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13/06/2024 14:57:59
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Goiânia, 13 de Junho de 2024.
À SECRETARIA ESTADUAL DE GOIÁS
PRGÃO ELETRÔNICO 19/2024
Prezados, bom dia!
A SANTÉ MÉDICA HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ sob nº. 16.699.864/0001-83, localizada na Avenida Lorenzo n. 220 – Residencial Porto Seguro – Goiânia GO.
Gostaríamos de informá-los que os objetos descritos no edital, referente a insulina, e particularmente, o item 07 (abaixo), estão direcionados a marca Lantus, e que o produto, Insulina Glargina apresenta outras marcas comercializadas no mercado brasileiro.
Item Unidade Qtdade. Descrição do Produto
07 UND 42.462 Insulina Glargina, 100 Ui/Ml Sol Inj X 3 Ml (LANTUS)
Por esse motivo o direcionamento das marcas não permite a competitividade, atingindo diretamente a livre concorrência. Solicitamos esclarecimentos referente ao tema apresentado.
Tendo a data de abertura do certame o dia 18/06/2024 às 09:00hs e caso não seja formalizada oficialmente a resposta solicitamos o adiamento do certame.
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17/06/2024 12:29:56
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Ressaltamos que a CEMAC - Setor de Planejamento da Judicialização/ Medicamentos é responsável por garantir o cumprimento efetivo da decisão judicial, através da aquisição dos itens solicitados bem como garantir o fornecimento dos medicamentos consumíveis mensais/ciclo, conforme decisão judicial. Cumpre consignar que a aquisição em discussão é para o cumprimento das referidas decisões judiciais , cumprimento este que necessariamente deve se dar nos estritos termos das respectivas decisões judiciais, a exemplo "ipisis litteris": " Ante o exposto, jJULGO PROCEDENTE os pedidos, com resolução de mérito, confirmando a tutela provisória de urgêcia concedida e multa diária fixada no evento n° 04, para: a) DETERMINAR aos requeridos que forneçam ao substituído, de forma contínua e mediante apresentação de receita a ser atualizada a cada 4 (quatro) meses, 150 fitas reagentes, 150 lancetas, 90 seringas agulhadas ou 90 agulhas de insulina, INSULINA LANTUS 100UI, mês..."
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13/06/2024 14:55:48
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Gostaríamos de informá-los que os objetos descritos no edital, referente a insulina, e particularmente, o item 07 (abaixo), estão direcionados a marca Lantus, e que o produto, Insulina Glargina apresenta outras marcas comercializadas no mercado brasileiro. Por esse motivo o direcionamento das marcas não permite a competitividade, atingindo diretamente a livre concorrência. Solicitamos esclarecimentos referente ao tema apresentado.
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17/06/2024 12:31:52
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Faz-se mister informar que no presente momento, isto é, na aquisição, não cabe quaisquer discussões a cerca da substituição do item, visto que, o momento oportuno deverá se dar no bojo do processo judicial sob pena de descumprimento de decisão judicial.
Atendida a diligência, encaminhem-se os autos à Gêrencia de licitações para prosseguimento.
YAMARA AUGUSTA FERREIRA LEVERGGER MESQUITA
Farmacêutico-Bioquímico - Lei 22.524
CENTRAL ESTADUAL DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO JUAREZ BARBOSA - CEMAC
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03/06/2024 17:58:44
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Prezados, boa tarde!
Temos o interesse me participar do referido processo item 7 e gostaríamos de saber se pode ser cotado o produto genérico ou somente o de referência?
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04/06/2024 13:23:28
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Ressaltamos que a CEMAC - Setor de Planejamento da Judicialização/ Medicamentos é responsável por garantir o cumprimento efetivo da decisão judicial, através da aquisição dos itens solicitados bem como garantir o fornecimento dos medicamentos consumíveis mensais/ciclo, conforme decisão judicial.O item foi solicitado à Marca registrada ® e deverá ser adquirido de acordo com a marca direcionada à Indústria Fabricante para atender determinação judicial que exige a marca do produto.
YAMARA AUGUSTA FERREIRA LEVERGGER MESQUITA
Farmacêutico-Bioquímico - Lei 22.524
CENTRAL ESTADUAL DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO JUAREZ BARBOSA - CEMAC
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