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14/10/2024 16:16:40
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Como é de conhecimento, a portaria INMETRO n°269 de 2021 trouxe novos índices de eficiência para que os aparelhos possam ser classificados com "A" ou "B" por exemplo.
Um ponto importante é que aparelhos (tanto inverter ou convencionais), nos padrões da portaria anterior com índice igual ou superior a 3,20 Wh/Wh eram classificados como "A".
Com a nova portaria, novos índices de eficiência entraram em vigor, sendo que apenas modelos com índice atual de no mínimo 5,50 wh/wh podem receber classificação "A".
Essa alteração fez com que muitos fabricantes tirassem os produtos com tecnologia convencional (ou On-Off) de fabricação, sendo que modelos inverter são mais eficientes em relação ao consumo energético, fazendo com que aparelhos com essa tecnologia tenham economia de até 70% em relação ao modelo convencional.
Assim, como exposto anteriormente, a aquisição de modelos do tipo inverter tendem a ser mais vantajosas, sendo o custo/benefício da aquisição facilmente compensado pela economia energética.
Com intensão de ofertar aparelhos mais eficientes visando critérios ambientais entre outros, nos quais tende-se a aquisição de produtos com menor consumo e maior eficiência além do baixo impacto ambiental, sendo assim, entendemos que será aceita a oferta para todos os itens, modelos split inverter e gás ecológico R-410a ou R-32, baixo nível de ruído, tensão 220v monofásica, classe energética "A", respeitando a capacidade e o modelo definido em cada item.
Nosso entendimento está correto?
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16/10/2024 11:25:48
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Em resposta à solicitação formulada a equipe de planejamento da contratação por meio do Parecer Técnico (DOCUMENTO SISLOG 92435) respondeu nos seguintes termos:
“3. Quanto ao esclarecimento, este departamento informa a previsão, no Termo de Referência, da possibilidade de apresentação de produtos com especificações diferente da detalhada:
4.3. É permitida a apresentação de produtos com características equivalentes ou superiores as detalhada no item 4.1 (materia prima, mecanismos do produto, tamanho, resistência), condicionado a apresentação de justificativa e comprovação do Licitante e consequente aceite por parte da Contratante, que avaliará critérios de qualidade (efetividade para que se propõe o produto, como, por exemplo: ergonomia, segurança, operação, maneabilidade, durabilidade e preço).
4. Com base na previsão retro, poderão ser aceitas outras soluções, desde que tenham desempenho equivalente ou superior a especificação, bem como que sejam respeitados os quantitativos previstos no item 4.1.
5. Assim, a apresentação de modelos inverter's ou alteração do gás refrigerante tratam de soluções distintas passíveis de aceitação, desde q tenham desempenho equivalente ou superior.
6. Diante do exposto, retornem os autos ao agente de contratação para resposta ao pedido de esclarecimento e continuidade do procedimento de contratação.”
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