Dados
  1. Número da Contratação: 103237
  2. Sequencial/Ano: 008/2024
  3. Forma de Disputa: Lote
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: Contratação de Locação de Nobreaks
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico
  7. Orgão: SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 23/08/2024 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 10/09/2024 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 10/09/2024 09:10:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 10/09/2024 09:20:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

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Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
Nenhum aviso cadastrado.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento
05/09/2024 16:35:58 Referente ao documento “TERMO DE REFERÊNCIA” na “SEÇÃO 10 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR” nos requisitos "10.10.5. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de atestados de desempenho anterior ou em execução, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do produto, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições da locação dos equipamentos." e "10.10.6.3. Período de locação de equipamentos; e" entende-se que há uma limitação na participação de ampla concorrência do mercado por direcionar a empresas que exclusivamente fornecerem atestados de locação de nobreaks. Porém entendemos que a entrega de um atestado de qualificação técnica com fornecimento e implantação de 295 nobreaks de 2.2 kVA, 11 nobreaks de 6 kVA e 1 nobreak de 125 kVA por um período maior do que 2 anos de prestação de serviço, será aceito conforme mencionado no requisito "10.10.1. A empresa deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o Fornecedor já forneceu equipamento compatível com o licitado ou prestou serviço, de forma satisfatória. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome e assinatura do responsável.", onde permite a entrega de atestado por prestação de serviço de forma satisfatória, ainda que não seja por locação. Está correto o nosso entendimento? 09/09/2024 14:26:34   RESPOSTAS À SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO 10 05/09/2024 Em virtude do conteúdo da referida solicitação de esclarecimento tocar aspectos técnicos da contratação, os autos foram encaminhados para equipe de apoio, que exarou o seguinte entendimento: “Referente ao documento “TERMO DE REFERÊNCIA” na “SEÇÃO 10 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR” nos requisitos "10.10.5. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de atestados de desempenho anterior ou em execução, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do produto, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições da locação dos equipamentos." e "10.10.6.3. Período de locação de equipamentos; e" entende-se que há uma limitação na participação de ampla concorrência do mercado por direcionar a empresas que exclusivamente fornecerem atestados de locação de nobreaks. Porém entendemos que a entrega de um atestado de qualificação técnica com fornecimento e implantação de 295 nobreaks de 2.2 kVA, 11 nobreaks de 6 kVA e 1 nobreak de 125 kVA por um período maior do que 2 anos de prestação de serviço, será aceito conforme mencionado no requisito "10.10.1. A empresa deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o Fornecedor já forneceu equipamento compatível com o licitado ou prestou serviço, de forma satisfatória. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome e assinatura do responsável.", onde permite a entrega de atestado por prestação de serviço de forma satisfatória, ainda que não seja por locação. Está correto o nosso entendimento?” Resposta: O Objeto do contrato é de locação de equipamentos prevendo instalação, manutenções preventivas e corretivas com cumprimento de SLA. Sendo assim o atestado deverá conter os serviços acima citados.
05/09/2024 16:35:27 Referente ao documento “TERMO DE REFERÊNCIA” na “SEÇÃO 4 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” nos requisitos “4.5.51.48. Permitir Gerenciamento Remoto, por meio da interface SNMP;” e “4.6.16. Gerenciamento Remoto Centralizado via web-browser (Obrigatório);” questionamos se será necessário a oferta de um novo software SNMP para gestão dos nobreaks, ou se a oferta do equipamento com porta de gerenciamento via rede incluindo web browser para utilização em software já existente no órgão que faz a gestão de todos os equipamentos SNMP será aceito? 09/09/2024 14:25:08   RESPOSTAS À SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO 9 05/09/2024 Em virtude do conteúdo da referida solicitação de esclarecimento tocar aspectos técnicos da contratação, os autos foram encaminhados para equipe de apoio, que exarou o seguinte entendimento: “Referente ao documento “TERMO DE REFERÊNCIA” na “SEÇÃO 4 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” nos requisitos “4.5.51.48. Permitir Gerenciamento Remoto, por meio da interface SNMP;” e “4.6.16. Gerenciamento Remoto Centralizado via web-browser (Obrigatório);” questionamos se será necessário a oferta de um novo software SNMP para gestão dos nobreaks, ou se a oferta do equipamento com porta de gerenciamento via rede incluindo web browser para utilização em software já existente no órgão que faz a gestão de todos os equipamentos SNMP será aceito?” Resposta: Sim. Está correto o entendimento. O nobreak deverá suportar SNMP para ser monitorado por sistema de gestão de eventos da CONTRATANTE.
