Dados
  1. Número da Contratação: 100277
  2. Sequencial/Ano: 019/2024
  3. Forma de Disputa: Item
  4. Tipo de Disputa: Menor Preço
  5. Resumo do Objeto: REGISTRO DE PREÇOS MEDICAMENTOS MARCA CONVÊNIO 087 - CMAC
  6. Modalidade: Pregão Eletrônico - SRP
  7. Orgão: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Prazos
  1. Data de Publicação no DOE: 27/05/2024 08:00:00
  2. Inicio da Sessão Pública: 18/06/2024 09:00:00
  3. Início da Fase de Lances: 18/06/2024 09:00:00
  4. Início Encerramento do 1º Item/Lote: 18/06/2024 09:10:00
  5. Tipo de Encerramento: Fechamento com Prorrogação Automática 2+2
  6. Intervalo de Encerramento: 2 minutos

Para participar da contratação clique aqui > Participar e faça seu login e consulte a contratação. Caso não possua cadastro, clique aqui > Cadastro e realize seu cadastro.

Data/Hora do Aviso Descrição do Aviso
02/09/2024 06:36:37 Comunicamos que o julgamento dos itens 5, 6 e 11 do Pregão Eletrônico 019/2024, objeto em epígrafe, realizar-se-á às 09:00 h do dia 02/09/2024 (segunda-feira), no sítio eletrônico www.comprasnet.go.gov.br, ocasião que o sistema estará aberto para possíveis manifestações de intenção recursal.
27/08/2024 06:50:15 Senhor (a) Representante, Comunicamos que o julgamento do Pregão Eletrônico 019/2024, objeto em epígrafe, realizar-se-á às 09:00 h do dia 29/08/2024 (quinta-feira), no sítio eletrônico www.comprasnet.go.gov.br, ocasião que o sistema estará aberto para possíveis manifestações de intenção recursal.
15/08/2024 08:09:49 REGÃO ELETRÔNICO – PE Nº 019/2024 – SES Processo nº 202300005021649 Número da Contratação – Sislog: 100277 AVISO IMPORTANTE A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informa aos licitantes interessados que, em razão da detecção de erro material no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 019/2024, foi aplicada a disposição contida no subitem 16.11 do Edital, que estabelece a prevalência das disposições editalícias sobre eventuais inconsistências nos anexos do procedimento licitatório. Este entendimento foi baseado no Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Setorial da SES, que recomendou a aplicação do referido subitem do Edital e a abertura de prazo para manifestação das licitantes interessadas, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Conforme previsto no artigo 165, inciso I, alínea "c" da Lei nº 14.133/2021, fica estabelecido o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste aviso, para que as empresas licitantes interessadas apresentem suas manifestações acerca da retificação realizada. O referido parecer jurídico encontra-se disponível para consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sistema SISLOG, e no site oficial da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES/GO). Eventuais manifestações deverão ser encaminhadas para o e-mail: devani.andrade@goias.gov.br.
Data/Hora Esclarecimento Descrição do Esclarecimento Arquivo Data/Hora Resposta Resposta do Esclarecimento Arquivo Resposta
13/06/2024 14:57:59 Goiânia, 13 de Junho de 2024. À SECRETARIA ESTADUAL DE GOIÁS PRGÃO ELETRÔNICO 19/2024 Prezados, bom dia! A SANTÉ MÉDICA HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ sob nº. 16.699.864/0001-83, localizada na Avenida Lorenzo n. 220 – Residencial Porto Seguro – Goiânia GO. Gostaríamos de informá-los que os objetos descritos no edital, referente a insulina, e particularmente, o item 07 (abaixo), estão direcionados a marca Lantus, e que o produto, Insulina Glargina apresenta outras marcas comercializadas no mercado brasileiro. Item Unidade Qtdade. Descrição do Produto 07 UND 42.462 Insulina Glargina, 100 Ui/Ml Sol Inj X 3 Ml (LANTUS) Por esse motivo o direcionamento das marcas não permite a competitividade, atingindo diretamente a livre concorrência. Solicitamos esclarecimentos referente ao tema apresentado. Tendo a data de abertura do certame o dia 18/06/2024 às 09:00hs e caso não seja formalizada oficialmente a resposta solicitamos o adiamento do certame. 17/06/2024 12:29:56   Ressaltamos que a CEMAC - Setor de Planejamento da Judicialização/ Medicamentos é responsável por garantir o cumprimento efetivo da decisão judicial, através da aquisição dos itens solicitados bem como garantir o fornecimento dos medicamentos consumíveis mensais/ciclo, conforme decisão judicial. Cumpre consignar que a aquisição em discussão é para o cumprimento das referidas decisões judiciais , cumprimento este que necessariamente deve se dar nos estritos termos das respectivas decisões judiciais, a exemplo "ipisis litteris": " Ante o exposto, jJULGO PROCEDENTE os pedidos, com resolução de mérito, confirmando a tutela provisória de urgêcia concedida e multa diária fixada no evento n° 04, para: a) DETERMINAR aos requeridos que forneçam ao substituído, de forma contínua e mediante apresentação de receita a ser atualizada a cada 4 (quatro) meses, 150 fitas reagentes, 150 lancetas, 90 seringas agulhadas ou 90 agulhas de insulina, INSULINA LANTUS 100UI, mês..."
