLOG.
13/08/2024 12:27:28 Informamos que foi anexado novo Relatório de Habilitação da empresa Auge Engenharia Ltda.
12/08/2024 19:35:11 A AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA, por intermédio de seus agentes de contratação, a respeito da CONCORRÊNCIA Nº 015/2024 – GOINFRA, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA DA MALHA VIÁRIA PAVIMENTADA E NÃO PAVIMENTADA, AERÓDROMOS E BALSAS DO ESTADO DE GOIÁS (LOTES 1 A 20). Contratação n.º 103539, processo nº 202300005032403, torna público, para conhecimento dos interessados, que: I) Estão disponíveis os Relatórios de Análise de Habilitação de todos os licitantes participantes da CO nº 015/2024 - GOINFRA (consulta no site da GOINFRA, SISLOG e PNCP); II) Será realizada sessão para disputa de lances (modo aberto e fechado) no dia 14/08/2024 a partir das 8 horas, eletronicamente, no SISLOG. Ressaltamos que não há fase recursal neste momento do procedimento. A fase recursal, nos termos da Lei Federal nº 14.1333/2021 é única e ocorre após a declaração do vencedor de cada lote.
02/08/2024 16:43:27 A AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES - GOINFRA, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que solicita diligências das empresas participantes que tiveram alguma irregularidade sanável detectada em sua documentação de Habilitação, na CONCORRÊNCIA, Nº 015/2024 – GOINFRA, tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA DA MALHA VIÁRIA PAVIMENTADA E NÃO PAVIMENTADA, AERÓDROMOS E BALSAS DO ESTADO DE GOIÁS (LOTES 1 A 20). Contratação n.º 103539, processo nº 202300005032403. As diligências, separadas por empresa, estão disponíveis aos interessados nos endereços eletrônicos: http://sgl.goinfra.go.gov.br/portal_licitacao/; https://sislog.go.gov.br; e PNCP. A documentação complementar deve ser enviada exclusivamente pelo SISLOG, na aba Diligência, impreterivelmente até o dia 07/08/2024, às 23h59min59s, e comprovar situação preexistente à abertura do certame, ocorrida em 12/07/2024.
18/07/2024 18:41:57 Link para reunião da gestão da GOINFRA com licitantes 19/07/2024 as 11h. Segue o link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aSpzrLGqQezd2LadrLdBWZIp-Tt2EcSNu2_8wfb69_8g1%40thread.tacv2/1721322986560?context=%7b%22Tid%22%3a%2267fd431c-b2ad-4867-81bc-d756220b56d4%22%2c%22Oid%22%3a%220094fa36-7702-4e3b-bbab-ce980753ac50%22%7d Meeting ID: 217 223 585 500 Passcode: ZQ95RM
11/07/2024 10:10:21 Dúvidas sobre o SISLOG? Plantão on-line, concorrência nº 015/2024. Dia 11/07 de 14 às 15 horas. Link: https://us06web.zoom.us/j/85698635355?pwd=zpxuTbxz7xDUmEdpPzzsgkponRg3lv.1
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
09/07/2024 22:58:23 Considerando o disposto no item 8.13 do Edital, que trata da exequibilidade da proposta, podemos afirmar que deverá ser entregue planilha com descontos individuais nas composições de cada item e que para atendimento do item 8.1.4 do termo de referência, que estabelece desconto linear em relação aos preços dos itens do orçamento estimado, deve-se apresentar também planilha detalhando a aplicação do “fator K”, a ser considerado, de acordo com o valor global obtido na planilha apresentada em atendimento ao item 8.13 do Edital? 10/07/2024 18:10:13   Sim, atentando-se ao cumprimento das cláusulas editalícias.
09/07/2024 22:29:54 Considerando que o critério de julgamento do edital é o maior desconto linear, gostaríamos de saber se será aceito aplicar um único desconto linear apenas na planilha orçamentária global, podendo apresentar uma outra planilha com os descontos variados nas composições de preços unitários com o objetivo de demonstrar a exequibilidade. 10/07/2024 18:07:20   A licitante deverá respeitar os critérios definidos e preconizados em Edital e TR para a aplicação do desconto (que deve ser linear), sobretudo atentando-se ao cumprimento das cláusulas relativas à exequibilidade da proposta.
09/07/2024 21:46:32 Prezado(a)s, solicitamos os seguintes esclarecimentos: 1 – Referente o PREENCHIMENTO DA PROPOSTA, o item 6.1.2 do edital, solicita “anexar documento formal da proposta, em arquivo no formato PDF. Favor informar do que se trata tal documento (documento formal da proposta)? 2 – Quais documentos deverão ser anexados no momento do cadastramento da PROPOSTA 3 - O percentual de desconto, deverá incidir de forma linear sobre todos os itens da planilha do orçamento sintético? 4 – Quais documentos deverão ser anexados na PROPOSTA da empresa detentora do menor lance? 10/07/2024 18:03:08   No momento inicial deverá ser cadastrada a Carta de Apresentação da Proposta com o valor do Desconto a ser aplicado no lote em questão. Neste momento, ou seja, antes da licitação, deverá ser anexada, em outro campo (DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL OBRIGATÓRIA) a documentação de Habilitação da empresa, descrevendo os lotes em que pretende participar. Já a empresa detentora do menor lance, deverá anexar Carta de Proposta, Planilha Orçamentária, Composição de Custos Unitários, Composição de BDI, Cronograma Físico-Financeiro.
09/07/2024 18:35:30 Houve uma pergunta e sua resposta que contradiz toda a lógica do edital sobre os critérios de exequibilidade, (04/07/2024 17:29:45 Se deverá ser aplicado desconto linear na proposta. Não será necessário o envio das composições. Está correto o nosso entendimento? RESPOSTA: 05/07/2024 10:01:24 Conforme consta no item 8.4.15 do Termo de Referência: “O licitante detentor da melhor oferta deverá informar os valores unitários de todos os itens que compõem o lote para o qual foi vencedor, com base no percentual de redução dos preços alcançado após a fase de lances e negociação.” Adicionalmente, também é informado no item 8.4.17 do Termo de Referência que “o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários.” ESSA RESPOSTA APRESENTA GRANDE DUBIEDADE AO CONTEXTO TOTAL DO EDITAL E SEUS ANEXOS, POR ISSO É FUNDAMENTAL QUE SEJA CLARAMENTE AFIRMADO QUE AS COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS (CPU) SÃO OBRIGATÓRIAS PARA TODAS AS PROPOSTAS VENCEDORAS, COM QUALQUER DESCONTO APRESENTADO, FAVOR CONFIRMAR A LÓGICA DA EXEQUIBILIDADE A SER VERIFICADO NAS PROPOSTAS PELO CONJUNTO DA PLANILHA DE PREÇOS, CPU'S, BDI E ENCARGOS SOCIAIS E DEMAIS ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS ACEITOS PELO EDITAL E SEUS ANEXOS. 10/07/2024 17:53:09   A resposta apresentada aborda a obrigatoriedade de enviar as composições e os valores unitários de todos os itens que compõem o lote para o qual a licitante foi declarada vencedora, após a fase de lances e negociação, conforme cláusulas do Termo de Referência e Edital. Como o desconto a ser oferecido incide linearmente sobre todos os serviços, a exequibilidade de cada serviço será verificada por meio da análise individual dos custos unitários de cada item, juntamente com os respectivos documentos de comprovação dos descontos ofertados que devem ser apresentados.
09/07/2024 17:41:41 Estamos em dúvida sobre a necessidade de indicar ou não os profissionais mencionados no Quadro 5 do Termo de Referência na documentação de habilitação. A resposta enviada em 08/07/2024 17:26:52 afirma que sim, que nesse momento deve ser apresentada a equipe técnica completa. Já a resposta enviada em 09/07/2024 17:19:30 indica que não, que nesse momento deve ser apresentado só o engenheiro preposto. Diante da divergência, solicitamos a gentileza de esclarecer, qual devemos seguir? 09/07/2024 17:53:57   Somente o engenheiro preposto deve ser apresentado, pois ele deve ser o detentor dos atestado utilizados para a capacitação técnico-profissional.
09/07/2024 17:30:37 Para atendimento ao item 8.9.c) do termo de referência é preciso apresentar quais documentos? É necessário a apresentação de uma lista dos equipamentos que serão utilizados na obra? 09/07/2024 17:46:20   Não.
09/07/2024 17:22:46 No SISLOG, ao fazer o login e ir em "Documentação" tem-se os campos: 1) "Para importar a documentação atual do seu cadastro para esta contratação Clique aqui"; 2) "Para enviar nova documentação ou acessar seu cadastro Clique aqui" e em "Documentação > Documentação adicional obrigatória" tem-se o campo: 3) "Atestado de capacidade técnica." Em qual desses 3 campos deve ser anexada a documentação da Habilitação? 09/07/2024 17:28:15   Anexar no campo citado como número 3: "Documentação > Documentação adicional obrigatória 3) "Atestado de capacidade técnica."
09/07/2024 17:17:20 O edital traz uma opção de preferência para micro empresa ou EPP (8.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação/Comissão verificará se faz jus ao beneficio.), ocorre que na base § 2 do art 4º da Lei 14.133 conduz esse benefício somente em contratos que sejam menores que teto de enquadramento (não é sobre receita anual do ano anterior), essas contratações são imensamente maiores que esse teto, por isso essas opções do edital estão prejudicadas e não podem ser aplicadas, sendo elas ilegais, favor confirmar que não serão concedidos esses benefiícios. 09/07/2024 17:23:39   O texto do edital segue modelo padrão do SISLOG. O item 8.3, em questão, não será aplicado, conforme constante no item 3.5 do edital: "3.5. Caso o valor previsto nas tabelas do item 2.10 deste edital ultrapasse os limites definidos pelo Art. 4º, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, não se aplicará a este certame os benefícios conferidos pelos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006."
09/07/2024 16:27:43 Observamos que a distância de TRANSPORTE COMERCIAL DE MATERIAL BETUMINOSO está ERRADA no orçamento. O orçamento considerou, erroneamente, a distância do TRANSPORTE LOCAL DE MASSA da usina de CBUQ comercial mais próxima até o canteiro de obras como sendo a distância de TRANSPORTE COMERCIAL DE MATERIAL BETUMINOSO, ou seja, a usina de CBUQ não é distribuidora de material betuminoso (EAI, CM-30, RR-2C, RR-1C, CAP 70/50 e etc.) Exemplo: LOTE 1: Distância da usina de CBUQ da NG Asfáltos até o canteiro de obras (Porangatu) é de 5,9 Km. Isso traz um impacto enorme no orçamento. O orçamento será corrigido? 10/07/2024 18:21:55   Conforme já apresentado em esclarecimentos anteriores, as distâncias de transporte comercial constantes no orçamento referencial foram ESTIMADAS com base em potenciais fornecedores próximos às localidades dos Canteiro de Obras em cada regional. Visando o bom andamento do certame, caso os quantitativos apresentados não atendam as condições reais da regional em determinado momento, OS AJUSTES NECESSÁRIOS DEVERÃO SER PROCEDIDOS DURANTE A EXECUÇÃO CONTRATUAL.
09/07/2024 16:25:39 Conforme o edital, é exigido o cadastramento de documentos de habilitação por lote. No entanto, no sistema possui apenas um campo único para cadastramento, o que torna inviável a separação por lote. Diante disso, solicitamos orientações sobre como proceder para cumprir essa exigência do edital. 09/07/2024 17:34:22   Colocar documentação única que contemple todos os lotes que deseja participar. Declarar, na documentação, expressamente de quais lotes participará.
09/07/2024 16:22:32 De acordo com o Item 5.1.14 (quadro 5), que faz parte do Item 5 – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, do termo de referência, este estabelece as condições de execução do objeto, e informa que durante a execução da obra deve-se ter a equipe técnica mínima descrito no quadro 5. O nosso entendimento é de que o edital não exige que esses profissionais sejam apresentados em fase de habilitação. Está correto o entendimento? 09/07/2024 17:19:30   Somente o engenheiro preposto deve ser apresentado, pois ele deve ser o detentor dos atestado utilizados para a capacitação técnico-profissional.
09/07/2024 14:57:14 Na duvida descrita : Em relação ao cadastro de proposta no sislog : percentual de desconto. "INFORME SUA PROPOSTA (GLOBAL)" valor Nova Proposta em % . 100% seria cadastro da proposta em preço cheio, 90% seria cadastro da proposta com 10% de desconto. Esta correto o entendimento ? FOI RESPONDIDO Não. Deve ser cadastrado o desconto. Se preencher 90% será 90% de desconto. Diante disso se preencher 100% seria 100% de desconto. Então para ENTRAR preço cheio dever ser preenchido 0,00% seria dessa forma ? 09/07/2024 17:13:58   Sim.
09/07/2024 13:41:38 O item revestimento primário, não atendendo em sua totalidade o volume exigido no edital, pode ser complementado com serviço de execução de base e/ou sub-base? Utilizando atestado de implantação de rodovia, por se tratar de um serviço de complexidade superior e também para executar a base, antes da estabilização granulométrica, o serviço é praticamente o mesmo. 10/07/2024 18:12:26   Conforme consta no item 5.2.7 do Termo de Referência, entende-se por revestimento primário os serviços de “Correção e melhoria de suporte da plataforma através da adição de material granular adequado e selecionado, com o objetivo de recompor a seção transversal e dar maior conforto e segurança na trafegabilidade dos usuários.” Para fins de comprovação de qualificação técnica, os serviços de “Execução de base e/ou sub-base de solo”, desde que contemple atividades de espalhamento e adensamento de solo, poderão ser considerados similares ao Revestimento Primário.
09/07/2024 13:36:13 Olá, boa tarde. Gostaríamos de saber de atestado de implantação de rodovia poderá ser usado para comprovar o revestimento primário? 10/07/2024 18:15:19   Sim, poderá ser usado. O Edital e Termo de Referência não vedam que a comprovação de execução do serviço de revestimento primário seja por meio de atestado de implantação de rodovias.
09/07/2024 10:12:37 Considerando que hoje, dia 09/07/2024, é o último prazo para questionamentos e impugnação do edital gostaríamos de saber qual a data que a GOINFRA responderá todas as perguntas? Já que isso impacta diretamente na formulação das proposta e documentações das licitantes. 09/07/2024 16:27:22   O prazo para respostas se encerra no dia 11/07.
09/07/2024 09:24:37 Solicito a disponibilização do arquivo de licitação com a Composição do BDI, visto que o link disponível não está funcionando: https://arquivosofertacompra/103539/Documentos/BDI_OBRAS_RODOVIARIAS_MAI_24_ff629e4ec9df4472b917ad6fc33cab94.pdf 09/07/2024 18:02:44   O arquivo está disponível no site da GOINFRA (http://sgl.goinfra.go.gov.br/portal_licitacao/licitacao.php?idLicitacao=1299&lote=01).
09/07/2024 09:05:11 Para comprovação da Capacidade Técnica Operacional, são exigidos Atestados de Capacidade Técnica conforme cada lote. Visto que, possuímos em um dos Atestados serviços executados em consórcio e visto que, mesmo em consórcio, os serviços executados são ao longo de toda a extensão objeto do contrato, onde apenas a quantidade do serviço executado é separado para cada consorciado. Logo, em nosso entendimento, podemos usufruir de toda a extensão do atestado para fins de habilitação, nosso entendimento está correto? 10/07/2024 18:18:30   A atestação será considerada na proporção de participação de cada empresa. A documentação apresentada deverá está de acordo com o que é estabelecido e preconizado em Edital.