05/09/2024 16:35:14 Referente ao documento “TERMO DE REFERÊNCIA” na “SEÇÃO 4 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” no requisito “4.4.2. Desinstalação dos nobreaks existentes e banco de baterias (inclusive transporte vertical / horizontal, desmontagem geral);” questionamos qual deverá ser o destino dos nobreaks de 100 e 3 kVA e baterias que forem desinstalados das atuais localidades? 09/09/2024 14:23:28   RESPOSTAS À SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO 8 05/09/2024 Em virtude do conteúdo da referida solicitação de esclarecimento tocar aspectos técnicos da contratação, os autos foram encaminhados para equipe de apoio, que exarou o seguinte entendimento: “Referente ao documento “TERMO DE REFERÊNCIA” na “SEÇÃO 4 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” no requisito “4.4.2. Desinstalação dos nobreaks existentes e banco de baterias (inclusive transporte vertical / horizontal, desmontagem geral);” questionamos qual deverá ser o destino dos nobreaks de 100 e 3 kVA e baterias que forem desinstalados das atuais localidades?” Resposta: O transporte será somente do nobreak de 100kva e suas baterias e gabinetes. O destino será entre blocos no próprio Complexo fazendário, no endereço do edital.
04/09/2024 11:16:29 4.0 Assim sendo, vimos através deste solicitar os seguintes esclarecimentos acerca do edital dos itens UPS / No-break modular de 100kVA, e nobreak de 3kVA em referência, deste processo: 4.1- Entendemos que NÃO serão aceitas propostas que quando enviadas após fase lances (proposta ajustada) tenham em seu conteúdo “cópia e cola” do edital e/ou Termo de referência e/ou Estudo Técnico Preliminar, dificultando a análise da comissão de licitação e por vezes a levando a erro na aceitação de um equipamento que não atende as exigências editalícias, e que este documento deve representar exatamente o que o equipamento da licitante possui de características técnicas embasado pelo catálogo do equipamento ofertado e/ou manual e/ou datasheet. Estamos certos em nosso entendimento? 4.2- Após análise do edital e do Termo de Referência e seus anexos, é mencionado o prazo para entrega dos Itens nobreaks de num prazo de 30 (trinta) dias. Salientamos que este prazo para os nobreaks é curto demais, levando-se em consideração os equipamentos de tecnologia de segurança de energia de potência, a época e momento que vivemos com esta pós pandemia, além dos proponentes terem tempo de processos internos de aceitação, documentação técnica e fiscal, produção e fabricação, embalagens, transportes de outros estados, entrega em campo a muitos locais descritos. Além destes motivos, o cenário nacional e internacional de matérias primas está deficiente, causando prazos críticos e mais longos que o normal. Salientamos que mesmo que o possa se prevê que o prazo de entrega poderá ser prorrogado a critério da administração, desde que justificado pela CONTRATADA, isto demandará trabalhos adicionais de solicitação dos proponentes, análise de várias pessoas deste digníssimo Órgão entre outros trabalhos desnecessários, burocratizando o processo, sendo que devido ao momento que estamos vivenciando, o prazo de 30 dias está extremamente curto para a produção, transporte, entrega, montagem, configurações e instalação dos produtos, posto também que participam do Pregão empresas de todo o Território Nacional, além de poder gerar restrição na participação do certame, entendemos que estes itens nobreaks, que os proponentes podem considerar 60 dias, permitindo assim maior número de proponentes ofertantes. Estamos certos em nosso entendimento? 4.3- Após análise do edital e do Termo de Referência e seus anexos, e para evitar desencontro de informações, entendemos que serão aceitas as propostas iniciais que entrarem para participar do pregão com preços INICIAIS acima dos estimados, ou seja, não serão desclassificadas neste quesito neste momento e podem entrar com preços acima dos estimados no INÍCIO dos lances no pregão, podendo participar dos lances normalmente. Estamos certos em nosso entendimento? Certos de vosso entendimento, antecipadamente agradecemos. 