13/06/2024 14:55:48 Gostaríamos de informá-los que os objetos descritos no edital, referente a insulina, e particularmente, o item 07 (abaixo), estão direcionados a marca Lantus, e que o produto, Insulina Glargina apresenta outras marcas comercializadas no mercado brasileiro. Por esse motivo o direcionamento das marcas não permite a competitividade, atingindo diretamente a livre concorrência. Solicitamos esclarecimentos referente ao tema apresentado. 17/06/2024 12:31:52   Faz-se mister informar que no presente momento, isto é, na aquisição, não cabe quaisquer discussões a cerca da substituição do item, visto que, o momento oportuno deverá se dar no bojo do processo judicial sob pena de descumprimento de decisão judicial. Atendida a diligência, encaminhem-se os autos à Gêrencia de licitações para prosseguimento. YAMARA AUGUSTA FERREIRA LEVERGGER MESQUITA Farmacêutico-Bioquímico - Lei 22.524 CENTRAL ESTADUAL DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO JUAREZ BARBOSA - CEMAC
03/06/2024 17:58:44 Prezados, boa tarde! Temos o interesse me participar do referido processo item 7 e gostaríamos de saber se pode ser cotado o produto genérico ou somente o de referência? 04/06/2024 13:23:28   Ressaltamos que a CEMAC - Setor de Planejamento da Judicialização/ Medicamentos é responsável por garantir o cumprimento efetivo da decisão judicial, através da aquisição dos itens solicitados bem como garantir o fornecimento dos medicamentos consumíveis mensais/ciclo, conforme decisão judicial.O item foi solicitado à Marca registrada ® e deverá ser adquirido de acordo com a marca direcionada à Indústria Fabricante para atender determinação judicial que exige a marca do produto. YAMARA AUGUSTA FERREIRA LEVERGGER MESQUITA Farmacêutico-Bioquímico - Lei 22.524 CENTRAL ESTADUAL DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO JUAREZ BARBOSA - CEMAC
Impugnações
Data/Hora Descrição Arquivo Data/Hora Resposta Resposta Arquivo Resposta Procedente?
Nenhuma impugnação cadastrada.
clique sobre o link do documento para visualizar
Descrição
Ata de Registro de preço 46 - 2024 BENENUTRI
Ata de Registro de preço 46 - 2024 M MED
Ata de Registro de preço 46 - 2024 MEDCOM
PUB TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, SISLOG, PNCP E SITE
Termo de Julgamento e Homologação Pregão 19/2024
Ata Contratação - 100277 - 02/09/2024 14:11:52
Proposta Consolidada BENENUTRI Itens 13 e 17
Solicitação Urgente sobre posicionamento do Pregoeira sobre renegociar ou não os valores dos itens.
Comprovante de Publicação DOE + Site Saúde + Gazeta - Notificação aos Licitantes
Notificação aos Licitantes, Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Setorial da SES, que recomendou a aplicação do referido subitem do Edital e a abertura de prazo para manifestação das licitantes.
Parecer Jurídico
Consulta Jurídica
Retorno de diligência
Sobre Convênio, especificamente os itens 07, 09, 13 e 17, solicito que a Gerência de Compras Governamentais realize a análise detalhada sobre a inclusão ou não desses itens no Convênio ICMS 87/02.
parecer técnico
RETORNO DE DILIGÊNCIA
Retorno de diligência
Comprovante de Publicação TCE Edital + DOE + Gazeta + Site Saúde
Pregão Eletrônico 019/2024 - Medicamentos CMAC
Minuta de Ata de Registro de Preços v.2
Comprovante Portaria Agente de Contração / Pregoeira
TR - Versão 2
Orçamento Estimado - versão 2
ETP - Versão 02
Certificado do Agente de Contratação / Pregoeira
Atendimento das condicionantes da PROCSET
Autorizo Governamental
Matriz de Risco
Autorização para prosseguimento de SRP exclusivo
Análise Jurídica
ORÇAMENTO ESTIMADO VERSÃO 1
ETP VERSÃO 1
Análise jurídica
ETP
Portaria
DOD - 202300005021649