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06/11/2024
  • Governo de Goiás regulamenta modalidade de licitação "Concorrência"
    18/12/2023

    Última atualização em

    30/10/2024 00:15:52

    Por meio do Decreto nº 10.359, de 11/12/2023, o Estado de Goiás regulamentou a modalidade de licitação ‘Concorrência’, utilizada principalmente para a contratação de bens e serviços especiais, obras e serviços de engenharia. Com procedimento mais célere na Lei federal nº 14.133/2021 que na Lei nº 8.666/1993 – que sairá de vigor no próximo dia 31/12/2023 – a nova ‘Concorrência’ permitirá maior competividade e transparência nos certames licitatórios, melhorando a qualidade das contratações públicas. As principais novidades são:

    1. Processo totalmente eletrônico, desde o recebimento de propostas e documentação, sessões, julgamento e processamento dos recursos, tudo de forma online pelo sistema sislog.go.gov.br. Esta inovação possibilitará a participação dos licitantes de forma remota, sem necessidade de deslocamentos para sessões presenciais, o que contribuirá significativamente para a ampliação da competitividade nos certames.


    2. Rito ordinário com inversão de fases, isto é, julgamento das propostas de preços antes do julgamento da documentação habilitatória. Conhecido o licitante detentor da melhor oferta, apenas sua documentação será analisada, o que conferirá maior agilidade e menor contenciosidade.


    3. Possibilidade de realização da fase de lances no modo de disputa aberto, quando forem adotados os critérios de julgamento por menor preço ou maior desconto, fator que também contribuirá para a maior competividade dos certames.


    4. A fase recursal passa a ser única, após o julgamento das propostas e da documentação habilitatória, o que evitará recursos protelatórios e conferirá maior celeridade ao procedimento.


    É o que afirma o Secretário de Estado da Administração, Sérvulo Nogueira. Ele avalia que as mudanças proporcionarão mais agilidade e maior facilidade de participação para os licitantes: "com a regulamentação da “Concorrência” Goiás dá importante passo para modernizar seus processos licitatórios, utilizando a tecnologia para tornar o procedimento mais eficiente, competitivo e acessível a todos os interessados”, pontua.

    Link para acesso ao texto completo do Decreto:  clique aqui

  • Atenção Fornecedores! Interessados em participar das licitações estaduais?
    20/09/2023

    Última atualização em

    30/10/2024 00:14:38

     

     

  • Atenção, servidores! Novidades
    20/09/2023

    Última atualização em

    30/10/2024 00:14:53

     

  • Funções Essenciais
    14/02/2023

    Última atualização em

    30/10/2024 00:13:15

    A nova Lei de Licitações entra em vigor no próximo dia 1º de abril, e dentre as principais modificações por ela trazidas, destaca-se a delimitação das Funções Essenciais, onde buscou-se parametrizar a atuação do agente de contratação e dos demais agentes públicos que desempenham funções nos processos de licitações e contratações.

    Nesse compasso, em 14 de fevereiro de 2023 foi publicado o Decreto nº 10.216, que trata das Funções Essenciais desenvolvidas nos processos de licitações e contratações, onde buscou-se estabelecer regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação e dos demais agentes públicos, com base na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

    As Funções Essenciais da contratação dizem respeito a atuação de cada agente público no processo de licitação ou contratação, de acordo com a função para a qual foi designado, assim, o mencionado decreto propõe a normatização das competências e atribuições de cada uma dessas funções relacionadas ao processo de contratação, permitindo a identificação do responsável por cada atividade do processo, tanto para o monitoramento e avaliação de produtividade quanto para fins de responsabilização.

    A regulamentação esclarece todas as funções essenciais do processo de contratação e a formação de suas respectivas equipes, bem como define as competências e atribuições de todos os agentes, respeitando o princípio da segregação de funções, visando prevenir erros, omissões, fraudes, o uso irregular de recursos públicos, melhorar a qualidade das contratações e conferir celeridade ao processo de licitações e aquisições.

    Assim, o Decreto nº 10.216, promove em âmbito Estadual a padronização de cada função, e regulamenta a atuação de seu respectivo agente público, tornando os processos de licitação ou contratação sistematizados, lisos e céleres.

    Link para acesso ao texto completo do Decreto:  clique aqui