09/09/2024 08:18:42   RESPOSTAS À SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO 7 04/09/2024 “4.0 Assim sendo, vimos através deste solicitar os seguintes esclarecimentos acerca do edital dos itens UPS / No-break modular de 100kVA, e nobreak de 3kVA em referência, deste processo: 4.1- Entendemos que NÃO serão aceitas propostas que quando enviadas após fase lances (proposta ajustada) tenham em seu conteúdo “cópia e cola” do edital e/ou Termo de referência e/ou Estudo Técnico Preliminar, dificultando a análise da comissão de licitação e por vezes a levando a erro na aceitação de um equipamento que não atende as exigências editalícias, e que este documento deve representar exatamente o que o equipamento da licitante possui de características técnicas embasado pelo catálogo do equipamento ofertado e/ou manual e/ou datasheet. Estamos certos em nosso entendimento? Resposta: Informação a ser dada pelo agente de contratação. Resposta: Sim, o entendimento está correto, as informações apresentadas nas propostas enviadas pelos licitantes deve trazer descrição exata do material/equipamento oferecido. 4.2- Após análise do edital e do Termo de Referência e seus anexos, é mencionado o prazo para entrega dos Itens nobreaks de num prazo de 30 (trinta) dias. Salientamos que este prazo para os nobreaks é curto demais, levando-se em consideração os equipamentos de tecnologia de segurança de energia de potência, a época e momento que vivemos com esta pós pandemia, além dos proponentes terem tempo de processos internos de aceitação, documentação técnica e fiscal, produção e fabricação, embalagens, transportes de outros estados, entrega em campo a muitos locais descritos. Além destes motivos, o cenário nacional e internacional de matérias primas está deficiente, causando prazos críticos e mais longos que o normal. Salientamos que mesmo que o possa se prevê que o prazo de entrega poderá ser prorrogado a critério da administração, desde que justificado pela CONTRATADA, isto demandará trabalhos adicionais de solicitação dos proponentes, análise de várias pessoas deste digníssimo Órgão entre outros trabalhos desnecessários, burocratizando o processo, sendo que devido ao momento que estamos vivenciando, o prazo de 30 dias está extremamente curto para a produção, transporte, entrega, montagem, configurações e instalação dos produtos, posto também que participam do Pregão empresas de todo o Território Nacional, além de poder gerar restrição na participação do certame, entendemos que estes itens nobreaks, que os proponentes podem considerar 60 dias, permitindo assim maior número de proponentes ofertantes. Estamos certos em nosso entendimento? Resposta: O prazo definido é o suficiente para providências necessárias a entrega dos equipamentos, conforme especificado no Termo de Referência. 4.3- Após análise do edital e do Termo de Referência e seus anexos, e para evitar desencontro de informações, entendemos que serão aceitas as propostas iniciais que entrarem para participar do pregão com preços INICIAIS acima dos estimados, ou seja, não serão desclassificadas neste quesito neste momento e podem entrar com preços acima dos estimados no INÍCIO dos lances no pregão, podendo participar dos lances normalmente. Estamos certos em nosso entendimento? Certos de vosso entendimento, antecipadamente agradecemos.” Resposta: Informação a ser dada pelo agente de contratação. Resposta: conforme Item 6.1.2 do Edital, e do Art. 24 do Decreto 10.247/2023, A verificação da conformidade da proposta e eventual desclassificação será feita exclusivamente na fase de julgamento, em relação à proposta mais bem classificada.
04/09/2024 11:16:11 3.0 Assim sendo, vimos através deste solicitar os seguintes esclarecimentos acerca do edital do item no-break de 3kVA 3.1- Após análise do Termo de Referência e seus anexos, entendemos que o quadro de entrada e seus disjuntores para alimentação dos sistemas No-Breaks, "são existentes" e/ou "NÃO FAZEM" parte deste fornecimento, estamos certos em nosso entendimento? 3.2- Após análise do Termo de Referência e seus anexos, entendemos que o quadro de saída e seus disjuntores para a saída dos sistemas No-Breaks, são existentes e/ou "NÃO FAZEM" parte deste fornecimento, estamos certos em nosso entendimento? 3.3- Após análise do Termo de Referência e seus anexos, entendemos que os Cabos de alimentação de ENTRADA que vem do quadro alimentador e possíveis eletrocalhas/eletrodutos são existentes e/ou "NÃO FAZEM" parte deste fornecimento, estamos certos em nosso entendimento? 3.4 - Em caso de resposta "negativa" para o questionamento 3.3 acima, ou seja, que a proponente deverá considerar em seus preços os cabos, qual o comprimento de cada condutor AC do Quadro de entrada alimentador ao sistema No-break a ser considerado? 