09/07/2024 08:22:28 "Caso haja desclassificação do 1° colocado na fase de lances haverá retorno à fase lances a partir dos últimos lances, incluindo os lances ofertados na fase fechada." Em uma outra resposta de esclarecimento foi informado que o retorno à fase de lances EXCLUIRIA os lances FECHADOS. Pode nos esclarecer melhor? Qual o entendimento correto? 09/07/2024 16:20:07   O entendimento correto é: Caso haja desclassificação do 1° colocado na fase de lances haverá retorno à fase lances a partir dos últimos lances, INCLUINDO os lances ofertados na fase fechada.
08/07/2024 18:43:46 Deverá ser indicada a equipe técnica mínima conforme item 5.1.14 do TR, porém a comprovação de vinculação do profissional deve ser apresentada somente para o engenheiro civil (preposto). Está correto o entendimento? 09/07/2024 16:16:49   Está correto seu entendimento. O preposto deve indicado e é o profissional detentor dos atestados de capacidade técnica utilizados para habilitação no certame.
08/07/2024 17:53:16 6. Em análise do documento “Comp_Manut e Cons Rod_SISLOG nº 103539_LOTE XX_T239_R02” (sendo XX o número do lote), não foram localizadas todas as composições que fazem parte do escopo do referido lote. Com essa observação, solicitamos esclarecimento. 09/07/2024 16:13:36   As demais composições são as referenciais já utilizadas pela GOINFRA, e estão disponíveis no site da Agência.
08/07/2024 17:53:08 5. Ainda sobre o questionamento anterior, conforme o item 5.2.9.5 do Termo de Referência, entendemos que os lotes exibidos no Quadro 06 possuem tanto o serviço de conservação de balsas quanto a manutenção e operação. Os lotes que não foram exibidos possuem apenas a manutenção e operação de balsas. Está correto o nosso entendimento? 09/07/2024 16:10:33   O entendimento está incorreto. Há previsão dos serviços de Fornecimento, Manutenção e Operação apenas para as localidades onde há balsas, ou seja, para os lotes constantes no Quadro A1.2 do Anexo I do TR, assim como no Adendo ao TR presente no site da GOINFRA (DESPACHO Nº 1735/2024/GOINFRA/MA-GEMVI-12399) que trata de correções nos Quadros 6, 7 e 8 do Termo de Referência.
08/07/2024 17:52:51 4. Conforme o item 55.2.9.2 do Termo de Referência, a contratada será responsável pela manutenção e operação das balsas durante a vigência do contrato. Entendemos que este serviço está presente em todos os lotes. Está correto o nosso entendimento? Ademais, no Anexo 09 - Anexo ETP, o item "00037-A - MANUTENÇÃO DE OPERAÇÃO DE BALSAS - DESEMPENHO" está contemplado como tendo 24 meses de serviço em todos os lotes. No entanto, não encontramos este item nos seguintes lotes: 4, 5, 7, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19. Solicitamos esclarecimentos sobre esta divergência. 09/07/2024 15:12:09   Não consta no Edital, nem no Termo de Referência do presente certame o item indicado: 55.2.9.2. Acerca das balsas, os serviços relacionados ao Fornecimento, Manutenção e Operação estão contemplados apenas para os lotes constantes no Quadro A1.2 do Anexo I do TR, assim como no Adendo ao TR presente no site da GOINFRA (DESPACHO Nº 1735/2024/GOINFRA/MA-GEMVI-12399) que trata de correções nos Quadros 6, 7 e 8 do Termo de Referência. Para os lotes em que não há a presença de balsas, os quantitativos unitários destes serviços estão zerados, e os mesmos não são sequer apresentados nas Planilhas Orçamentárias referenciais de cada lote.
08/07/2024 17:52:42 3. Após a fase de lances, qual será o prazo previsto para a apresentação da proposta completa (planilha, composições, BDI), considerando o lance ofertado? 08/07/2024 18:21:29   Prazo de 2 (dois) dias úteis.
08/07/2024 17:52:33 2. Referente ao questionamento anterior, caso seja determinado que a proposta deve ser entregue junto com os documentos de habilitação, entendemos que não será necessário apresentar toda a documentação da proposta (composições, BDI) neste momento, mas apenas uma carta proposta. Posteriormente, na fase de lances, esta proposta deverá ser revisada com o desconto ofertado pela concorrente. Está correto o nosso entendimento? 08/07/2024 18:14:17   Entendimento correto.
08/07/2024 17:52:21 1. No edital em questão, onde está prevista a Inversão de Fases, é mencionado o cadastramento dos documentos de habilitação e das propostas, respectivamente, para a participação no certame. No entanto, há uma dúvida em relação ao momento de cadastramento das propostas, uma vez que o processo de lances ocorrerá apenas após a definição e publicação da data, seguido do julgamento e habilitação da documentação dos concorrentes. Assim, solicitamos esclarecimentos sobre o momento em que será necessário cadastrar as propostas para os respectivos lotes. 08/07/2024 18:11:42   As propostas comerciais devem ser cadastradas no mesmo momento do cadastro da habilitação, porém em campo distinto no SISLOG.
08/07/2024 17:40:45 O contrato de consórcio poderá ser do tipo particular apenas com firma reconhecida OU deverá ser constituição de consórcio regristrado em cartório? 08/07/2024 18:08:41   Contrato registrado em cartório somente se o consórcio for vencedor da licitação, previamente à assinatura do contrato.
08/07/2024 17:27:05 Em resposta publicada em 05/07/2024 às 15:17:46, foi informado que: “Os documentos de habilitação não deverão ser anexados no campo para arquivo da proposta/lances. Os documentos adicionais/complementares além dos exigidos pelo Cadfor poderão ser anexados no campo atestado de capacidade técnica. Lembrando que a habilitação deverá ser única para todos os lotes, caso a empresa venha a participar em mais de um lote, e deverá ser anexada em todos os lotes que a empresa for concorrer.” No campo “Atestado de Capacidade Técnica” só há a possibilidade de incluir 1 único arquivo e não há como vinculá-lo a determinado lote. Para uma empresa que pretenda participar de mais de um lote, como proceder para atender o que foi respondido: “Lembrando que a habilitação deverá ser única para todos os lotes, caso a empresa venha a participar em mais de um lote, e deverá ser anexada em todos os lotes que a empresa for concorrer.”? 08/07/2024 18:05:48   Anexar documentação única, onde conste de maneira expressa os lotes que a empresa deseja participar.
08/07/2024 17:10:45 Os documentos de habilitação devem ser cadastrados no campo "atestado de capacidade técnica" no SISLOG? 08/07/2024 18:02:16   Sim.
08/07/2024 17:01:23 Em relação ao cadastro de proposta no sislog : percentual de desconto. "INFORME SUA PROPOSTA (GLOBAL)" valor Nova Proposta em % . 100% seria cadastro da proposta em preço cheio, 90% seria cadastro da proposta com 10% de desconto. Esta correto o entendimento ? 08/07/2024 18:00:35   Não. Deve ser cadastrado o desconto. Se preencher 90% será 90% de desconto.
08/07/2024 16:58:13 Em se tratando de consórcio de empresas, como ficará a relação de qualificação técnica (atestados), é permitido as duas empresas reunidas em consórcio apresentarem atestados de forma a atenderem o item? Uma somando com a outra? Ou todas as duas empresas devem atender todos os itens? 08/07/2024 18:05:56   As duas empresas podem somar os atestados para atender o item.
08/07/2024 16:58:13 Em se tratando de consórcio de empresas, como ficará a relação de qualificação técnica (atestados), é permitido as duas empresas reunidas em consórcio apresentarem atestados de forma a atenderem o item? Uma somando com a outra? Ou todas as duas empresas devem atender todos os itens? 08/07/2024 18:04:18   As duas empresas podem somar os atestados para atender o item.
08/07/2024 16:58:11 Em se tratando de consórcio de empresas, como ficará a relação de qualificação técnica (atestados), é permitido as duas empresas reunidas em consórcio apresentarem atestados de forma a atenderem o item? Uma somando com a outra? Ou todas as duas empresas devem atender todos os itens? 08/07/2024 17:56:28   As duas empresas podem somar os atestados para atender o item.
08/07/2024 16:52:15 ILLUSTRISSIMO (A) SENHOR (A) PRESIDENTE DE LICITAÇÃO DA AGENCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES EDITAL DE LICITAÇÃO: 90005/2024 OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA RODOVIÁRIA PAVIMENTADA E NÃO PAVIMENTADA, AERÓDROMOS E BALSAS DO ESTADO DE GOIÁS (LOTES 1 a 20). A CONSTRUTORA LYTORÂNEA S.A. Avenida Coletora, Lote 19 – Quadra C- Zona Industrial, Itaguaí - RJ CEP 23812-035, inscrita no CNPJ sob nº 07.792.269/0001-05, vem respeitosamente à vossa presença, com fundamento na lei nº 8.666/93, apresentar o presente pedido de esclarecimento: Não foi encontrado na Planilha Orçamentária do objeto em tela do serviço relativo a Bota Fora em área licenciada, visto que o objeto possui serviços de Fresagem e Escavação. i. A GOINFRA irá disponibilizar uma área de bota fora para estes resíduos? ii. Caso contrário, como será feita a remuneração deste serviço? aproveito o ensejo renovar protestos de estima e distinta consideração Johnnata G.Gomes CREA/RJ 2018121269 09/07/2024 17:49:05   Na Planilha Orçamentária foram previstos os serviços de "Carga de Entulhos" e "Transporte de Entulhos", os quais estão relacionados ao descarte de resíduos dos serviços de Reparos.
08/07/2024 16:27:20 Nos serviços "FORNECIMENTO DE CAL" (Serviço 00010) e "FORNECIMENTO DE CIMENTO" (Serviço 00009) foi utilizado, para todos os lotes, BDI de 20,62% ao invés de BDI reduzido de 11,86%, por se tratar apenas de fornecimento de material sem mão de obra. Não está correto nosso entendimento? Não deveria ser corrigido o orçamento? 09/07/2024 18:07:44   Deverá ser utilizado como referência o valor de BDI constante na composição dos serviços. Caso seja necessário, poderão ser realizados ajustes durante a execução contratual.
08/07/2024 16:20:12 No acordão 2622/2013-TCU-Plenário devemos adotar quais intervalos de referencia, primeiro quartil, limite inferior, limite superior ou valor médio? 09/07/2024 18:09:47   Para a composição do BDI, recomenda-se que os índices adotados estejam dentro do intervalo entre o 1º e o 3º quartil conforme apresentado no Acórdão 2622/2013-TCU-Plenário.
08/07/2024 16:17:45 Sobre o item 8.13.1, letra "a", Quais os valores referencias do acordão 2622/2013-TCU-Plenário devemos adotar para a composição do BDI REDUZIDO? 09/07/2024 18:00:16   Para a composição do BDI Reduzido, recomenda-se que os índices adotados estejam dentro do intervalo entre o 1º e o 3º quartil conforme apresentado no Acórdão 2622/2013-TCU-Plenário.
08/07/2024 13:38:53 Gostaríamos de saber como será feito a avaliação em caso de empate, de acordo com os itens abaixo: 7.19.2.1. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser uti lizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações; - COMO SERÁ ESSA AVALIAÇÃO? 7.19.2.2. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme Decreto Federal nº 11.430/23; - QUAL DOCUMENTO SERÁ EXIGIDO PARA EMPRESA PARA COMPROVAÇÃO 7.19.2.3. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle - QUAL DOCUMENTO SERÁ EXIGIDO PARA EMPRESA PARA COMPROVAÇÃO 08/07/2024 17:48:34   A redação dos critérios de desempate seguiu a padronização constante nos modelos desenvolvidos para o SISLOG. Cada um dos itens da lei, reproduzidos no edital, só poderão ser efetivamente aplicados após regulamentação. Assim, serão utilizados: 1º - item 7.19.1 - disputa final; 2º item 7.19.3.1; 3º item 7.19.3.2; 4º item 7.19.3.3; 5º item 7.19.3.4. Permanecendo o empate, será realizado sorteio.
08/07/2024 12:07:40 Em relação aos equipamentos, o "valor estimado de aquisição após o decurso do tempo de depreciação contábil" seria o resultado obtido entre a "Vida Útil x Horas/Ano x Depreciação" ? 09/07/2024 18:30:28   Sim, está correto o entendimento. Adicionalmente, atentar-se para os percentuais de Residual adotados pela GOINFRA na Tabela de Referencial de Equipamentos.
08/07/2024 12:06:18 Sobre o transporte comercial de material betuminoso, observamos que as distâncias de transporte da distribuidora de asfálto para o canteiro de obras não condizem com o real. Por exemplo, o lote 1, cujo canteiro é Porangatu traz distância comercial do material betuminoso de apenas 5,9Km. Está correto o orçamento? 09/07/2024 18:28:31   As distâncias de transporte comercial constantes no orçamento referencial foram estimadas com base em fornecedores próximos às localidades dos Canteiro de Obras em cada regional. Caso os quantitativos apresentados não atendam as condições da regional em determinado momento, o ajuste deverá ser procedido durante a execução contratual.
08/07/2024 11:53:09 Caso haja desclassificação do 1° colocado na fase de lances haverá retorno à fase lances a partir dos últimos lances ofertados na fase aberta? serão aceitos os lances da fase fechada? 08/07/2024 17:35:40   Caso haja desclassificação do 1° colocado na fase de lances haverá retorno à fase lances a partir dos últimos lances, incluindo os lances ofertados na fase fechada.
08/07/2024 11:16:07 Poderá a licitante aplicar o desconto linear nos preços unitários do orçamento referencial e ajustar as composições de forma livre para chegar no preço unitário linear e atender os critérios de exequibilidade? Ou seja, não há necessidade de aplicar o desconto linear em todos os custos dentro das composições de serviços? 08/07/2024 17:32:40   Sim, a licitante pode aplicar o desconto linear nos preços unitários do orçamento referencial e ajustar as composições de forma livre para chegar no preço unitário linear e atender os critérios de exequibilidade
08/07/2024 10:12:15 De acordo com o MAPA inserido nos documentos deste certame a GO-434, 434EGO0090, Entr. GO-156 e GO-164 pertence ao LOTE 5, o que difere do apresentado no Termo de Referência que informa que essa rodovia pertence ao LOTE 9. Posto isso, solicitamos esclarecimentos sobre o item. 09/07/2024 18:26:40   O SRE 434EGO0090 realmente pertence ao Lote 05, e não ao Lote 09. Foram realizados os devidos ajustes no Quadro A1.1 do Anexo 1 do Termo de Referência e o arquivo postado junto aos arquivos do edital, no SISLOG. A situação em questão não altera a exequibilidade contratual.
05/07/2024 17:29:22 Prezados, Solicitamos a correção do orçamento referente ao lote 05, incluindo item 37.00- 0037 A - Manutenção Operação de balsas desempenho, 24 meses, constante no termo de referência disponibilizado anteriormente no site da Goinfra . 09/07/2024 18:24:47   Para o Lote 05, não há a presença de balsa. Atentar-se para a relação de Balsas por lote constante no Quadro A1.2 do Anexo I do TR, assim como o Adendo ao TR constante no site da GOINFRA (DESPACHO Nº 1735/2024/GOINFRA/MA-GEMVI-12399) que trata de correções nos Quadros 6, 7 e 8 do Termo de Referência.
05/07/2024 17:22:23 Poderia a GOINFRA nos informar como se calcula a os juros que estão embutidos na depreciação dos equipamentos na tabela de custos horários de equipamentos? Na tabela de CHE traz taxa de juros de 1,00% que estão embutidos dentro da depreciação, porém não conseguimos chegar no valor calculado na tabela, coluna "Dep.juros". 09/07/2024 18:13:19   A resposta deste esclarecimento foi anexada junto aos arquivos do edital com o nome "Resposta Esclarecimento com fórmula de depreciação".
