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28/08/2024 14:32:48
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Solicitamos os seguintes esclarecimentos, referente ao Pregão Eletrônico n° 16/2024:
1. O perímetro de cobertura realmente é TERRITÓRIO NACIONAL, correto?
2. No item 10.10.4 do Termo de Referência consta que “os documentos referidos no item 10.10 limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos e deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped”.
No caso de empresas que publicam o Balanço Patrimonial em jornal de grande circulação, favor confirmar se a publicação é suficiente e se fica dispensado o envio do Balanço pelo SPED.
3. No item 4.3.3.4 do Termo de Referência consta a Cobertura CASCO Limitada à Permanência no solo (GRO - “GROUND RISKS ONLY”.
Considerando que essa cobertura é contratada e se aplica somente no caso da aeronave estar em solo no início da vigência do seguro, favor informar se alguma aeronave iniciará a vigência em solo.
4. No item 4.3.2.4 do Termo de Referência consta que “a exigência de experiência para o Piloto em Comando será de 500 horas totais em aeronaves de asas fixas, sendo no mínimo 200 horas na classe da aeronave”.
Já na SEÇÃO 11 - ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA consta que “os pilotos comandantes dos modelos PA34 e BE58 serão os acima descritos com mais de 500 horas de voo e 50 horas na classe”.
Diante das informações divergentes, favor confirmar qual é a exigência da experiência para os pilotos em comando nos modelos:
- PA34
- BE58
- BE9L.
5. No item 7.1.3 consta que “a CONTRATADA deverá emitir 01 (uma) apólice para os seguros CASCO e LUC e 01 (uma) apólice para o seguro RETA para cada aeronave segurada”.
Informamos que para o seguro RETA, poderá ser emitido certificado para cada aeronave, em atendimento ao item 4.3.4 do Termo de Referência, no entanto, por se tratar de frota, é emitida uma única apólice para todas as aeronaves.
Desta forma, será emitida 1 (uma) apólice de seguro CASCO/LUC e 1 (uma) apólice de seguro RETA, sendo que nessas duas apólices estarão relacionadas as três aeronaves.
Favor confirmar se estão cientes e de acordo com a forma de emissão de apólice para a frota, conforme exposto acima.
6. No Termo de Referência consta:
“4.1.6. Reajustamento da Importância Segurada”.
“4.3.6.1. Nem o prêmio nem as Importâncias Seguradas - IS serão reajustadas ao longo do transcurso dos 12 meses do contrato, a não ser por aditivo contratual em razão de variação cambial que interfira significativamente no valor”.
Considerando os itens acima, no caso de reajustamento para aumento das Importâncias Seguradas, haverá também cobrança adicional de prêmio (custo) do seguro.
Favor confirmar se estão cientes e de acordo com essa condição.
7. No item 6.2.4 do termo de referência, consta a seguinte condição para Integração de aeronaves à frota:
“Para o cálculo do valor do prêmio será avaliado o índice da aeronave mais similar já constante na apólice ou, na sua ausência, na média geral da apólice para aeronaves de mesma classe (asa fixa ou rotativa)”.
No caso se integração de aeronave à frota, não é possível considerar as mesmas condições/taxas de aeronave similar constante na apólice ou média geral da apólice para aeronaves de mesma classe (asa fixa ou rotativa). Para ter como referência o custo de uma aeronave que consta na apólice, teria que ser idêntica, com o mesmo modelo e ano da aeronave a ser incluída no seguro.
Desta forma, na ausência de aeronave idêntica, o custo do seguro será calculado de acordo com a análise da aeronave específica que será integrada a apólice.
Favor confirmar se estão cientes e de acordo com essa condição.
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30/08/2024 16:15:50
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Informamos que, por se tratarem de dúvidas que carecem de maior explanação, as respostas às mesmas foram proferidas por meio do arquivo "Resposta a Pedido de Esclarecimento - Enviado dia 28/08/2024", o qual consta disponível para download junto com os demais arquivos pertinentes a esta contratação no SISLOG, no PNCP e no site do CBMGO.
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26/08/2024 12:46:12
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Prezados,
Em atenção ao processo licitatório, solicitamos os seguintes esclarecimentos:
1) O prêmio e limites, serão considerados em dólar (USD) ou real (BRL)? Em caso de dólar, gentilmente, pedimos fixar o câmbio a ser utilizado.
2) É importante destacar que independe da moeda e conversão a ser utilizada na contratação, a seguradora realizara o pagamento dos sinistros, reparos ou perda total da aeronave até a Importância Segurada estabelecida em Apólice. O Órgão está ciente?
2) Qual a seguradora detentora da apólice vigente e o prêmio pago anual? Caso o Órgão esteja sem seguro atualmente informar qual Seguradora e prêmio total anual da última apólice.
3) Qual a sinistralidade dos últimos 5 anos? Informar sinistros avisados, pendentes de regulação e ou indenizados, contendo no mínimo as informações: data da ocorrência, causa e valor.