3.5 - Em caso de resposta "negativa" para o questionamento 2.3 acima, ou seja, que a proponente deverá considerar em seus preços possíveis eletrocalhas/eletrodutos, qual o comprimento de largura das eletrocalhas/eletrodutos a serem consideradas do Quadro de entrada alimentador ao sistema No-break? 3.6- Após análise do Termo de Referência e seus anexos, entendemos que os Cabos de alimentação de SAÍDA que vem do No-break ao quadro estabilizado de saída para as cargas e eletrocalhas/eletrodutos são existentes e/ou "NÃO FAZEM" parte deste fornecimento, estamos certos em nosso entendimento? 3.7 - Em caso de resposta "negativa" para o questionamento 3.6 acima, ou seja, que a proponente deverá considerar em seus preços os cabos, qual o comprimento de cada condutor AC do No-break ao Quadro estabilizado de saída para cargas a ser considerado? 3.8 - Em caso de resposta "negativa" para o questionamento 3.6 acima, ou seja, que a proponente deverá considerar em seus preços a eletrocalha/eletrodutos, qual o comprimento de largura das eletrocalhas / eletrodutos a serem consideradas do No-break ao Quadro de saída para cargas? 3.9 - Após análise do edital, do Termo de Referência e seus anexos, favor definir se haverá manutenção preventiva para os equipamentos No-Breaks de 3kVA e qual sua periodicidade destas preventivas. Favor informar. No aguardo agradecemos 09/09/2024 08:16:10   RESPOSTAS À SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO 6 04/09/2024 Em virtude do conteúdo da referida solicitação de esclarecimento tocar aspectos técnicos da contratação, os autos foram encaminhados para equipe de apoio, que exarou o seguinte entendimento: “3.0 Assim sendo, vimos através deste solicitar os seguintes esclarecimentos acerca do edital do item no-break de 3kVA 3.1- Após análise do Termo de Referência e seus anexos, entendemos que o quadro de entrada e seus disjuntores para alimentação dos sistemas No-Breaks, "são existentes" e/ou "NÃO FAZEM" parte deste fornecimento, estamos certos em nosso entendimento? Resposta: A alimentação será direta nas tomadas das salas técnicas. 3.2- Após análise do Termo de Referência e seus anexos, entendemos que o quadro de saída e seus disjuntores para a saída dos sistemas No-Breaks, são existentes e/ou "NÃO FAZEM" parte deste fornecimento, estamos certos em nosso entendimento? Resposta: A alimentação dos equipamentos (carga) será direta das saídas dos nobreak’s para as entradas dos equipamentos. 3.3- Após análise do Termo de Referência e seus anexos, entendemos que os Cabos de alimentação de ENTRADA que vem do quadro alimentador e possíveis eletrocalhas/eletrodutos são existentes e/ou "NÃO FAZEM" parte deste fornecimento, estamos certos em nosso entendimento? Resposta: Sim, o entendimento está correto. 3.4 - Em caso de resposta "negativa" para o questionamento 3.3 acima, ou seja, que a proponente deverá considerar em seus preços os cabos, qual o comprimento de cada condutor AC do Quadro de entrada alimentador ao sistema No-break a ser considerado? Resposta: Ver resposta 3.3. 3.5 - Em caso de resposta "negativa" para o questionamento 2.3 acima, ou seja, que a proponente deverá considerar em seus preços possíveis eletrocalhas/eletrodutos, qual o comprimento de largura das eletrocalhas/eletrodutos a serem consideradas do Quadro de entrada alimentador ao sistema No-break? Resposta: Ver resposta 3.3. 3.6- Após análise do Termo de Referência e seus anexos, entendemos que os Cabos de alimentação de SAÍDA que vem do No-break ao quadro estabilizado de saída para as cargas e eletrocalhas/eletrodutos são existentes e/ou "NÃO FAZEM" parte deste fornecimento, estamos certos em nosso entendimento? Resposta: Sim, o entendimento está correto. 3.7 - Em caso de resposta "negativa" para o questionamento 3.6 acima, ou seja, que a proponente deverá considerar em seus preços os cabos, qual o comprimento de cada condutor AC do No-break ao Quadro estabilizado de saída para cargas a ser considerado? Resposta: Ver resposta 3.6. 3.8 - Em caso de resposta "negativa" para o questionamento 3.6 acima, ou seja, que a proponente deverá considerar em seus preços a eletrocalha/eletrodutos, qual o comprimento de largura das eletrocalhas / eletrodutos a serem consideradas do No-break ao Quadro de saída para cargas? Resposta: Ver resposta 3.6. 3.9 - Após análise do edital, do Termo de Referência e seus anexos, favor definir se haverá manutenção preventiva para os equipamentos No-Breaks de 3kVA e qual sua periodicidade destas preventivas. Favor informar. No aguardo agradecemos” Resposta: As especificações referentes as manutenções preventivas estão relacionadas nos itens 7.8.11 do Termo de Referência.