05/07/2024 17:14:02 Sobre o item 8.13.1, letra "b", ainda não ficou claro a resposta da GOINFRA. Segue exemplo abaixo: Valor de Aquisição do Equipamento = R$ 1.000.000,00 Residual = 30% Vida Útil = 10 Anos Então o valor máximo para desconto em proposta seria: Valor após a depreciação = R$ 1.000.000,00 x 30% = R$ 300.000,00 x 90% = R$ 270.000,00 Sendo assim, neste caso, o valor mínimo que poderemos adotar para a aquisição do equipamento seria R$ 270.000,00? Está correto o nosso entendimento? 09/07/2024 18:23:10   Sim, está correto o entendimento. Adicionalmente, atentar-se para os percentuais de Residual adotados pela GOINFRA na Tabela de Referencial de Equipamentos.
05/07/2024 16:37:15 A equipe técnica constante no Quadro 5 , na página 10 do Termo de Referência, deve ser apresentada nos documentos de habilitação ? Ou será apenas exigido para o licitante contratado ? 08/07/2024 17:26:52   Os profissionais devem ser apresentados na documentação de habilitação. Porém, não é exigida a contratação deles neste momento, mas compromisso de que, se a empresa for vencedora, os profissionais indicados serão os que atuarão no contrato.
05/07/2024 14:02:24 A documentação de habilitação deve ser cadastrada em que campo do SISLOG? E as cartas propostas? 05/07/2024 15:17:46   Os documentos de habilitação não deverão ser anexados no campo para arquivo da proposta/lances. Os documentos adicionais/complementares além dos exigidos pelo Cadfor poderão ser anexados no campo atestado de capacidade técnica. Lembrando que a habilitação deverá ser única para todos os lotes, caso a empresa venha a participar em mais de um lote, e deverá ser anexada em todos os lotes que a empresa for concorrer.
05/07/2024 13:58:55 Em se tratando dos critérios de inexequibilidade solicitamos esclarecimento quanto ao deságio dos equipamentos. Eles estão limitados a 90% do apresentado no orçamento referencial do GOINFRA ou a 10%? 09/07/2024 18:21:18   Conforme redação constante no Edital, em razão do tempo de depreciação contábil dos equipamentos, o valor a ser apresentado na proposta, relativo à aquisição destes deverá ser compatível com o valor residual do bem, com um limite aceitável de até 90% deste valor residual.
05/07/2024 13:57:20 Conforme o item 8.10.11 do termo de referência, “a planilha deverá apresentar quantidades com três casas decimais e preços truncados com três casas decimais, de modo que o preço total represente efetivamente o resultado da multiplicação da quantidade indicada pelo preço unitário apresentado (considerando o orçamento referencial).” Todos os itens da planilha devem ser apresentados conforme estipulado no Termo de Referência. Tais medidas visam eliminar potenciais erros ou inconsistências relacionadas aos arredondamentos nas operações de multiplicação. A resposta apresentada não ficou clara quanto ao cálculo do BDI, foi somente respondida sobre a apresentação da planilha. Retificando, solicito esclarecimento quanto ao cálculo do BDI, deve seguir o referencial do GOINFRA com 2 casas decimais (ficando exato ao referencial), ou deve-se adotar truncar com 3 casas (possibilitando divergência com o apresentado, em função do cálculo com 3 casas decimais)? 09/07/2024 15:05:16   Sugere-se que sejam apresentadas e truncadas com 3 casas decimais todos os itens da planilha e operações matemáticas (incluindo BDI), e não apenas o preço final.
05/07/2024 13:48:05 No dia 12/07 serão inseridos via eletrônica a Documentação de Habilitação e Proposta (somente carta proposta). Neste momento serão analisadas as documentações dos participantes, e se não houver necessidade de diligência e todos forem habilitados, será dado inicio a classificação das propostas com inícios da sessão se lances, ou será suspensa a sessão para analise da documentação e somente posteriormente será marcada nova data para abertura dos preços e início da sessão de lances? Favor esclarecer. 08/07/2024 17:22:59   A sessão será suspensa e, após análise da habilitação, marcada nova sessão para disputa de lances.
05/07/2024 11:57:45 O edital especifica que "os valores residuais são limitados a 90% dos valores estimados da aquisição após o decurso do tempo de depreciação contábil". Como será avaliado o "valor estimado da aquisição após o decurso do tempo de depreciação contábil"? Conseguimos um referencial para esse valor no banco de dados do GOINFRA? 09/07/2024 18:19:07   É possível verificar o valor referencial estimado para o valor residual de equipamentos na Tabela de Referencial de Equipamentos, disponível no site da GOINFRA.
05/07/2024 11:31:49 Ao utilizar o SISLOG para documentação de habilitação (certidões com prazo determinado), o sistema acata a atualização na aba "DOCUMENTAÇÃO CADFOR" e não na aba "DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO DA CONTRATAÇÃO". Será levado em consideração a referida atualizações das certidões da aba "DOCUMENTAÇÃO CADFOR"? 08/07/2024 17:19:34   Sim.
05/07/2024 11:25:17 Referente ao Lote 9, na relação de rodovias consta a SER 434EGO0090, é uma rodovia anexa ao Lote 5, e está a 230km do Lote 9. Confirma que essa rodovia está no Lote 9? 09/07/2024 18:15:57   O SRE 434EGO0090 realmente pertence ao Lote 05, e não ao Lote 09. Foram realizados os devidos ajustes no Quadro A1.1 do Anexo 1 do Termo de Referência e o arquivo postado junto aos arquivos do edital, no SISLOG. A situação em questão não altera a exequibilidade contratual.
05/07/2024 11:14:33 Não está ficando claro para os licitantes como deve ser realizado o truncamento nas planilhas da proposta. Poderiam indicar de forma enumerada os itens que devem ou não ser truncados com 3 casas decimais? Estamos entendendo que o cálculo deve ser feito da seguinte maneira: I) Itens que devem ser truncados com 3 casas decimais: 1) Cálculos para o custo das CPUs, 2) Preço das CPUs (Custo x BDI), 3) Quantidades; II) Itens que devem ser truncados com 2 casas decimais: 4) BDI e o 5) Preço total do serviço (preço x quantidade); Sendo apresentado na planilha orçamentária quantidades e preços unitários com 3 casas decimais e preço total com 2 casas. E na planilha das CPUs todos os preços com 3 casas decimais. 08/07/2024 17:15:43   Conforme apresentado no item 8.10.11 do Termo de Referência, “A planilha deverá apresentar quantidades com três casas decimais e preços truncados com três casas decimais, de modo que o preço total represente efetivamente o resultado da multiplicação da quantidade indicada pelo preço unitário apresentado (considerando o orçamento referencial)”. Logo, sugere-se que sejam truncados e apresentados com 3 casas decimais todas as operações matemáticas, e não apenas no preço de venda.
05/07/2024 11:05:18 As propostas cujo desconto apresentado estejam contido entre o orçamento base e 75% do orçamento base serão objeto de diligência de comprovação de exequibilidade? Ou somente as propostas com desconto superior a 25% do orçamento base? 08/07/2024 17:13:48   Conforme Art. 59, Inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, caso o preço ofertado pela licitante para cada serviço de sua proposta apresente-se com potencial de inexequibilidade, a licitante será notificada para apresentar justificativa consubstanciada do desconto e a respectiva documentação comprobatória, sob pena de desclassificação do processo licitatório por não ter sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração. Os itens 8.8 a 8.17 do Edital trazem os critérios relacionados às situações de inexequibilidade do presente certame.
05/07/2024 11:01:22 Conforme o disposto do item 8.12 do edital, como se procederá o desconto linear no que se refere aos salários e encargos sociais fixados regularmente em acordos e convenções coletivas que estimam um teto base para o pagamento dos profissionais contemplados por tais avenças, uma vez que aplicado o desconto linear global, tal item de composição (salários) ficará abaixo do previsto, ou a proponente arcará com a diferença entre o salário real e o salário apresentado na proposta? 08/07/2024 17:10:36   É importante que, em suas propostas, as licitantes revisem cuidadosamente os critérios de exequibilidade estabelecidos em Edital. Isso inclui verificar as condições específicas para a mão de obra e insumos, conforme itens 8.8 a 8.17 do Edital, bem como o item 8.4 do Termo de Referência. Assim, o objetivo é encontrar um equilíbrio entre aplicar o desconto linearmente, conforme solicitado, e garantir que os preços dos insumos e serviços atendam aos critérios de exequibilidade do Edital e, para isso, é importante levar em consideração as especificidades relativas aos descontos e regras que podem ser aplicados em cada item.
05/07/2024 10:45:12 Na primeira etapa de apresentação de proposta (item 6.1 do edital) será necessário a inclusão do orçamento e suas composições ? Ou somente a carta proposta? 05/07/2024 11:19:05   Somente a carta proposta.
05/07/2024 10:15:50 Sobre a resposta quanto ao erro na CPU 19, que utilizou o código 020302 e o preço do código 020303: "Sobre o assunto tratado anteriormente, a área técnica reformulou o entendimento orientando que as empresas licitantes apliquem seus respectivos descontos com base no custo adotado no orçamento referencial fornecido." Se é para adotarmos o custo do orçamento referencial, então podemos apresentar a composição 020303, que é a que gerou o valor do orçamento, mesmo sendo de código e descrição diferentes? 08/07/2024 17:03:50   Sim, está correto o entendimento.
05/07/2024 08:48:42 Para as empresas com Cadastro Provisório, como funcionará a inclusão dos Documentos de Habilitação? No item 4.2.1 Os documentos listados no item de habilitação deverão ser anexados juntamente com a proposta. No item 4.10 a documentação de habilitação deverá conter no máximo 100 mb e ser anexada em arquivo único. E assim será, da mesma forma, a proposta comercial. Devemos anexar os documentos de habilitação na Proposta/Lances, junto com as proposta? Pois não temos um local para inclusão de um único arquivo além da documentação adicional que é Atestado de Capacidade Técnica. Mesmo entrando em contato com com o suporte da SISLOG, não conseguiram resolver. 05/07/2024 10:21:43   Os documentos de habilitação não deverão ser anexados no campo para arquivo da proposta/lances. Os documentos adicionais/complementares além dos exigidos pelo Cadfor poderão ser anexados no campo atestado de capacidade técnica. Lembrando que a habilitação deverá ser única para todos os lotes, caso a empresa venha a participar em mais de um lote, e deverá ser anexada em todos os lotes que a empresa for concorrer.
05/07/2024 08:40:47 O BDI deve ser também truncado com três casas decimais ou somente com duas de forma à seguir o referencial da goinfra? 05/07/2024 10:05:35   onforme o item 8.10.11 do termo de referência, “a planilha deverá apresentar quantidades com três casas decimais e preços truncados com três casas decimais, de modo que o preço total represente efetivamente o resultado da multiplicação da quantidade indicada pelo preço unitário apresentado (considerando o orçamento referencial).” Todos os itens da planilha devem ser apresentados conforme estipulado no Termo de Referência. Tais medidas visam eliminar potenciais erros ou inconsistências relacionadas aos arredondamentos nas operações de multiplicação.
05/07/2024 08:40:19 Nas composições de preços unitários, somente o valor final deverá ser truncado com três casas decimais (custo x bdi) ou todos os custos presentes na composição? 08/07/2024 16:58:44   Sugere-se que sejam apresentadas e truncadas com 3 casas decimais todos os itens da planilha e operações matemáticas (incluindo BDI), e não apenas o preço final.
05/07/2024 08:39:49 Conforme resposta: "Seguindo orientação da área técnica: conforme o item 8.10.11 do termo de referência, “a planilha deverá apresentar quantidades com três casas decimais e preços truncados com três casas decimais, de modo que o preço total represente efetivamente o resultado da multiplicação da quantidade indicada pelo preço unitário apresentado (considerando o orçamento referencial).” Todos os itens da planilha devem ser apresentados conforme estipulado no Termo de Referência. Tais medidas visam eliminar potenciais erros ou inconsistências relacionadas aos arredondamentos nas operações de multiplicação." Os preços aos quais são referenciados para que apresente a fórmula truncar com três casas decimais são os preços TOTAIS (quantidade x preço unitário) OU preços unitários encontrados através das composições de preços? 08/07/2024 17:06:25   Sugere-se que sejam apresentadas e truncadas com 3 casas decimais todos os itens da planilha e operações matemáticas (incluindo BDI), e não apenas o preço final.
04/07/2024 17:29:45 Se deverá ser aplicado desconto linear na proposta. Não será necessário o envio das composições. Está correto o nosso entendimento? 05/07/2024 10:01:24   Conforme consta no item 8.4.15 do Termo de Referência: “O licitante detentor da melhor oferta deverá informar os valores unitários de todos os itens que compõem o lote para o qual foi vencedor, com base no percentual de redução dos preços alcançado após a fase de lances e negociação.” Adicionalmente, também é informado no item 8.4.17 do Termo de Referência que “o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários.”
04/07/2024 17:24:43 Podem, por gentileza, disponibilizar a memória dos momentos de transporte (os em tkm e os em m3km) de cada lote? 08/07/2024 16:53:33   A discriminação das Distâncias de Transportes (DT’s) utilizadas no orçamento referencial para cada tipo de material, em cada região/lote, constam no Anexo 3 - Memória de cálculo. Em suma, no cálculo das distâncias de transporte local dos materiais foram consideradas distâncias médias de cada SRE em relação à localidade destinada ao canteiro de obras. Já para o cálculo das distâncias de transporte comercial dos materiais, considerou-se a distância média dos fornecedores mais próximos ao canteiro de obras. Menciona-se ainda que o DT’s utilizados são estimados. Caso a média apresentada, em determinado momento, não atenda as condições inicialmente previstas para a regional, poderá ser procedido o ajuste durante a execução contratual.
04/07/2024 16:34:41 Foi questionado: "Em se tratando da regra das quantidades e preços unitários truncados com 3 casas decimais. É necessário que os valores informados ilustrem as três casas decimais? Ou somente as fórmulas do truncar;3?" No entanto o esclarecimento para o referido item não respondeu ao questionamento inicialmente apresentado. Foi respondido à pergunta informada o que se segue: "Os preços da tabela da GOINFRA, incluindo o BDI, são truncados na segunda casa decimal em todas as operações matemáticas, e não apenas no preço de venda como no DNIT." Certo que os preços da tabela do GOINFRA sejam truncados com duas casas, mas a dúvida para ser esclarecida é conforme orientação do edital em que os preços devem ser truncados com 3 casas decimais e, que, com essa obrigatoriedade as licitantes DEVEM APRESENTAR TODOS OS PREÇOS TRUNCADOS COM 3 CASAS (QUANTIDADES, PREÇO UNITÁRIO E PREÇO TOTAL - QUANTIDADE*PREÇO UNITÁRIO -) ou SOMENTE DEVEM ILUSTRAR AS TRÊS CASAS DECIMAIS MAS SENDO TRUNCADA COM 2? Uma outra dúvida que segue é: Os valores truncados com três casas decimais, que trata o item 8.10.11, deverá ser apenas nas quantidades e preços unitários da planilha referencial? Ou deve englobar também o Preço Total (quantidade x p. unit)? Nas composições de preços unitários, somente o valor final deverá ser truncado com três casas decimais (custo x bdi) ou todos os custos presentes na composição? E sendo o BDI TRUNCADO COM DUAS CASAS DECIMAIS, DEVE SE TRUNCAR SOMENTE O RESULTADO DO PREÇO DE VENDA (CUSTO * BDI) COM TRÊS CASAS? 04/07/2024 17:01:55   Seguindo orientação da área técnica: conforme o item 8.10.11 do termo de referência, “a planilha deverá apresentar quantidades com três casas decimais e preços truncados com três casas decimais, de modo que o preço total represente efetivamente o resultado da multiplicação da quantidade indicada pelo preço unitário apresentado (considerando o orçamento referencial).” Todos os itens da planilha devem ser apresentados conforme estipulado no Termo de Referência. Tais medidas visam eliminar potenciais erros ou inconsistências relacionadas aos arredondamentos nas operações de multiplicação.
