Dados
  1. Número da Contratação: 103482
  2. Sequencial/Ano: 052/2024
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Equipamento e aparelhagem para os serviços de atendimento médico, odontológico e de prevenção e gerenciamento de estresse do CBMGO
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 07/10/2024 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 22/10/2024 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 22/10/2024 09:00:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 22/10/2024 09:10:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
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Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
14/10/2024 16:16:40 Como é de conhecimento, a portaria INMETRO n°269 de 2021 trouxe novos índices de eficiência para que os aparelhos possam ser classificados com "A" ou "B" por exemplo. Um ponto importante é que aparelhos (tanto inverter ou convencionais), nos padrões da portaria anterior com índice igual ou superior a 3,20 Wh/Wh eram classificados como "A". Com a nova portaria, novos índices de eficiência entraram em vigor, sendo que apenas modelos com índice atual de no mínimo 5,50 wh/wh podem receber classificação "A". Essa alteração fez com que muitos fabricantes tirassem os produtos com tecnologia convencional (ou On-Off) de fabricação, sendo que modelos inverter são mais eficientes em relação ao consumo energético, fazendo com que aparelhos com essa tecnologia tenham economia de até 70% em relação ao modelo convencional. Assim, como exposto anteriormente, a aquisição de modelos do tipo inverter tendem a ser mais vantajosas, sendo o custo/benefício da aquisição facilmente compensado pela economia energética. Com intensão de ofertar aparelhos mais eficientes visando critérios ambientais entre outros, nos quais tende-se a aquisição de produtos com menor consumo e maior eficiência além do baixo impacto ambiental, sendo assim, entendemos que será aceita a oferta para todos os itens, modelos split inverter e gás ecológico R-410a ou R-32, baixo nível de ruído, tensão 220v monofásica, classe energética "A", respeitando a capacidade e o modelo definido em cada item. Nosso entendimento está correto? 16/10/2024 11:25:48   Em resposta à solicitação formulada a equipe de planejamento da contratação por meio do Parecer Técnico (DOCUMENTO SISLOG 92435) respondeu nos seguintes termos: “3. Quanto ao esclarecimento, este departamento informa a previsão, no Termo de Referência, da possibilidade de apresentação de produtos com especificações diferente da detalhada: 4.3. É permitida a apresentação de produtos com características equivalentes ou superiores as detalhada no item 4.1 (materia prima, mecanismos do produto, tamanho, resistência), condicionado a apresentação de justificativa e comprovação do Licitante e consequente aceite por parte da Contratante, que avaliará critérios de qualidade (efetividade para que se propõe o produto, como, por exemplo: ergonomia, segurança, operação, maneabilidade, durabilidade e preço). 4. Com base na previsão retro, poderão ser aceitas outras soluções, desde que tenham desempenho equivalente ou superior a especificação, bem como que sejam respeitados os quantitativos previstos no item 4.1. 5. Assim, a apresentação de modelos inverter's ou alteração do gás refrigerante tratam de soluções distintas passíveis de aceitação, desde q tenham desempenho equivalente ou superior. 6. Diante do exposto, retornem os autos ao agente de contratação para resposta ao pedido de esclarecimento e continuidade do procedimento de contratação.”
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.