04/09/2024 11:15:53 2.6- Após análise do Termo de Referência e seus anexos, entendemos que os Cabos de alimentação de SAÍDA que vem do No-break ao quadro estabilizado de saída para as cargas e eletrocalhas/eletrodutos são existentes e/ou "NÃO FAZEM" parte deste fornecimento, estamos certos em nosso entendimento? 2.7 - Em caso de resposta "negativa" para o questionamento 2.6 acima, ou seja, que a proponente deverá considerar em seus preços os cabos, qual o comprimento de cada condutor AC do No-break ao Quadro estabilizado de saída para cargas a ser considerado? 2.8 - Em caso de resposta "negativa" para o questionamento 2.6 acima, ou seja, que a proponente deverá considerar em seus preços a eletrocalha/eletrodutos, qual o comprimento de largura das eletrocalhas / eletrodutos a serem consideradas do No-break ao Quadro de saída para cargas? 2.9 – O local onde será entregue e instalado o equipamento definido no edital, possui algum grau de dificuldade de movimentação do equipamento? Pedimos informar como deverá ser feita essa movimentação interna (elevador, escadas etc.). 2.10 - Após análise do termo de referência, observamos no item: "4.5.7. Cada módulo deverá possuir funcionamento autônomo e deverá ser composto por: carregador de baterias, inversor, chave estática". Assim sendo, entendemos que cada módulo (gaveta) nobreak solicitado deva ter totalmente autônomo e completo e tenha obrigatoriamente de ter sua própria chave estática dentro da gaveta, seu próprio retificador, seu próprio inversor, seu próprio módulo de controle e display sem chave estática fora destas gavetas, dando maior segurança ao sistema. Estamos certos em nosso entendimento? 2.11 - Após análise do edital, do Termo de Referência e seus anexos, é descrito “shutdown automático”. Para evitar entendimentos errôneos, destacamos que este tipo de procedimento é realizado através de um comando da UPS (no-break) ao servidor alimentado onde o mesmo possui software que administra e faz os fechamentos dos arquivos e seu desligamento dos servidores alimentados, software este administrado pelo seu departamento de informática e não sendo de fornecimento de infraestrutura (No-Breaks). Assim sendo entendemos que o que é solicitado é que a UPS possua o SNMP que de este comando para shutdown ao servidor para que o mesmo proceda os procedimentos de shutdown. Estamos certos em nosso entendimento? 2.12 - Após análise do edital, do Termo de Referência e seus anexos, é mencionada manutenção preventiva e não foi definido a periodicidade destas preventivas. Favor informar. No aguardo agradecemos 09/09/2024 08:14:16   RESPOSTAS À SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO 5 04/09/2024 Em virtude do conteúdo da referida solicitação de esclarecimento tocar aspectos técnicos da contratação, os autos foram encaminhados para equipe de apoio, que exarou o seguinte entendimento: “2.6- Após análise do Termo de Referência e seus anexos, entendemos que os Cabos de alimentação de SAÍDA que vem do No-break ao quadro estabilizado de saída para as cargas e eletrocalhas/eletrodutos são existentes e/ou "NÃO FAZEM" parte deste fornecimento, estamos certos em nosso entendimento? RESPOSTA: Os cabos já existem, ficando por conta da CONTRATADA a conexão desses ao nobreak. 2.7 - Em caso de resposta "negativa" para o questionamento 2.6 acima, ou seja, que a proponente deverá considerar em seus preços os cabos, qual o comprimento de cada condutor AC do No-break ao Quadro estabilizado de saída para cargas a ser considerado? RESPOSTA: Ver resposta 2.6 2.8 - Em caso de resposta "negativa" para o questionamento 2.6 acima, ou seja, que a proponente deverá considerar em seus preços a eletrocalha/eletrodutos, qual o comprimento de largura das eletrocalhas / eletrodutos a serem consideradas do No-break ao Quadro de saída para cargas? RESPOSTA: Ver resposta 2.6 2.9 – O local onde será entregue e instalado o equipamento definido no edital, possui algum grau de dificuldade de movimentação do equipamento? Pedimos informar como deverá ser feita essa movimentação interna (elevador, escadas etc.). RESPOSTA: O local de instalação do nobreak de 100kva encontra-se no térreo, com degrau de aproximadamente 25cm. Para mais detalhes, no item 10.12 do termo de referência prevê a vistoria técnica. 2.10 - Após análise do termo de referência, observamos no item: "4.5.7. Cada módulo deverá possuir funcionamento autônomo e deverá ser composto por: carregador de baterias, inversor, chave estática". Assim sendo, entendemos que cada módulo (gaveta) nobreak solicitado deva ter totalmente autônomo e completo e tenha obrigatoriamente de ter sua própria chave estática dentro da gaveta, seu próprio retificador, seu próprio inversor, seu próprio módulo de controle e display sem chave estática fora destas gavetas, dando maior segurança ao sistema. Estamos certos em nosso entendimento? RESPOSTA: As especificações solicitadas deverão estar de acordo com o item 4.5.7 e demais especificações do Termo de Referência. 2.11 - Após análise do edital, do Termo de Referência e seus anexos, é descrito “shutdown automático”. Para evitar entendimentos errôneos, destacamos que este tipo de procedimento é realizado através de um comando da UPS (no-break) ao servidor alimentado onde o mesmo possui software que administra e faz os fechamentos dos arquivos e seu desligamento dos servidores alimentados, software este administrado pelo seu departamento de informática e não sendo de fornecimento de infraestrutura (No-Breaks). Assim sendo entendemos que o que é solicitado é que a UPS possua o SNMP que de este comando para shutdown ao servidor para que o mesmo proceda os procedimentos de shutdown. Estamos certos em nosso entendimento? RESPOSTA: Sim, o entendimento está correto. 2.12 - Após análise do edital, do Termo de Referência e seus anexos, é mencionada manutenção preventiva e não foi definido a periodicidade destas preventivas. Favor informar. No aguardo agradecemos” RESPOSTA: As especificações referentes as manutenções preventivas estão relacionadas nos itens 7.8.11 e 7.8.12 do Termo de Referência.