04/07/2024 13:47:06 Na eventualidade de uma empresa ser ganhadora de mais de um lote, ainda mais considerando os lances fechados, esta empresa será convocada a apresentar proposta reajustada em ambos os lotes que vencer ? ou a análise do lote cuja proposta seja a de maior desconto real ocorrerá no momento do certame ? 04/07/2024 15:33:00   A empresa será convocada a apresentar proposta reajustada em ambos os lotes que vencer. A análise de maior desconto real não ocorrerá no momento da sessão do certame.
04/07/2024 12:13:10 Nos termos do art. 61 do Decreto nº 10.359/2023, "...o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando ela substituir o agente, *admitirá o reinício da disputa aberta* entre os demais colocados, como preceitua o art. 61 deste Decreto." Portanto, entendemos que havendo o repregoamento, os lances devem ser retomados a partir da disputa aberta, desconsiderando os lances ofertados na fase fechada. Nosso entendimento está correto ? 04/07/2024 15:16:20   Sim, está correto o entendimento.
04/07/2024 11:18:59 Com base no questionamento já respondido em 25/06/2024 16:17:55, quanto à qualificação técnica da empresa, tem-se o entendimento que a empresa deverá apresentar apenas um responsável técnico e atestados que comprovem apenas as quantidades exigidas para o maior lote. Pergunta-se: se a empresa vier a ser vencedora de mais de um lote (hipótese excepcional prevista no item 3.13 do edital), a documentação extra do engenheiro e acervos complementares (para atendimento ao item 3.13.2 do edital) serão enviados em fase de diligência? 04/07/2024 15:35:16   Sim, está correto o entendimento.
04/07/2024 11:13:42 Com base no item 3.13 do edital, entendemos que mesmo que a empresa venha a ofertar a melhor proposta no lote 1, ela poderá participar e ofertar lances para os demais lotes. Está correto o nosso entendimento? 04/07/2024 15:14:49   Sim, está correto.
04/07/2024 09:14:58 Solicito que envie o mapa constante da página 02/72 do Termo da referência, pois o mesmo encontra-se ilegível e com a qualidade ruim para análise dos estudos. 04/07/2024 09:20:30   Informo que foi disponibilizado o arquivo "Anexo - mapa - manutenção conserva", no site da Goinfra e no Sislog, junto aos demais anexos do edital.
04/07/2024 09:13:22 Em relação a resposta de um questionamento do item do orçamento código 17 : O valor apresentado para o item de fato diverge do código, e da descrição, constantes no orçamento. Em consulta à tabela de Obras Civis é possível notar que o custo refere-se a outro modelo de depósito. Calculando a diferença total, em relação ao orçamento do programa, chegamos a uma variação de 0,0087%. Assim entendemos que não é representativo o referido serviços e sugerimos a utilização do 020302 na apresentação da proposta. Logo para o montante total licitado a variação é realmente mínima, de forma individual por lote o percentual de desconto para o item é de 38,15% . Levando em consideração o desconto aplicado no item nao estaria linear com os demais item do orçamento. pois se todos os itens seguir o desconto o percentual passa de 25% considerando a proposta inexequível. Pode orientar quanto a essa duvida ! 05/07/2024 09:53:43   Sobre o assunto tratado anteriormente, a área técnica reformulou o entendimento orientando que as empresas licitantes apliquem seus respectivos descontos com base no custo adotado no orçamento referencial fornecido. Essa medida visa garantir o bom andamento do processo licitatório. Posteriormente, poderão ser feitos ajustes necessários em relação aos serviços e composições adotados no orçamento referencial.
03/07/2024 17:36:19 Para o atendimento do item 8.9 C do Termo de Referência, não ficou claro quais instalações e aparelhamentos devem ser indicados. Portanto, entendemos que para o devido atendimento ao item, indicaremos a equipe técnica e declaramos que "estarão disponíveis as instalações e aparelhamento adequados", nosso entendimento está correto ? 04/07/2024 09:02:37   Sim, está correto.
03/07/2024 17:35:24 Os valores truncados com três casas decimais, que trata o item 8.10.11, deverá ser apenas nas quantidades e preços unitários da planilha referencial? Ou deve englobar também o Preço Total (quantidade x p. unit)? Nas composições de preços unitários, somente o valor final deverá ser truncado com três casas decimais (custo x bdi) ou todos os custos presentes na composição? 05/07/2024 09:50:13   Conforme o item 8.10.11 do termo de referência, “a planilha deverá apresentar quantidades com três casas decimais e preços truncados com três casas decimais, de modo que o preço total represente efetivamente o resultado da multiplicação da quantidade indicada pelo preço unitário apresentado (considerando o orçamento referencial).” Todos os itens da planilha devem ser apresentados conforme estipulado no Termo de Referência. Tais medidas visam eliminar potenciais erros ou inconsistências relacionadas aos arredondamentos nas operações de multiplicação.
03/07/2024 17:34:23 Ao adotar a composição (como orientado aqui nos esclarecimentos) 020302 que possui custo de R$ 2.200,99 ao invés do formado para o orçamento em referencia 020303 que tem custo de R$ 3.558,54 representará um desconto de 38,15%. Sendo o desconto linear, todas as licitantes devem aplicar em todos os preços do orçamento 38,15%, tornando a proposta INEXEQUÍVEL. Não seria mais prudente retificar o orçamento apresentado corrigindo este item? Para que não ocorra formação de composição unitária de preços divergente da descrição do serviço e das planilhas de composições do banco de dados utilizado? 05/07/2024 09:44:55   Sobre o assunto tratado anteriormente, a área técnica reformulou o entendimento orientando que as empresas licitantes apliquem seus respectivos descontos com base no custo adotado no orçamento referencial fornecido. Essa medida visa garantir o bom andamento do processo licitatório. Posteriormente, poderão ser feitos ajustes necessários em relação aos serviços e composições adotados no orçamento referencial
03/07/2024 17:27:24 Os valores truncados com três casas decimais, que trata o item 8.10.11, deverá ser apenas nos preços unitários da planilha orçamentária? Ou deve englobar também as composições de preços unitários? 08/07/2024 16:51:10   Sugere-se que sejam apresentadas e truncadas com 3 casas decimais todos os itens da planilha e operações matemáticas (incluindo BDI), e não apenas o preço final.
03/07/2024 17:25:47 Se as licitantes adorem a composição 020302 ao invés da composição que formou o preço referencial (020303) já estará com deságio de +/- 30%. Sendo o desconto linear, se adotar essa composição como orientado aqui nos esclarecimentos todas as demais composições de preços devem entrar com o mesmo deságio inicial (+/- 30%). Como podemos prosseguir? Solicito esclarecimento e/ou alteração do orçamento. 05/07/2024 09:39:34   Sobre o assunto tratado anteriormente, a área técnica reformulou o entendimento orientando que as empresas licitantes apliquem seus respectivos descontos com base no custo adotado no orçamento referencial fornecido. Essa medida visa garantir o bom andamento do processo licitatório. Posteriormente, poderão ser feitos ajustes necessários em relação aos serviços e composições adotados no orçamento referencial.
03/07/2024 17:03:50 Em se tratando de resposta ao esclarecimento: "O valor apresentado para o item de fato diverge do código, e da descrição, constantes no orçamento. Em consulta à tabela de Obras Civis é possível notar que o custo refere-se a outro modelo de depósito. Calculando a diferença total, em relação ao orçamento do programa, chegamos a uma variação de 0,0087%. Assim entendemos que não é representativo o referido serviços e sugerimos a utilização do 020302 na apresentação da proposta." Utilizar a 020302 possui custo MENOR do que o orçamento referenciado, neste caso, como analisaremos melhor nossas propostas de preço se o referencial está maior? E divergente da realidade do orçamento? Como será feita a contratação neste caso se as empresas apresentarem composições diferentes do orçado pelo órgão? Com todas as descrições e preços. 05/07/2024 09:35:57   Sobre o assunto tratado anteriormente, a área técnica reformulou o entendimento orientando que as empresas licitantes apliquem seus respectivos descontos com base no custo adotado no orçamento referencial fornecido. Essa medida visa garantir o bom andamento do processo licitatório. Posteriormente, poderão ser feitos ajustes necessários em relação aos serviços e composições adotados no orçamento referencial.
03/07/2024 16:42:14 Sobre o item 8.13.1, letra "b", os valores de desconto sobre a aquisição dos equipamentos estão limitados aos valores residuais ou estão limitados a 90% do valor de aquisição da tabela da GOINFRA? 05/07/2024 09:30:39   O item 8.13.1, alínea “b” do Edital determina que a proposta poderá ser considerada inexequível se os valores de aquisição dos equipamentos forem menores do que os valores residuais. Além disso, especifica que os valores residuais são limitados a 90% dos valores estimados da aquisição após o decurso do tempo de depreciação contábil.
03/07/2024 16:00:49 Em relação ao quantitativo para fins de comprovação técnica: No termo de referencia exemplificando o lote 1 extensão da malha pavimentada 485,23 km e nao pavimentada 486,19 km totalizando 971,42 km na planilha orçamentaria o total da extensão é de 1.077,02 Km . Lote 2 termo de referencia extensão da malha pavimentada 697,12 não pavimentada 390,44km totalizando 1.087,56 km e na planilha orçamentaria o total da extensão é de 1.205,87 Km e a diferença segue nos demais lotes. Sendo assim peço esclarecimento quanto qual totalidade do lote deva ser considerada. 05/07/2024 09:28:20   Conforme item 8.9.5 do Termo de Referência, as licitantes deverão comprovar a capacitação técnica-operacional por meio da apresentação da atestação mínima, conforme exigido nos Quadros 23, 24 e 25. Assim, as extensões mínimas exigidas (em km) para atestação da Qualificação Técnica-Operacional da Licitante em cada lote, são apresentadas no Quadro 24. Quanto à diferença questionada, observar a redação constante na Nota 1 do Quadro 24: “Foram retiradas as extensões dos trechos em obras de duplicação (EOD), em obras de pavimentação (EOP) e as rodovias planejadas (PLA).”
03/07/2024 13:10:56 Sobre o item 8.13.1, letra "a", Quais os valores referencias do acordão 2622/2013-TCU-Plenário devemos adotar para a composição do BDI? 05/07/2024 09:19:55   Recomenda-se que os índices de composição do BDI não sejam menores que os limites inferiores apresentados no Acórdão 2622/2013-TCU-Plenário. Adicionalmente, ressalta-se que no BDI da GOINFRA as "Despesas Financeiras" foram ajustadas de acordo com a SELIC da data da tabela e o "Seguro e Garantia" conforme portaria interna da Agência. Assim, para estas duas parcelas, ocorreu uma atualização natural devido ao interstício de tempo entre o Acórdão (2013) e a licitação (2024).
03/07/2024 11:46:31 Da negociação, Item 8.6.2. A negociação poderá ser realizada com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta não se mostrar vantajosa. Poderia nos esclarecer melhor? 04/07/2024 09:11:33   O item 8.6.2 trata-se de redação da minuta padrão do sislog e não será aplicado ao presente certame, uma vez que, caso haja desclassificação/inabilitação, haverá o restabelecimento da etapa competitiva de lances.
03/07/2024 09:52:30 No edital em destaque a modalidade é CONCORRÊNCIA ao passo que em alguns itens do referido edital e até mesmo no caderno de pergunta e respostas lemos o termo REPREGOAMENTO ou o termo REPREGOADO, o que nos causa estranheza. O PREGÃO é definido pela Lei 14.133/2021, no seu inciso XLI do artigo 6º, como a “modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto”. Por sua vez, o edital traz como modo de disputa o critério ABERTO/FECHADO, descrito no item 7.14 deste edital da seguinte forma: "...o sistema abrirá a oportunidade para que o autor de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com percentuais até 10% (dez por cento) inferiores, possam ofertar lance final e fechado até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo referido." Pois bem, encerrado a fase competitiva de lance ÚNICO FECHADO, havendo a desclassificação do primeiro colocado não há que se falar em reabertura da fase de lances, pois o critério competitivo já foi determinado e cumprido, atendendo todos os requisitos editalícios. Neste sentido não deveria a GOINFRA convocar o segundo colocado? É importante a GOINFRA rever o critério de reabertura de fases de lances para classificação dos licitantes para trazer estabilidade ao processo licitatório impedindo assim descontos absurdos desalinhados à execução futura. Nosso entendimento está correto? 03/07/2024 15:35:52   Conforme determina o Decreto 10.359/2023, que regulamenta a licitação na modalidade concorrência, em seu art. 90: Nas licitações do tipo menor preço, maior desconto ou maior retorno econômico, quando o primeiro colocado for desclassificado pela desconformidade de sua proposta, mesmo após negociação, ou por sua inabilitação, o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando ela substituir o agente, admitirá o reinício da disputa aberta entre os demais colocados, como preceitua o art. 61 deste Decreto. Deste modo, a reabertura da fase de lances está de acordo com a normativa da modalidade.
02/07/2024 14:44:40 Serão exigidas as Composições de Preços Unitários independentemente do desconto ofertado pela licitante arrematante? Quais quadros devem ser apresentados pela licitante arrematante quando da apresentação de sua proposta adequada? 04/07/2024 17:15:03   Conforme consta no item 8.4.15 do Termo de Referência: “O licitante detentor da melhor oferta deverá informar os valores unitários de todos os itens que compõem o lote para o qual foi vencedor, com base no percentual de redução dos preços alcançado após a fase de lances e negociação.” Adicionalmente, também é informado no item 8.4.17 do Termo de Referência que “o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários.”
02/07/2024 13:37:19 No referido edital temos o seguinte: "6.3.2. No Estado de Goiás a alíquota de ICMS é de 19% desde o dia 01/04/2024, conforme estabelecido pela Lei nº 22.460/2023. Para composição dos preços dos materiais ligantes asfálcos, tomou-se como referência a alíquota de ICMS de 17%, uma vez que tal percentual era o vigente na data-base das composições de preços da Tabela GOINFRA ulizada: Tabela T-239, sem desoneração, de fevereiro/2024." "6.3.3. O prazo para solicitação de reequilíbrio econômico financeiro do contrato será de, pelo menos, 6 meses após a data de assinatura do Contrato." Sendo assim, a GOINFRA já sabe que existe um erro quanto ao orçamento adotado, principalmente em relação a um insumo de grande representatividade financeira para os contratos, colocando em risco o andamento das futuras obras. Menciona ainda que serão feitos reequilíbrios financeiros e os mesmo só poderão ser feitos após 6 meses da assinatura contratual. A GOINFRA, sabendo que o ICMS está defasado, não deveria corrigir o orçamento para o valor de ICMS correto que é de 19%? 03/07/2024 15:15:02   O ICMS adotado para o material betuminoso está de acordo com o vigente na data base da tabela utilizada no orçamento. Assim não há necessidade de ajustes no momento.
