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08/08/2025 18:29:31
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Senhores membros da Comissão de Licitação,
A empresa AP EMPREENDIMENTOS LTDA, devidamente acompanhando o andamento do certame em epígrafe e as manifestações técnicas já apresentadas, vem respeitosamente formular novo questionamento a respeito da exigência de estrutura mínima de 180.000 m² para a Região 01, cuja disponibilização e ativação devem ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis após a contratação, conforme disposto no item 25.5.1, alínea “c”, do Termo de Referência.
Inicialmente, reconhecemos que tal exigência foi incluída como obrigação contratual, e não como requisito de habilitação, o que está formalmente disposto no edital (item 23.41). No entanto, na prática, esta obrigação tem impactado de forma direta e desproporcional na etapa de participação do certame, na medida em que se exige, na fase de contratação, a apresentação de uma estrutura logística de grandes proporções, com prazo extremamente exíguo para sua ativação.
Diante disso, cumpre destacar que nem mesmo a atual contratada, a empresa MC Leilões Park e Serviços LTDA, caso venha a ser novamente vencedora, conseguiria implementar, ativar e comprovar essa estrutura logística e operacional completa dentro do prazo de 10 dias úteis, especialmente se houver necessidade de realocação ou adaptação física do pátio.
Por consequência, empresas que possuam plena capacidade técnica e econômico-financeira para a execução do objeto, acabam desestimuladas a participar do certame, temendo sofrer sanções por descumprimento contratual já nos primeiros dias após a contratação – o que fere o princípio da competitividade, previsto no art. 5º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.
Importante frisar que tal exigência, inédita em termos de proporção e prazo em processos licitatórios dessa natureza, acaba gerando restrição indireta à participação, beneficiando exclusivamente quem eventualmente já possui estrutura preexistente na Região Metropolitana de Goiânia com área superior a 180.000 m² – o que, pelas informações disponíveis, não existe hoje no mercado com disponibilidade imediata para novos contratos, salvo a própria atual contratada.
Diante disso, requer-se a revisão do prazo estabelecido no subitem 25.5.1, alínea “c”, ampliando-se para 120 (cento e vinte) dias corridos após a assinatura contratual o período para ativação e comprovação da estrutura, o que:
• traz isonomia real entre os concorrentes, permitindo que eventuais novos vencedores viabilizem a instalação do pátio;
• preserva a continuidade do serviço público, já que o contrato atual está em execução;
• não gera qualquer prejuízo à Administração, pois os pagamentos só ocorrerão mediante efetiva prestação dos serviços, conforme já disciplinado no próprio Termo de Referência.
A presente sugestão busca apenas adequar o edital à realidade do mercado, evitando direcionamento involuntário e garantindo o equilíbrio entre segurança jurídica, competitividade e execução eficiente dos serviços contratados.
Atenciosamente,
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11/08/2025 09:58:45
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Quanto à exigência de área mínima e estrutura diferenciada para a Região 01:
A exigência de área mínima de 180.000 m², além de critérios técnicos específicos para a Região 01, decorre da realidade operacional e logística da localidade, que apresenta maior volume de apreensões, tráfego de veículos de grande porte, e demanda por serviços de remoção e guarda de veículos.
A Região 01 engloba a capital do Estado e municípios da região metropolitana, concentrando os maiores índices de fiscalização e autuações, sendo necessário, portanto, um pátio com estrutura proporcional à demanda e complexidade dos serviços. Tais exigências se justificam técnica e operacionalmente, conforme levantamento estatístico interno, e têm por finalidade garantir a eficiência, segurança e continuidade dos serviços públicos.
As demais regiões, por apresentarem demanda inferior, foram dimensionadas de forma proporcional, respeitando a adequação das exigências à realidade local, o que não configura tratamento desigual ou direcionamento, mas sim aplicação do princípio da proporcionalidade e da isonomia material.
Do prazo para disponibilização e ativação da estrutura da contratada
O item 23.41 do Edital estabelece que a estrutura da contratada deverá estar disponível no ato da contratação, não sendo, portanto, um requisito de habilitação, mas sim uma obrigação contratual, cuja verificação ocorrerá após a adjudicação e assinatura do contrato.