04/09/2024 11:15:32 2.0 Assim sendo, a fim de adiantar vimos através deste solicitar alguns esclarecimentos acerca do item UPS / No-break modular de 100kVA em referência, deste processo: 2.1- Após análise do Termo de Referência e seus anexos, entendemos que o quadro de entrada e seus disjuntores para alimentação dos sistemas No-Breaks, "são existentes" e/ou "NÃO FAZEM" parte deste fornecimento, estamos certos em nosso entendimento? 2.2- Após análise do Termo de Referência e seus anexos, entendemos que o quadro de saída e seus disjuntores para a saída dos sistemas No-Breaks, são existentes e/ou "NÃO FAZEM" parte deste fornecimento, estamos certos em nosso entendimento? 2.3- Após análise do Termo de Referência e seus anexos, entendemos que os Cabos de alimentação de ENTRADA que vem do quadro alimentador e possíveis eletrocalhas/eletrodutos são existentes e/ou "NÃO FAZEM" parte deste fornecimento, estamos certos em nosso entendimento? 2.4 - Em caso de resposta "negativa" para o questionamento 2.3 acima, ou seja, que a proponente deverá considerar em seus preços os cabos, qual o comprimento de cada condutor AC do Quadro de entrada alimentador ao sistema No-break a ser considerado? 2.5 - Em caso de resposta "negativa" para o questionamento 2.3 acima, ou seja, que a proponente deverá considerar em seus preços possíveis eletrocalhas/eletrodutos, qual o comprimento de largura das eletrocalhas/eletrodutos a serem consideradas do Quadro de entrada alimentador ao sistema No-break? 09/09/2024 08:12:04   Em virtude do conteúdo da referida solicitação de esclarecimento tocar aspectos técnicos da contratação, os autos foram encaminhados para equipe de apoio, que exarou o seguinte entendimento: “2.0 Assim sendo, a fim de adiantar vimos através deste solicitar alguns esclarecimentos acerca do item UPS / No-break modular de 100kVA em referência, deste processo: 2.1- Após análise do Termo de Referência e seus anexos, entendemos que o quadro de entrada e seus disjuntores para alimentação dos sistemas No-Breaks, "são existentes" e/ou "NÃO FAZEM" parte deste fornecimento, estamos certos em nosso entendimento? RESPOSTA: Sim, está correto o entendimento. 2.2- Após análise do Termo de Referência e seus anexos, entendemos que o quadro de saída e seus disjuntores para a saída dos sistemas No-Breaks, são existentes e/ou "NÃO FAZEM" parte deste fornecimento, estamos certos em nosso entendimento? RESPOSTA: Resposta: Sim, está correto o entendimento. 2.3- Após análise do Termo de Referência e seus anexos, entendemos que os Cabos de alimentação de ENTRADA que vem do quadro alimentador e possíveis eletrocalhas/eletrodutos são existentes e/ou "NÃO FAZEM" parte deste fornecimento, estamos certos em nosso entendimento? RESPOSTA: Os cabos já existem, ficando por conta da CONTRATADA a conexão desses ao nobreak 2.4 - Em caso de resposta "negativa" para o questionamento 2.3 acima, ou seja, que a proponente deverá considerar em seus preços os cabos, qual o comprimento de cada condutor AC do Quadro de entrada alimentador ao sistema No-break a ser considerado? RESPOSTA: Ver resposta 2.3 2.5 - Em caso de resposta "negativa" para o questionamento 2.3 acima, ou seja, que a proponente deverá considerar em seus preços possíveis eletrocalhas/eletrodutos, qual o comprimento de largura das eletrocalhas/eletrodutos a serem consideradas do Quadro de entrada alimentador ao sistema No-break?” RESPOSTA: Ver resposta 2.3