02/07/2024 10:41:11 Os valores truncados com três casas decimais, que trata o item 8.10.11, deverá ser apenas nas quantidades e preços unitários da planilha referencial? Ou deve englobar também o Preço Total (quantidade x p. unit)? Nas composições de preços unitários, somente o valor final deverá ser truncado com três casas decimais (custo x bdi) ou todos os custos presentes na composição? 05/07/2024 09:17:08   Conforme o item 8.10.11 do termo de referência, “a planilha deverá apresentar quantidades com três casas decimais e preços truncados com três casas decimais, de modo que o preço total represente efetivamente o resultado da multiplicação da quantidade indicada pelo preço unitário apresentado (considerando o orçamento referencial).” Todos os itens da planilha devem ser apresentados conforme estipulado no Termo de Referência. Tais medidas visam eliminar potenciais erros ou inconsistências relacionadas aos arredondamentos nas operações de multiplicação.
02/07/2024 10:41:11 Sobre o ICMS, será corrigido o orçamento de material betuminoso para 19% de ICMS? 03/07/2024 15:17:34   O ICMS adotado para o material betuminoso está de acordo com o vigente na data base da tabela utilizada no orçamento. Assim não há necessidade de ajustes no momento.
02/07/2024 10:13:14 No item 8.13.1, diz que a proposta será considerada com potencial de inexequibilidade se apresentar índices de composição do BDI para obras rodoviárias e ferroviárias inferiores aos valores referenciais apresentados no Acórdão 2622/2013-TCU-Plenário. Entretanto, na própria composição de BDI da GOINFRA, as parcelas de "Despesas Financeiras" e "Seguro e Garantia" estão abaixo dos índices referenciais do 1º quartil. Desta forma, se considerarmos a composição base de BDI da GOINFRA, será visto como potencial de inexequibilidade? 04/07/2024 15:04:03   No BDI da GOINFRA as "Despesas Financeiras" foram ajustadas de acordo com a SELIC da data da tabela e o "Seguro e Garantia" conforme portaria interna do órgão. Assim, para esta duas parcelas, ocorreu uma atualização natural devido ao interstício de tempo do acórdão (2013) até a licitação (2024), não havendo inexequibilidade do presente percentual.
02/07/2024 09:27:09 Os valores truncados com três casas decimais, que trata o item 8.10.11, deverá ser apenas nas quantidades e preços unitários da planilha referencial? Ou deve englobar também o Preço Total (quantidade x p. unit)? Nas composições de preços unitários, somente o valor final deverá ser truncado com três casas decimais (custo x bdi) ou todos os custos presentes na composição? 04/07/2024 17:09:45   Conforme o item 8.10.11 do termo de referência, “a planilha deverá apresentar quantidades com três casas decimais e preços truncados com três casas decimais, de modo que o preço total represente efetivamente o resultado da multiplicação da quantidade indicada pelo preço unitário apresentado (considerando o orçamento referencial).” Todos os itens da planilha devem ser apresentados conforme estipulado no Termo de Referência. Tais medidas visam eliminar potenciais erros ou inconsistências relacionadas aos arredondamentos nas operações de multiplicação.
02/07/2024 09:19:09 Conforme o item 8.1.4 do Termo de Referência, o desconto deverá ser aplicado de forma linear em todos os itens do orçamento referencial. Contudo, essa linearidade nas composições dos serviços atinge também os insumos com limite de exequibilidade e passíveis de desclassificação, por exemplo, mão de obra abaixo da convenção coletiva e insumos (agregados, betuminosos, etc) com valores abaixo de cotação comprobatória. Como devemos proceder para atender tanto o Acórdão do TCE/GO quanto aos critérios de exequibilidade adotados no Edital? Pois há um conflito para o fechamento da proposta para atender as duas instruções. 04/07/2024 17:06:14   Resposta: Para resolver este item, é importante, primeiramente, considerar alguns aspectos: Da análise dos critérios específicos do certame: Revise cuidadosamente os critérios de exequibilidade estabelecidos no edital. Isso inclui verificar as condições específicas para a mão de obra e insumos que poderiam motivar a desclassificação da proposta, caso não haja a comprovação de sua exequibilidade, conforme itens 8.8 a 8.17 do Edital, assim como 8.4 do Termo de Referência. Identificação de Insumos e Serviços Afetados: Liste todos os insumos (como agregados, betuminosos) e serviços (como mão de obra) que podem ser, potencialmente, afetados por esses critérios. Aplicação do Desconto Linear: Para cumprir o disposto Acórdão 247/2024 do TCE/GO, deverá ser incidido o desconto informado pela licitante de forma linear em todos os itens do orçamento, mas esteja ciente de que isso pode reduzir o preço de alguns insumos ou serviços para níveis que poderiam, preliminarmente, violar os critérios de exequibilidade. Documentação e Justificativa: conforme item 8.4.6 do Termo de Referência, “caso o preço ofertado pela licitante para cada serviço de sua proposta apresente-se com potencial de inexequibilidade, a licitante será notificada para apresentar justificativa consubstanciada do desconto e a respectiva documentação comprobatória, sob pena de desclassificação do processo licitatório por não ter sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração”. Sendo assim, sugere-se documentar todos os passos tomados para mostrar conformidade com as instruções e com os critérios de exequibilidade estabelecidos no Edital e Termo de Referência. O objetivo é encontrar um equilíbrio entre aplicar o desconto linearmente, conforme solicitado, e garantir que os preços dos insumos e serviços atendam aos critérios de exequibilidade do Edital. Se houver um conflito direto entre os dois, é importante priorizar as diretrizes trazidas pelo TCE/GO quanto à linearidade, pois o não cumprimento das decisões do Tribunal pode resultar em consequências legais ou administrativas aos responsáveis.
02/07/2024 08:40:07 As cartas propostas para cadastramento devem ser anexas separadamente para cada lote ou um arquivo único contendo as 20 cartas propostas para serem anexas em somente um campo eletrônico no sistema? 02/07/2024 09:49:12   As cartas propostas deverão ser anexadas separadamente em cada lote que a empresa for participar.
02/07/2024 08:16:02 O acréscimo de 30% para consórcios. Seria os 10% exigidos do patrimônio líquido + 30% do consórcio, assim ficando 40%? Ou seria 30% encima do valor dos 10%? 02/07/2024 10:26:57   O acréscimo de 30% para consórcios é sobre o valor dos 10% exigidos do licitante individual.
01/07/2024 17:53:58 Empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico podem serem vencedoras em dois lotes distintos? 02/07/2024 09:57:09   A participação de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico ou com sócios em relação de parentesco será analisada diante de cada caso concreto, pois tal situação pode acarretar quebra de isonomia ente as licitantes e quebra do sigilo das propostas. Se ficar evidenciada tentativa de fraude à licitação na conduta das empresas com sócios em comum ou em relação de parentesco, com consequente frustração dos princípios e objetivos da licitação, as empresas, além de desclassificadas, poderão sofrer penalidades. Salienta-se que empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico não poderão concorrer para o mesmo lote.
01/07/2024 17:08:59 No referido edital temos o seguinte: "6.3.2. No Estado de Goiás a alíquota de ICMS é de 19% desde o dia 01/04/2024, conforme estabelecido pela Lei nº 22.460/2023. Para composição dos preços dos materiais ligantes asfálcos, tomou-se como referência a alíquota de ICMS de 17%, uma vez que tal percentual era o vigente na data-base das composições de preços da Tabela GOINFRA ulizada: Tabela T-239, sem desoneração, de fevereiro/2024." "6.3.3. O prazo para solicitação de reequilíbrio econômico financeiro do contrato será de, pelo menos, 6 meses após a data de assinatura do Contrato." Sendo assim, a GOINFRA já sabe que existe um erro quanto ao orçamento adotado, principalmente em relação a um insumo de grande representatividade financeira para os contratos, colocando em risco o andamento das futuras obras. Menciona ainda que serão feitos reequilíbrios financeiros e os mesmo só poderão ser feitos após 6 meses da assinatura contratual. A GOINFRA, sabendo que o ICMS está defasado, não deveria corrigir o orçamento para o valor de ICMS correto que é de 19%? 03/07/2024 15:25:56   O ICMS adotado para o material betuminoso está de acordo com o vigente na data base da tabela utilizada no orçamento. Assim não há necessidade de ajustes no momento.
01/07/2024 16:37:31 Nas composições de preços no padrão do GOINFRA deve-se usar a fórmula truncar em todos os itens? Ou somente no PREÇO DE VENDA? (Resultado do preço de custo + BDI) E, nesse caso, o BDI deve estar truncado com 3 casas decimais? 04/07/2024 15:02:28   Os preços da tabela da GOINFRA, incluindo o BDI, são truncados na segunda casa decimal em todas as operações matemáticas, e não apenas no preço de venda como no DNIT.
01/07/2024 16:35:16 O BDI deve estar truncado também com 3 casas decimais? 04/07/2024 14:58:47   Os preços da tabela da GOINFRA, incluindo o BDI, são truncados na segunda casa decimal em todas as operações matemáticas, e não apenas no preço de venda como no DNIT.
01/07/2024 16:19:17 Em se tratando da regra das quantidades e preços unitários truncados com 3 casas decimais. É necessário que os valores informados ilustrem as três casas decimais? Ou somente as fórmulas do truncar;3? 04/07/2024 14:56:26   Os preços da tabela da GOINFRA, incluindo o BDI, são truncados na segunda casa decimal em todas as operações matemáticas.
01/07/2024 13:41:22 No Termo de Referência item 8.9 alínea C: Indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. Entendemos que uma declaração de disponibilidade de pessoal técnico, instalações aparelhamento, anexada a documentação de habilitação é suficiente para atender ao solicitado. Está correto nosso entendimento? 01/07/2024 15:04:39   Sim, está correto o entendimento.
01/07/2024 11:04:07 Para empresas de participação em Consórcio, deverá ser feito um cadastro no SISLOG para o consórcio ou a particição na Concorrência pode ser feita pelo acesso cadastrado da consorciada líder? 01/07/2024 15:49:53   A acesso as sessões do certame poderá ser feito com o cadastro apenas da empresa líder. Contudo, todos os documentos exigidos e que deverão ser apresentados pelas consorciadas deverão ser inseridos pela empresa líder.
28/06/2024 17:10:50 O aumento da Alíquota de ICMS em Goiás em 2024: De 17,00% para 19,00% O aumento da alíquota do ICMS em Goiás para 19,00% foi aprovado por votação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Por meio da Lei 22.460/2023, a alteração está em vigor desde o dia 1º de abril de 2024. O ICMS adotado, para o material betuminoso, no orçamento da GOINFRA é de 17%, não deveria ser corrigido o orçamento para 19%? 03/07/2024 15:12:44   O ICMS adotado para o material betuminoso está de acordo com o vigente na data base da tabela utilizada no orçamento. Assim não há necessidade de ajustes no momento.
28/06/2024 16:57:33 Havendo a desclassificação do primeiro colocado haverá reabertura da fase de lances ou será convocado o segundo lugar e assim sucessivamente? 01/07/2024 09:34:35   Havendo a desclassificação do primeiro colocado, haverá reabertura da fase de lances.
28/06/2024 15:41:46 Tendo em vista que o repregoamento se inicia a partir dos últimos lances ofertados, serão considerados inclusive os lances ofertados na fase fechada ? 01/07/2024 09:31:39   Na situação de repregoamento por desclassificação de licitante, o lance ofertado na fase fechada também será excluído.
28/06/2024 15:06:36 No item 5.6.4 do referido edital, especificamente no Quadro XXI, há uma exigência de que nossos atestados de capacidade técnica incluam os serviços de maior relevância, dentre eles "Conservação e/ou Manutenção e/ou Restauração, obrigatoriamente com a execução de ‘Reparos Localizados’ ou ‘Tapa-Buracos’." Possuímos dois atestados que acreditamos atender essa exigência: 1. CREMA 1ª ETAPA, na BR 226/MA, com extensão de 155,00 km, que menciona "Serviço de Manutenção e Conservação". 2. CREMA 2ª ETAPA, na BR316/MA, com extensão de 196,30 km, que menciona "Manutenção/Conservação de Rotina". Embora os atestados não mencionem explicitamente os serviços de "Tapa-Buracos" ou "Reparos Localizados", informamos que, conforme as composições de preços anexas aos editais das licitações dos contratos CREMA do DNIT, estes serviços foram efetivamente realizados. Os contratos CREMA do DNIT, por sua natureza, incluem serviços como tapa-buracos e reparos localizados, o que pode ser comprovado através dos editais e composições de preço. Diante do exposto, solicitamos esclarecimento sobre a aceitação de nossos atestados com base na comprovação dos serviços realizados, conforme os editais e composições de preço anexas, que demonstram que os serviços exigidos no edital da GOINFRA foram de fato executados. 28/06/2024 15:08:02   Aplicar-se-á como está previsto no item 5.6.4 do edital. O(s) atestado(s) deve(m) conter informações necessárias para comprovação da Qualificação Técnica exigida conforme apresentado nos quadros XX, XXI, XXII e XXIII do edital. Caso não haja menção expressa dos serviços ou quantidades requeridas, poderão ser apresentados os contratos, extratos de contratação, publicações em Diário Oficial, fichas contratuais ou quaisquer outros documentos oficiais equivalentes como forma de complementação, desde que seja possível a vinculação plena entre o objeto de contrato.
28/06/2024 10:59:49 Sempre que ocorrer um repregoamento, será reiniciado a partir dos últimos lances ofertados ? ou voltará para os preços cadastrados na proposta inicial ? 28/06/2024 15:01:00   Sim, o repregoamento se inicia a partir dos últimos lances ofertados.
28/06/2024 09:25:29 5.2.14.9. As licitantes deverão apresentar, ainda, os seguintes requisitos para a contratação, conforme descrição abaixo: a) Declaração de disponibilidade para a realização do objeto, conforme estabelecido nos autos desta licitação, bem como a relação das principais máquinas, equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos serviços. Essa declaração deve ser juntada à HABILITAÇÃO ou somente no ato da CONTRATAÇÃO? 28/06/2024 14:57:47   A declaração do item 5.2.14.9 deverá ser apresentada antes da celebração do contrato. Não é necessário juntá-la à habilitação.
28/06/2024 09:24:28 Em relação ao objeto desta licitação, solicito esclarecimento a cerca do item 8.7.7: Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei. Qual o modelo dessa declaração? Quais os tributos que ela se refere? 03/07/2024 08:47:25   O item 8.7.7 do Termo de Referência informa que a licitante poderá comprovar condição de isenção de tributos (ISS, COFINS, ICMS, etc) mediante a apresentação de documentação equivalente, na forma da lei. Se a Fazenda não emitir tal documento deve a licitante fazer prova junto à Comissão de Licitação, comprovando a isenção com os documentos, certidões, comprovantes legais, dentre outros.
28/06/2024 09:11:03 Em se tratando de qualificação técnica - na comprovação de execução de "Conservação e/ou Manutenção e/ou Implantação de Rodovias NÃO PAVIMENTADAS, obrigatoriamente com a execução de SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM. Serão aceitos atestados que não tenham especificamente a descrição de terraplanegem mas sim, manutenção em rodovias não pavimentadas contendo os serviços no tópico principal de: reconformação de plantaforma, revestimento primário, espalhamento, motoniveladora, escavação e carga de material de jazida e etc? 03/07/2024 08:40:26   Sim, o entendimento está correto. Atentar-se para a extensão mínima e as quantidades para os serviços de maior relevância técnica ou financeira a comprovar no lote a concorrer, conforme os quadros XXI, XXII e XXIII do Edital.
