26/07/2024 15:23:24
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Prezados, boa tarde!
Podem esclarecer os questionamentos abaixo, por gentileza?
Questionamento 01: Considerando os itens 10.10 e 10.11 do Termo de Referência:
10.10. A empresa deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o Fornecedor já forneceu equipamento compatível com o licitado ou prestou serviço, de forma satisfatória. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome e assinatura do responsável.
10.11. Para fins de comprovação da qualificação técnica, considerar-se-á como parcela de maior relevância os itens necessários para disponibilização e manutenção da ferramenta em produção, abaixo listados:
10.11.1. Revenda da ferramenta de gerenciamento de filas IBM MQ, que se refere aos itens 01; e
10.11.2. Prestação de serviço de suporte na ferramenta de gerenciamento de filas IBM MQ, que se refere aos itens 02.
Entendemos que serão aceitos atestados de produtos similares. Está correto nosso entendimento?
Questionamento 02: Quais serão as linguagens de programação abordadas? O IBM MQ dá suporte ao .net c++ Java JMS e outros, não foi definido qual será o foco da linguagem de programação.
Por ser uma capacitação hands on supõe que devemos providenciar apostilas e laboratórios para capacitação profissional dos alunos, neste caso, quem proverá a estrutura? O cliente ou a contratada?
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30/07/2024 09:33:43
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Quanto ao Questionamento 01: Não, seu entendimento não está correto. Para a comprovação da qualificação técnica, conforme os itens 10.10 e 10.11 do Termo de Referência, os atestados devem comprovar especificamente a revenda da ferramenta de gerenciamento de filas IBM MQ e a prestação de serviços de suporte na ferramenta IBM MQ. Atestados de produtos similares não serão aceitos.
Quanto ao Questionamento 02:A capacitação "hands on" deverá abranger as linguagens de programação suportadas pelo IBM MQ, incluindo .NET, C++, Java e JMS. A estrutura para a capacitação, como apostilas e laboratórios, deverá ser providenciada pela CONTRATADA. A CONTRATATANTE fornecerá apenas o acesso às licenças do software e as instalações necessárias para a realização do treinamento.
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25/07/2024 14:38:14
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Prezada Comissão, boa tarde!
• O item 10.16 do Termo de Referência, contido no item de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA EXIGIDA, menciona: "Ainda referente às soluções utilizadas, a licitante deverá emitir declaração informando que tais soluções estão licenciadas, suportadas e com garantia técnica do fabricante por todo o período de vigência do contrato."
• Entendemos que essa declaração a que se refere o item 10.16 do TR deve ser apresentada na fase de assinatura do contrato, por parte da vencedora do certame, já que no momento da qualificação as soluções ainda não são de propriedade da Secretaria do Estado da Economia de Goiás. Está correto nosso entendimento?
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29/07/2024 08:54:25
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A declaração deverá ser apresentada junto aos documentos de habilitação se comprometendo que a solução ofertada será licenciada, suportadas e terá garantia técnica do fabricante por todo o período de vigência do contrato. Portando o entendimento está errado.
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25/07/2024 11:32:24
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Entendemos que participando apenas dos itens 01 e 03, serão válidos e aceitos atestados de fornecimento de licenças IBM, não necessariamente MQ, acompanhados da carta do fabricante IBM, informando aptidão em comercializar as licenças do MQ. Está correto o nosso entendimento?
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29/07/2024 08:49:59
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Conforme respondido no item anterior, o julgamento da licitação será por lote único, ou seja, o licitante deverá participar de todos os itens. Quanto à comprovação de qualificação técnica é necessário que comprove que já forneceu ferramenta de gerenciamento de filas IBM MQ e que prestou serviço de suporte na ferramenta de gerenciamento de filas IBM MQ. Portanto o entendimento está errado.
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25/07/2024 11:27:00
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Entendemos que de acordo com o item 2.8. Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote, conforme tabela constante abaixo, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens/lotes forem de seu interesse....poderemos participar apenas dos itens 01 e 03. Está correto o nosso entendimento?
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25/07/2024 14:15:46
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Esta Licitação tem apenas um Lote, onde o Licitante deve obrigatoriamente participar de todos os itens que constam no Lote, ou seja dos itens 01 ao 07, portanto o entendimento está errado.
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17/07/2024 16:19:31
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Prezada Comissão, boa tarde.
Em relação ao item 005 do Lote Único do Edital e Termo de Referência (Serviços Técnicos Especializados, Serviços de Instalação), assim como o item 6.10 do Termo de Referência que destaca os requisitos dos Serviços de Implantação, perguntamos:
• Entendemos que o serviço de Implantação pode ser realizado de forma remota. Está correto nosso entendimento?
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18/07/2024 16:22:31
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Foi feito uma consulta a área técnica responsável pelo Termo de Referência, a qual nos informou que :
com relação ao questionamento apresentado, o Termo de Referência, de fato, não descreve a forma de prestação do serviço quanto a sua realização, se presencial ou remota. À despeito disso, considerando que a tecnologia atual integrada à esta Secretaria permite essa possibilidade, desde que, seguindo as diretrizes de segurança estabelecidas por esta Secretaria e pela Secretaria Geral de governo, gestora do Data Center do Estado, e assistida por um colaborador da Contratante, presente localmente.
Contudo, é importante salientar que deve ser garantido pela contratada a instalação in loco, com o profissional presente e acompanhado do respectivo colaborar da Contratante, no caso de evento fortuito impedir a conexão remota para prestação dos serviços, ora contratados.
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