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22/07/2024 11:41:56
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7) Conforme o item 2.8 do edital, o critério de julgamento é menor preço por lote, porém o portal aceita o cadastro de proposta apenas para valor global ou lote único. Neste sentido qual a forma correta para cadastro?
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25/07/2024 12:13:37
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Boa tarde, esse item trata do atendimento e solução de problemas de assistência técnica por parte da contratada. A empresa deve observar os prazos máximos para atendimento considerando as variáveis de dias úteis e finais de semana bem como os horários. Em todos os casos deve-se observar os casos de urgência.
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22/07/2024 11:30:28
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6) SOLUÇÃO DE PROBLEMAS TÉCNICOS
6.4.2.12. O prazo para atendimento e solução de problemas de assistência técnica pela CONTRATADA, não poderá ser superior a 8 (oito) horas, em dias úteis, considerando o horário comercial das 8h00min às 17h00min, devendo apresentar justificativa e solicitação de dilação deste prazo por escrito quando for o caso. Se tratando de finais de semana e feriados até às 14h (quatorze horas) do primeiro dia útil subsequente, devendo, no entanto, possuir equipe técnica para apoio em casos de urgência.
ESCLARECIMENTO AO PREGOEIRO: Entendemos que para atendimento do item supracitado, onde se refere a solicitação de solução de problemas técnicos no sistema da CONTRATADA, disponibilizaremos equipe técnica especializada que analisará e reestabelecerá o sistema no menor tempo hábil, tendo em vista a necessidade de utilização por parte da Contratante. Estamos corretos em nosso entendimento de que atenderemos ao solicitado?
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25/07/2024 12:22:57
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Boa tarde, serão respondidos os questionamentos 6 e 7 neste campo.
QUANTO A PERGUNTA NÚMERO 7) Conforme o item 2.8 do edital, o critério de julgamento é menor preço por lote, porém o portal aceita o cadastro de proposta apenas para valor global ou lote único. Neste sentido qual a forma correta para cadastro?
TEMOS COMO RESPOSTA: favor verificar a tabela nº 1 do item 12.4 do Termo de Referência que ilustra formas de lançamento de propostas no sistema.
QUANTO A PERGUNTA NÚMERO 6) SOLUÇÃO DE PROBLEMAS TÉCNICOS 6.4.2.12. O prazo para atendimento e solução de problemas de assistência técnica pela CONTRATADA, não poderá ser superior a 8 (oito) horas, em dias úteis, considerando o horário comercial das 8h00min às 17h00min, devendo apresentar justificativa e solicitação de dilação deste prazo por escrito quando for o caso. Se tratando de finais de semana e feriados até às 14h (quatorze horas) do primeiro dia útil subsequente, devendo, no entanto, possuir equipe técnica para apoio em casos de urgência. ESCLARECIMENTO AO PREGOEIRO: Entendemos que para atendimento do item supracitado, onde se refere a solicitação de solução de problemas técnicos no sistema da CONTRATADA, disponibilizaremos equipe técnica especializada que analisará e reestabelecerá o sistema no menor tempo hábil, tendo em vista a necessidade de utilização por parte da Contratante. Estamos corretos em nosso entendimento de que atenderemos ao solicitado?
TEMOS COMO RESPOSTA: esse item trata do atendimento e solução de problemas de assistência técnica por parte da contratada. A empresa deve observar os prazos máximos para atendimento considerando as variáveis de dias úteis e finais de semana bem como os horários previstos. Em todos os casos deve-se observar os casos de urgência.
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22/07/2024 11:30:17
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5) PRAZO DE PAGAMENTO
ESCLARECIMENTO AO PREGOEIRO: Em relação aos prazos de pagamento, a maioria dos processos é concluída em até 30 dias corridos, contados a partir da entrega da Nota Fiscal/Fatura. Conforme estabelecido na Instrução Normativa SEGES/ME Nº 77, mencionada no edital, esse prazo é reduzido para 20 dias. Portanto, entendemos que o pagamento será obrigatoriamente efetuado dentro do prazo máximo de 30 dias corridos, após a entrega da Nota Fiscal/Fatura, incluindo o ateste e liquidação. Estamos corretos?
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25/07/2024 12:12:25
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Boa tarde, o Edital faz menção ao Termo de Referência que no item 9.14 regulamenta o prazo para pagamento, a saber: 9.14. O pagamento do objeto deverá ser realizado até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal e emissão do Termo de
Recebimento Definitivo pelo Gestor do Contrato, nos termos desta seção, respeitada a ordem cronológica.