27/06/2024 17:28:25 Caso uma empresa seja inabilitada, em qual momento será aberta a fase recursal ? Caso os recursos sejam após a fase de lances, e uma empresa inabilitada altere a decisão e se torne habilitada, o lote será repregoado para a empresa conseguir participar ? 28/06/2024 08:36:12   A fase recursal é única e ocorrerá após a lavratura da ata de julgamento. Caso a decisão de recurso altere a decisão que inabilitou licitante tornando-a habilitada, o lote será repregoado para a empresa conseguir participar.
27/06/2024 17:18:54 No início da fase de lances, tendo em vista que não serão abertos todos os lotes simultaneamente, a abertura de um lote só ocorrerá com o encerramento dos lances do lote anterior ? ou haverá um intervalo mínimo de diferença para a abertura dos lotes subsequentes ? 28/06/2024 08:28:39   A abertura de um lote só ocorrerá com o encerramento do modo de disputa aberto/fechado do lote anterior.
27/06/2024 12:20:34 Bom dia! Na composição 00019, que tem como ref. o código 020302, DEPÓSITO PARA CIMENTO TIPO 1 COM PINTURA PADRÃO GOINFRA (2,20 2,262M) A=4,98 M2 (C/ REAPROV. 1 VEZ) - INCLUSO PALETES, o custo adotado foi de 3.558,54 s/ o BDI. Se seguirmos a tabela de preços em referência. o custo é de 2.200,99 s/ o BDI. Para o preço ficar de acordo com o orçamento, a composição de ref. a ser utilizada seria a 020303, DEPÓSITO PARA CIMENTO TIPO II COM PINTURA PADRÃO GOINFRA (3,30 X 3,30 M) A=10,89 M2 (C/ REAPROV. 1 VEZ ) - INCLUSO PALETES, com o valor 3.558,54 s/ o BDI. Qual deverá ser utilizada? 03/07/2024 14:43:14   O valor apresentado para o item de fato diverge do código, e da descrição, constantes no orçamento. Em consulta à tabela de Obras Civis é possível notar que o custo refere-se a outro modelo de depósito. Calculando a diferença total, em relação ao orçamento do programa, chegamos a uma variação de 0,0087%. Assim entendemos que não é representativo o referido serviços e sugerimos a utilização do 020302 na apresentação da proposta.
26/06/2024 17:50:11 Para comprovação de Acervo técnico para Reciclagem de Base é aceitável outros serviços equivalente? Se sim, quais seriam? 28/06/2024 14:45:22   Não, somente efetivamente serviços de “Reciclagem de base”, independente do tipo de reciclagem constante na Certidão ou Atestado, podendo ser somadas, por exemplo, as quantidades com incorporação do revestimento ou adição de outros materiais, tais como cimento e brita.
26/06/2024 17:49:07 No lote 2, o item de cód. 00013 - manutenção em balsa com motor rebocador e alojamento tipo 03 utiliza o insumo de mão de obra de eletricista do banco de dados do sicro porém, o mesmo insumo de mão de obra foi utilizado no item cód. 00017 - barração de obras padrão goinfra... retirado do banco de dados do goinfra civil. Neste caso, como as licitantes podem apresentar proposta para esses itens em razão de elaboração de orçamento referencial com banco de dados diferentes? Já que consequentemente também terão preços de insumos diferentes? Deve-se adotar qual? De modo a não majorar o preço referêncial? Solicitamos esclarecimentos ou, se for o caso, correção do orçamento e composições apresentadas. Para embasamento de preço em somente um banco de dados. 01/07/2024 15:56:50   Por se tratarem de duas especialidades distintas, balsas e obras civis, não há problema na remuneração distinta para os profissionais citados.
26/06/2024 17:47:45 O capital social poderá ser usado para comprovar a exigência dos 10% do valor estimado da contratação de cada lote? 27/06/2024 07:58:39   Sim. Está previsto no item 8.8.5 do Termo de Referência a exigência de capital social mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente de 10% do valor anual estimado da contratação de cada lote.
26/06/2024 13:59:50 Foi disponibilizado a tabela do BDI referente ao mês de MAIO, o orçamento possui data base GOINFRA FEVEREIRO/24. Não deveria ter sido utilizado o BDI de fevereiro neste caso? 26/06/2024 16:41:28   A data de maio refere-se a data de elaboração do documento, porém este referencial tem como data base o mês de fevereiro. Assim o BDI fornecido esta correto.
26/06/2024 13:53:14 O modelo da carta proposta deve estar a indicação do coeficiente k (%) ou o valor do lote com seu deságio? 28/06/2024 14:42:27   Conforme consta no item 4.2 do Edital nº 15/2024, “Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital e proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.” Além disso, é oportuno lembrar que, conforme item 6.1 e adjacentes do supracitado Edital, “o licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: informar o valor do desconto do lote, conforme informado no item 2.10 do Edital; e anexar documento formal da proposta, em arquivo no formato PDF.”
26/06/2024 11:23:54 O edital estabelece que o desconto aplicado na proposta seja linear para cada serviço. Com base em nossa experiência em outras licitações semelhantes, devido aos arredondamentos (neste caso, especificamente com três casas decimais), alguns serviços podem não alcançar precisamente o percentual oferecido. Como devemos proceder nessas situações? 28/06/2024 14:41:50   Conforme consta no item 8.10.11 do Termo de Referência: “A planilha deverá apresentar quantidades com três casas decimais e preços truncados com três casas decimais, de modo que o preço total represente efetivamente o resultado da multiplicação da quantidade indicada pelo preço unitário apresentado (considerando o orçamento referencial).”
26/06/2024 11:23:45 Na fase de apresentação da habilitação e proposta, que precede a fase de lances, cada lote deve ter sua habilitação e proposta apresentadas, incluindo o valor do desconto do lote. Além disso, a proposta formal deve ser entregue em formato PDF. Esta proposta formal seria a carta proposta. Está correto nosso entendimento? 26/06/2024 14:09:34   Sim, está correto.
26/06/2024 11:23:40 Conforme exigido pelo edital, as empresas licitantes devem possuir atestados de "Revestimento Primário". Entendemos que este serviço é similar à Execução de Base de Solo. Nosso entendimento está correto? 28/06/2024 14:38:36   Conforme consta no item 5.2.7 do Termo de Referência, entende-se por revestimento primário os serviços de “Correção e melhoria de suporte da plataforma através da adição de material granular adequado e selecionado, com o objetivo de recompor a seção transversal e dar maior conforto e segurança na trafegabilidade dos usuários.” Para fins de comprovação de qualificação técnica, os serviços de “Execução de base de solo”, desde que contemple atividades de espalhamento e adensamento de solo, poderão ser considerados similares ao Revestimento Primário.
26/06/2024 11:23:32 No item 5.6.4 do referido edital, especificamente no Quadro XXI, há uma exigência de que nossos atestados de capacidade técnica incluam os serviços de maior relevância, dentre eles "Conservação e/ou Manutenção e/ou Restauração, obrigatoriamente com a execução de ‘Reparos Localizados’ ou ‘Tapa-Buracos’." Possuímos dois atestados que acreditamos atender essa exigência: 1. CREMA 1ª ETAPA, na BR 226/MA, com extensão de 155,00 km, que menciona "Serviço de Manutenção e Conservação". 2. CREMA 2ª ETAPA, na BR 316/MA, com extensão de 196,30 km, que menciona "Manutenção/Conservação de Rotina". Embora os atestados não mencionem explicitamente os serviços de "Tapa-Buracos" ou "Reparos Localizados", informamos que, conforme as composições de preços anexas aos editais das licitações dos contratos CREMA do DNIT, estes serviços foram efetivamente realizados. Os contratos CREMA do DNIT, por sua natureza, incluem serviços como tapa-buracos e reparos localizados, o que pode ser comprovado através dos editais e composições de preço. Diante do exposto, solicitamos esclarecimento sobre a aceitação de nossos atestados com base na comprovação dos serviços realizados, conforme os editais e composições de preço anexas, que demonstram que os serviços exigidos no edital da GOINFRA foram de fato executados. 28/06/2024 14:36:31   No item 5.6.4 do referido edital, especificamente no Quadro XXI, há uma exigência de que nossos atestados de capacidade técnica incluam os serviços de maior relevância, dentre eles "Conservação e/ou Manutenção e/ou Restauração, obrigatoriamente com a execução de ‘Reparos Localizados’ ou ‘Tapa-Buracos’." Possuímos dois atestados que acreditamos atender essa exigência: 1. CREMA 1ª ETAPA, na BR 226/MA, com extensão de 155,00 km, que menciona "Serviço de Manutenção e Conservação". 2. CREMA 2ª ETAPA, na BR316/MA, com extensão de 196,30 km, que menciona "Manutenção/Conservação de Rotina". Embora os atestados não mencionem explicitamente os serviços de "Tapa-Buracos" ou "Reparos Localizados", informamos que, conforme as composições de preços anexas aos editais das licitações dos contratos CREMA do DNIT, estes serviços foram efetivamente realizados. Os contratos CREMA do DNIT, por sua natureza, incluem serviços como tapa-buracos e reparos localizados, o que pode ser comprovado através dos editais e composições de preço. Diante do exposto, solicitamos esclarecimento sobre a aceitação de nossos atestados com base na comprovação dos serviços realizados, conforme os editais e composições de preço anexas, que demonstram que os serviços exigidos no edital da GOINFRA foram de fato executados.
26/06/2024 10:29:41 Bom Dia. Em esclarecimento de divergência termo de referencia e planilha de orçamento; o quadro 6 do termo de referencia - relação de balsas apresenta que a balsa Judite esta localizada para o lote 5 porém no orçamento do referido lote nao contempla o item sendo contemplado no lote 8. Deve-se considerar o orçamento sedo realizado correcção no termo de referencia ou vice versa ? 26/06/2024 13:47:47   Informo que na data de 26/06/2024 foi publicada errada alterando as informações dos quadros 6, 7 e 8 do termo de referência. O arquivo contendo a correta relação das balsas, quantidade mínima de tripulantes e horário de funcionamento, foi disponibilizado no sislog e site da Goinfra, junto aos arquivos do edital (DESPACHO Nº 1735/2024/GOINFRA/MA-GEMVI-12399). A balsa Judite pertence ao lote 08.
26/06/2024 09:16:08 Não existe um campo próprio para incluir a documentação de habilitação, onde deve ser incluso? 26/06/2024 09:52:42   Sim, existe campo próprio para incluir a documentação de habilitação. Dúvidas em relação ao uso do sislog deverão ser direcionadas ao helpdesk do sistema.
26/06/2024 08:51:41 Solicito disponibilização do BDI utilizado, visto que os valores informados correspondem ao mês de MAIO/24 e não FEVEREIRO/24. 26/06/2024 14:00:53   O arquivo contendo a composição do BDI foi disponibilizada no sislog e site da Goinfra, junto aos arquivos do edital.
26/06/2024 08:51:08 Em relação ao item 8.10.11 em que é solicitado que as licitantes apresentem quantidades com 03 casas decimais e preços truncados com três casas decimais, solicita-se esclarecimento quanto ao orçamento disponibilizado pelo órgão em que, os preços estão sendo truncados com duas casas decimais. Caso as licitantes truquem com três casas decimais os preços ficam diferentes do referencial. 28/06/2024 14:34:28   O orçamento referencial, disponível para todas as licitantes concorrentes ao certame, consta as quantidades com três casas decimais e preços truncados com duas casas decimais. Já a planilha orçamentária, a ser apresentada pelas licitantes concorrentes, conforme item 8.10.11 do Termo de Referência, deverá conter as quantidades com três casas decimais e os preços truncados com três casas decimais, de modo que o preço total represente efetivamente o resultado da multiplicação da quantidade indicada pelo preço unitário apresentado.
25/06/2024 17:44:44 Em se tratando o item 8.9 alínea C: Indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. Solicitamos disponibilização de modelo do anexo ou declaração formal para atendimento ao item. 28/06/2024 14:30:46   Não há modelo para disponibilização, ficando sob responsabilidade das empresas licitantes a apresentação de tais documentos, ressaltando a observância quanto às obrigações do objeto da licitação.
25/06/2024 17:39:08 Em virtude da adesão das empresas concessionárias de rodovias ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), que permitiu a suspensão do recolhimento da contribuição para o PIS e COFINS, e considerando a publicação da Resolução nº 35/2016 pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que excluiu as parcelas referentes aos tributos PIS e COFINS dos preços informados pelas distribuidoras de asfaltos, gostaríamos de esclarecer um ponto específico. De acordo com a Portaria DNIT nº 1977/2017, os produtos asfálticos devem ter seus preços de referência definidos com base no binômio "aquisição + transporte", acrescidos das respectivas alíquotas de ICMS, PIS/Pasep, COFINS e do BDI diferenciado. No entanto, observamos que nos custos referentes à aquisição de material betuminoso, a GOINFRA não considerou as alíquotas de PIS e COFINS na formatação dos preços. Diante disso, gostaríamos de saber se a exclusão das alíquotas de PIS e COFINS na formatação dos preços pela GOINFRA está em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes estabelecidas pela ANP e pelo DNIT. Poderiam, por favor, esclarecer se há alguma orientação específica ou exceção aplicável a este caso? 28/06/2024 14:26:35   A GOINFRA utiliza critério próprio de formação dos preços dos insumos asfálticos, não sendo necessária a utilização da portaria do DNIT. Quanto ao PIS e COFINS, os mesmo estão incluídos no BDI diferenciado da Agência.
25/06/2024 16:16:29 Os lances serão ofertados para todos os lotes ao mesmo tempo? Ou será um lote por vez? 25/06/2024 16:58:31   A realização da fase de lances não será simultânea para todos os lotes. Será um lote por vez. O intervalo entre um lote e outro será informado antes da realização da fase de lances.
25/06/2024 10:57:33 As CPU's do DNIT que são informada com data base de fev/24 não estão disponíveis para acesso público no banco de dados do estado de GOIÁS. 26/06/2024 08:30:37   As composições que utilizam coeficientes do SICRO tem como data base fevereiro pois os preços dos insumos utilizados são da tabela de fevereiro da GOINFRA, não havendo necessariamente tabela Federal de mesma data. A referência para os consumos, conforme indicado nas próprias composições, é de janeiro de 2024, ultima tabela publicada pelo DNIT.
25/06/2024 10:57:31 Solicitamos esclarecimento referente a contradição dos itens 4.2.1 e 5.2. Em análise ao item 4.2.1, os documentos de habilitação deverão ser anexados juntamente com a proposta, já no item 5.2 diz que a apresentação das propostas e lances ocorrerá após a verificação da habilitação das licitantes. Portanto, em qual momento será considerado a apresentação das propostas ? Para o início da fase de lances, serão consideradas as propostas cadastradas em qual momento ? 25/06/2024 16:40:48   O item 5.2 refere-se a sessão de abertura das propostas já inseridas no sistema, que estarão em sigilo até a conclusão da análise da habilitação, e consequentemente realização da fase de lances. Contudo deverá ser observado a regra do item 4.2.1, ou seja, os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.
25/06/2024 08:58:29 Não ficou claro o entendimento sobre a qualificação técnica. Visto que conforme informado no edital, cada empresa somente poderá lagrar-se vencedora em um único lote e, que a documentação de habilitação deve ser igual para todos os lotes. Neste caso, qual o esclarecimento sobre a apresentação dos atestados? 1.° Sobre a indicação de responsáveis técnicos diferentes para cada lote que for concorrer? 2.° Que os atestados atendam ao somatório dos lotes? O nosso entendimento é que as empresas devem apresentar os maiores atestados (aqueles que compreendam o maior lote exigido), visto que por conta disso atenderá qualquer um dos demais em que sagrar-se-à vencedora. Pode nos esclarecer? 25/06/2024 16:17:55   Estamos retificando o entendimento das respostas anteriormente expostas: Como a empresa poderá ser vencedora de apenas um lote, poderá indicar apenas um responsável técnico detentor do atestado. Para participar de todos os lotes, é necessário que os atestados apresentados atendam ao exigido para o maior lote que a empresa estiver participando. Desta forma, o entendimento da empresa está correto.