04/09/2024 11:12:39 Prezado(a) Senhor(a) Pregoeiro(a), bom dia, Preliminarmente, analisamos o processo em referência de aquisição dos equipamentos e em virtude de dúvidas, e uma confirmação de itens imprescindíveis que pode gerar problemas de entendimento aos proponentes, e problemas futuros a este digníssimo órgão, e mesmo que se faça uma visita em campo de vistoria, pela experiencia que temos, precisamos de confirmação oficial da elucidação dos questionamentos a seguir para evitar problemas futuros de entendimentos. 1.1 Em virtude de todos os arquivos em "pdf" disponibilizados estarem com o texto todo truncados, sem espaço, sem linhas de separação e impossibilitados de serem entendidos, além da descrição "2.8.1. A planilha de composição de custos, caso aplicável à presente contratação, virá como anexo deste Edital", planilha esta não localizada, solicitamos que sejam disponibilizados todos os arquivos de forma legível e entendível, além da planilha mencionada a ser disponibilizada. No aguardo agradecemos. 1.2 Em virtude da não disponibilização a tempo das proponentes procederem análises corretas e ofertarem corretamente o solicitado, solicitamos que após a data desta disponibilização dos arquivos corretamente conforme solicitado, que seja alterada a data de apresentação das propostas postergando-a por no mínimo mais 10 dias da data inicialmente prevista. 1.3 Em tempo, entendemos que os item-01 e item-02 fazem parte do mesmo lote, e serão contratados de uma só empresa, ou seja, as proponentes não poderão participar somente de 01 (um) item somente, ou seja deverão participar obrigatoriamente dos 2 (dois) itens. Estamos certos em nosso entendimento? Certos de vosso entendimento, antecipadamente agradecemos. Pedimos deferimento. Atenciosamente 05/09/2024 08:53:56   Em atenção à solicitação encaminhada, segue os seguintes esclarecimentos: “1.1 Em virtude de todos os arquivos em "pdf" disponibilizados estarem com o texto todo truncados, sem espaço, sem linhas de separação e impossibilitados de serem entendidos, além da descrição "2.8.1. A planilha de composição de custos, caso aplicável à presente contratação, virá como anexo deste Edital", planilha esta não localizada, solicitamos que sejam disponibilizados todos os arquivos de forma legível e entendível, além da planilha mencionada a ser disponibilizada. No aguardo agradecemos.” (considerações) Por questões técnicas, alheias as ações desta Gerência, registramos instabilidades de comunicação entre o Sistema de Logística de Goiás (SISLOG) com o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), o que culmina, ocasionalmente, na publicação de documentos desformatados, que apresentam incorreções que dificultam sua leitura e entendimento. CONTUDO, estes documentos que apresentaram o referido defeito foram republicados e disponibilizados integralmente, em tempo hábil, sem qualquer aspecto que impossibilite ou dificulte seu entendimento. Ainda no mesmo questionamento, informamos que o Estado de Goiás, por questões de uniformização dos seus procedimentos, adota DOCUMENTO PADRÃO para produção dos documentos que compõem os autos do processo de aquisição. Desta forma, o item 2.8.1, ainda que presente no corpo do Edital, não é aplicável à referida contratação, logo, deve ser desconsiderada. 1.2 Em virtude da não disponibilização a tempo das proponentes procederem análises corretas e ofertarem corretamente o solicitado, solicitamos que após a data desta disponibilização dos arquivos corretamente conforme solicitado, que seja alterada a data de apresentação das propostas postergando-a por no mínimo mais 10 dias da data inicialmente prevista. (considerações) Como aventado anteriormente, os documentos postados no portal PNCP que apresentaram problemas de formatação, foram republicados de forma integral e formatados, no mesmo dia da publicação do Edital, 23/8/2024, possibilitando sua leitura e entendimento. Desta forma, o prazo de disponibilização dos documentos, para conhecimento e análise das empresas interessadas em participar do certame, foi ainda maior que os 10 dias apostados em lei. 1.3 Em tempo, entendemos que os item-01 e item-02 fazem parte do mesmo lote, e serão contratados de uma só empresa, ou seja, as proponentes não poderão participar somente de 01 (um) item somente, ou seja deverão participar obrigatoriamente dos 2 (dois) itens. Estamos certos em nosso entendimento? (considerações) O critério de julgamento do referido certame é “MENOR PREÇO POR LOTE”, logo as propostas deverão abarcar todos os itens do lote.
04/09/2024 11:10:48 dúvidA 05/09/2024 10:22:16   Sem questionamento a ser respondido.