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22/07/2024 11:29:58
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4) FATURAS/NOTAS FISCAIS
ESCLARECIMENTO AO PREGOEIRO: Referente a emissão de Faturas e Notas fiscais, entendemos que a Rede credenciada emitirá a nota fiscal referente ao consumo feito pelo Contratante. Sendo assim, a Gerenciadora somente emitirá uma fatura referente ao FECHAMENTO do período deste consumo, dispensando-se, então, a emissão de nota fiscal pela Contratada. Estamos certos do entendimento?
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25/07/2024 12:11:05
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Boa tarde, quanto aos pagamentos à contratada a matéria é regulada no Termo de Referência entre os itens 9.13 a 9.18. Na prática, serão emitidas notas fiscais pela contratada a medida que os serviços forem sendo executados.
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22/07/2024 11:29:50
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3) BOLETOS
ESCLARECIMENTO AO PREGOEIRO: Para viabilizar a pronta identificação de pagamentos e, assim, evitar transtornos com seus clientes, iremos disponibilizar (no momento do faturamento) boletos que não expiram, os quais poderão ser pagos parcialmente sem que haja alteração no código de barras. Além disso, não sofrerão correção monetária, – poderão ser pagos no valor principal, com as devidas retenções – pois, se houver encargos, isso será tratado posteriormente. Diante do exposto acima, atendemos a forma de pagamento?
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25/07/2024 12:00:41
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Bom dia, quanto aos pagamentos à contratada a matéria é regulada no Termo de Referência entre os itens 9.13 a 9.18. Na prática, serão emitidas notas fiscais pela contratada a medida que os serviços forem sendo executados.
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22/07/2024 11:29:33
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2) ATUAL FORNECEDOR
ESCLARECIMENTO AO PREGOEIRO: Os serviços, objeto desta licitação, já são prestados por alguma empresa? Em caso positivo, qual a empresa prestadora dos serviços e qual a taxa de administração atualmente praticada?
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25/07/2024 11:59:06
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Bom dia, atualmente não temos contrato vigente deste serviço para esta aeronave.
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22/07/2024 11:29:22
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Bom dia.
A NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS LTDA, inscrita no CNPJ 25.165.749/0001-10, solicita esclarecimentos, ao edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/ 2024, aos destacados pontos do Edital em referência:
1) LIMITA TAXA DA REDE:
3.5. Da proposta
3.5.1. A proposta deverá explicitar o valor percentual da Taxa de Administração (%), informando tanto a taxa a ser aplicada na relação Contratante/Contratada e Contratada/ Rede Credenciada e a taxa final resultante, as quais serão fixas e não poderão sofrer ajustes durante a vigência do presente contrato.
3.5.2. Assim, o item a ser julgado pelo Agente de Contratação será o valor da Taxa de Administração total dos dois relacionamentos, sendo considerado ganhador o que ofertar o menor percentual, não podendo este exceder a 2,5% (dois vírgula cinco por cento), sendo possível a taxa de administração negativa.
ESCLARECIMENTO AO PREGOEIRO: Com relação aos itens acima, estamos corretos no entendimento de que o limite da diferença entre a taxa de administração (aquela ofertada ao órgão) e a taxa da rede (aquela cobrada dos estabelecimentos credenciados) será de 2,5%?
Exemplo1: Taxa administrativa de -5,00%. Taxa da rede: 7,50%. Diferença de 2,5%. Proposta será aceita.
Exemplo 2: Taxa administrativa de -3,00%. Taxa da rede: 4,20% Diferença de 1,20%. Proposta será aceita.
Exemplo 3: Taxa administrativa de -2,00%. Taxa da rede: 8,00%. Diferença de 6,00%. Proposta não será aceita.
Ou o entendimento correto é de que a taxa de rede cobrada dos estabelecimentos credenciados não poderá ser superior a 2,5%?
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25/07/2024 11:57:34
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Bom dia, a administração não contratará com taxa de administração superior a 2,5%. Quanto as propostas e lances, será considerado sempre o menor preço por lote, observando os limites máximos de cada um dos itens do lote. A tabela nº 1 do item 12.4 do Termo de Referência ilustra formas de lançamento de propostas no sistema.
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