24/06/2024 10:18:04 Solicitamos esclarecimentos sobre o atendimento ao item de qualificação técnica que exige "24 (vinte e quatro) meses de experiência na execução dos serviços, independentemente da extensão total do lote a contratar." Considerando os atestados de capacidade técnica emitidos em favor de consórcios, tendo em vista que a experiência foi adquirida por ambas as empresas (conhecimento intelectual), e não se trata de um quantitativo de serviços. O período executado será contabilizado integralmente para cada um dos consorciados individualmente? Ou a experiência será considerada proporcional à participação de cada consorciado? 25/06/2024 08:27:40   Para o atendimento da comprovação de experiência mínima em prestação de serviços contínuos de Manutenção e/ou Conservação e/ou Restauração de Rodovias com 24 (vinte e quatro) meses, o período executado será contabilizado integralmente para cada um dos consorciados individualmente, independente da proporção de participação de cada consorciado, sendo aceitos até 2 (dois) atestados com períodos diferentes, não havendo a necessidade de apresentação de atestado único com abrangência integral do período exigido (em conformidade com a Nota 2 do quadro XXI do Edital).
21/06/2024 17:46:11 O item 8.1.4 do termo de referência, discorre que o desconto deverá ser aplicado de forma linear, contudo caso o desconto ultrapasse os 25% e seja exigida a exequibilidade de um item, pode-se gerar problemas para apresentação de tal, devido ao fato do desconto incidir nos insumos e poder chegar a uma situação, por exemplo, no caso de um item que esteja apresentando valor de mão de obra a baixo das convenções, devido ao desconto linear. Conforme instrui o item 8.12 do edital no qual alerta para desclassificação caso os valores de mão de obra, seja inferiores às convenções como instrui a alinea a. 25/06/2024 08:22:51   A adoção de desconto linear em relação aos preços dos itens do orçamento estimado, constante no instrumento convocatório (conforme item 8.1.4 do Termo de Referência), visa atender ao Inciso V do Acórdão 247/2024 - TCE/GO. Por se tratar de serviços de engenharia, o desconto deve ser dado sobre o orçamento prévio elaborado pela Administração, anexado ao Edital. Ressalta-se também que, caso o preço ofertado pela licitante para cada serviço de sua proposta apresente-se com potencial de inexequibilidade, a licitante será notificada para apresentar justificativa consubstanciada do desconto e a respectiva documentação comprobatória. Nos itens 8.13.1 e 8.13.2 do Edital são apresentados os critérios relacionados à inexequibilidade da proposta.
21/06/2024 17:44:10 O item 7.14 do edital, discorre sobre a inserção de lance final e fechado, dentro de um prazo de 5 minutos, do autor de maior percentual de desconto e para os autores das ofertas subsequentes com percentuais até 10% inferiores, esse lance final será apenas 1 (um) lance único ou poderá ser feito mais de um lance dentro do período de 5 minutos? 24/06/2024 14:15:16   Será possibilitado apenas 1 (um) único lance dentro do período de 5 minutos.
21/06/2024 08:39:59 Conforme o acórdão nº 247/2024 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás: "o orçamento deve ser apresentado em desconto linear quando do emprego do critério de maior desconto para licitação de obras e serviços de engenharia". Nesse sentido, haverá obrigatoriedade de apresentação de desconto linear nos preços ofertados na presente licitação ? 24/06/2024 11:43:10   Conforme consta do item 8.1.4 do Termo de Referência, as propostas deverão apresentar percentual de desconto linear em relação aos preços dos itens do orçamento estimado.
21/06/2024 08:37:30 Bom dia! Não ficou claro o item 6.3 na página 25. Como deverá ser indicado o ICMS? Na carta proposta? Ou no orçamento? As empresas executoras de serviços são insentas do ICMS, neste caso, qual o embasamento para a necessidade de indicação deste valor? 24/06/2024 11:38:55   O item 6.3 e subitens do edital não se aplica ao presente certame, uma vez que trata-se de regra para operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Tais itens integram o presente edital por tratar-se de minuta padrão.
21/06/2024 08:35:56 Olá. É necessário UMA SÓ HABILITAÇÃO TÉCNICA PARA TODOS OS LOTES? Deve ser destacado na documentação a relação de atestados POR LOTE? É preciso que para participação em todos os lotes os atestados compreendam o SOMATÓRIO DAS EXIGÊNCIAS DE TODOS OS LOTES? Ou apenas INDICAR OS MAIORES ATESTADOS QUE IRÁ ATENDER O MAIOR LOTE e por consequência os demais? 24/06/2024 11:32:32   É necessário UMA SÓ HABILITAÇÃO TÉCNICA PARA TODOS OS LOTES? A habilitação deverá ser completa e única para todos os lotes. Deve ser destacado na documentação a relação de atestados POR LOTE? Sim, poderá ser destacado. É preciso que para participação em todos os lotes os atestados compreendam o SOMATÓRIO DAS EXIGÊNCIAS DE TODOS OS LOTES? Sim. Ou apenas INDICAR OS MAIORES ATESTADOS QUE IRÁ ATENDER O MAIOR LOTE e por consequência os demais? A empresa deverá apresentar todos os atestados que possuir, que sejam compatíveis ao exigido em edital, de forma a abranger a integralidade dos lotes que estiver participando.
21/06/2024 08:34:34 Não ficou claro no edital o TEMPO permitido após a fase de lances PARA O ENVIO DA PROPOSTA REALINHADA. Pode nos esclarecer? 24/06/2024 11:24:33   O prazo será de 24 (vinte e quatro) horas.
21/06/2024 08:33:53 No cadastramento inicial da licitação, no caso da inversão de fases, é necessário cadastramento da PROPOSTA COMPLETA (Orçamento, Cronogramas, BDI, CPUs, Encargos)? Ou somente CARTA PROPOSTA? 24/06/2024 11:15:10   No cadastramento inicial não é necessário cadastramento da proposta completa, apenas carta proposta.
21/06/2024 08:32:52 Solicito esclarecimento referente a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. Não ficou claro no edital sobre a relação de atestados. 1.° - Quanto a igualdade da documentação de habilitação para todos os lotes, é necessário INDICAR APENAS UM RESPONSÁVEL TÉCNICO DETENDOR DOS ATESTADOS? Ou INDICAR RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DIFERENTES PARA CADA LOTE? 2.° - Para participar de TODOS OS LOTES, é NECESSÁRIO QUE OS ATESTADOS COMPREENDAM O SOMATÓRIO DAS QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS? 3.° - Em relação, as habilitações É PRECISO QUE OS ATESTADOS APRESENTADOS EM TODOS OS LOTES COMPREENDAM A COBERTURA TOTAL DA QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA PARA O MAIOR LOTE? Sendo então preferível apenas a APRESENTAÇÃO DOS MAIORES ATESTADOS? 4.° - Na habilitação na parte de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a relação de atestado caso seja preciso INDICAR por lote é preciso SEPARAR OS ATESTADOS INDICANDO OS LOTES? Devido a habilitação ser IGUAL PARA TODOS OS LOTES? 24/06/2024 10:58:57   1.° - Quanto a igualdade da documentação de habilitação para todos os lotes, é necessário INDICAR APENAS UM RESPONSÁVEL TÉCNICO DETENDOR DOS ATESTADOS? Ou INDICAR RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DIFERENTES PARA CADA LOTE? Deverá ser indicado responsável técnico diferente para cada lote que a empresa for participar. 2.° - Para participar de TODOS OS LOTES, é NECESSÁRIO QUE OS ATESTADOS COMPREENDAM O SOMATÓRIO DAS QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS? Sim. 3.° - Em relação, as habilitações É PRECISO QUE OS ATESTADOS APRESENTADOS EM TODOS OS LOTES COMPREENDAM A COBERTURA TOTAL DA QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA PARA O MAIOR LOTE? É necessário que a qualificação técnica atenda a cobertura total de todos os lotes que a empresa participar. Sendo então preferível apenas a APRESENTAÇÃO DOS MAIORES ATESTADOS? Não necessariamente. A empresa deverá apresentar todos os atestados que possuir, que sejam compatíveis ao exigido em edital, de forma a abranger a integralidade dos lotes que estiver participando. 4.° - Na habilitação na parte de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a relação de atestado caso seja preciso INDICAR por lote é preciso SEPARAR OS ATESTADOS INDICANDO OS LOTES? Não. A habilitação deverá ser única para todos os lotes que for participar, mas a empresa não precisa separar os atestados por lote.
10/05/2024 11:23:19 Vimos por meio deste, solicitar esclarecimentos referentes ao Edital de Licitação, especificamente sobre a alteração de valores de ICMS que impactam o cálculo dos produtos asfálticos, para o período anterior à data de abertura da licitação. Conforme descrito no edital, os valores para cálculo dos produtos asfálticos são baseados em parâmetros que incluem o ICMS. No entanto, fomos informados de alterações nas alíquotas de ICMS aplicáveis a produtos asfálticos com Aumento da Alíquota de ICMS em Goiás em 2024: De 17,00% para 19,00% Por meio da Lei 22.460/2023, a alteração está em vigor desde o dia 1º de abril de 2024, anterior à publicação do edital. Essas alterações podem afetar significativamente os custos dos produtos asfálticos e, consequentemente, as propostas de preços a serem apresentadas por esta empresa. Diante do exposto, solicitamos esclarecimentos sobre os seguintes pontos: Confirmação das Alíquotas de ICMS Aplicáveis: Qual alíquota de ICMS foi considerada para o cálculo dos produtos asfálticos no edital? Houve consideração das alterações de alíquotas ocorridas em 01/04/2024? Impacto no Cálculo de Custos: Como as alterações nas alíquotas de ICMS deverão ser refletidas no cálculo dos custos dos produtos asfálticos para a formulação das propostas? Procedimentos para Revisão de Valores: Caso haja necessidade de ajuste nos valores propostos devido à alteração das alíquotas de ICMS, qual o procedimento a ser seguido por esta empresa?Acreditamos que o esclarecimento dessas questões é fundamental para garantir a precisão das propostas e a igualdade de condições entre todos os participantes da licitação. Agradecemos antecipadamente pela atenção e aguardamos um retorno, a fim de assegurar nossa participação no processo licitatório. 24/06/2024 10:12:50   O Edital foi republicado em 20/06/2024. Verificar no novo edital publicado a necessidade de reformular o questionamento.
10/05/2024 11:04:35 Com relação a Lei 22.460/2023, que aumenta a alíquota geral do ICMS de 17% para 19% a partir de 01/04/2024, foi observado que para os preços de materiais betuminosos, foram utilizados os valores antigos, 17%. o carreto seria consideram os 19% DE ICMS na calculo para preço do material betuminoso. 24/06/2024 09:47:25   O Edital foi republicado em 20/06/2024. Verificar a necessidade de reformular o questionamento.
08/05/2024 16:57:00 Conforme o acórdão nº 247/2024 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás: "o orçamento deve ser apresentado em desconto linear quando do emprego do critério de maior desconto para licitação de obras e serviços de engenharia". Nesse sentido, haverá obrigatoriedade de apresentação de desconto linear nos preços ofertados na presente licitação ? 09/05/2024 14:52:19   Conforme item 8. “Forma e Critérios de Seleção do Fornecimento e Regime de Execução”, subitens 8.1 a 8.3 do Projeto Básico - versão 6 (SISLOG 30015), as propostas poderão apresentar, em seus preços unitários, percentuais de deságio não-linear em relação aos preços dos itens do orçamento estimado. Cumpre mencionar ainda que, conforme subitem 8.1, o critério de julgamento do presente certame é MENOR PREÇO
07/05/2024 15:49:05 Boa tarde, poderiam por favor disponibilizar os cronogramas físico/financeiro em formato excel editável? 08/05/2024 08:53:15   Informo que o arquivo editável contendo os cronogramas foi disponibilizado no portal sislog, PNCP e site da Goinfra.
07/05/2024 11:31:59 Boa tarde! A diferença mínima R$ 50.000,00 especificada em cada lote. Seria a diferença dos lances? 07/05/2024 14:16:25   Conforme detalhado no item 6.8 do edital, os lances ofertados deverão observar a diferença mínima que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
06/05/2024 15:53:06 Boa tarde! Entendemos que, para cumprimento de Atestação de Qualificação Técnica, os serviços de REGULARIZAÇÃO são similares aos serviços de RECONFORMAÇÃO DE PLATAFORMA. Entendimento correto? 07/05/2024 16:38:54   A afirmação não está correta, pois os serviços de reconformação de plataforma e regularização de subleito possuem definições, aplicações e métodos executivos distintos. Portanto, esses serviços não devem ser considerados similares para atendimento das exigências de qualificação técnica do certame.
03/05/2024 07:55:06 Não existe quadro ou especificação de exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme artigo 69 paragrafo 4º da lei 14.133/2021. Será corrigido o edital? 06/05/2024 08:54:18   Não há exigência de comprovação de patrimônio líquido mínimo.
02/05/2024 09:55:44 Bom dia! "As exigências para qualificação econômico-financeira encontram-se definidas nos itens 8.35 ao 8.45 do Projeto Básico." Foi respondido o questionamento sobre a qualificação financeira, porém não informa a exigência de comprovação de patrimônio das empresas para participação neste certame. Desta forma, o questionamento é se existe a obrigatoriedade de apresentação de comprovação de patrimônio mínimo para o certame. (Caso não seja empresa reunida em consórcio). 06/05/2024 08:52:26   Não há exigência de comprovação de patrimônio líquido mínimo.
30/04/2024 14:33:15 Boa tarde!! Os arquivos do cronograma estão apresentando erro ao fazer o Download. 30/04/2024 15:09:47   O dowload de todos os arquivos foram testados pela gerência de licitação e estão abrindo normalmente. Recomenda-se a utilização do navegador Mozilla Firefox para download de documentos. Caso o erro persista, entrar em contato novamente.
30/04/2024 10:26:10 Bom dia! Será exigido qualificação financeira? 30/04/2024 14:55:52   As exigências para qualificação econômico-financeira encontram-se definidas nos itens 8.35 ao 8.45 do Projeto Básico.
30/04/2024 10:00:23 No edital informa que é necessário somente o anexo de uma carta proposta. Será prosseguido dessa forma, mesmo? 30/04/2024 15:13:53   Sim.
30/04/2024 09:59:46 É admitido o somatório dos atestados? 06/05/2024 08:45:51   É permitido somatório dos atestados tanto para capacidade técnico operacional quanto para técnico profissional.