4) Por gentileza, informar o CNPJ a ser considerado na Apólice.
5) O órgão é isento de IOF - Imposto sobre operações financeiras?
6) Em caso de perda total da aeronave, destacamos que como prática de mercado, a seguradora realizará o pagamento em "moeda corrente", respectivo ao valor da importância segurada fixada no termo de referência. O Órgão está de ciente e de acordo?
7) Sobre a utilização da aeronave, confirmar se é sempre em duplo comando ou quando não for, especificar em qual situação não é previsto em duplo comando.
8) Informar a quantidade de tripulantes e passageiros;
Aguardamos retorno e agradecemos desde já.
Atenciosamente,
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28/08/2024 16:14:23
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Informamos que, por se tratarem de dúvidas que carecem de maior explanação, as respostas às mesmas foram proferidas por meio do arquivo "Resposta a Pedido de Esclarecimento - Enviado dia 26/08/2024", o qual consta disponível para download junto com os demais arquivos pertinentes a esta contratação no SISLOG, no PNCP e no site do CBMGO.
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20/08/2024 14:29:11
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Esclarecimento Pregão 16 – CBMGO
Rio de janeiro, 20 de agosto de 2024.
Em conformidade com o credenciamento junto a Mapfre Seguros Gerais S/A, CNPJ: 61.074.175/0001-38
Solicitamos os seguintes esclarecimentos:
1- Os limites para a coberturas de Casco/Guerra e Resp. Civil (LUC)
2- Os pilotos bem como a experiência de cada um deles: horas totais, horas no tipo e horas no modelo.
3- Utilização das aeronaves
4- Sinistralidade dos últimos 05 anos
No aguardo dos seus esclarecimentos, antecipamos nossos agradecimentos.
Pedro Luiz da Silva de Moura.
Representante Credenciado Mapfre Seguros.
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23/08/2024 14:37:06
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Informamos que, por se tratarem de dúvidas que carecem de maior explanação, as respostas às mesmas foram proferidas por meio do arquivo "Resposta a Pedido de Esclarecimento", o qual consta disponível para download junto com os demais arquivos pertinentes a esta contratação no SISLOG, no PNCP e no site do CBMGO.
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16/08/2024 14:08:02
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À Comissão de Licitações.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - GOIÁS
Solicitação de esclarecimento.
PE 16/2024
Prezados senhores, boa tarde! Tudo bem?
Analisamos o edital publicado por vocês referente ao Pregão Eletrônico em questão e gostaríamos de esclarecer algumas dúvidas:
• Qual a sinistralidade dos últimos 5 anos (prejuízo estimado, prejuízo indenizado, detalhes da ocorrência)?
• É permitido cosseguro?
Agradeço desde já e fico à disposição!
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20/08/2024 10:30:53
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1 - Sinistralidade no Centro de Operações Aéreas - COA nos últimos 5 (cinco) anos:
Helicóptero BM01(AW119 Koala) matrícula PR-CBG, ocorrência de overspeed (aumento, excesso de rotação do rotor principal) não comandado pelo piloto, estando a aeronave em giro de manutenção (solo) em oficina homologada em Brasília-DF (Líder Aviation), em 2022. Não foi indenizado pela seguradora segundo cláusulas de apólice. Estimativa de custo: US$ 1.000.000,00 (Hum milhão de dólares);
Avião BM03 (Sêneca III) matrícula PT-VJH, ocorrência de toque abrupto no pouso da aeronave em pista no município de Itumbiara-GO, após wind shear "tesoura de vento", danificando as hélices de um dos motores em 2023, sem danos à tripulação. Indenizado parte pela seguradora e parte pelo contrato de manutenção aeronáutico vigente. Estimativa de custo: R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais);
Avião BM04 (Baron 58) matrícula PP-VER, ocorrência de recolhimento do trem de pouso, após o pouso em pista no município de Rio Verde-GO, danificando grande parte da aeronave, sem danos à tripulação, em 2023. Ainda em tratativas com a seguradora. Estimativa de custo: R$ 650.000,00. (Seiscentos e cinquenta mil reais);
Helicóptero BM01(AW119 Koala) matrícula PR-CBG, ocorrência de perda de potência do motor em voo, piloto em comando efetuou manobra de emergência e pousou a aeronave as margens do rio Araguaia, em Itacaiú-GO, em 2024. Tripulação sofreu danos leves e moderados. Custo estimado: US$ 3.000.000,00 (Três milhões de dólares).
2 - Quanto ao questionamento de cosseguro:
Não é permitido cosseguro, devendo uma única seguradora, regida pelas normativas da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, ser detentora do contrato firmado com o ente público.
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16/08/2024 14:07:34
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Solicitação de Esclarecimento
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26/08/2024 10:14:22
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Sem resposta a ser proferida, devido à falta de informações.
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