Importante esclarecer que o serviço licitado é classificado como serviço de natureza continuada, nos termos do art. 6º, XV, da Lei nº 14.133/2021, o que exige pronta disponibilidade ou ativação célere da estrutura contratual.
O item 25.5 do Termo de Referência regula expressamente a forma de apresentação e ativação da estrutura da contratada, durante a reunião de alinhamento inicial, que ocorrerá após a contratação. Nesse momento, a contratada deverá apresentar:
a) Os pátios destinados à guarda e conservação dos veículos, demonstrando conformidade com os requisitos técnicos e operacionais do edital (subitem 25.5.1, alínea “a”);
b) Os veículos e equipamentos destinados à remoção (guinchos), com documentação e condições operacionais adequadas (subitem 25.5.1, alínea “b”);
c) Caso haja não conformidade, o subitem 25.5.1, alínea “c” estabelece a possibilidade de adequações técnicas em até 10 (dez) dias úteis, sob pena de sanções.
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08/08/2025 17:35:35
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Solicitação de Informação sobre Encaminhamentos de Impugnação – Edital nº 12/2025
Ref.: Contratação nº 100218 – Processo nº 202300005020737
Ilustríssimo Senhor Presidente da Comissão de Licitação,
Em atenção à impugnação apresentada em 02 de agosto de 2025, referente ao Edital nº 12/2025, a qual foi indeferida sob fundamento de improcedência integral dos pedidos, venho, respeitosamente, solicitar esclarecimento formal quanto aos seguintes pontos:
A impugnação requereu expressamente o encaminhamento de seu conteúdo aos seguintes órgãos e autoridades:
Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO);
Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO);
Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE-GO);
Presidência do DETRAN-GO;
Departamento Jurídico do DETRAN-GO.
Diante disso, requeiro a confirmação de que tais encaminhamentos foram devidamente realizados, bem como, se possível, a disponibilização dos respectivos comprovantes de remessa ou protocolo, nos termos da legislação vigente, especialmente considerando os princípios da publicidade, eficiência e controle social (art. 5º da Lei nº 14.133/2021).
Tal solicitação se baseia no direito à informação previsto no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e no dever da Administração Pública de dar transparência a seus atos.
Sem mais, aguardo retorno no prazo legal.
Atenciosamente,
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11/08/2025 10:13:21
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Ilustríssimo Senhor,
Em atenção à solicitação protocolada por V.Sa., relativa à confirmação de encaminhamento da impugnação ao Edital nº 12/2025 e de sua decisão aos órgãos e autoridades indicados, esclareço o que segue:
Quanto ao encaminhamento aos órgãos mencionados – Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE-GO), Presidência do DETRAN-GO e Departamento Jurídico do DETRAN-GO – informo que não há previsão legal que imponha ao Pregoeiro ou à Comissão de Licitação a obrigação de remessa direta e automática de decisões sobre impugnações a tais órgãos. Da publicidade e transparência – Todos os atos e documentos referentes ao certame, incluindo a impugnação, o parecer técnico e a decisão, encontram-se devidamente registrados e disponibilizados no processo administrativo eletrônico que instrui a licitação, em conformidade com o art. 164, §1º, da Lei nº 14.133/2021, garantindo-se o acesso a qualquer interessado, bem como aos órgãos de controle, por meio dos sistemas oficiais. Da disponibilidade de acesso – Os órgãos de controle possuem, por força legal, acesso irrestrito à íntegra dos autos, podendo, sempre que entenderem pertinente, obter cópia ou vista diretamente pelo sistema eletrônico adotado pela Administração. Da mesma forma, qualquer interessado poderá solicitar formalmente certidões ou cópias específicas dos expedientes constantes do processo. Do atendimento à legislação – Ressalta-se que o cumprimento do princípio da publicidade (art. 5º, caput, da Lei nº 14.133/2021) e do direito de acesso à informação (art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal; Lei nº 12.527/2011) se efetiva com a divulgação oficial e registro processual dos atos, garantindo transparência e controle social.