30/04/2024 09:59:31 Bom dia! Quais são os critérios para se consagrar em mais de um lote? 30/04/2024 15:19:21   As regras para homologação por lote encontram-se definidas nos itens 3.12 e 3.13 e subitens do edital, e 8.57 ao 8.59.6 do Projeto Básico. Recomenda-se a leitura integral dos respectivos documentos previamente à feitura de questionamentos.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
09/07/2024 17:08:34 Apresentação de Impugnação ao Edital de Concorrência n.° 015/2024. 11/07/2024 16:11:53   Improcedente. Não
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Descrição
Ata Contratação - 103539 - 06/03/2025 10:01:00
Revogação da CO 15/2024 Jornal de grande circulação
Revogação da CO 15/2024 DOE
Relatório de Diligências de Propostas
Lote 17 - STADIUM
Lote 12 - STADIUM
Lote 11 - STADIUM
Lote 01 - STADIUM
Lote 04 - Consórcio FLP ZAG
Lote 20 - Primor
Lote 20 - Ibiza
Lote 20 - Consórcio Metrafort Engemat
Lote 20 - CCL
Lote 20 - Bravia
Lote 20 - Agrimat
Lote 19 - Consórcio Metrafort Engemat
Lote 18 - Ethos
Lote 17 - Consórcio Metrafort Engemat
Lote 17 - CCL
Lote 17 - Bravia
Lote 17 - Agrimat
Lote 16 - BTB
Lote 15 - Teccon
Lote 15 - Consórcio Metrafort Engemat
Lote 15 - CCL
Lote 15 - Bravia
Lote 15 - A3
Lote 14 - Lucena
Lote 13 - Consórcio JS e NG
Lote 12 - Cian
Lote 11 - Rodocon
Lote 10 - Teccon
Lote 10 - DSA
Lote 10 - Bravia
Lote 09 - Pavienge
Lote 08 - Teccon
Lote 07 - Pavienge
Lote 06 - Glaissler
Lote 06 - CCL
Lote 05 - LCM
Lote 03 - Pavienge
Lote 02 - BTB
Lote 01 - São Bento
Lote 01 - RS Engenharia
Lote 01 - Pavienge
Lote 01 - Bravia
AVISO DE NOVA SESSÃO - Dia 06/09
Despacho DMA e PR - exequibilidade das propostas
CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE LANCES
Relatório Consolidado - Fase de Habilitação RETIFICADO
Relatório de Habilitação AUGE RETIFICADO
AVISO E DIVULGAÇÃO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO. CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE LANCES. CO 015/2024-GOINFRA
Relatório Consolidado - Fase de Habilitação
Relatório de Habilitação SCR
Relatório de Habilitação Malha Dourada - OCC e CTA
Relatório de Habilitação CONSÓRCIO CCL AS
Relatório de Habilitação Tecpav Engenharia LTDA
Relatório de Habiltação Teccon S/A - Construção e Pavimentação
Relatório de Habilitação Stádium Construtora LTDA
Relatório de Habilitação Semec Serviços de Engenharia e Construções LTDA
Relatório de Habilitação São Bento Engenharia LTDA
Relatório de Habilitação RODOCON
Relatório de Habilitação RS
Relatório de Habilitação Pavotec Pavimentação e Terraplenagem LTDA
Relatório de Habilitação PRIMOR
Relatório de Habilitação PAVIENGE
Relatório de Habilitação Construtora Milão LTDA
Relatório de Habilitação Construtora Lytorânea S.A.
Relatório de Habilitação Construtora Luiz Costa LTDA
Relatório de Habilitação NEOROCHA - NEOCOGEC ROCHA CAVALCANTE
Relatório de Habilitação Meta Serviços e Projetos LTDA
Relatório de Habilitação LUCENA
Relatório de Habilitação LCM
Relatório de Habilitação Ibiza Construtora LTDA
Relatório de Habilitação GAISSLER
Relatório de Habilitação Ética Construtora LTDA
Relatório de Habilitação ETHOS
Relatório de Habilitação Engefort Construtora e Empreendimentos LTDA
Relatório de Habilitação Eletro Hidro LTDA
Relatório de Habilitação Edeconsil Construções e Locações LTDA
Relatório de Habilitação DSA Empreendimentos e Construções LTDA
Relatório de Habilitação Contek Engenharia S/A
Relatório de Habilitação Construmil Construtora e Terraplenagem LTDA
Relatório de Habilitação Consórcio Viário Goiás - GCR e Nova Dimensão
Relatório de Homologação Consórcio WD - Rode Bem
Relatório de Habilitação Consórcio Pavimenta Goiás - Artec e EB INFRA
Relatório de Habilitação Consórcio Novatec - ACG
Relatório de Habilitação Consórcio Metrafort - Engemat
Relatório de Habilitação Consórcio Maqvale - Maqterra e Vale do Rio Novo
Relatório de Habilitação Malha Goiás - CSA e BR INFRA
Relatório de Habilitação Consórcio M4 - Unidas
Relatório de Habilitação Consórcio JS e NG
Relatório de Habilitação Consórcio Infraestrutura de Goiás - Installe e Castelo
Relatório de Habilitação Consórcio FLP - ZAG
Relatório de Habilitação Consórcio Fator Avance
Relatório de Habilitação Consórcio CSR - AGR
Relatório de Habilitação Consórcio CSC-MA
Relatório de Habilitação Consórcio COPLAN e Noromix
Relatório de Habilitação Consórcio Conserva Goiás - S.A. Paulista e MHN
Relatório de Habilitação Consórcio CNB AMETA Conservação Goiás
Relatório de Habilitação Consórcio C.C.L - A.S
Relatório de Habilitação Consórcio Cavalca - JM
Relatório de Habilitação Consórcio Bravia
Relatório de Habilitação Consórcio A3 BK Goiás
Relatório de Habilitação CNB Construtora LTDA
Relatório de Habilitação CIMCOP S/A - Engenharia e Construção
Relatório de Habilitação CIAN Construtora, Empreendimentos e Participações LTDA
Relatório de Habilitação Cerrado Engenharia e Incorporadora LTDA
Relatório de Habilitação Construtora Centro Leste S/A.
Relatório de Habilitação CEL Engenharia LTDA
Relatório de Habilitação Construtora Central do Brasil LTDA
Relatório de Habilitação CBC Construtora Brasil Central LTDA
Relatório de Habilitação Castilho Engenharia e Empreendimentos S/A
Relatório de Habilitação Carvalho Transportes e Engenharia LTDA
Relatório de Habilitação Construtora Caiapó LTDA
Relatório de Habilitação BTB Construções e Participações LTDA
Relatório de Habilitação Auge Engenharia LTDA
Relatório de Habilitação AL Almeida Engenharia LTDA
Relatório de Habilitação Agrimat Engenharia e Empreendimentos LTDA
Aviso de Diligências: DOE e Jornal
Diligências Semec Serviços de Engenharia e Construções LTDA
Diligências SCR Sinalização e Conservação de Rodovias LTDA
Diligências Consórcio Conserva Goiás - S.A Paulista e MHN
Diligências Primor Engenharia LTDA
Diligências Pavienge Engenharia LTDA
Diligências Consórcio Fator Avance
Diligências Consórcio Neocogec e Rocha Cavalcante LTDA
Diligências Maqterra Transportes e Terraplenagem LTDA
Diligências Consórcio M4 e Unidas
Diligências Consórcio JS e NG
Diligências Gaissler Moreira Engenharia Civil LTDA
Diligências Engefort Construtora e Empreendimentos LTDA
Diligências Eletro Hidro LTDA
Diligências Contek Engenharia S.A.
Diligências Construtora Lytorânea S.A
Diligências Construtora Luiz Costa LTDA
Diligências Construtora Central do Brasil S.A
Diligências Consórcio Pavimenta Goiás - ARTEC e EB INFRA
Diligências Cerrado Engenharia Incorporadora LTDA
Diligências Consórcio CCL e A.S.
Diligências CBC Construtora Brasil Central LTDA
Diligências Consórcio Cavalca e JM
Diligências Consórcio Malha Goiás - CSA e BR INFRA
Diligências Consórcio Bravia e NPC
Diligências A3BK Goiás
11 Habilitação Consórcio Cavalca JM. Cavalca Construções e Mineração Ltda e JM Construtora Ltda CORRIGIDO
Aviso de reunião virtual com alta gestão da GOINFRA.
42 Habilitação Consórcio JS e NG - NG Asfaltos e Engenharia LTDA e JS Construtora e Locadora LTDA
63 Habilitação Teccon S/A - Construção e Pavimentação
62 Habilitação Stadium Construtora LTDA
61 Habilitação Semec - Serviços de Engenharia e Construções LTDA
60 Habilitação São Bento Engenharia LTDA
59 Habilitação Consórcio Conserva Goiás - S.A Paulista de Construções e Comércio e MHN Infraestrutura e Participações LTDA
58 Habilitação Rodocon Construções Rodoviárias LTDA
57 Habilitação Consórcio BASC - Rode Bem Locação de Máquinas e Equipamentos LTDA e WD Engenharia e Construções LTDA
56 Habilitação RS Engenharia LTDA
55 Habilitação Primor Engenharia LTDA
54 Habilitação Pavotec - Pavimentação e Terraplenagem LTDA
53 Habilitação Pavienge Engenharia LTDA
52 Habilitação Consórcio FATOR / AVANCE - Obras e Serviços Fator S/A e Avance Construtora LTDA
51 Habilitação Consórcio Novatec - ACG - Novatec Construções e Empreendimentos LTDA e AGC Construções e Empreendimentos LTDA
50 Habilitação Consórcio Viário Goiás - GCR Construções S/A e Nova Dimensão Engenharia LTDA
49 Habilitação Construtora Rocha Cavalcante LTDA. Antiga NEOCOGEC Comércio e Construções LTDA
48 Habilitação Consórcio Metrafort / Engemat - Metrafort Terraplenagem e Construções LTDA e Engenharia de Materiais LTDA - Engemat
47 Habilitação Meta Serviços e Projetos LTDA
46 Habilitação Maqterra - Transportes e Terraplenagem LTDA
45 Habilitação M4 Construções LTDA
44 Habilitação Lucena Infraestrutura LTDA
43 Habilitação LCM Construção e Comércio S/A
41 Habilitação Consórcio Infraestrutura de Goiás - Insttale Engenharia Ltda e Castelo Construções e Administração de Obras Ltda.
40 Habilitação Ibiza Construtora LTDA
39 Habilitação Gaissler Moreira Engenharia Civil LTDA
38 Habilitação Consórcio FLP / ZAG - Conserva - FLP Participações LTDA e Construtora ZAG LTDA
37 Habilitação Ética Construtora LTDA
36 Habilitação Ethos Engenharia de Infraestrutura S.A
35 Habilitação Eletro Hidro LTDA
34 Habilitação Edeconsil Construções e Locações LTDA
33 Habilitação DSA Empreendimentos e Construções LTDA
32 Habilitação Consórcio Malha Dourada - OCC Construções e Participações S.A e CTA Empreendimentos Eirelli
31 Habilitação Consórcio CSR - AGR - CSR Construções e Serviços Rodoviários LTDA e AGR Botelho Engenharia LTDA.
30 Habilitação Coplan Construtora Planalto LTDA
29 Habilitação Contek Engenharia S.A
28 Habilitação Consórcio CSC-MA - Construtora São Cristóvão e MA Construções e Participações LTDA
27 Habilitação Consórcio CNB-AMETA Conservação Goiás - Construtora Norte Brasil LTDA e Ameta Engenharia Ltda
26 Habilitação Construtora Milão LTDA
25 Habilitação Construtora Lytoranea S.A
24 Habilitação Construtora Luiz Costa LTDA
23 Habilitação Construtora Centro Leste S.A
22 Habilitação Construtora Central do Brasil S.A
21 Habilitação Construtora Caiapó LTDA
20 Habilitação Consórcio Pavimenta Goiás - Construtora Artec S/A e EB Infra Construções LTDA
19 Habilitação Construmil - Construtora e Terraplenagem LTDA - Em Recuperação Judicial
18 Habilitação CNB Construtora LTDA
17 Habilitação Cimcop S/A - Engenharia e Construções
16 Habilitação Cian Construtora, Empreendimentos e Participações LTDA
15 Habilitação Cerrado Engenharia Incorporadora LTDA
14 Habilitação CEL Engenharia LTDA
13 Habilitação Consórcio CCL - AS. CCL Construtora Capital LTDA e Almeida Sapata Engenharia e Construções LTDA.
12 Habilitação CBC Construtora Brasil Central LTDA
11 Habilitação Consórcio Cavalca JM. Cavalca Construções e Mineração Ltda e JM Construtora Ltda
10 Habilitação Castilho Engenharia e Empreendimentos SA
09 Habilitação Carvalho Transportes e Engenharia Ltda
08 Habilitação Consórcio Malha Goiás. CSA Construtora LTDA e BR INFRA Construções LTDA
07 Habilitação BTB Construções e Participações LTDA
06 Habilitação Consórcio Bravia Bravia Engenharia e Arquitetura Ltda e NPC Construtora Ltda
05 Habilitação Auge Engenharia Ltda
04 Habilitação Tecpav Engenharia Ltda - cadastrada como Ativa Projetos e Participações Ltda
Habilitação AL Almeida Engenharia Ltda
Habilitação Agrimat Engenharia e Empreendimentos Ltda
Habilitação Consórcio A3BK - A3 Terraplenagem e Engenharia Ltda e BK Infraestrutura Ltda - Em Recuperação Judicial
Resposta à esclarecimento com fórmula de depreciação
Anexo I - Relação de Rodovias, Balsas e Aeródromos revisada
Impugnação 1 e Resposta da Impugnação 1
Impugnação ao edital
ANEXO - MAPA - MANUTENCAO CONSERVA
Substituição Agente de Contratação
Composição do BDI
Errata 01 CO 15/2024 - Jornal
Errata 01 CO 15/2024 - DOE
Despacho 1735 (SEI nº 61738094) - Solicitação de correção dos quadros 6, 7 e 8 do Termo de Referência.
Edital Republicado
Minuta contratual final 19 06 2024
Matriz de Risco - V.04
Termo de Referência - Versão 2
Cronograma Físico Financeiro - Lotes 01 a 20
Termo de Referência - ANEXO 3 - MEMÓRIA DE CÁLCULO
Termo de Referência - ANEXO 2 - CATÁLOGO DE SOLUÇÕES
Termo de Referência - ANEXO 1 - RELAÇÃO DE RODOVIAS, BALSAS E AERODROMOS
Estudo Técnico Preliminar - ANEXO 1 - ESTIMATIVA DOS QUANTITATIVOS DOS SERVIÇOS PARA CONTRATAÇÃO
Orçamento elaborado na tabela com desoneração T238 para fins de verificar a vantajosidade_Revisão 02
Demonstrativo de Preços de Produtos Asfálticos - T239 utilizados no Orçamento Referencial_R02_T239
Mapa de Cotação PARTE 02_ Orçamento Referencial para Contratação da Execução dos Serviços de Manutenção da Malha Rodoviária Estadual Pavimentada e Não Pavimentada do Estado de Goiás_R02
Mapa de Cotação PARTE 01_ Orçamento Referencial para Contratação da Execução dos Serviços de Manutenção da Malha Rodoviária Estadual Pavimentada e Não Pavimentada do Estado de Goiás_R02
Composições e Orçamento Referencial para Contratação da Execução dos Serviços de Manutenção da Malha Rodoviária Estadual Pavimentada e Não Pavimentada do Estado de Goiás (PDF e XLS)_Revisão 02
Orçamento Referencial para Contratação da Execução dos Serviços de Manutenção da Malha Rodoviária Estadual Pavimentada e Não Pavimentada do Estado de Goiás_Revisão 02
Aviso de Adiamento "sine die" CO 15/2024 (JORNAL)
Aviso de Adiamento "sine die" CO 15/2024 (DOE)
Aviso de Adiamento CO 15/2024: DOE e Jornal
Adiamento de Edital: Concorrência Eletrônica 15/2024
Publicação de Aviso de Edital: CO 15/2024 (DOE e Jornal)
AVISO DE EDITAL: CO 15/2024