02/09/2024 14:26:57 Entendemos que se a solução ofertada for composta por gabinete com chave estática e módulos com funcionamento autônomo do mesmo fabricante, estará atendendo ao edital, pois a troca dos módulos poderá ser feita a quente (hot-swap) 05/09/2024 15:13:22   Em atenção à Solicitação de Esclarecimento cadastrada no sistema, foi encaminhada á equipe de apoio os termos da solicitação para conhecimento e análise, ao que retornaram o seguinte entendimento: " O Termo de referência pede que tanto o banco de baterias como os módulos de potência podem ser trocados em hot-swap, ou seja com o equipamento em plena operação desde que respeitados as capacidades. Quaisquer outras dúvidas eventuais, citar o item do edital para maiores esclarecimentos." Desta forma, acatamos os esclarecimentos apresentado pela equipe de apoio, acatando integralmente seu entendimento.
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.
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Descrição
Contrato 045.24 - MM COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA
Empenho 2024.1701.018.00415
TCE INFORMA - Termo de Homologação
Ata Contratação - 103237 - 05/11/2024 10:48:30
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 008/2024
RESPOSTA A SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
Locação de Nobreak's
PROPOSTA COMERCIAL - LOC BREAC
RETORNO DE DILIGÊNCIAS - DECLARAÇÃO TÉCNICA COMPLEMENTAR 2
RETORNO DE DILIGÊNCIAS - DECLARAÇÃO TÉCNICA COMPLEMENTAR 1
Locação dos Nobreak's
Locação dos Nobreak's
DILIGÊNCIA - NEW TECH - DECLARAÇÃO TECNICA COMPLEMENTAR
DILIGÊNCIA - NEW TECH - CREA - CERTIDÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE PROFISSIONAL
DILIGÊNCIA - NEW TECH - CREA - CERTIDÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE PESSOA JURÍDICA
DILIGÊNCIA - NEW TECH - CREA - CERTIDÃO DE REGISTRO PROF. E QUITAÇÃO
DILIGÊNCIA - NEW TECH - Alarmes, Erros e Modos de Operação
SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE DE PROPOSTA
PROPOSTA COMERCIAL + DOCS. HABILITAÇÃO - NEW TECH SISTEMAS
TERMO DE JULGAMENTO DE RECURSO - MM COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA
TERMO DE JULGAMENTO DE RECURSO - NEW TECH SISTEMAS DE ENERGIA LTDA
Parecer técnico aos questionamentos
CONTRA RAZÕES - RECURSO MM COMERCIO E LOCAÇÃO DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA
CONTRA RAZÕES - RECURSO NEW TECH SISTEMAS DE ENERGIA LTDA
RECURSO NEW TECH - PREGÃO ELET 008.024
RECURSO MM COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE ELETRO ELETRÔNICOS LTDA - PREGÃO ELETRÔNICO 008.2024
Locação de Nobreak's
Locação dos Nobreak's
Locação dos Nobreak's
PROPOSTA COMERCIAL ATUALIZADA ( HABILITAÇÃO)
Locação dos Nobreak's
Consulta e esclarecimento sobre locação dos nobreak's
CONSULTA TÉCNICA
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO 7 - 04_09_2024 (11.10.48)
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO 6 - 04_09_2024 (11.10.48)
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO 5 - 04_09_2024 (11.10.48)
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO 4 - 04_09_2024 (11.15.32)
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO 3 - 04_09_2024 (11.12.39)
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO 2 - 04_09_2024 (11.10.48)
SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO 1 - 02_09_2024
CONSULTA TÉCNICA
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO - JORNAL GRANDE CIRCULAÇÃO
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO DOE - AVISO DE LICITAÇÃO
RECIBO DE ENVIO DE INFORMAÇÃO - TCE INFORMA
PDF 2024170100212
COPIA TERMO DE REFERÊNCIA (PDF)
ANEXO III - TERMO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
ANEXO II - TERMO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
ANEXO I - RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DAS UNIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
Locação dos Nobreaks
Retorno de Diligência da Equipe Técnica ao Parecer Jurídico
AVISO DE LICITAÇÃO (VER.01)
RESPOSTA AO PARECER JURÍDICO
EDITAL (V1)
MINUTA CONTRATUAL (ver. 2)
PARECER PREVIO
PDF 2024170100212
DAOF nº 00299/1701/2024
MINUTA CONTRATUAL (VER. 1)
MINUTA DE EDITAL (V1)
ANEXO 3 - EMAIL PROPOSTA FORNECEDOR
ANEXO 2 - EMAIL'S COM NEGATIVA
ANEXO 1 - EMAIL'S ENVIADO
Orçamento Estimado
Tr - Locação de Nobreak's
ETP - Locação de Nobreak's