Assim, não houve encaminhamento presencial ou protocolo físico específico junto aos órgãos e autoridades citados, por não se tratar de exigência normativa, estando, entretanto, o conteúdo integral da impugnação e a respectiva decisão pública e acessível nos canais institucionais. permanecemos à disposição para prestar informações complementares ou fornecer, quando solicitado, extratos ou certidões do processo que comprovem a publicidade e tramitação dos atos.
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08/08/2025 16:08:06
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O item 5.8.1 estabelece que o licitante deverá apresentar garantia de proposta correspondente a 1% sobre o valor estimado da contratação. Solicitamos confirmação se:
a garantia deverá ser obrigatoriamente anexada no momento do envio da proposta inicial, antes da fase de lances, ou se pode ser enviada posteriormente, apenas pelo licitante classificado em primeiro lugar;
O item 5.1.2 prevê o envio de proposta formal em arquivo PDF. Pergunta-se:
a proposta poderá conter dados do fornecedor, como razão social, CNPJ, endereço e assinatura do responsável legal?
há impedimento quanto à identificação do proponente nesse documento, mesmo considerando que a abertura da proposta ocorrerá somente após a etapa de lances?
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08/08/2025 17:27:41
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A garantia deve ser apresentada no momento da apresentação da proposta, sendo um requisito de pré-habilitação, antes da fase de habilitação. E não precisa sigilo para sua emissão. Os dados do licitante somente serão revelados após a habilitação quando for declarado vencedor.
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07/08/2025 09:59:59
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ESCLARECIMENTO REFERENTE AO PRAZO DA EXECUÇÃO DE NOVO PATIO.
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08/08/2025 10:46:51
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A exigência de área mínima de 180.000 m², além de critérios técnicos específicos para a Região 01, decorre da realidade operacional e logística da localidade, que apresenta maior volume de apreensões, tráfego de veículos de grande porte, e demanda por serviços de remoção e guarda de veículos. A Região 01 engloba a capital do Estado e municípios da região metropolitana, concentrando os maiores índices de fiscalização e autuações, sendo necessário, portanto, um pátio com estrutura proporcional à demanda e complexidade dos serviços. Tais exigências se justificam técnica e operacionalmente, conforme levantamento estatístico interno, e têm por finalidade garantir a eficiência, segurança e continuidade dos serviços públicos.As demais regiões, por apresentarem demanda inferior, foram dimensionadas de forma proporcional, respeitando a adequação das exigências à realidade local, o que não configura tratamento desigual ou direcionamento, mas sim aplicação do princípio da proporcionalidade e da isonomia material. O item 23.41 do Edital estabelece que a estrutura da contratada deverá estar disponível no ato da contratação, não sendo, portanto, um requisito de habilitação, mas sim uma obrigação contratual, cuja verificação ocorrerá após a adjudicação e assinatura do contrato. Importante esclarecer que o serviço licitado é classificado como serviço de natureza continuada, nos termos do art. 6º, XV, da Lei nº 14.133/2021, o que exige pronta disponibilidade ou ativação célere da estrutura contratual. O item 25.5 do Termo de Referência regula expressamente a forma de apresentação e ativação da estrutura da contratada, durante a reunião de alinhamento inicial, que ocorrerá após a contratação. Nesse momento, a contratada deverá apresentar: a) Os pátios destinados à guarda e conservação dos veículos, demonstrando conformidade com os requisitos técnicos e operacionais do edital (subitem 25.5.1, alínea “a”);b) Os veículos e equipamentos destinados à remoção (guinchos), com documentação e condições operacionais adequadas (subitem 25.5.1, alínea “b”);c) Caso haja não conformidade, o subitem 25.5.1, alínea “c” estabelece a possibilidade de adequações técnicas em até 10 (dez) dias úteis, sob pena de sanções.
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28/07/2025 10:58:08
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Sra. Pregoeira, como deve ser o preenchimento da proposta eletronica?
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29/07/2025 10:47:37
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Bom dia. Pelo percentual de desconto ofertado. Na proposta escrita, deve citar os dois valores (percentual) e numeral correspondente. Cada lote tem um valor mínimo de desconto previsto.
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